Não se preocupe com boletim escolar, carteira de vacinação, matrícula escolar, etc. (documentos seus, firmados pela mãe na sua menoridade)
Se seus pais se casaram, isso legitima os filhos, e nenhum documento adicional será pedido, se fizer a transcrição do casamento deles.
Apenas a declaração justificando o registo tardio, assinado por sua mãe, ou p/ você, diante do tabelião, e reconhecer a firma por autenticidade. Nesta declaração, escreva explicitamente que este é o único registo existente. Não há outro registo anterior.
Só busque documentos alternativos se houver exigência para isso. Duvido muito que haja. Mas se seus pais não se casaram (casamento civil, ou religioso com efeito civil), aí é outra história. Sem casamento, não haverá transcrição do casamento. Neste caso precisamos discutir suas opções.
Obrigada pelas informações. Vou providenciar o documento sobre o registro tardio. Meus pais, apesar de viverem juntos, não se casaram. Isso complica? Quais opções que tenho?
"Isso complica?" Sim. Terá que legalmente "estabelecer a maternidade".
Cod Civil, Artigo 1805.º (Nascimento ocorrido há um ano ou mais)
1. No caso de declaração de nascimento ocorrido há um ano ou mais, a maternidade indicada considera-se estabelecida se a mãe for o declarante, estiver presente no acto ou nele se achar representada por procurador com poderes especiais.
Seu caso tem algumas dificuldades:
a mãe portuguesa não foi declarante na certidão (nem sozinha, nem junto com o pai);
você nasceu antes da mudança da lei em 1978;
os pais não são casados entre si;
o registo foi feito depois de 1 ano de idade.
-=-=-
Isso vai gerar uma "acção de investigação de maternidade".
Além da declaração de justificativa do registo tardio, sua mãe deve incluir no mesmo documento uma declaração de maternidade, com o reconhecimento da filha. Mande reconhecer firma por autenticidade, e apostilar.
Precisará juntar 1 ou 2 documentos que comprovem a participação da mãe na menoridade da filha.
O documento em nome da filha, precisa ter a assinatura da mãe (provando estar presente na menoridade à época), por exemplo, carteira de vacinação da criança, registros de matrícula na escola, fichas de biblioteca, títulos em cartório, herança, autorização de casamento, emancipação, etc. Cópia autenticada e apostilada.
Pode ser a declaração de alta da maternidade onde nasceu, neste caso assinada p/ médico ou diretor do hospital, autenticada e apostilada.
-=-=-
Outra opção seria os pais se casarem no civil, com efeito retroativo ao seu nascimento através de sentença judicial. Talvez isso não estaria nos planos deles no momento. A sentença do juiz legitimando os filhos, seria um documento legal, e faria a transcrição do casamento com a cópia da sentença autenticada e apostilada, e a certidão de casamento.
PS: um modelo de requerimento foi enviado a você por Msg Privada. Clique no envelope da tarja verde, no canto direito superior
Caso considere o casamento com efeito retroativo for uma opção, se informe no cartório de paz como é feito. Pode ser uma boa opção. Talvez a mais simples. Tem que ter uma sentença do juiz, validando a filiação, retroagindo a sua menoridade (ou nascimento).
É importante ter a declaração de maternidade assinada por sua mãe, autenticada e apostilada. Se sua mãe vier a falecer, sua nacionalidade não poderá mais ser feita sem isso. A declaração de maternidade tem efeito por 6 meses apenas (veja o artigo abaixo). Mova-se rapidamente para obter os comprovantes de participação de sua mãe na sua menoridade. Geralmente não é tão difícil como parece.
Os prazos são importantes, pq estão previstos no Código Civil. Junte os documentos rapidamente, e inicie logo o processo de nacionalidade por um dos caminhos indicados, ou poderá perder para sempre a oportunidade de ter sua nacionalidade. Tem vários detalhes na lei a ser cumpridos, seja para um reconhecimento oficioso (mais simples, onde você apenas apresenta os documentos requeridos), ou por via judicial (onde você abre um processo de reconhecimento vindicando os direitos; este raramente é necessário, e tipicamente envolve advogados em PT).
-=-=-
Artigo 1843.º (Declaração qualificada)
1. Se a declaração for feita por director de estabelecimento oficial de saúde ou assistência em que haja ocorrido o nascimento, ou por médico que tenha assistido ao parto, a maternidade declarada considera-se reconhecida.
-=-=-
Abaixo, se precisar partir pela via judicial, só vale com um documento recente:
Artigo 1854.º (Prazo para a proposição da acção)
1. A acção de investigação de maternidade ou paternidade só pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dois primeiros anos posteriores à sua emancipação ou maioridade.
3. Se a acção se fundar em escrito no qual o pretenso progenitor declare inequivocamente a maternidade ou paternidade, pode a acção ser proposta a todo o tempo, desde que o escrito só tenha sido obtido pelo investigante nos seis meses anteriores à proposição da acção.
Comentários
@Leticialele , obrigada pelas informações.
Eu nasci antes de 1978. Boletim escolar comprova a participação de minha mãe na minha menoridade? Não consigo lembrar agora de outro documento.
@Catinha
Não se preocupe com boletim escolar, carteira de vacinação, matrícula escolar, etc. (documentos seus, firmados pela mãe na sua menoridade)
Se seus pais se casaram, isso legitima os filhos, e nenhum documento adicional será pedido, se fizer a transcrição do casamento deles.
Apenas a declaração justificando o registo tardio, assinado por sua mãe, ou p/ você, diante do tabelião, e reconhecer a firma por autenticidade. Nesta declaração, escreva explicitamente que este é o único registo existente. Não há outro registo anterior.
Só busque documentos alternativos se houver exigência para isso. Duvido muito que haja. Mas se seus pais não se casaram (casamento civil, ou religioso com efeito civil), aí é outra história. Sem casamento, não haverá transcrição do casamento. Neste caso precisamos discutir suas opções.
@gandalf ,
Obrigada pelas informações. Vou providenciar o documento sobre o registro tardio. Meus pais, apesar de viverem juntos, não se casaram. Isso complica? Quais opções que tenho?
@Catinha
"Isso complica?" Sim. Terá que legalmente "estabelecer a maternidade".
Cod Civil, Artigo 1805.º (Nascimento ocorrido há um ano ou mais)
1. No caso de declaração de nascimento ocorrido há um ano ou mais, a maternidade indicada considera-se estabelecida se a mãe for o declarante, estiver presente no acto ou nele se achar representada por procurador com poderes especiais.
Seu caso tem algumas dificuldades:
-=-=-
Isso vai gerar uma "acção de investigação de maternidade".
Além da declaração de justificativa do registo tardio, sua mãe deve incluir no mesmo documento uma declaração de maternidade, com o reconhecimento da filha. Mande reconhecer firma por autenticidade, e apostilar.
Precisará juntar 1 ou 2 documentos que comprovem a participação da mãe na menoridade da filha.
O documento em nome da filha, precisa ter a assinatura da mãe (provando estar presente na menoridade à época), por exemplo, carteira de vacinação da criança, registros de matrícula na escola, fichas de biblioteca, títulos em cartório, herança, autorização de casamento, emancipação, etc. Cópia autenticada e apostilada.
Pode ser a declaração de alta da maternidade onde nasceu, neste caso assinada p/ médico ou diretor do hospital, autenticada e apostilada.
-=-=-
Outra opção seria os pais se casarem no civil, com efeito retroativo ao seu nascimento através de sentença judicial. Talvez isso não estaria nos planos deles no momento. A sentença do juiz legitimando os filhos, seria um documento legal, e faria a transcrição do casamento com a cópia da sentença autenticada e apostilada, e a certidão de casamento.
PS: um modelo de requerimento foi enviado a você por Msg Privada. Clique no envelope da tarja verde, no canto direito superior
@gandalf
Muito obrigada mais uma vez, pelas informações, opções e modelo.
Vou providenciar os documentos.
@Catinha
Caso considere o casamento com efeito retroativo for uma opção, se informe no cartório de paz como é feito. Pode ser uma boa opção. Talvez a mais simples. Tem que ter uma sentença do juiz, validando a filiação, retroagindo a sua menoridade (ou nascimento).
É importante ter a declaração de maternidade assinada por sua mãe, autenticada e apostilada. Se sua mãe vier a falecer, sua nacionalidade não poderá mais ser feita sem isso. A declaração de maternidade tem efeito por 6 meses apenas (veja o artigo abaixo). Mova-se rapidamente para obter os comprovantes de participação de sua mãe na sua menoridade. Geralmente não é tão difícil como parece.
Os prazos são importantes, pq estão previstos no Código Civil. Junte os documentos rapidamente, e inicie logo o processo de nacionalidade por um dos caminhos indicados, ou poderá perder para sempre a oportunidade de ter sua nacionalidade. Tem vários detalhes na lei a ser cumpridos, seja para um reconhecimento oficioso (mais simples, onde você apenas apresenta os documentos requeridos), ou por via judicial (onde você abre um processo de reconhecimento vindicando os direitos; este raramente é necessário, e tipicamente envolve advogados em PT).
-=-=-
Artigo 1843.º (Declaração qualificada)
1. Se a declaração for feita por director de estabelecimento oficial de saúde ou assistência em que haja ocorrido o nascimento, ou por médico que tenha assistido ao parto, a maternidade declarada considera-se reconhecida.
-=-=-
Abaixo, se precisar partir pela via judicial, só vale com um documento recente:
Artigo 1854.º (Prazo para a proposição da acção)
1. A acção de investigação de maternidade ou paternidade só pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dois primeiros anos posteriores à sua emancipação ou maioridade.
3. Se a acção se fundar em escrito no qual o pretenso progenitor declare inequivocamente a maternidade ou paternidade, pode a acção ser proposta a todo o tempo, desde que o escrito só tenha sido obtido pelo investigante nos seis meses anteriores à proposição da acção.