Pessoal boa tarde! Faz um tempo que não entro no fórum, e se possível, gostaria de ajuda para o envio do processo de atribuição de menor:
1. O processo de atribuição para menores está mais rápido no Porto?;
2. Considerando que no momento do nascimento da minha prima os pais não eram casados, deve enviar uma carta de próprio punho informando essa situação?;
3 - É necessário enviar o RG dos pais autenticados e apostilados?
4. A documentação está correta?
- RG do menor autenticado e apostilado;
- Certidão de nascimento da menor em inteiro teor reprográfica e apostilada;
- Cópia simples da assento de baptismo da mãe portuguesa;
- Formulário 1C preenchido com reconhecimento das assinaturas dos pais (psi e mãe) por autenticidade;
Carta de próprio punho que não era casada no momento de nascimento da Duda, com reconhecimento de firma por autenticidade:
"XXXXXXXX, portuguesa, (ou RG ou CPF), residente em XXXXXXXXXXXXXXXXX, declara, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não era casada com o pai XXXXXXXX, no momento do nascimento de nossa filha XXXXXXXX, atual requerente no processo de cidadania por atribuição (art. 1C da Lei da Nacionalidade)
1. O processo de atribuição para menores está mais rápido no Porto?; Sim
2. Considerando que no momento do nascimento da minha prima os pais não eram casados, deve enviar uma carta de próprio punho informando essa situação?; Sim
3 - É necessário enviar o RG dos pais autenticados e apostilados? Sim
4. A documentação está correta?
- RG do menor autenticado e apostilado; Apenas se o menor tiver 14 anos ou mais.
- Certidão de nascimento da menor em inteiro teor reprográfica e apostilada;
- Cópia simples da assento de baptismo da mãe portuguesa;
- Formulário 1C preenchido com reconhecimento das assinaturas dos pais (psi e mãe) por autenticidade;
Carta de próprio punho que não era casada no momento de nascimento da Duda, com reconhecimento de firma por autenticidade:
"XXXXXXXX, portuguesa, (ou RG ou CPF), residente em XXXXXXXXXXXXXXXXX, declara, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não era casada com o pai XXXXXXXX, no momento do nascimento de nossa filha XXXXXXXX, atual requerente no processo de cidadania por atribuição (art. 1C da Lei da Nacionalidade)
Fique tranquilo. Ele não tem procurador (representante legal), nem nasceu em PT numa maternidade. Não tem esses documentos.
Se você mandou a identidade de ambos os pais, cópia autenticada e apostilada, é o que precisa. Incluir a identidade do menor, cópia autenticada e apostilada, só se ele tiver 14 anos ou mais.
Isso é o que marcaram como "Documento de identificação". Tem que ser o RG, CIN, ou Passaporte Brasileiro, ou CC português.
Comentários
@monteiroepm , neste caso, mande, pelo art 1D, para o ACP.
Mas, como é menor, os pais têm que assinar o Formulário.
Terá que mandar a certidão de óbito apostilada do(a) falecido(a) para justificar apenas uma assinatura.
Boa sorte!!
Pessoal boa tarde! Faz um tempo que não entro no fórum, e se possível, gostaria de ajuda para o envio do processo de atribuição de menor:
1. O processo de atribuição para menores está mais rápido no Porto?;
2. Considerando que no momento do nascimento da minha prima os pais não eram casados, deve enviar uma carta de próprio punho informando essa situação?;
3 - É necessário enviar o RG dos pais autenticados e apostilados?
4. A documentação está correta?
- RG do menor autenticado e apostilado;
- Certidão de nascimento da menor em inteiro teor reprográfica e apostilada;
- Cópia simples da assento de baptismo da mãe portuguesa;
- Formulário 1C preenchido com reconhecimento das assinaturas dos pais (psi e mãe) por autenticidade;
Carta de próprio punho que não era casada no momento de nascimento da Duda, com reconhecimento de firma por autenticidade:
"XXXXXXXX, portuguesa, (ou RG ou CPF), residente em XXXXXXXXXXXXXXXXX, declara, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não era casada com o pai XXXXXXXX, no momento do nascimento de nossa filha XXXXXXXX, atual requerente no processo de cidadania por atribuição (art. 1C da Lei da Nacionalidade)
Data e assina. SOMENTE NA FRENTE DO CARTORÁRIO.
Obrigado!
@MrFreitas
1. O processo de atribuição para menores está mais rápido no Porto?; Sim
2. Considerando que no momento do nascimento da minha prima os pais não eram casados, deve enviar uma carta de próprio punho informando essa situação?; Sim
3 - É necessário enviar o RG dos pais autenticados e apostilados? Sim
4. A documentação está correta?
- RG do menor autenticado e apostilado; Apenas se o menor tiver 14 anos ou mais.
- Certidão de nascimento da menor em inteiro teor reprográfica e apostilada;
- Cópia simples da assento de baptismo da mãe portuguesa;
- Formulário 1C preenchido com reconhecimento das assinaturas dos pais (psi e mãe) por autenticidade;
Carta de próprio punho que não era casada no momento de nascimento da Duda, com reconhecimento de firma por autenticidade:
"XXXXXXXX, portuguesa, (ou RG ou CPF), residente em XXXXXXXXXXXXXXXXX, declara, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não era casada com o pai XXXXXXXX, no momento do nascimento de nossa filha XXXXXXXX, atual requerente no processo de cidadania por atribuição (art. 1C da Lei da Nacionalidade)
Data e assina. SOMENTE NA FRENTE DO CARTORÁRIO.
Correto.
Boa sorte!!
@MrFreitas
Baixe o form-1C aqui (clique).
A minha sobrinha tem 16 anos. Obrigado @Leticialele e @gandalf!!
Obrigado @Leticialele
@LolaRJ
O processo do Rafael já deve estar finalizado desde Julho ou Agosto.
Acaso já verificou e pediu o assento? Nele tem a data do Registo.
@Leticialele boa noite
Para realizar o preenchimento do 1C menor (3 anos) essa parte do quadro 1 eu tenho que preencher a primeira parte com os dados da mãe e depois do pai?
@aurok
sim, isso mesmo.
ambos os pais assinam o form-1C diante do tabelião no cartório, e reconhece cada assinatura por autenticidade
Bom dia @gandalf e @Leticialele
Enviei os documentos do menor para Porto e recebi o email hj.
Algo me chamou atenção.
Será que esses dois últimos documentos vai cair em exigência?
@aurok
Fique tranquilo. Ele não tem procurador (representante legal), nem nasceu em PT numa maternidade. Não tem esses documentos.
Se você mandou a identidade de ambos os pais, cópia autenticada e apostilada, é o que precisa. Incluir a identidade do menor, cópia autenticada e apostilada, só se ele tiver 14 anos ou mais.
Isso é o que marcaram como "Documento de identificação". Tem que ser o RG, CIN, ou Passaporte Brasileiro, ou CC português.