Nacionalidade de menor

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Comentários

  • @monteiroepm , neste caso, mande, pelo art 1D, para o ACP.

    Mas, como é menor, os pais têm que assinar o Formulário.

    Terá que mandar a certidão de óbito apostilada do(a) falecido(a) para justificar apenas uma assinatura.

    Boa sorte!!

  • MrFreitasMrFreitas Usuário
    editado agosto 2024

    Pessoal boa tarde! Faz um tempo que não entro no fórum, e se possível, gostaria de ajuda para o envio do processo de atribuição de menor:

    1. O processo de atribuição para menores está mais rápido no Porto?;

    2. Considerando que no momento do nascimento da minha prima os pais não eram casados, deve enviar uma carta de próprio punho informando essa situação?;

    3 - É necessário enviar o RG dos pais autenticados e apostilados?

    4. A documentação está correta?

    - RG do menor autenticado e apostilado;

    - Certidão de nascimento da menor em inteiro teor reprográfica e apostilada;

    - Cópia simples da assento de baptismo da mãe portuguesa;

    - Formulário 1C preenchido com reconhecimento das assinaturas dos pais (psi e mãe) por autenticidade;

    Carta de próprio punho que não era casada no momento de nascimento da Duda, com reconhecimento de firma por autenticidade:

    "XXXXXXXX, portuguesa, (ou RG ou CPF), residente em XXXXXXXXXXXXXXXXX, declara, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não era casada com o pai XXXXXXXX, no momento do nascimento de nossa filha XXXXXXXX, atual requerente no processo de cidadania por atribuição (art. 1C da Lei da Nacionalidade)

    Data e assina. SOMENTE NA FRENTE DO CARTORÁRIO.

    Obrigado!

  • @MrFreitas

    1. O processo de atribuição para menores está mais rápido no Porto?; Sim

    2. Considerando que no momento do nascimento da minha prima os pais não eram casados, deve enviar uma carta de próprio punho informando essa situação?; Sim

    3 - É necessário enviar o RG dos pais autenticados e apostilados? Sim

    4. A documentação está correta?

    - RG do menor autenticado e apostilado; Apenas se o menor tiver 14 anos ou mais.

    - Certidão de nascimento da menor em inteiro teor reprográfica e apostilada;

    - Cópia simples da assento de baptismo da mãe portuguesa;

    - Formulário 1C preenchido com reconhecimento das assinaturas dos pais (psi e mãe) por autenticidade;

    Carta de próprio punho que não era casada no momento de nascimento da Duda, com reconhecimento de firma por autenticidade:

    "XXXXXXXX, portuguesa, (ou RG ou CPF), residente em XXXXXXXXXXXXXXXXX, declara, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não era casada com o pai XXXXXXXX, no momento do nascimento de nossa filha XXXXXXXX, atual requerente no processo de cidadania por atribuição (art. 1C da Lei da Nacionalidade)

    Data e assina. SOMENTE NA FRENTE DO CARTORÁRIO.

    Correto.

    Boa sorte!!

  • gandalfgandalf Usuário

    @MrFreitas

    Baixe o form-1C aqui (clique).

  • A minha sobrinha tem 16 anos. Obrigado @Leticialele e @gandalf!!

  • @LolaRJ

    O processo do Rafael já deve estar finalizado desde Julho ou Agosto.

    Acaso já verificou e pediu o assento? Nele tem a data do Registo.

  • aurokaurok Usuário

    @Leticialele boa noite

    Para realizar o preenchimento do 1C menor (3 anos) essa parte do quadro 1 eu tenho que preencher a primeira parte com os dados da mãe e depois do pai?


  • gandalfgandalf Usuário

    @aurok

    sim, isso mesmo.

    ambos os pais assinam o form-1C diante do tabelião no cartório, e reconhece cada assinatura por autenticidade

  • aurokaurok Usuário

    Bom dia @gandalf e @Leticialele

    Enviei os documentos do menor para Porto e recebi o email hj.

    Algo me chamou atenção.

    Será que esses dois últimos documentos vai cair em exigência?


  • gandalfgandalf Usuário

    @aurok

    Fique tranquilo. Ele não tem procurador (representante legal), nem nasceu em PT numa maternidade. Não tem esses documentos.

    Se você mandou a identidade de ambos os pais, cópia autenticada e apostilada, é o que precisa. Incluir a identidade do menor, cópia autenticada e apostilada, só se ele tiver 14 anos ou mais.

    Isso é o que marcaram como "Documento de identificação". Tem que ser o RG, CIN, ou Passaporte Brasileiro, ou CC português.

  • Olá, pessoal! Tudo bem?


    Preciso de uma orientação.

    Minha nacionalidade portuguesa foi concluída agora no final de julho. Quando iniciei, enviei meus documentos junto com os da minha filha para tentar o processo de apensação, mas o pedido dela foi negado. Infelizmente, não foi permitido dar continuidade dessa forma, então terei que recomeçar o processo dela do zero, enviando todos os documentos novamente.


    A minha dúvida é a seguinte:

    Agora que já sou portuguesa, como devo proceder para dar entrada na cidadania da minha filha?

    Obs.: Eu não sou casada com o pai dela, e ele é o declarante na certidão de nascimento.


    Alguém poderia me orientar sobre quais documentos preciso enviar neste caso?

    Desde já agradeço muito pela ajuda!

  • gandalfgandalf Usuário
    editado novembro 16

    @crissousa22

    Sua filha é menor, certo? https://www.forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/7286/#Comment_7286

    Você foi declarante na certidão da filha? Se não foi, e era casada com o pai dela quando ela nasceu, precisará fazer a transcrição do casamento. Pode ser feito em paralelo com a nacionalidade dela.

    Em que estado você mora? Geralmente o Consulado do Rio é muito bom, rápido, em 1 mês, mas pode ter outras opções.

    Para nacionalidade:

    1. Faça um novo requerimento art-1c para menor (clique), ambos os pais assinam diante do tabelião, e reconheçem por autenticidade
    2. Faça um requerimento, pedindo o aproveitamento dos documentos enviados no processo anterior, e mencione o Nº de seu processo e o dela, que foi indeferido
    3. Uma nota de que a transcrição foi iniciada no Consulado XXX, e que estará averbada em seu assento para consulta por ocasião da análise do processo (basta datar e assinar; não precisa autenticar nem nada. É só informativo)
    4. Uma cópia xerox simples de seu assento

    Eles aproveitarão a identidade dos pais autenticada e apostilada, e a certidão reprográfica apostilada da filha, do processo anterior.

    • Se você já tem o Cartão de Cidadão, mande a cópia dele como documento de identidade, porque é preferencial, e eles mesmos validam internamente; eu juntaria uma nova cópia autenticada do doc de identidade de ambos os pais (RG, CIN, Passaporte ou CC), sem apostilar

    Se precisar de ajuda para redigir o requerimento, peça

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