Pessoal boa tarde! Faz um tempo que não entro no fórum, e se possível, gostaria de ajuda para o envio do processo de atribuição de menor:
1. O processo de atribuição para menores está mais rápido no Porto?;
2. Considerando que no momento do nascimento da minha prima os pais não eram casados, deve enviar uma carta de próprio punho informando essa situação?;
3 - É necessário enviar o RG dos pais autenticados e apostilados?
4. A documentação está correta?
- RG do menor autenticado e apostilado;
- Certidão de nascimento da menor em inteiro teor reprográfica e apostilada;
- Cópia simples da assento de baptismo da mãe portuguesa;
- Formulário 1C preenchido com reconhecimento das assinaturas dos pais (psi e mãe) por autenticidade;
Carta de próprio punho que não era casada no momento de nascimento da Duda, com reconhecimento de firma por autenticidade:
"XXXXXXXX, portuguesa, (ou RG ou CPF), residente em XXXXXXXXXXXXXXXXX, declara, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não era casada com o pai XXXXXXXX, no momento do nascimento de nossa filha XXXXXXXX, atual requerente no processo de cidadania por atribuição (art. 1C da Lei da Nacionalidade)
1. O processo de atribuição para menores está mais rápido no Porto?; Sim
2. Considerando que no momento do nascimento da minha prima os pais não eram casados, deve enviar uma carta de próprio punho informando essa situação?; Sim
3 - É necessário enviar o RG dos pais autenticados e apostilados? Sim
4. A documentação está correta?
- RG do menor autenticado e apostilado; Apenas se o menor tiver 14 anos ou mais.
- Certidão de nascimento da menor em inteiro teor reprográfica e apostilada;
- Cópia simples da assento de baptismo da mãe portuguesa;
- Formulário 1C preenchido com reconhecimento das assinaturas dos pais (psi e mãe) por autenticidade;
Carta de próprio punho que não era casada no momento de nascimento da Duda, com reconhecimento de firma por autenticidade:
"XXXXXXXX, portuguesa, (ou RG ou CPF), residente em XXXXXXXXXXXXXXXXX, declara, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não era casada com o pai XXXXXXXX, no momento do nascimento de nossa filha XXXXXXXX, atual requerente no processo de cidadania por atribuição (art. 1C da Lei da Nacionalidade)
Fique tranquilo. Ele não tem procurador (representante legal), nem nasceu em PT numa maternidade. Não tem esses documentos.
Se você mandou a identidade de ambos os pais, cópia autenticada e apostilada, é o que precisa. Incluir a identidade do menor, cópia autenticada e apostilada, só se ele tiver 14 anos ou mais.
Isso é o que marcaram como "Documento de identificação". Tem que ser o RG, CIN, ou Passaporte Brasileiro, ou CC português.
Minha nacionalidade portuguesa foi concluída agora no final de julho. Quando iniciei, enviei meus documentos junto com os da minha filha para tentar o processo de apensação, mas o pedido dela foi negado. Infelizmente, não foi permitido dar continuidade dessa forma, então terei que recomeçar o processo dela do zero, enviando todos os documentos novamente.
A minha dúvida é a seguinte:
Agora que já sou portuguesa, como devo proceder para dar entrada na cidadania da minha filha?
Obs.: Eu não sou casada com o pai dela, e ele é o declarante na certidão de nascimento.
Alguém poderia me orientar sobre quais documentos preciso enviar neste caso?
Você foi declarante na certidão da filha? Se não foi, e era casada com o pai dela quando ela nasceu, precisará fazer a transcrição do casamento. Pode ser feito em paralelo com a nacionalidade dela.
Em que estado você mora? Geralmente o Consulado do Rio é muito bom, rápido, em 1 mês, mas pode ter outras opções.
Faça um requerimento, pedindo o aproveitamento dos documentos enviados no processo anterior, e mencione o Nº de seu processo e o dela, que foi indeferido
Uma nota de que a transcrição foi iniciada no Consulado XXX, e que estará averbada em seu assento para consulta por ocasião da análise do processo (basta datar e assinar; não precisa autenticar nem nada. É só informativo)
Uma cópia xerox simples de seu assento
Eles aproveitarão a identidade dos pais autenticada e apostilada, e a certidão reprográfica apostilada da filha, do processo anterior.
Se você já tem o Cartão de Cidadão, mande a cópia dele como documento de identidade, porque é preferencial, e eles mesmos validam internamente; eu juntaria uma nova cópia autenticada do doc de identidade de ambos os pais (RG, CIN, Passaporte ou CC), sem apostilar
Se precisar de ajuda para redigir o requerimento, peça
Comentários
@monteiroepm , neste caso, mande, pelo art 1D, para o ACP.
Mas, como é menor, os pais têm que assinar o Formulário.
Terá que mandar a certidão de óbito apostilada do(a) falecido(a) para justificar apenas uma assinatura.
Boa sorte!!
Pessoal boa tarde! Faz um tempo que não entro no fórum, e se possível, gostaria de ajuda para o envio do processo de atribuição de menor:
1. O processo de atribuição para menores está mais rápido no Porto?;
2. Considerando que no momento do nascimento da minha prima os pais não eram casados, deve enviar uma carta de próprio punho informando essa situação?;
3 - É necessário enviar o RG dos pais autenticados e apostilados?
4. A documentação está correta?
- RG do menor autenticado e apostilado;
- Certidão de nascimento da menor em inteiro teor reprográfica e apostilada;
- Cópia simples da assento de baptismo da mãe portuguesa;
- Formulário 1C preenchido com reconhecimento das assinaturas dos pais (psi e mãe) por autenticidade;
Carta de próprio punho que não era casada no momento de nascimento da Duda, com reconhecimento de firma por autenticidade:
"XXXXXXXX, portuguesa, (ou RG ou CPF), residente em XXXXXXXXXXXXXXXXX, declara, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não era casada com o pai XXXXXXXX, no momento do nascimento de nossa filha XXXXXXXX, atual requerente no processo de cidadania por atribuição (art. 1C da Lei da Nacionalidade)
Data e assina. SOMENTE NA FRENTE DO CARTORÁRIO.
Obrigado!
@MrFreitas
1. O processo de atribuição para menores está mais rápido no Porto?; Sim
2. Considerando que no momento do nascimento da minha prima os pais não eram casados, deve enviar uma carta de próprio punho informando essa situação?; Sim
3 - É necessário enviar o RG dos pais autenticados e apostilados? Sim
4. A documentação está correta?
- RG do menor autenticado e apostilado; Apenas se o menor tiver 14 anos ou mais.
- Certidão de nascimento da menor em inteiro teor reprográfica e apostilada;
- Cópia simples da assento de baptismo da mãe portuguesa;
- Formulário 1C preenchido com reconhecimento das assinaturas dos pais (psi e mãe) por autenticidade;
Carta de próprio punho que não era casada no momento de nascimento da Duda, com reconhecimento de firma por autenticidade:
"XXXXXXXX, portuguesa, (ou RG ou CPF), residente em XXXXXXXXXXXXXXXXX, declara, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não era casada com o pai XXXXXXXX, no momento do nascimento de nossa filha XXXXXXXX, atual requerente no processo de cidadania por atribuição (art. 1C da Lei da Nacionalidade)
Data e assina. SOMENTE NA FRENTE DO CARTORÁRIO.
Correto.
Boa sorte!!
@MrFreitas
Baixe o form-1C aqui (clique).
A minha sobrinha tem 16 anos. Obrigado @Leticialele e @gandalf!!
Obrigado @Leticialele
@LolaRJ
O processo do Rafael já deve estar finalizado desde Julho ou Agosto.
Acaso já verificou e pediu o assento? Nele tem a data do Registo.
@Leticialele boa noite
Para realizar o preenchimento do 1C menor (3 anos) essa parte do quadro 1 eu tenho que preencher a primeira parte com os dados da mãe e depois do pai?
@aurok
sim, isso mesmo.
ambos os pais assinam o form-1C diante do tabelião no cartório, e reconhece cada assinatura por autenticidade
Bom dia @gandalf e @Leticialele
Enviei os documentos do menor para Porto e recebi o email hj.
Algo me chamou atenção.
Será que esses dois últimos documentos vai cair em exigência?
@aurok
Fique tranquilo. Ele não tem procurador (representante legal), nem nasceu em PT numa maternidade. Não tem esses documentos.
Se você mandou a identidade de ambos os pais, cópia autenticada e apostilada, é o que precisa. Incluir a identidade do menor, cópia autenticada e apostilada, só se ele tiver 14 anos ou mais.
Isso é o que marcaram como "Documento de identificação". Tem que ser o RG, CIN, ou Passaporte Brasileiro, ou CC português.
Olá, pessoal! Tudo bem?
Preciso de uma orientação.
Minha nacionalidade portuguesa foi concluída agora no final de julho. Quando iniciei, enviei meus documentos junto com os da minha filha para tentar o processo de apensação, mas o pedido dela foi negado. Infelizmente, não foi permitido dar continuidade dessa forma, então terei que recomeçar o processo dela do zero, enviando todos os documentos novamente.
A minha dúvida é a seguinte:
Agora que já sou portuguesa, como devo proceder para dar entrada na cidadania da minha filha?
Obs.: Eu não sou casada com o pai dela, e ele é o declarante na certidão de nascimento.
Alguém poderia me orientar sobre quais documentos preciso enviar neste caso?
Desde já agradeço muito pela ajuda!
@crissousa22
Sua filha é menor, certo? https://www.forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/7286/#Comment_7286
Você foi declarante na certidão da filha? Se não foi, e era casada com o pai dela quando ela nasceu, precisará fazer a transcrição do casamento. Pode ser feito em paralelo com a nacionalidade dela.
Em que estado você mora? Geralmente o Consulado do Rio é muito bom, rápido, em 1 mês, mas pode ter outras opções.
Para nacionalidade:
Eles aproveitarão a identidade dos pais autenticada e apostilada, e a certidão reprográfica apostilada da filha, do processo anterior.
Se precisar de ajuda para redigir o requerimento, peça