Atribuição de Nacionalidade para Netos - Decreto-lei Nov.2020- Processos e Acompanhamento

11617182022

Comentários

  • @jubsal , certamente não foi a avó a declarante do nascimento do filho.

    Assim, terá que transcrever o casamento da avó portuguesa com o brasileiro antes de iniciar o processo como neta.

  • jubsaljubsal Usuário
    editado dezembro 2023

    @Leticialele Muito obrigada! Por favor, a documentação abaixo está correta? A transcrição de casamento ela fará no Consulado do RJ já que mora bem perto...


    Documentos para Netos CRC Lisboa:

    1. Certidão de Nascimento do requerente - inteiro teor reprográfica e apostilada;
    2. Carteira de Identidade do requerente ou passaporte (cópia autenticada e apostilada);
    3. Atestado de antecedentes criminais do requerente da PF autenticada e apostilada;
    4. Certidão de Nascimento da mãe (filha da portuguesa) inteiro teor reprográfica apostilada.
    5. Assento de batismo do português com o casamento transcrito;
    6. Declaração para atribuição da Nacionalidade Portuguesa (Formulário 1D) já pago. Assinar o formulário na frente do rapaz do cartório, reconhecer firma por autenticidade.

     

    Endereço para o DHL:

    ·        Rua Rodrigo da Fonseca n.º 198, 1099-003 Lisboa

  • @jubsal , inclua cópia do email recebido quando o formulário foi pago. Também serve como recibo.

    O restante está corrreto

  • pedroca2pedroca2 Usuário
    editado dezembro 2023

    @gandalf Realmente essa noticia da RTP é vaga, mas no meu entendimento oque o IRN especula: "prevendo-se até ao 4º trimestre do próximo ano a total recuperação de pendências" quando usa a palavra recuperação seria pelo menos aos processos pendentes no dia em que a noticia foi publica é que estes processos serão finalizados até o final de 2024 e mesmo eu querendo acreditar nisso eu não consigo...

    Eu parei pra analisar o video postado pelo IRN no youtube: https://www.youtube.com/watch?v=91rx6tkjqtY e de 1:05 a 1:42 da para ter uma pequena noção de como irá funcionar a nova plataforma.

    A direita do monitor tem uma aba "Atividades do processo" em 1:09 parece ser uma linha temporal para cada processo e da para notar que as comunicações com as entidades externas é feita no mesmo dia, se não for na mesma hora! Tem o "pedido de parecer a DGAJ" 07/12/2023 e logo acima "resposta da DGAJ" no mesmo dia.

    Segundo o IRN os assentos serão gerados de forma automatizada.

    Oque eu consigo concluir é que em resumo todas as pessoas que realizarem ou já realizaram seus pedidos de cidadania de forma online estarão sujeitos a um prazo de tramitação dos processos limitado pela velocidade de análise de um conservador quando a decisão for favorável.

    Seria interessante caso alguém tenha essa informação deixar aqui por mais que seja só especulativa esse tempo que um conservador leva para analisar um processo de neto por exemplo.

    Aos processos físicos fica a velocidade de análise do conservador acrescido da digitalização dos documentos sendo a digitalização no meu entendimento algo extremamente rápido de ser realizado.

    Resumindo as movimentações das bolinhas da 1 a 3 e 7 deveriam ser extremamente rápidas.

  • @pedroca2

    Como eles são vagos, eles podem dizer uma coisa, e você pode entender uma coisa diferente.

    Quem lhe garante que eles não estão falando apenas de processos sefarditas, que estão estagnados? O volume que entrou em 2021 e 2022 é maior do que a soma de todas as outras modalidades. Eles podem estar querendo dizer que irão recuperar essas pendências, que há tempos passaram do prazo para aprovação. E ainda têm outra espera pelo assento.

    Eles não disseram que os assentos serão gerados de forma autimatizada. Eles disseram que o novo software fará a integração dos sistemas de nacionalidade (SITPRO) com o sistema de registo civil (SIRIC). Até aqui um humano lia os dados do processo em um sistema, e digitava tudo de novo no outro. Os dois sistemas não se comunicavam.

    Daí a gerar automaticamente, tem uma longa distância... Considere apenas a integração dos dados de um sistema pra outro.

    Sua especulação está incorreta.

    Seja online, seja em papel, TODOS os processos passam pela verificação manual do processo.

    A partir da 4-marrom, por um técnico superior (com formação em direito), e depois pela revisão do conservador, que dará o parecer. Seja aprovado, exigência, ou indeferimento, o parecer é sempre do conservador. Uma vez que seja aprovado (6-verde), um oficial de registo, cuida de dar entrada no sistema de registo civil.

    Não há especulação sobre o que ocorre. Está escrito no FAQ do sistema online, pergunta 22. A pré-análise é um software à parte de triagem, com 6 fases. Qdo for "finalizado" nesse sistema, ele dá entrada no sistema SITPRO (sistema de tramitação de processos de nacionalidade), e o status fica 4-marrom. Se entrar em papel, ele também vai para o SITPRO após a conferência manual, apenas demora um pouco mais.

    Um chega antes e fica esperando muito. Outro demora a chegar, e espera menos. Daí vão juntos para análise pelo conservador.

  • @jubsal

    Nem todo processo de neto precisa de transcrição, mas ela funciona a seu favor.

    Que ano a portuguesa nasceu? Que ano ela se casou? Que ano nasceu o filho/filha?

    O apelido dela no casamento é o mesmo apelido dos pais dela?

  • pedroca2pedroca2 Usuário
    editado dezembro 2023

    @gandalf Posso estar interpretando errado mas o IRN diz : "assim como a integração automática com o sistema de registo civil para a emissão do respetivo registo de nascimento deixam de necessitar da intervenção de um funcionário".

    Em outro fórum, pessoas aguardando a emissão do assento receberam a seguinte mensagem por email: "O IRN.IP. encontra se a lançar uma nova aplicação informática a qual a lavratura do registo português efetuado automaticamente"

    Não tinha conhecimento desta primeira parte feita pelo técnico superior, a minha desinformação estava me fazendo pensar que agora só seria necessário caso todos os processos fossem online conservadores para tramitar kkk

  • @pedroca2

    Se pudesse ser assim tão automático, eles não estariam contratando tantos oficiais de registo.

    "Após a realização da audiência dos interessados, o júri considerou admitir 1.303 candidatos ao concurso de Conservador e 1.642 ao concurso de Oficial de Registos."

    aqui: https://irn.justica.gov.pt/Noticias-do-IRN/Listas-finais-de-candidatos-admitidos-nos-concursos-de-Conservador-e-Oficial-de-Registos

    O que é automático é a integração, a passagem dos dados de um sistema (tramitação de processos) alimentando o outro (registo civil).

    Mas as informações são muito vagas para se saber com segurança por que isso não existia antes.

  • @jubsal

    Morar perto do consulado do Rio não vai fazer muita diferença, porque a transcrição é feita pelo correio. Não fazem presencial. Mas talvez não seja necessário transcrever o casamento.

    você disse: "A avó materna dela veio ao Brasil com 2 anos de idade e aqui casou com um brasileiro."

    Na sua lista de documentos, itens 4 e 5, ficou um pouco confuso pra mim. Devia ser:

    4- Certidão de nascimento da mãe (brasileira), por cópia reprográfica, apostilada

    5- Assento de batismo da avó portuguesa, obtida do Arquivo Distrital, original, com carimbo em relevo, e assinada com tinta pelo AD

    A troca para certidão reprográfica do item 4, passou a ser uma exigência frequente nos processos que foram para o ACP. Algumas vezes aceitam inteiro teor, outras pedem a reprográfica. Como custa mais o menos igual, prefira a reprográfica.

    O casamento não estará averbado no assento da avó. É um documento histórico, e a transcrição será recente. Por isso, se fizer a transcrição, teria que mandar o assento de casamento, mas não é obrigatório.

    Basta informar numa folha em branco: o assento de casamento de Fulana de Tal, foi enviada ao Consulado de Portugal no Rio de Janeiro em xx/xx/2023 para ser transcrito, e está em processo nessa data, e poderá ser informado o número do assento por e-mail, caso seja requerido.

    Embora não seja obrigatório transcrever em certos casos, a transcrição do casamento é o caminho mais seguro. Se tem os documentos, faça. Mas não precisa mandar o assento de casamento, nem esperar que fique pronta. Basta estar feito.

    Me informe se quer tentar fazer sem transcrever, e eu verifico os dados para você.

  • gandalfgandalf Usuário

    Faz tempo que não posto o link da planilha de netos, e do form de entrada de dados.

    planilha: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IYzPeWFrqiEF5MxruxslpFRjlkk-7ob9An3rdPLKzWE/edit?pli=1#gid=2128833820

    form: https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8

  • Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

    Nao sai do mês de Março....ou seja...há 5 meses que não há nenhum processo finalizado?

  • gandalfgandalf Usuário

    @Vlad Pen

    Estão finalizando algumas modalidades. Poucos. Creio que estão aguardando a liberação do software que vai integrar o assento.

    ACP ficou parado de Março a Dezembro. Finalizou alguns em Dezembro. Estão mandando alguns para outras CRCivil para assento, que demora 1 mês.

    Seguramente tem mais do que aparece na planilha, mas deve estar bem parado mesmo.

    Quando aprova/finaliza no mês corrente, a célula fica verde escuro. No mês passado, fica verde claro. Não se vê muitos verdes ali, em quase nenhuma planilha. Nem para Netos idosos, acima de 76 anos, que ainda têm prioridade se deu entrada até Dezembro/2022.

    Estão prometendo uma enxurrada de finalizações em Janeiro, 29.000. É 3X mais do que o habitual. Mas o tempo está passando, e não começou ainda. Não vão cumprir.

  • CarlosRCarlosR Usuário

    @gandalf e @Leticialele agradeço imensamente pelas ajudas na obtençao dos documentos e montagem dos processos do meu pai e tia.

    Recebi as senhas de acesso no inicio de janeiro. Preenchi agora o form.

  • @CarlosR , agora vem a fase da ansiedade.

    Mas, quando acaba, a alegria é imensa!

    Boa sorte!

  • gandalfgandalf Usuário

    @CarlosR

    Já foi pra planilha.

    Podia ter esperado 2 semanas, e mandado os dois processos juntos, compartilhando uma remessa DHL. Mas nunca se sabe a diferença que alguns dias a menos pode fazer lá na frente.

    Por enquanto a previsão para 6-verde é 08/05/26. A princípio parece muito mas passa rápido, se você sabe quanto deve esperar. Acredite.

  • MafamagoMafamago Usuário

    Olá, estimados Leticialele, Gandalf e Vlad Pen!


    Muito obrigada por terem me habilitado a participar desse esclarecedor Fórum, de modo a poder fazer os comentários e assim receber orientação para as minhas dúvidas! Há anos sigo vocês no Fórum, tendo me cadastrado em 2017 sem nunca ter conseguido escrever uma linha sequer! Por isso, lia avidamente todos os comentários em busca de respostas para as minhas dúvidas, pois ajudei primos de minha mãe (pessoas de idade e com problemas de saúde) a montar seus processos de Netos para terem a tão sonhada Nacionalidade Portuguesa!!! Cadastrei-me, novamente, agora em janeiro e, através de um formulário, consegui entrar em contato para ter acesso a comentários/orientações!!! Muito obrigada!


    O primo da minha mãe, que agora estou a ajudar, é um senhor de 77 anos que já não consegue assinar o nome nem interage, de modo que no seu RG consta apenas a impressão digital e abaixo está escrito "Impossibilitado de assinar". A esposa tem a Sentença de Curatela. Porém, li em alguma parte aqui do Fórum, sobre um caso semelhante, em que seria conveniente mandar como um processo comum pois pode cair na mão de um conservador que peça a homologação da sentença de curatela em tribunais portugueses tendo que recorrer a um advogado inscrito na OAP.

    Minhas dúvidas são:

    1) Requerimento a) ele pode assinar o Requerimento de Nacionalidade apenas com a sua digital, sendo possível fazer o reconhecimento de firma da impressão digital?b) ou eu assino o Requerimento "a rogo"? Se sim, será necessário procuração e ele põe a a impressão digital?

    2) Troca de letras no RG- no RG dele, o nome do pai que é LuiZ está LuiS. Será melhor fazer outro RG para corrigir o S pelo Z para não cair em exigência? Mandamos como está para não atrasar e, nesse intervalo, providenciamos a correção na certidão de casamento (onde estáo erro) para corrigir o RG?!

    3) Prova de Vida- apesar de não ter 80 anos, seria conveniente já mandarmos a prova de vida, em que eu prepararia com todos os dados de identificação e a frase principal: "compareceu pessoalmente a este cartório, encontrando-se, portanto, em vida". para o Tabelião assinar?

    Já solicitei a Certidão de Batismo Certificada do meu bisavô que está a caminho. 

    Peço, gentilmente, orientação para essas dúvidas! Li que em 1o de fevereiro irá vigorar alguma mudança, mas não entendi ao certo do que se trata!!!

    Grata pela atenção, fico a aguardar orientações!

  • gandalfgandalf Usuário
    editado janeiro 22

    @Mafamago

    Vou responder o que penso, e deixarei a parte da assinarura a rogo para a @Leticialele ou outro.

    3) Não precisa de Prova de Vida. Não são todas as conservatórias que pedem, e só acima de 85 anos. Com 77 seguramente não precisa.

    2) A troca de letras no RG não me parece relevante, porque mantém a fonética. E não é no requerente, nem é na certidão de nascimento. Eu mandaria como está, com "S" no nome do pai. Vão fazer tudo pela certidão de nascimento, e o erro vai desaparecer em PT.

    1) Deixo essa para a @Leticialele opinar. Não aceitarão impressão digital, porque não têm como conferir. A meu ver aceitariam:

    a) uma assinatura a rogo, pelo tabelião, seria suficiente; No entanto, se a esposa tem a curatela, ela é quem vai assinar por ele, mandando junto uma cópia da sentença judicial de curatela (com a sentença e a assinatura do juiz), autenticada e apostilada, e uma cópia do RG da curadora, autenticada e apostilada (uma precaução extra).

    b) a assinatura de um advogado da OAP como mandatário, provavelmente também resolveria, mas tem o custo dos honorários

    Não vejo motivo legal para pedirem "homologação da sentença de curatela".

  • MafamagoMafamago Usuário

    Obrigada, Gandalf, por responder parte de minhas dúvidas!

    Como o processo é de Neto, irá para CRCentrais em Lisboa e não sei se lá estão a exigir a Prova de Vida como algumas Conservatórias!

  • gandalfgandalf Usuário

    @Mafamago

    Você pode mandar para o ACP se quiser. Eu escolheria o ACP. Tradicionalmente tem sido mais rápido que a CRCentrais em todas as modalidades. Nenhum de neto terminou lá ainda, pq passou a ter competência só a partir de 21/abril/2023.

    ACP pede prova de vida para maiores de 85 anos na data de entrega do processo. CRCentrais normalmente não pede, mas o processo pode ser transferido depois para o ACP, e assim cair na regra do ACP. Você nunca se sabe. Mas no caso não precisa PV em nenhuma conservatória.

    Talvez em breve não tenha mais essa opção. Quando passar a ser tudo digitalizado, quem escolhe passa a ser o sistema.

    ARQUIVO CENTRAL DO PORTO | Rua do Cunha, 404 | 4200-270 | Porto - PORTUGAL | +351 22 557 3849 [email protected]

  • MafamagoMafamago Usuário

    Gandalf, mais uma vez, muito obrigada pela dica de enviar o processo para a ACP!!!! Eu não sabia que ela também está analisando processos de Netos!!!! Fiquei afastada aqui fo Fórum por um tempo e estou totalmente desatualizada!!!!

    Além de processos de Filhos e Netos, a ACP também está a analisar processos de Cônjuges?

    Ainda não recebi resposta da @Leticialele sobre assinar "a rogo", por isso, vou seguir sua orientação da curadora (que é a esposa), assinar o formulário (com reconhecimento de firma) e, também anexar a cópia autenticada e apostilada do RG dela.

    Grata

  • @Mafamago , se existe a curatela, não há como assinar a rogo, pois a assinatura a rogo depende da solicitação ( e consentimento) da própria pessoa.

    O curatelado não tem capacidade juridica de manifestar sua vontade.

    Assim, creio que o incapaz pode solicitar a cidadania pelo art 2º da Lei da Nacionalidade, e não pelos artigos 1C (filhos) e 1D (netos). E a cidadania seria por aquisição, não podendo ser transmitida aos descendentes nascidos antes de sua concessão.

  • MafamagoMafamago Usuário

    Boa noite, @Leticialele !

    Grata pela resposta e imensamente triste por saber que não seria Atribuição, mas se encaixaria no Art 2° Aquisição, não podendo transmitir a Nacionalidade Portuguesa aos filhos!!!! 😔

  • MafamagoMafamago Usuário

    @gandalf

    A ACP além de analisar processos de netos de português originário, também tem competência para analisar os processos de Cônjuges?

    A Leticialele já me respondeu em relação à assinatura "a rogo" e o uso da sentença de curatela. Infelizmente, pela curatela, o processo desse primo será por Aquisição, não podendo transmitir a Nacionalidade Portuguesa aos filhos!!!!

  • gandalfgandalf Usuário

    @Mafamago

    Processos de cônjuges somente são atendidos na CRCentrais.

    Você pode até notarizar e entregar em qualquer conservatória, ou consulado, mas todos eles remeterão para a CRCentrais.

    A Leticialele tem razão. Sinto muito.

    "A nacionalidade portuguesa pode ter como fundamento a atribuição, por efeito da lei ou da vontade, ou a aquisição, por efeito da vontade, da adoção ou da naturalização.", e "nascidos no estrangeiro se declararem que querem ser portugueses".

    Se não fizer a declaração, não tem como obter a nacionalidade por atribuição. Se fosse um filho menor, os pais fariam a declaração por ele.

    No caso do art-2, quem faz o pedido são os pais ou responsáveis. Mas só por aquisição.

  • MafamagoMafamago Usuário

    Muito obrigada, @gandalf !

    Estamos a aguardar a Certidão do meu bisavô! Chegou hoje a Curitiba. Talvez demore 1 semana para ser entregue aqui no Rio de Janeiro!

    Ainda perplexa com a questão da Aquisição e não Atribuição!!!

  • boa tarde,

    Fez um ano que meu processo foi recebido na central e até agora não saiu da bolinha verde. Sabem quanto tempo demora?

  • gandalfgandalf Usuário

    @lidiafariah

    Preencha novamente os dados aqui, com o NºProcesso, a data de chegada, e outras informações relevantes. https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8

    Processos de netos devem levar mais de 3 anos. Nada se move até chegar bem próximo da análise. É normal.

    Quando você preencher, e seu processo for para a ordem de data na planilha, verá que todos q chegaram junto, estarão na mesma condição.

    e no momento está tudo parado mesmo, aguardando o novo software que deve agilizar os processos.

  • @lidiafariah , todos os processos estão andando em um ritmo lentíssimo. Tem um processo de filho, enviado ao ACP em abril /23, que ainda não saiu da bolinha 1 - Foi recebido.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado janeiro 25

    @lidiafariah

    Já estava na planilha, e eu não localizei a princípio. Agora vi.

    Sua previsão de aprovação por enquanto está para 13/11/25. Se digitalizarem e o novo sistema de inteligência artificial começar a reduzir esse prazo, logo saberemos, e irá refletir nessa data. Pessoalmente, eu acho improvável que haja grande mudança em 2024.

  • Pessoal bom dia.

    Estava a acompanhar a discussão relativa ao problema do(a) @Mafamago e me surpreendi com algumas questões:

    1 - @gandalf , você mencionou que a ACP agora tem competência para processos de netos, é isso mesmo, entendi corretamente? Se for, pode ser uma excelente alternativa. Eu não tinha visto nenhuma indicação disso no forum. Pode indicar onde consta esta directiva, por favor? Vi que se referiu a data de 21 de abril de 23. Neste caso, o documento que encontrei no site do IRN se refere somente aos processo eletrônicos, não físicos.

    2 - @Leticialele eu tive uma situação semelhante em que você me ajudou muito, já que a requerente era filha e não podia assinar. Deu tudo certo, fiz como você falou, mas no meu caso não havia curatela. Contudo, fiquei um tanto surpreso pois em casos de curatela achei que seria possível a atribuição pelo art. 1, desde que o curador assinasse indicando que o curatelado queria ser português e aí a atribuição seria possível, mas creio que de fato, possa ser exigida a homologação da sentença de curatela. Digo isso, pois é uma situação delicada e já vi um advogado português bem conceituado aceitando casos assim. O vi tb recusar um caso assim, mas não pelo fato de não ser viável o pedido, mas por entender que no caso o processo demoraria demais e a requerente provavelmente não estaria viva quando se pedisse a prova de vida. E de fato ela faleceu 2 dias depois da recusa dele em aceitar o caso.

    Eu faço esse relato pois acho que pode servir a @Mafamago como uma reflexão já que a aquisição não lhe permitiria a sucessão da nacionalidade.

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