Necessidade ou não de transcrever todos os casamentos

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Comentários

  • @Mafamago

    Ficaria mais claro a explicação se tivesse dado nomes ao filho dos portugueses e do neto dos portugueses.

    Não ficou claro em que certidão está errado. Me parece que todos os erros estão apenas na certidão do filho dos portugueses.

    Mas se o erro se propagou até o neto, e se estiver no nome dos avós, podem sim pedir para retificar. Mas não faça ainda.

    Em linhas gerais:

    1) A divergência no nome do filho dos portugueses não pode causar dúvidas de que seja de fato filho. Não deve ter divergência grave.

    2) Já na certidão do neto, o nome e apelido dos avós portugueses, devem estar como no documento português. (eventuais erros, não podem ter se propagado do filho para o neto, como geralmente ocorre. Nem criar erros novos)

    Sendo assim, pai do avô (José Joaquim) só aparece na certidão do filho dos portugueses. Não precisa retificar, mas não pode deixar dúvida que se trata da mesma pessoa, cf o item 1.

    Ter acrescentado "Dias" na certidão não é problema, pq é apelido de um dos avós. Você consegue facilmente traçar a origem dele.

    Omitir o Joaquim, pode ser mais grave ou menos grave. Se "José Joaquim" era um nome próprio, composto, seria mais chato. Se na certidão só consta "José", então "Joaquim" é parte do apelido (sobrenome), é menos problemático.

    Sim, sempre há risco de ter exigência. Sempre que possível, se tenta minimizar esse risco, quando se conhece as regras. Mas as coisas são o que são, e se houver exigência, você lida com ela. Faça o que pedem, e o processo segue em frente.

    Nada do que relatou até aqui parece ser um grande problema. Poderia mandar como está, e fazer as retificações só se houver exigência.

  • @Mafamago , tem que ficar claro que o tratamento para o caso dele só está disponível em algum país da União Europeia e que, por isso , ele precisa da nacionalidade portuguesa com urgência.

    O tratamento não pode estar disponível no Brasil.

  • @Mafamago

    "uma vez que ele diz não ter condições de se tratar na Europa!"

    Ele ter a nacionalidade, daria a ele o direito de optar ir ou não. Não necessariamente ele teria que ir. Mas se houver alguma maneira de caracterizar o tratamento, ou algo parecido, em que a nacionalidade se torne indispensável para alcançar aquele objetivo, ele conseguirá aprovação do pedido de urgência.

    Agora, se na caracterização do problema, a cidadania não muda o resultado das coisas, não vejo como a urgência seria aprovada.

    Mas sempre é a critério do Conservador. É seu direito pedir, e se conseguir sensibilizá-lo ok. Leia várias vezes o documento que lhe mandei, porque é o critério que passou a valer a partir de 2023. Entenda "o espírito" do que se propõe, e tente enquadrar o caso nele.

    Claramente (pra mim), o que vc tinha em mente antes seria indeferido.

  • Sim, estimado @gandalf , os "possíveis erros" estão apenas na certidão de nascimento do filho dos portugueses: avô paterno e avó materna e, não se propaga até o neto (requerente), uma vez que os nomes dos bisavós não aparecem nas certidões!

    Já os nomes dos avós do requerente estão corretos como nas certidões portuguesas de Batismo e casamento!!!!

    Querida @Leticialele , obrigada por frisar da necessidade de "ficar claro que o tratamento para o caso dele só está disponível em algum país da União Europeia e que, por isso , ele precisa da nacionalidade portuguesa com urgência." @gandalf também sobre isso e, gentilmente, enviou-me o link da deliberação sobre os pedidos de urgência! Como também lembrou que "Ele ter a nacionalidade, daria a ele o direito de optar ir ou não. Não necessariamente ele teria que ir", uma vez que ele diz não ter condições de se tratar na Europa!!! Vamos ver o que conseguimos no laudo médico!!!

    Mais uma vez, imensamente grata pelas orientações de vocês!!! 🙏

  • @Mafamago

    Então mande como está. Não creio que terá que retificar nada.

    E o filho dos portugueses está plenamente justificável. Divergências mínimas. Mande a certidão reprográfica do filho e do neto, apostiladas. Mais a certidão do português que escolheu de batismo e de casamento, originais, certificadas pelo Arquivo Distrital. (pode ser descritiva ou reprográfica, em papel, certificadas)

  • DeboraDebora Usuário


    Muito obrigada pela resposta, @gandalf !

    Meu pai é de 1935, minha mãe de 1936, e casaram-se me 1962 no Brasil. Moro no RJ! Então seria melhor fazer via consulado?

    Enviar a certidão brasileira de casamento deles no meu processo de filha, pra justificar a mudança de nome da minha mãe, sem transcrever o casamento, funcionaria? Pensei nisso depois de ler as respostas ao @Mafamago .... eu fui registrada bem antes de completar 1 ano, pelo meu pai português. Se não funcionar, já que posso pedir a transcrição como filha, eu faço.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado fevereiro 21

    @Debora

    No seu caso, como previsto, a transcrição do casamento dos pais portugueses será obrigatória para você ter direito à nacionalidade.

    Cada situação é diferente. Uns precisa, outros não. No caso dela os pais se casaram em PT, não há o que transcrever. Ela tem que apresentar a certidão pq é antiga. Já seus pais casaram no BR, transcreve p/ validar em PT. E não precisa mandar a certidão pq é recente, informatizada.

    Ser registado até 1 ano é para todos. Sendo registado na menoridade dá o direito, mas se tinha mais de 1 ano, tem que justificar p/ escrito.

    Não funciona só mandar a certidão. Vai perder tempo e dinheiro, haverá exigência, e terá que fazer nova certidão p/ transcrição.

    -o-o-

    Veja o site do consulado do Rio: Clique em Transcrição de CASAMENTO entre dois cidadãos portugueses (observe o clique aqui no item1)

    No consulado do Rio é o melhor lugar para você fazer a transcrição do casamento (no seu caso). Simples, barato, e rápido.

    Mande os documentos por Sedex, eles conferem, te mandam um e-mail com o boleto para o pagamento em Reais.

    Alguns dias depois de pagar, te mandam o assento por e-mail. Mas como eu disse, não precisa esperar por ele.

    Se eles mandarem o boleto p/ pagamento, significa que conferiram, estava tudo certo, e o assento virá. Demora algum tempo.

    Se houver problemas na documentação, eles devolvem no envelope Sedex que você manda junto com os documentos, com uma nota para corrigir, e submeter novamente. Raramente tem problema.

    -o-o-

    Como você não precisa mandar a transcrição, pode iniciar seu processo no ACP, logo após iniciar a transcrição no Consulado.

    Ponha em seu processo de nacionalidade, uma folha dizendo: A transcrição do casamento de XXXX e YYYY foi iniciada no Consulado do Rio de Janeiro em xx/xx/2024 e deverá estar concluída e averbada ao assento dos pais portugueses por ocasião da análise do processo. Data e assina. (sem autenticar, pq é só informativo)

  • OK, @gandalf !!!

    Fiz a solicitação das certidões ao Arquivo Distrital!

    As 2 certidões de nascimento reprográfica (pai e filho) também foram solicitadas hoje.

    Vamos aguardar a consulta da semana que vem para ver como será o laudo médico!!! Li atentamente a deliberação sobre pedido de urgência que você me mandou no link, como também fiz pesquisa no Google sobre o tratamento do câncer nos países da UE: "Plano Europeu de Luta contra o Cancro". Fiquei tentada em tirar alguns trechos e pedir ao médico para por no laudo, mas sei que os médicos não gostam que indique o que escrever!!!!!!!!!

    Graças a Deus, o neto, que está super animado! Conseguiu encontrar o antigo RG do pai (falecido) para mandarmos junto com a documentação para a ACP!!! Que ele tenha a alegria de ver a nacionalidade portuguesa concedida!!!

    Mais uma vez, grata pelas orientações e mergulho no conhecimento!!!!

  • gandalfgandalf Usuário
    editado fevereiro 22

    @Mafamago

    Clique no envelope do canto direito da tela (barra verde). Vou deixar uma Msg Privada para você ali.

  • Boa tarde. Obrigado por me aceitarem no grupo de discussão. Já possuo minha nacionalidade portuguesa. Estou ajudando uma amiga do trabalho a adquirir a dela. Seu avó é português (nascido em Portugal), seu pai é português (nascido no Brasil). Na certidão de nascimento dela, consta como declarante o pai, e o avô como testemunha. Tenho acompanhado algumas discurssões sobre a necessidade ou não de transcrever o casamento. Vejo publicações de não obrigatoriedade com fundamento em jurisprudência e um acórdão que, salvo melhor juízo, é de 31/07/2019. O consulado do Rio exige a transcrição, ao menos por e-mail é o que exigem. Gostaria de solicitar que postassem alguma jurisprudência vinculante e o acórdo cujo decidido seja obrigatório para todos. Assim, já poderemos mostrar a desnecessidade. Desde já muito obrigado e parabéns pelo grupo.Att.Marcelo Monteiro

  • @MarceloMonteiro , Aconselhe seu amigo a não fazer o processo pelo Consulao!!

    Mande os documentos para o Arquivo Central do Porto.

    Se o português foi o declarante do nascimento até que o filho tenha completado 1 ano de idade, a paternidade está estabelecida, não havendo necessidade de transcrever o casamento.

    Não sendo o (a) português (a) o declarante, existe a presunção de paternidade do filho, quando este nasceu na vigência do casamento dos seus pais, endo necessária a transcrição do casamento, se ocorreu no estrangeiro.

  • MarceloMonteiroMarceloMonteiro Usuário
    editado março 18

    @Leticialele Temos algumas dúvidas quanto a este envio para o ACP.

    • Ela já possui á cópia simples que contém os dados do assentamento do pai;
    • Pediu a certidão de nascimento dela com cópia reprográfica, apostilada com Haia;
    • Já está com a cópia da carteira de identidade apostilada (ela é solteira, a identidade não tem data de validade. Mas, foi emitida em 2012. Será que implicarão com isto? Ela continua solteira, não houve alteração de nada);
    • Dúvida: Quanto aos passos seguintes; preenchimento dos documentos e local e forma de envio:
    • O pai dela é vivo, então pensamos em preencher a "Declaração para Atribuição da Nacionalidade Portuguesa" - Modelo 1C com o pai dela como declarante. E marcar a opção "intervém na qualidade de pai". Pelo que vimos, nesta situação, não precisa de procuração, Estamos certos?
    • E no pagamento, preencher com o Nome Próprio e Apelido dela E o requerente com o nome do Pai dela. Isto está correto?
    • O modleo 1c será enviado pelo e-mail que informamos no pagamento com algo já preenchido ou baixamos do site e preenchemos do zero?
    • Se enviaremos para a ACP (Porto), como preencher os campos do 1C "Conservatória dos Registos Centrais" ou "Conservatória do Registo Civil de"?
    • Este envio pode ser feito por DHL, a qual órgão endereçar e endereço?
    • Desculpem-me por ter ficado longo.


  • @MarceloMonteiro , ela deve tirar uma identidade nova. A dela tem mais de 10 anos, não será aceita.

    Se ela é maior de idade, não precisa que o pai assine o formulário 1C. Não compliquem!!

    Pague a taxa de 175 euros - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

    Imprima o Formulário, frente e verso, em 2 folhas A4.

    No Quadro 2, marque "Pai português", data de nascimento do pai e número e ano do assento.

    Preencha e leve a qualquer Cartório de Notas para ser assinado e ter a firma reconhecida por autenticidade.

    Junte a certidão de nascimento por cópia reprográfica apostilada, cópia autenticada e apostilada do RG (novo) e cópia simples do registro português do pai.

    Mande os documentos por DHL, para

    Arquivo Central do Porto

    R. do Cunha 404, 4200-250 Porto, Portugal

    Boa sorte!!

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