Atribuição pelo ACP do Porto (Informações e Processos)

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Comentários

  • Gente acabei de ver e foi para bolinha 4 kkkk Jeová 👀❤️❤️

  • Doze o andamento: "O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa."

  • @RomuloSCG , agora, irá rapidamente para a bolinha 6

  • Obrigada @gandalf, outro amigo meu havia me falado sobre essa greve também.

  • carlos_pintocarlos_pinto Usuário
    editado junho 2023

    Estava em PT e também não havia escutado nada, so descobri porque fui TODOS os dias no IRN verificar meu assento.

    Mas segundo a informação que tive naquela semana sim, a "greve" seria apenas de 05/06 a 09/06.

    Nas semanas seguintes seriam apenas as férias normais de alguns, ainda segundo a mesma oficial do IRN esta semana já deveria estar em ritmo normal. (Não tenho mais informações pois voltei ao BR 😔)

  • @carlos_pinto muito obrigada pelas informações, vamos rezar para sair o mais rápido possível.

  • jubsaljubsal Usuário

    @gandalf @Leticialele Tenho uma amiga com a seguinte situação:

    A mãe tem um filho e ela registrou esse filho. Depois a mãe dela casou e teve 2 filhos (ela e o José).

    Ela tirou a cidadania da mãe dela como filha de português.

    Agora ela enviou o processo dela com o do irmão mais velho, mas ela não averbou o casamento dos pais em PT. E foi o pai dela que a registrou aqui no Brasil. Ela terá algum problema quanto a isso?

    Desde já agradeço demais a ajuda de vocês!

  • gandalfgandalf Usuário

    @carlos_pinto

    Quem faria uma greve assim? de 05 a 09, sendo que 08, 10 e 13 são feriados, e dia 14 é início do período de férias de verão?

    Caiu o feriado na 5ª, sab, 3ª, claro que muitos vão ligar de quinta a terça, sob qualquer pretexto.

    Foi uma "greve secreta". Nenhum sindicato falou de greve, o IRN não mencionou, e não saiu no jornal, até porque pegaria mal.

    Sabendo que muitos não iriam, tomaram as providências para operar com menos de 50% de pessoal, e jogaram a culpa na greve.

    Na verdade foi só um feriado estendido. Alguns faltaram ao trabalho antes (2ª e 3ª, talvez 6ª), outros faltaram depois (6ª e 2ª). Esse segundo bloco provavelmente emendou, e saiu 4 dias antes para as férias de verão.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado junho 2023

    @jubsal

    Ficou muito confuso. Terá que explicar novamente. Dê nomes às pessoas, para facilitar saber quem é quem. Quem tem cidadania. Quem já era português. Quem casou.

    "Ela tirou a cidadania da mãe dela como filha de português". Quem é "ela", quem é "português", quem é a "mãe" quem é "filha"?

  • jubsaljubsal Usuário

    @gandalf

    Desculpe.

    Fernanda tem 2 filhos e é portuguesa.

    Fernanda registrou o primeiro filho Lucas. Depois ela se casou com outro homem e teve uma filha Camila.

    Camila solicitou a cidadania pela mãe portuguesa, mas não averbou o casamento dos pais em Portugal. Apenas enviou a certidão de casamento brasileira deles. E Camila foi registrada pelo pai brasileiro.

    *Não averbou o casamento dos pais em Portugal com medo de Lucas perder o direito à cidadania.


    Desculpe haha Expliquei melhor agora? rsrsrs

  • gandalfgandalf Usuário
    editado junho 2023

    @jubsal

    Agora melhorou muito.

    Fernanda era casada com o pai de Lucas, ou era solteira? Ela se divorciou do pai dele para se casar com o pai de Camila?

    O Lucas nunca perderia o direito. Nem a Camila. Ou tem, ou não tem o direito. Ele não muda ao fazer o registo dos fatos.

    Para a Camila ter direito, precisa fazer a transcrição do casamento da Fernanda com o pai dela.

    Para fazer essa transcrição, depende se a Fernanda teve um casamento anterior, e como o casamento foi desfeito. Se não teve casamento (ela era solteira, e declarante do Lucas), não precisa nem mencionar o fato. Basta fazer a transcrição do único casamento que teve (com o pai da Camila). Na certidão de casamento com o pai de Camila virá o estado civil anterior da Fernanda. (casada, solteira, divorciada, viúva, etc)

    Se teve um casamento anterior, o 1º precisa ser transcrito, e depois desfeito. Só então pode transcrever o 2º. Na ordem dos fatos.

    PS: viu como tendo os nomes, fica muito mais fácil e claro mostrar os relacionamentos entre as pessoas? :-)

  • confuso ou não, era greve, inclusive com aviso colado na porta do IRN (não achei aqui nas fotos, mas tenho certeza que tirei) e no caso de alguns serviços era 100% de adesao. na sexta dia 09 quando consegui pegar umas das 20 senhas do dia, todo o serviço relacionado a automoveis estava parado por greve dos funcionarios.

    mas não importa como vamos chamar, e sim que mais um periodo para aumentar os prazos para quem esta esperando...

    apesar de inimaginavel a epoca no ano passado, ja estou bem proximo de completar 1 ano....

    e (continuar a ) esperar que o assento saia (acreditando em milagres) até a proxima segunda aonde vou estar com 61 de espera

  • jubsaljubsal Usuário

    @gandalf Perguntei a ela sobre casamentos anteriores.

    Nenhuma chance do processo dela passar sem averbar o casamento dos pais? :/

  • gandalfgandalf Usuário

    @jubsal

    Se a Fernanda não fizer nada, haverá exigência para os processos dos dois filhos. Pela certidão, saberão se ela era casada antes ou não.

    1) vão pedir para explicar a situação com o pai do Lucas (o direito dele está garantido; a mãe foi declarante);

    2) mandarão fazer a transcrição do casamento com o pai da Camila (ela não tem direito ainda, só depois da transcrição; o pai foi declarante);

    Que ano a Camila nasceu, e com que idade Lucas e Camila foram registrados?

  • jubsaljubsal Usuário
    editado junho 2023

    @gandalf

    1) O pai do Lucas faleceu quando ele ainda estava na barriga da mãe. E ela era casada com o pai dele. Lucas nasceu em 1989

    2) Camila nasceu em 1992.

    Ambos foram registrados antes de 1 ano de idade.


    Ela está desesperada, pois já enviou o processo dela pro ACP e recebeu a senha em fevereiro. Daí contou que em outubro teria a cidadania e ela precisa disso para trabalhar lá. Ela fazendo a transcrição aqui pelo RJ consegue tirar o assento atualizado da mãe pelo civil online e enviar pelo CTT para anexar ao processo dela antes que eles analisem o processo?

  • @jubsal , nesse caso, pode transcrever o 1º casamento, averbar o óbito do primeiro marido e transcrever o segundo casamento.

    Mas, como a Camila nasceu em 1992, não precisa transcrever o casamento da mãe antes de mandar o processo dela.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado junho 2023

    @jubsal

    Perfeito! Então ela era viúva.

    Terá que fazer a transcrição do 1º casamento (€120), transcrição do óbito do marido (grátis), transcrição do 2º casamento (€120).

    Como ela era casada com o pai de Lucas, e foi declarante, não terá problemas. Caso contrário, poderia haver questionamento se ela estivesse com menos de 180 dias de gravidez à época do falecimento. (todos esses detalhes estão previstos na lei)

    Não tem problema o processo de Lucas e Camila estar em andamento. Mas deve fazer a transcrição o mais rapidamente possível. Pode fazer as 3 transcrições juntas, mas tem que pagar as duas taxas. (no consulado tem uma pequena taxa consular para a transcrição do óbito). Se ela mora no RJ ou ES, faça no consulado do Rio. Se mora em outro estado, faça na CRCivil do Porto, mandando por DHL.

    Quando forem analisar o processo dos filhos, a transcrição estará pronta, e passará sem questionamentos.

    Vejamos se a @Leticialele tira algum coelho na cartola, que dispensasse as transcrições.

  • jubsaljubsal Usuário
    editado junho 2023

    @gandalf @Leticialele Gente, então só para eu entender.

    Não tem problema nenhum, certo? Deixa tudo como está que já deu certo?

    *Ela acabou de me dizer que Lucas já tem a cidadania.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado junho 2023

    @jubsal

    Ela pode deixar correr, e só fazer quando vier a exigência, mas vai atrasar uns 2-3 meses no processo deles.

    Pelo que entendo, o Lucas vai passar. Mas para a Camila terá exigência das 3 transcrições. Fazer antes, evita o custo extra da remessa, e evita atrasos no processo dela.

    Fazer a transcrição não seria considerado "problema", é apenas um requisito legal. O direito dela está garantido, desde que seja feita a transcrição.

    Problema é quando tem que comprovar alguma coisa sem ter a documentação. Ela tem toda a documentação.

  • jubsaljubsal Usuário
    editado junho 2023

    @gandalf Ela acabou de dizer que o Lucas já conseguiu a cidadania pela mãe.


    Na verdade, só a dela que está em curso...

  • donpepedonpepe Usuário

    @jubsal se entendi corretamente a pessoa que mandou o processo para a ACP e recebeu a senha em fevereiro é a Camila, certo? Se for isso, ela precisa correr para transcrever o 1o casamento da mãe, o óbito do primeiro marido e então transcrever o casamento da mãe com o pai da Camila, como o Gandalf explicou. Feita a transcrição ela não precisa mandar nenhum documento para a ACP, quando eles forem consultar o assento de nascimento da mãe, estará tudo averbado lá.

    Se isso não for feito, o processo dela vai cair em exigência e só vai andar depois que ela fizer, portanto melhor ela se adiantar e providenciar imediatamente.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado junho 2023

    @jubsal

    A dela vai agarrar e ter exigência. Sinto informar.

    Mas se está assim tão adiantado, não precisa correr mais. Não daria tempo. Espere chegar a exigência, e faça a transcrição.

    Avise que vai ficar a bolinha 4-laranja, e o texto abaixo das bolinhas vai dizer que o processo "não está completo". Nesse momento ela precisa obter o texto da exigência (para saber se é mesmo só as transcrições), fazer, e mandar.

    Espere ficar 4-laranja, e ligue na Linha de Registos, para que leiam para ela. Demora 90 minutos pra ser atendida. Se ligar às 5:00 da manhã em ponto, consegue falar em 10 minutos.

    Via Skype pré-pago: +351 211 950 500 em seguida disque 1 e 1 (Ponha R$15 pelo cartão, dá para 2 ou 3 ligações)

    o atendimento da LR é seg-sex, das 9h às 17h, horário de Lisboa. Atualmente das 5h às 13h, horário de Brasília. Só falam com o requerente ou seu representante (com a própria pessoa, ou quem assinou o form-1C).

  • jubsaljubsal Usuário
    editado junho 2023

    @gandalf

    Mas ela não transcreveu o casamento dela para o processo do Lucas e ele conseguiu a cidadania. Ela não teria só que transcrever o casamento da Fernanda com o pai dela? Como eles vão saber que a Fernanda já foi casada anteriormente?


    Mais uma vez, muito obrigada por toda ajuda que recebo aqui! Você são demais!

  • gandalfgandalf Usuário
    editado junho 2023

    @jubsal

    No caso do Lucas não precisava transcrever. A Fernanda (mãe, portuguesa) foi a declarante do nascimento. A maternidade fica estabelecida porque ela declarou antes de um ano. Não faria diferença se era casada ou não. Por isso não precisa comprovar o casamento.

    No caso da Camila, o declarante foi o pai brasileiro. A maternidade pela linhagem portuguesa da mãe, só fica estabelecida se a mãe era casada com o pai. O casamento precisa estar transcrito em PT. É uma exigência legal.

    Como ela teve um casamento anterior, a mãe se obriga a transcrever todos os casamentos e óbitos na ordem dos fatos. E se ela fosse divorciada, complicaria um pouco, porque o divórcio teria que ser feito judicialmente, no fórum, com ajuda de advogado em PT.

    "Como eles vão saber que a Fernanda já foi casada anteriormente?" Eu já respondi isso. Na certidão do segundo casamento, que ela mandou, está escrito: a nubente Fernanda Y, viúva... E provavelmente tem as mudanças de nome. Na certidão de nascimento era Fernanda X, no nascimento do Lucas era Fernanda Y, e no nascimento da Camila era Fernanda YZ (embora não necessariamente).

  • jubsaljubsal Usuário

    @gandalf Nossa.. entendi. Sinistro...

    Bom, vou passar isso tudo pra ela. Muito obrigada!!!! Muitoooo mesmo!!!!

  • gandalfgandalf Usuário

    @jubsal

    Também na certidão reprográfica de nascimento da Fernanda, devem estar averbados na margem da folha os casamentos e a viuvez. :-)

  • CarlosASPCarlosASP Usuário
    editado junho 2023

    Fui olhar hoje... e os processos de meus dois irmãos, que haviam ido para bola 2 ontem, já foram para a 4 hoje. Tudo idêntico para os dois processos:

    Número dos processo: 198xxx/22

    Data Entregue: 20/10/2022

    Recebimento da Senha: 07/11/2022

    Bola 2 verde: 21/06/2023

    Bola 4 marrom: 22/06/2023

    Já atualizei a planilha.

  • Boa tarde queridos!

    Estou em processo de juntar minha documentação e pretendo encaminhar para PORTO.

    Pesquisei por aqui diversas dúvidas que eu tinha, mas ainda fiquei com algumas..poderiam me ajudar?


    Entrarei com o processo por atribuição, sendo que meu pai já tem o assento dele como português. Ele é casado com a minha mãe, já fez a transcrição do casamento dele e ele que me registrou no nascimento.

    Os documentos que eu separei foram:

    1) Cert Nasc DE INTEIRO TEOR COM COPIA REPROGRAFICA E APOSTILHADA (MENOS 1 ANO) – Essa cópia não precisa ser a digitalizada, só a reprográfica do livro, certo? Se meu casamento esta averbado na certidão – preciso encaminhar a minha certidão de casamento junto? Eu NÃO alterei meu nome.

    2) RG COM MENOS DE 10 ANOS – XEROX COLORIDA – AUTENTICADA E APOSTILHADA - ok

    3)Cert Nasc DO MEU PAI QUE É PORTUGUÊS - ok

    4) PRECISO ENCAMINHAR CÓPIA DO CASAMENTO DOS MEUS PAIS?

    5) A Cert Nasc da minha mãe, que é brasileira, não precisa?

    6) Minha irmã fará a nacionalidade dela, vi aqui em uma parte do fórum que posso apensar os processos, encaminhando os dois no mesmo envelope e reaproveitando os documentos em comum – DÚVIDA: eu pago DUAS requisições de nacionalidade e encaminho os documentos de cada uma, mas, os documentos em comum são UMA COPIA SÓ certo? Faço um documento simples de apensamento e eu e minha irmã assinados e reconhecemos firma por autenticidade?

    7) FUTURAMENTE QUERO TENTAR A CIDADANIA PRO MEU ESPOSO – preciso encaminhar minha certidão de casamento? Ou só fazer depois a transcrição do casamento por aqui?

    7.1) POSSO, JUNTO A ESSA PROCESSO DE PEDIDO DE NACIONALIDADE, JÁ SOLICITAR A TRANSCRIÇÃO DO MEU CASAMENTO?


    Uma ultima dúvida – No formulário 1C – no local onde pede o endereço onde os genitores nasceram – no caso do meu pai que é o português – coloco o local do Brasil que ele realmente nasceu, ou tem que colocar o local do registro dele de Portugal?

    E eu queria parabenizar vocês por esse fórum! Foi graças a ele que tive coragem de ir atrás na minha nacionalidade e fazer por PORTO, porque, infelizmente, pelo consulado, está impossível! Então, MUITO OBRIGADA, MESMO!😍

  • @ELLLENSTO

    1) Cert Nasc DE INTEIRO TEOR COM COPIA REPROGRAFICA E APOSTILHADA (MENOS 1 ANO) – Essa cópia não precisa ser a digitalizada, só a reprográfica do livro, certo? Se meu casamento esta averbado na certidão – preciso encaminhar a minha certidão de casamento junto? Eu NÃO alterei meu nome. A certidão a ser solicitada é "Certidão por cópia reprográfica do livro" apostilada. Se não trocou o nome com o casamento, não precisa mandar a certidão de casamento.

    2) RG COM MENOS DE 10 ANOS – XEROX COLORIDA – AUTENTICADA E APOSTILHADA - ok A cópia não precisa ser colorida. Tem que ser autenticada e apostilada, e pode ser preto e branco.

    3)Cert Nasc DO MEU PAI QUE É PORTUGUÊS - ok Correto

    4) PRECISO ENCAMINHAR CÓPIA DO CASAMENTO DOS MEUS PAIS? Se seu pai a registrou antes de você completar 1 ano de idade, não precisa mandar a certidão de casamento portuguesa (obtida após a transcrição)

    5) A Cert Nasc da minha mãe, que é brasileira, não precisa? Não é necessária.

    6) Minha irmã fará a nacionalidade dela, vi aqui em uma parte do fórum que posso apensar os processos, encaminhando os dois no mesmo envelope e reaproveitando os documentos em comum – DÚVIDA: eu pago DUAS requisições de nacionalidade e encaminho os documentos de cada uma, mas, os documentos em comum são UMA COPIA SÓ certo? Faço um documento simples de apensamento e eu e minha irmã assinados e reconhecemos firma por autenticidade? No seu caso, como o documento em comum é apenas uma cópia simples da certidão de nascimento portuguesa, não vale a pena requerer a apensação dos processos, terá despesa extra com reconhecimento de assinaturas e apostilamento. Faça dois conjuntos de documentos e mande no mesmo envelope de envio. De qualquer modo, terá que pagar 2 formulários

    7) FUTURAMENTE QUERO TENTAR A CIDADANIA PRO MEU ESPOSO – preciso encaminhar minha certidão de casamento? Ou só fazer depois a transcrição do casamento por aqui? Não precisa mandar sua certidão de casamento, pelos motivos expostos anteriormente.

    7.1) POSSO, JUNTO A ESSA PROCESSO DE PEDIDO DE NACIONALIDADE, JÁ SOLICITAR A TRANSCRIÇÃO DO MEU CASAMENTO? Não. Você só poderá transcrever seu casamento após o término do seu processo de nacionalidade, com a emissão do assento. Além disso, ACP não faz transcrição de casamento.

    Uma ultima dúvida – No formulário 1C – no local onde pede o endereço onde os genitores nasceram – no caso do meu pai que é o português – coloco o local do Brasil que ele realmente nasceu, ou tem que colocar o local do registro dele de Portugal? Como você vai mandar cópia do assento português de seu pai, marque apenas "Pai português e não escreva mais nada.

    Boa sorte!!

  • Nossaaaa @Leticialele , MUITÍSSIMO OBRIGADA VIU! Sensacional! Valeu mesmo! Que Deus abençoe!

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