Muito obrigada pelo retorno. Demorei um pouquinho para responder. Recebemos a carta hoje com as considerações. Vou ler com calma e volto a pedir a ajuda do fórum.
Já aproveito para perguntar, o prazo é de 30 dias úteis acrescidos da dilação de 30 dias, para suprir a deficiência da documentação, este prazo conta a partir do recebimento no BR ou da postagem?
Você deve dar alguma resposta neste prazo administrativo (30 dias com +20 dias se mora no exterior). Eram 50 dias, Mudou?
Esse prazo administrativo conta da data do rastreio de entrega da correspondência.
Mas o processo só é considerado abandonado (em deserção) se ficar sem resposta, e termina depois de 6 meses (prazo legal).
Não deixe que aconteça. Basta mandar uma resposta formal (requerimento), pedindo a "dilação do prazo", explicando o motivo, e eles estendem por mais 6 meses. Assim, pode manter o processo ativo por tempo indeterminado, se for preciso, mandando uma nova carta a cada 5 meses. Este prazo legal, conta a partir data da exigência.
Alguns casos raros, + complicados, pode precisar "dilação". Em geral a maioria consegue responder dentro do prazo administrativo.
Durante a pandemia este prazo legal ficou suspenso, e os processos com exigência ficaram abertos por mais de 2 anos. Eu e Leticialele ajudamos algumas pessoas (que tinham dado por perdido), e ressuscitamos alguns processos parados há mais de 18 meses. Agora já voltou ao normal. 6 meses inativo e ele termina por deserção.
@gandalf informo também, depois de ver relatos aqui nesse tópico que os processos de meu marido e cunhado também atualizaram para bolinha 7-verde (verifiquei hoje).
Esses dois processos foram emitidos assentos no final de fevereiro/2024 com a problemática de falta de informações.
Vou pedir mais uma ajuda com relação a documentação que foi solicitada (3 no total):
*Documento que serviu de base ao averbamento do estabelecimento da filiação paterna na menoridade do requerente, devidamente certificado e apostilado (estou em contato com tabelião para verificar este documento que foi feito em 1961, se caso não houver nada além da averbação que foi feita no livro de registro de nascimento, qual documento eu devo apresentar?)
*Certidão datilografada do requerente (alegaram que não estava legível. Neste caso precisa apostilar novamente? Não especificaram na solicitação)
*Certidão de nascimento do progenitor português - em formato de papel - não digital - carimbada, assinada e certificada pelo Arquivo Distrital dela detentor (eu preciso solicitar na conservatória do nascimento? Eu fiz uma solicitação pelo CRAV, recebi a certidão por e-mail e enviei junto na documentação.)
E para envio da documentação, precisamos fazer alguma carta de próprio punho ou somente anexar a que recebemos com as solicitações?
@NatRocha , como foi feito o reconhecimento da paternidade?
A certidão inteiro teor, digitada, deverá ser apostilada. Se tivesse mandado junto com a documentação, o apostilamento seria desnecessário, por ser um documento acessório. Como é exigência, terá que ser apostilado.
A certidão a ser pedida ao CRAV tem que ser analógica, em papel, certificada. Eles mandam pelos Correios, leva de 20 a 25 dias para chegar.
Acredito que foi feito um documento para reconhecimento da paternidade, estamos tentando verificar no cartório a existência dele. Na época o meu avô era solteiro e a minha avó era casada, ai ela separou e eles chegaram a casar, tanto que meu pai já era adulto e foi testemunha do casamento.
Enviei a certidão apostilada mas não digitada, vou já providenciar também.
E vou solicitar a certidão pelo Crav para não perder tempo. Obrigada da ajuda.
Infelizmente o processo do meu filho passou hoje da 4 marrom para 4 laranja.
Não disseram o que está faltando.
Devo tomar quais providências?
O caso do meu filho é de interdição, enviei a certidão de curatela inteiro teor apostilada e o requerimento 1c assinado pelos pais e reconhecido por autenticidade, além dos documentos comuns para filho maior.
Com a finalização do processo do meu pai pelo Art. 1D, agora em posse da certidão do português vou montar o meu processo para atribuição utilizando o Art. 1C.
Como eu fui declarado pelo português com menos de 01 ano e eu também sou o declarante do meu filho estou avaliando o possível cenário de enviar a minha documentação e solicitar a utilização do apenso através do artigo 40A do decreto lei 26/2022 de 18 de março de 2022, e encaminhar junto a documentação do processo do meu filho menor pelo art. 1C. Alguém já viu este cenário funcionar? Ou seria melhor manter o cenário tradicional, onde eu obtenho a minha e somente depois dou entrada na atribuição do meu filho?
Sim, art-2 seria aquisição, para filho menor ou incapaz. Eu só usei art-2 como exemplo. Mesmo se for, não quer dizer que você não tenha base para argumentar em contrário e fazer uma defesa.
Mas vamos esperar o que dirão na carta de exigência. Pode ser outra coisa.
Sim, eu já vi apensação funcionar, mas para outras coisas.
Mas como apensação é recente, depois de 2023, e os processos do pai desta data ainda não finalizaram, não vi nenhum processo de pai e filho finalizados com apensação. Funciona, mas terá algum esforço e custo extra.
Não funciona bem se o português não foi o declarante (é 99,5% dos casos em que a mãe é a portuguesa), ou se ambos são portugueses.
Tem que fazer o requerimento de apensação, com firma reconhecida por autenticidade. (custo extra, dá algum trabalho a redação)
Tem que mandar os dois processos juntos, no mesmo envelope, (custa menos, provavelmente sai mais rápido, na ordem de dependência)
Geralmente indico quando já tem que fazer algum requerimento por outros motivos, e aí inclui a apensação.
Se quiser, faça o requerimento e me mande por MsgPrivada (o envelope do canto direito superior, clicando na caixinha (parece papel e lápis), e eu reviso para você.
@Alberto_Carneiro2 , certamente, por ser seu filho curatelado, o processo deverá ser feito pelo Art 2, pois ele, pe si, não pode manifestar sua vontade. Infelizmente, o processo pelo Art 2 é por aquisição.
Hj recebi a confirmação de mais dois assentos em um grupo de advogados. Um de 8 de maio e o outro de 9. Todos criados automaticamente na ACP, e um terceiro, não confirmado, em outra conservatória.
Por isso acabei de mandar um e-mail para ACP já afirmando que meu assento foi criado e pedindo para me enviarem.
A Carla não enviou, mas mandou uma mensagem dizendo que foi criado sim, me passou o numero e disse que mandaria em breve por e-mail ou eu poderia já pedir no Civil On line.
Meu processo foi aprovado em 18/03/24 e dei entrada em 04/04/23.
Vou postar o email que a Carla me respondeu e na sequencia os assentos que vi no grupo de advogados.
Mesmos erros, só o nome e apelido nos lugares corretos.
Não sei se fez diferença na resposta da Carla, mas mandei e-mail pela conta do meu filho, Vinicius, que é advogado no BR e pedi pra ele redigir. Acho que por isso ela mandou o numero do assento.
O assento tb é do meu filho, então achei melhor mandar com a conta dele.
É com muita alegria que informo que meu assento foi criado. Como de prache, toda sexta-feira eu ligo na linha de registos e após os relatos de hoje, confesso que fiquei empolgado. E para minha surpresa, me passaram o número, e fiz a solicitação no civil online. Assim que chegar, informo aqui como veio a certidão (questão de nome e apelido,etc).
Agradeço imensamente ao @gandalf, @LeticiaFranciele, @Vlad Pen e a todos que contribuíram aqui com seus relatos, experiências e etc. É realmente muito gratificante estar no meio de pessoas que se dedicam aqui.
Desde 2017 quando nem tínhamos a certidão da minha bisavó portuguesa, vocês nos ajudaram e muito.
Muitíssimo obrigado, com muita emoção e do fundo do meu coração.
Sim, eu também já tinha sido notificado de outro processo com características semelhantes. No caso, a pessoa consultou dia 09/05 e recebeu o assento com data de 08/05 (o dia anterior).
Há vários informes na planilha, e todos foram aprovados até 01/2024, e com 7-marrom.
Imaginei que tivessem sido emitido um novo lote de assentos. No novo assento Nome e Apelido estão separados. Não tem nome dos avós. Naturalidade traz somente a nacionalidade.
O gerente do banco disse que esses códigos (SWIFT/BIC e IBAN) ela conseguiria no próprio banco da conta corrente. É uma identificação que serve para todos os países.
Comentários
Bom dia pessoal, após chegada de um processo no ACP ,quanto tempo está levando para chegar o email com a senha de acesso? Desde já agradeço
o da minha filha menor, a senha chegou com 1 semana (22/04 / 29/04)
o da minha irma maior, a senha chegou com 1 semana (19/02 / 26/02)
@carlos_pinto , muito obrigado, pela resposta 🙏
Bolinha 4 marrom em 07/05/24, processo de meu filho andou mais uma etapa, foi recebido em 05/06/23.
Muito obrigada pelo retorno. Demorei um pouquinho para responder. Recebemos a carta hoje com as considerações. Vou ler com calma e volto a pedir a ajuda do fórum.
Já aproveito para perguntar, o prazo é de 30 dias úteis acrescidos da dilação de 30 dias, para suprir a deficiência da documentação, este prazo conta a partir do recebimento no BR ou da postagem?
@NatRocha
Você deve dar alguma resposta neste prazo administrativo (30 dias com +20 dias se mora no exterior). Eram 50 dias, Mudou?
Esse prazo administrativo conta da data do rastreio de entrega da correspondência.
Mas o processo só é considerado abandonado (em deserção) se ficar sem resposta, e termina depois de 6 meses (prazo legal).
Não deixe que aconteça. Basta mandar uma resposta formal (requerimento), pedindo a "dilação do prazo", explicando o motivo, e eles estendem por mais 6 meses. Assim, pode manter o processo ativo por tempo indeterminado, se for preciso, mandando uma nova carta a cada 5 meses. Este prazo legal, conta a partir data da exigência.
Alguns casos raros, + complicados, pode precisar "dilação". Em geral a maioria consegue responder dentro do prazo administrativo.
Durante a pandemia este prazo legal ficou suspenso, e os processos com exigência ficaram abertos por mais de 2 anos. Eu e Leticialele ajudamos algumas pessoas (que tinham dado por perdido), e ressuscitamos alguns processos parados há mais de 18 meses. Agora já voltou ao normal. 6 meses inativo e ele termina por deserção.
@gandalf informo também, depois de ver relatos aqui nesse tópico que os processos de meu marido e cunhado também atualizaram para bolinha 7-verde (verifiquei hoje).
Esses dois processos foram emitidos assentos no final de fevereiro/2024 com a problemática de falta de informações.
@aidayamazaki
Acho que eles se cansaram de ter que responder a e-mails perguntando sobre o estado do processo. Rsrsrs
Essa mudança da 7-verde veio com muito atraso. Mas pelo menos veio. Vamos ver o próximo lote de finalizações, que prometem ser grande
Obrigada, @Leticialele
Acredito que mudaram sim, sendo 60 dias.
Vou pedir mais uma ajuda com relação a documentação que foi solicitada (3 no total):
*Documento que serviu de base ao averbamento do estabelecimento da filiação paterna na menoridade do requerente, devidamente certificado e apostilado (estou em contato com tabelião para verificar este documento que foi feito em 1961, se caso não houver nada além da averbação que foi feita no livro de registro de nascimento, qual documento eu devo apresentar?)
*Certidão datilografada do requerente (alegaram que não estava legível. Neste caso precisa apostilar novamente? Não especificaram na solicitação)
*Certidão de nascimento do progenitor português - em formato de papel - não digital - carimbada, assinada e certificada pelo Arquivo Distrital dela detentor (eu preciso solicitar na conservatória do nascimento? Eu fiz uma solicitação pelo CRAV, recebi a certidão por e-mail e enviei junto na documentação.)
E para envio da documentação, precisamos fazer alguma carta de próprio punho ou somente anexar a que recebemos com as solicitações?
Agradeço desde já toda a ajuda.
@NatRocha , como foi feito o reconhecimento da paternidade?
A certidão inteiro teor, digitada, deverá ser apostilada. Se tivesse mandado junto com a documentação, o apostilamento seria desnecessário, por ser um documento acessório. Como é exigência, terá que ser apostilado.
A certidão a ser pedida ao CRAV tem que ser analógica, em papel, certificada. Eles mandam pelos Correios, leva de 20 a 25 dias para chegar.
Obrigada pelo retorno.
Acredito que foi feito um documento para reconhecimento da paternidade, estamos tentando verificar no cartório a existência dele. Na época o meu avô era solteiro e a minha avó era casada, ai ela separou e eles chegaram a casar, tanto que meu pai já era adulto e foi testemunha do casamento.
Enviei a certidão apostilada mas não digitada, vou já providenciar também.
E vou solicitar a certidão pelo Crav para não perder tempo. Obrigada da ajuda.
@Leticialele , @gandalf
Infelizmente o processo do meu filho passou hoje da 4 marrom para 4 laranja.
Não disseram o que está faltando.
Devo tomar quais providências?
O caso do meu filho é de interdição, enviei a certidão de curatela inteiro teor apostilada e o requerimento 1c assinado pelos pais e reconhecido por autenticidade, além dos documentos comuns para filho maior.
@Alberto_Carneiro2
Terá que esperar chegar a carta de exigência. Tem demorado cerca de 3 semanas.
Talvez peçam para mudar para art-2, ou algo assim. Tem que esperar e ver o que dizem.
@gandalf ,
Certo, vou esperar.
Quanto a possível mudança para art 2, seria aquisição?
Não entendo, uma vez estabelecida a perfilhacão, principal ponto sucessório da lei.
Imagino se fosse filho menor, e ainda não sendo detectada a incapacidade absoluta.
A figura de filho atribuído deixa de existir?
Desculpe meus questionamentos, é que o tratamento diverge dos meus outros filhos.
Grato
Pessoal, boa tarde!
Com a finalização do processo do meu pai pelo Art. 1D, agora em posse da certidão do português vou montar o meu processo para atribuição utilizando o Art. 1C.
Como eu fui declarado pelo português com menos de 01 ano e eu também sou o declarante do meu filho estou avaliando o possível cenário de enviar a minha documentação e solicitar a utilização do apenso através do artigo 40A do decreto lei 26/2022 de 18 de março de 2022, e encaminhar junto a documentação do processo do meu filho menor pelo art. 1C. Alguém já viu este cenário funcionar? Ou seria melhor manter o cenário tradicional, onde eu obtenho a minha e somente depois dou entrada na atribuição do meu filho?
@Alberto_Carneiro2
Sim, art-2 seria aquisição, para filho menor ou incapaz. Eu só usei art-2 como exemplo. Mesmo se for, não quer dizer que você não tenha base para argumentar em contrário e fazer uma defesa.
Mas vamos esperar o que dirão na carta de exigência. Pode ser outra coisa.
@leosecco
Sim, eu já vi apensação funcionar, mas para outras coisas.
Mas como apensação é recente, depois de 2023, e os processos do pai desta data ainda não finalizaram, não vi nenhum processo de pai e filho finalizados com apensação. Funciona, mas terá algum esforço e custo extra.
Não funciona bem se o português não foi o declarante (é 99,5% dos casos em que a mãe é a portuguesa), ou se ambos são portugueses.
Tem que fazer o requerimento de apensação, com firma reconhecida por autenticidade. (custo extra, dá algum trabalho a redação)
Tem que mandar os dois processos juntos, no mesmo envelope, (custa menos, provavelmente sai mais rápido, na ordem de dependência)
Geralmente indico quando já tem que fazer algum requerimento por outros motivos, e aí inclui a apensação.
Se quiser, faça o requerimento e me mande por MsgPrivada (o envelope do canto direito superior, clicando na caixinha (parece papel e lápis), e eu reviso para você.
@Alberto_Carneiro2 , certamente, por ser seu filho curatelado, o processo deverá ser feito pelo Art 2, pois ele, pe si, não pode manifestar sua vontade. Infelizmente, o processo pelo Art 2 é por aquisição.
colegas.
Hj recebi a confirmação de mais dois assentos em um grupo de advogados. Um de 8 de maio e o outro de 9. Todos criados automaticamente na ACP, e um terceiro, não confirmado, em outra conservatória.
Por isso acabei de mandar um e-mail para ACP já afirmando que meu assento foi criado e pedindo para me enviarem.
A Carla não enviou, mas mandou uma mensagem dizendo que foi criado sim, me passou o numero e disse que mandaria em breve por e-mail ou eu poderia já pedir no Civil On line.
Meu processo foi aprovado em 18/03/24 e dei entrada em 04/04/23.
Vou postar o email que a Carla me respondeu e na sequencia os assentos que vi no grupo de advogados.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/uploads/499/2NBFRISIY9GL.pngAgora vou esperar o Civil Online e ver se realmente me enviam.
Ao que os advogados relataram, o nome aparece corretamente, no campo apelido e nome próprio, mas continua sem o nome dos avós.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/uploads/655/UG237OYDFYKF.jpg
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/uploads/962/08BTGG67TUO8.jpgBolinha 7 continua marrom.
Atualização:
Recebi em 10 min pelo Civil online.
Mesmos erros, só o nome e apelido nos lugares corretos.
Não sei se fez diferença na resposta da Carla, mas mandei e-mail pela conta do meu filho, Vinicius, que é advogado no BR e pedi pra ele redigir. Acho que por isso ela mandou o numero do assento.
O assento tb é do meu filho, então achei melhor mandar com a conta dele.
@gandalf Com as infos da @ElaineAlber, será que emitiram os assentos de mais um lote ? Já mandei e-mail pra ACP para confirmar.
Boa tarde a todos,
É com muita alegria que informo que meu assento foi criado. Como de prache, toda sexta-feira eu ligo na linha de registos e após os relatos de hoje, confesso que fiquei empolgado. E para minha surpresa, me passaram o número, e fiz a solicitação no civil online. Assim que chegar, informo aqui como veio a certidão (questão de nome e apelido,etc).
Agradeço imensamente ao @gandalf, @LeticiaFranciele, @Vlad Pen e a todos que contribuíram aqui com seus relatos, experiências e etc. É realmente muito gratificante estar no meio de pessoas que se dedicam aqui.
Desde 2017 quando nem tínhamos a certidão da minha bisavó portuguesa, vocês nos ajudaram e muito.
Muitíssimo obrigado, com muita emoção e do fundo do meu coração.
@michaelscott
Sim, eu também já tinha sido notificado de outro processo com características semelhantes. No caso, a pessoa consultou dia 09/05 e recebeu o assento com data de 08/05 (o dia anterior).
Há vários informes na planilha, e todos foram aprovados até 01/2024, e com 7-marrom.
Imaginei que tivessem sido emitido um novo lote de assentos. No novo assento Nome e Apelido estão separados. Não tem nome dos avós. Naturalidade traz somente a nacionalidade.
@Mreis
Parabéns a você e a todos os novos Tugas. Vai ter muita festa esta semana.
top @gandalf , mandei e-mail e nao responderam, segunda ligo.
@Leticialele @gandalf e demais colegas.
Duvida no preenchimento formulário NOVO 1C, no quadro 5 (Dados para Restituição).
Alguém está por dentro de como preencher?
O que são esses dados?
Quais informações tenho que preencher?
Tem que preencher todas as informações?
Procurei, mas não achei informações sobre isso....
@AnaFontoura , pode deixar em branco!
Eses dados seriam necessários em um eventual caso de devolução da taxa paga.
@Leticialele Obrigada!!
O gerente do banco disse que esses códigos (SWIFT/BIC e IBAN) ela conseguiria no próprio banco da conta corrente. É uma identificação que serve para todos os países.
@AnaFontoura , sim, todas as contas bancárias têm esses códigos.
Mas pode deixar esses campos do formulário em branco.