Atribuição pelo ACP do Porto (Informações e Processos)

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Comentários

  • LeticialeleLeticialele Usuário

    @RogerioS , recomendo, fortemente, um vinho verde bem gelado.

    Recentemente, comprei um "Moura Basto", que é excelente!!! Quando você abre, ele forma aquelas bolhinhas parecidas com as do Prosecco...

    É leve e delicioso!!!

    PS: Não sou sócia da vinícula... Tenho experimentado várias marcas, para fugir do Casal Garcia.

  • @Leticialele , perdão pela insistencia no assunto nesse tópico e que estou em fase de retirar os docs para transcrição no consulado do Rio.

    "Original da certidão de casamento de inteiro teor (digitada) emitida há menos de um ano, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada;" minha dúvida é sobre essa certidão com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada, oque seria ao certo isso ?por que perguntei no cartório da minha cidade e disseram isso "não podemos reconhecer a assinatura de nossos próprios escreventes, não existe esta possibilidade"

  • donpepedonpepe Usuário
    editado maio 22

    @michaelscott

    Você pode levar em outro cartório (antes de apostilar) e pedir reconhecimento do "sinal público", que é como eles chamam o reconhecimento de firma do funcionário do cartório.

    Eu passei por isso ano passado com a certidão de casamento de meus pais, emitida pelo cartório onde se casaram no interior de MG. O cartório não fazia o reconhecimento da firma do notário nem tinha o serviço de apostila. A certidão foi para a casa de meu irmão em SP e ele foi num outro cartório onde reconheceram o sinal público do notário de MG e depois apostilaram.

    Caso ainda não tenha solicitado/pago pela certidão, outra opção seria pedir para outro cartório que faça tudo (certidão inteiro teor + sinal público + apostila) emitir a certidão para você. Como é uma certidão de inteiro teor digitada, é possível pedir através de outro cartório.

  • Perfeito @donpepe, matou minhas duvidas

  • LeticialeleLeticialele Usuário

    @donpepe , o sinal público foi feito porque a apostila foi feita em outro Estado.

    Quando é outro cartório no mesmo Estado, eles consultam um sistema online para reconhecimento das assinaturas.

  • donpepedonpepe Usuário

    Obrigado @Leticialele ! Aprendi mais uma ;)

  • gandalfgandalf Usuário

    @michaelscott

    "A apostila é um certificado que a assinatura/firma e selo/carimbo de um documento público que foram emitidos pela autoridade competente."

    aqui: https://pt.wikipedia.org/wiki/Apostila_da_Conven%C3%A7%C3%A3o_da_Haia

    A apostila é esse reconhecimento da assinatura do escrevente. Pode ser feita em qualquer cartório. Como disse a Leticialele, se for em outro estado, costumam pedir o tal "sinal público", mas em geral não precisa, pq faz dentro do estado.

  • EdsonCostaEdsonCosta Usuário

    O meu Assento veio com o nome e apelido na mesma linha, no campo dos pais, apenas constam os nomes. Os outros dados referentes a eles são inexistentes. No campo dos avos nada consta.

    Devo pedir a rectificação do assento, ou posso fazer assim o CC e o PPE?

  • EdrostarEdrostar Usuário

    @EduardoEEA

    Abraço! Vai dar tudo certo...

  • ChiapaChiapa Usuário
    editado maio 23

    Bom dia, pessoal!

    Recebi o meu assento de nascimento hj, e como esperado, tem alguns erros/dados faltando. Eu comparei com o assento da minha mãe, q foi enviado 1 ano atrás e achei essas inconsistências abaixo...


    Está faltando o lugar de nascimento no campo Naturalidade

    Naturalidade do Pai e da Mãe

    Erraram o nome da minha Mãe

    Faltando o nome de todos os avos


    Ontem, as 23h (De Londres) eu recebi um email da Carla Ribeiro (ACP), com uma parte dizendo o seguinte:

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Para agendar o pedido de cartão de cidadão aceda a https://agendamento.irn.mj.pt/.

    Escolha o local, dia e hora que lhe for mais conveniente.

    efetuar o primeiro Cartão de Cidadão numa loja, Conservatoria ou Secção Consular, abrangido pelo descrito no respetivo Flash n.º 69/2024 - Despacho do CD - Nova Plataforma da Nacionalidade e que conste o nome do cidadão corrido e/ou conste só a designação do país, deve ser solicitado o complemento dos dados, ao cidadão, com o preenchimento do documento no momento do pedido do cartão do cidadão facultado pelo próprio serviço.

    Esta situação, deve-se ao facto de no fluxo do pedido no CVCC, no que se refere aos campos, (apelidos, nome próprio e naturalidade) existirem campos complementares para serem preenchidos obrigatoriamente.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ao que me parece, eles estão dizendo que para corrigir os dados, tem que ser feito quando for fazer o primeiro Cartão Cidadão. Esta' certo isso?

    Ou eu devo simplesmente mandar outro email pra ACP pedindo pra eles arrumarem esses dados?

    Eu vou esperar até junho para fazer o cartão novo



  • gandalfgandalf Usuário
    editado maio 23

    @Chiapa @EdsonCosta

    O Flash-69/2024 em princípio é para os que vem "com o nome corrido" (nome+apelido na mesma linha), que não foi seu caso.

    E mesmo para esses, nem no consulado, nem nas conservatórias estão aceitando fazer sem antes pedir a retificação. Há casos em que um nome composto pode não ser facilmente identificado se é nome ou apelido, sem observar o apelido dos avós (que foi suprimido).

    Como o Flash não foi publicado, não sei exatamente seu teor. É de uso interno apenas. E nem todos farão o Cartão de Cidadão, e portanto ficariam os dados sem corrigir. O CC é feito baseado no assento, e não o contrário.

    O problema foi discutido inicialmente aqui: https://www.forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/6500/#Comment_6500

    E depois aqui: https://www.forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/6905/#Comment_6905

    Retificar é seu direito, mas só farão para aqueles que pedirem explicitamente.

    Eu tenho evitado postar aqui um modelo de requerimento, porque vão copiar/colar, postar em outro fórum, e chegarão lá milhares de requerimentos iguais, com os mesmos dizeres. Perderá a força, e cada vez atenderão menos, perdendo assim a eficácia. Mas farei isso.

    Basicamente você tem duas opções:

    1) se pediu pelo CivilOnline, no e-mail da resposta tem um link para o caso de ter vindo com erro, e você pedir a retificação. Pode responder clicando no link. O CivilOnline encaminha seu pedido para a Conservatória Civil correspondente.

    2) fazer um requerimento simples, para que façam a retificação (pode ser por email ou pelo correio).

    Qualquer dos dois funciona, mas podem atender, ou negar integral ou parcialmente. Se não ficar como deseja, terá que contra-argumentar até que façam cumprir seu direito. Eu sempre prefiro o requerimento, porque me dá essa oportunidade de rebater a uma negativa total ou parcial, invocando a lei.

  • ChiapaChiapa Usuário
    editado maio 23

    Obrigado, @gandalf !


    Eu acabei mandando um email simples mais cedo com os dados que estavam incorretos e o valor correto para cada.

    Enviei o email pedindo a correção dos dados para ambos [email protected] e [email protected]. Coloquei eles como BCC pq dai um nao ve que o outro recebeu e assim não ficam um esperando o outro fazer hehe.

    Eu olhei novamente o email do CivilOnline, porem nao vi nenhum link para correções nem nada. Eles só' mencionam o telefone e email para contato. Tentei ligar, mas so' diz q tem muitas ligações e não podem me atender agora.

    Então eu enviei um email pro endereço do CivilOnline, e em 4 minutos uma pessoa respondeu encaminhando meu email para o [email protected].



    Agora vou aguardar para ver o que vai acontecer. Vou manter atualizado aqui sobre o que falaram e quando.

    Caso nao de certo, tu poderia me mandar por msg ou email esse modelo que tu tem? Eu prometo não postar em lugar nenhum

    @Leticialele tu nao gosta do Casal Garcia? Um dos meus vinhos favoritos 'e o Vinho verde que eles vendem :P

  • gandalfgandalf Usuário

    @Chiapa

    Antes no CivilOnline tinha um link.

    Mas acho que pode responder diretamente ao e-mail, dizendo que o assento contém erros e omissões, e pedir que sejam retificadas, enumerando cada uma, como fiz na minuta do requerimento.

    São tantos, milhares, que vão dificultando que pessoas peçam. Mas com jeito se consegue.

  • LeticialeleLeticialele Usuário

    @Chiapa , sim, gosto muito.

    Mas tenho experimentado outros rótulos, e estou apaixonada pelo Moura Basto.

  • Prezados, bom dia.


    Eu tenho pra mim que já li em algum lugar deste forum um relato que poderia me ajudar, mas não acho onde.

    Pretendo fazer o registro por inscrição com a chave móvel digital do nascimento de minha filha.

    Até um ano é possível fazer o registro e o CC pela internet.

    Ao que parece minha esposa, depois ou até mesmo antes da transcrição de casamento, precisa ir ao Consulado fazer uma Chave Móvel Digital pra ela.

    Eu faço o registro da minha filha pelo sistema e eles mandam um e-mail pra minha esposa confirmar.

    Até aí parece tudo certo.

    Minha dúvida, e eu queria saber quem foi que já fez esse procedimento, é: eu tenho que juntar a Certidão de Nascimento dela digitalizada e , ao que parece a Declaração da Maternidade de Nascido Vivo.

    Pois bem.

    1- A Declaração é um documento do MS bem simples, sem assinatura, eu queria saber se é este documento que consta na página do IRN sobre o tema?

    2 - E a segunda dúvida, a Certidão de Nascimento pode ser simples e pode ser sem apostila?

    Eu pergunto pois na pagina do IRN que fala de atribuição de filho maior e menor, diz que tem que ter apostila, mas na parte que fala nessa inscrição pra recém-nascido, parece bem menos burocrático e não fala expressamente em apostila nem certificação.

    Então gostaria de saber quem já fez e se pode compartilhar. Se alguém lembrar quem fez ou souber onde esta o tópico, eu agradeço.

  • gandalfgandalf Usuário

    @viniciusrocha

    aqui: https://www.forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/6442/#Comment_6442

    Que eu tenha conhecimento, só fazem no consulado de São Paulo, mas posso estar errado.

    -o-o-

    A Chave Móvel Digital (CMD) é uma forma simples e segura de autenticação que permite aceder a portais de serviços públicos e de entidades privadas e assinar documentos digitalmente.

    A CMD associa um número de telemóvel ao número do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Passaporte, Título de residência, Cartão de residência).

    A CMD tem dois fatores de segurança:

    • um PIN de quatro dígitos escolhido por si
    • um código de segurança numérico e temporário, válido apenas para cada autenticação. Este código tem seis dígitos e é recebido por SMS, email ou notificação push no telemóvel.

    Sou cidadão estrangeiro e resido noutro país, posso ter Chave Móvel Digital?

    Sim, pode pedir a Chave Móvel Digital com o Passaporte nos postos consulares portugueses de Bruxelas, Londres, Paris e São Paulo.

  • LeticialeleLeticialele Usuário
    editado maio 25
  • gandalfgandalf Usuário
    editado maio 25

    Fazer pelo Nascer Cidadão, sim, todos os consulados fazem. Mas faz no consulado.

    O que não tenho certeza se pode fazer em outros consulados é habilitar a CMD com passaporte brasileiro. Para fazer online. Essa foi a pergunta dele.

  • LeticialeleLeticialele Usuário

    @gandalf , sim, meu sobrinho fez a CMD da esposa dele em Brasília, usando o passaporte brasileiro.

  • Oi, @Leticialele é isso que o @gandalf falou a duvida principal era saber se no Rio faz p estrangeiro a CMD.

    Mas aproveitando, partindo do princípio que faz. Vcs acham que precisa antes transcrever o casamento?

    E Leiticia vc poderia saber com seu sobrinho quais documentos ele carregou na plataforma?

    • Certidão de Nascimento
    • Declaração de Nascido Vivo

    E se a CN pode ser simples e SEM apostila assim como a Declaração de Nascido vivo?

    Obrigado.

  • LeticialeleLeticialele Usuário

    @viniciusrocha , ele levou a certidão de nascimento apostilada.

    Não precisa transcrever o casamento antes de registar o bebe.

    Olhe este Guia - https://justica.gov.pt/Guias/Guia-como-pedir-online-o-registo-de-nascimento

  • EduardoEEAEduardoEEA Usuário

    @Leticialele

    para solicitar a transcrição do meu casamento, é possível fazer antes de obter o cartão cidadão e PEP?

    Meu assento já foi emitido, estou realizando consultas para tentar agendar meu cartão cidadão e PEP, queria aproveitar a oportunidade e já deixar os documentos para pedir a transcrição do meu casamento (sou casado + 10 anos), mas ela não tem nenhum vínculo da família dela com Portugal (exceto, eu rsss).

    Neste link entendi que posso pedir tudo junto (transcrição, cartão cidadão e PEP), mas serão analisados em sequência.

    Tem ideia de quanto tempo (aprox.) leva este processo, dando entrada no Consulado de SP?

    Obrigado.

  • LeticialeleLeticialele Usuário

    @EduardoEEA , o Consulado de São Paulo é o mais demorado que eu conheço!!

    Pode transcrever seu casamento antes de fazer o CC.

    E o vínculo da sua esposa será o domínio da língua (é presumido para naturais de países de língua portuguesa) e o casamento de 10 anos.

    Mande o processo dela, pelo Art 3, para a CRCentrais.

    Para a transcrição, eu sugeriria mandar para a CRC do Porto ou de Alcobaça. Eles analisam e, estando tudo correto, mandam um link para o pagamento dos 120 euros.

  • LeticialeleLeticialele Usuário

    @EduardoEEA , mandei mensagem . Envelope no canto superior direito.

  • @gandalf , @Leticialele ,

    Recebi dia 27/05/24 a carta de exigência do ACPorto.

    Está datada de 09/05/24, portanto a aproximadamente 18 dias corridos.

    Eles dão 30 dias para cumprir as exigências e em outro item diz que a partir de 6 meses consideram deserto o processo.

    Qual prazo vale? e a partir de que data começa a contar?

    No meu caso, digo do meu filho, foi um erro na certidão, que aparece só na reprográfica.

    No espaço do dia do nascimento deixaram um espaço em branco.

    Na certidão digitada colocaram o dia correto.

    Agora vou ter que pedir a retificação do erro.

    Acho que uma averbação resolve ou completam o espaço vazio?

    Vou fazer uma pequena viagem para ir pessoalmente ao cartório, porque eles não fazem a distância.

  • EdrostarEdrostar Usuário

    @Alberto_Carneiro2

    Olá! No meu caso caiu em exigência por causa da não existência da assinatura do oficial de registro do cartório no livro de nascimento.. Depois de 60 anos descobriram que ele assinava apenas na primeira e na última folha do livro.. a conservadora me orientou a solicitar um averbamento na margem direita do livro informando a retificação, o que foi feito e aceito... a nova certidão reprografica ficou desse jeito. Se possível envie um e-mail direto para a conservadora solicitando informações de como deve proceder para cumprir a exigência.. Alguns conservadores são bem flexíveis e solicitos .... E o prazo para cumprir a exigência começa a valer a partir do recebimento da correspondência e pode ser solicitado dilação neste prazo.

  • gandalfgandalf Usuário

    @Alberto_Carneiro2

    Olha só, que bom. Vai ser fácil resolver então. A retificação é feita em menos de 2 semanas. Não se preocupe que dará tempo.

    Mas respondendo a sua pergunta, esse prazo administrativo de 60 dias, conta a partir da entrega da carta (o rastreio do correio).

    O prazo de 6 meses, conta do envio da correspondência, a data na carta 09/05/24.

    Dentro do primeiro prazo, você deve se manifestar, dizendo que recebeu a correspondência e está providenciando a documentação. Pronto, respondeu, o prazo de 6 meses zera e começa a contar novamente. Se a cada 5 meses você mandar uma correspondência, pedindo a dilação do prazo, zera novamente, e você pode manter o processo aberto e ativo indefinidamente se precisasse de algo demorado.

    Como o seu será rápido, basta fazer a retificação no cartório, pedir uma nova certidão apostilada, juntar cópia da carta de exigência, e enviar. Três semanas depois você liga na LR e confirma que foi recebida e juntada ao processo. O status só sai de 4-laranja quando for aprovado. É normal continuar 4-laranja depois de vc ter mandado.

    Se tiver nova exigência (é raro), nada muda na consulta online (nem mesmo a data). Por isso, a cada 6 semanas pode ligar novamente para saber se a exigência foi considerada satisfeita.

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