Atribuição pelo ACP do Porto (Informações e Processos)

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Comentários

  • gandalfgandalf Usuário
    editado junho 11

    @josiads @donpepe

    Parabéns pela finalização.

    É porque foi feito no consulado, por um ser humano, por competência própria.

    Os consulados têm uma dinâmica própria, porque as nacionalidades de filhos (1C) são por inscrição. Podem fazer rapidamente, porque faz no próprio consulado. E por ser um país vizinho da União Européia, pode ter prioridade.

    Quando faz por declaração, nas conservatórias, é diferente. É o que ocorre quando manda pelo correio.

    Apesar que no assento diz que a declaração foi feita ao oficial, nos consulados é por inscrição.

    Os que estão tendo problema são os assentos automatizados, de processos por declaração.

  • josiadsjosiads Usuário


    @gandalf Muito obrigada. Vou informar meu outro primo, então! Me ajude a seguir, se puder...

    @donpepe Obrigada pelo comentário. Não o entendi a principio e só agora percebi que meu assento saiu com os tais problemas mencionados. Estava tão feliz que nem reparei...kkkk. Como eu disse, me ausentei por bastante tempo do fórum e ainda não consegui me inteirar do assunto. Tô perdidinha!

    Encontrei o post resumão do @gandalf sobre o assunto. Tenho apenas uma dúvida:

    Estou com todos os meus documentos prontos para pedido da transcrição de casamento e atribuição das minhas filhas, isso será um problema?

    Pretendo pedir a retificação.

  • @josiads , não será um problema para a transcrição de casamento.

  • ChiapaChiapa Usuário

    Obrigado, @viniciusrocha @Leticialele e @donpepe !


    Eu mandei um novo email ontem, agora vou esperar uma semana pare ver se eles respondem, se não responderem vou mandar outro em cima cobrando.

    Realmente deu inveja do assento ali completinho, ainda mais q ficou pronto em 1 dia hahaha

  • viniciusrochaviniciusrocha Usuário
    editado junho 12

    @Chiapa @gandalf @Leticialele e @RogerioS

    Mandei o e-mail como orientado e o Civil Online atualizou o Assento com as correções sobre o mesmo código. Levou um dia e meio.

    De fato o averbamento foi feito: minha naturalidade, cidade, estado e pais e o nome dos 4 avós.

  • gandalfgandalf Usuário

    @Leticialele

    Por "provisório" é o carimbo "Sem valor probatório". É só pq não tem o carimbo em relevo (carimbo branco). O que segue pelo correio em 10 dias, terá o carimbo. Tem o mesmo valor do assento pelo CivilOnline impresso. Se fosse apostilar na PGR teria que pedir outro, por exemplo.

    Mas para efeito de Nacionalidade, e de para fazer documentos, é perfeito, E não tem remendos (as retificações).

    @josiads Só para esclarecer, você disse:

    "demoraria o mesmo tempo que no Brasil, pois na minha mente, todos os consulados apenas coletam os processos e enviam para Portugal analisar"

    De fato coletam e mandam para PT as modalidades que não têm competência própria, como Netos, Casamento, Sefarditas, Residência,

    Mas processos de filhos (1C), os assentos podem ser feitos no próprio consulado, por inscrição.

    Por inscrição, só faz pessoalmente, e não tem NºProcesso, não tem form-1C, não tem acompanhamento online.

    E cada consulado tem seu próprio andamento. No BR e em PT, menores de 1 ano de idade, saem em poucos dias, e já emite o CC grátis. Maiores geralmente levam 18-24 meses.

  • Rodrigo79Rodrigo79 Usuário

    @gandalf @josiads

    Fiz meu processo em 2021 no Consulado do Rio, ou seja, por inscrição. Na época eu notei que na hora já sai o assento, mas aqui eles não o entregam na hora, dizem que mandam pra Portugal... Uns 5 meses depois recebi o assento em casa pelos Correios.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado junho 12

    @Rodrigo79

    O consulado não manda o processo 1C para Lisboa. Só eletronicamente.

    O processo por inscrição recebe o NºAssento logo no início, mas fica aguardando a fase "Aguarda integração nas CRCentrais".

    Já tem o Nº, mas não tem o assento em papel. É a fase mais demorada.

    Há algumas peculiaridades:

    • se o requerente der entrada ainda na menoridade, mas o requerente faz 18 anos antes da execução, o processo passa a ser de adulto, volta, e muda a documentação, cobra a taxa, etc (por declaração ele pode chegar lá 2 dias antes de fazer 18, e dar entrada)
    • não pode fazer apensação, pq o processo não vai para um Conservador, exceto ao final, na integração
    • não tem consulta online, pq o processo entra diretamente no sistema de registo civil e recebe o nº do assento

    -o-o-

    O que acontece depois dos documentos serem recebidos no Consulado?

    Depois de recebidos os documentos no Consulado, se estes estiverem corretos, o processo é encaminhado a um(a) funcionário(a) do sector que irá preparar o “assento de nascimento” do requerente e digitalizar os documentos no sistema de registo civil português (SIRIC).

    Assim que for "executado", o processo passa para o status de “Aguarda Integração”, e fica a aguardar o deferimento e integração do assento de nascimento que é feito pela Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa.

    Quando essa Conservatória integrar o assento, o utente é informado por ofício instruindo que dê entrada em um novo pedido para fazer a transcrição do casamento (se tiver se casado) e/ou o cartão do cidadão e, depois deste, do passaporte se for o caso.

  • Rodrigo79Rodrigo79 Usuário

    Legal, @gandalf

    Achei curioso no dia e me lembrei disso com o relato da @josiads

  • josiadsjosiads Usuário

    Obrigada pelos esclarecimentos, @gandalf. A propósito, enviei meu pedido de retificação ontem. Voltarei depois com as atualizações, se as tiver.

    Também estou organizando os documentos para transcrição e atribuição das meninas e, procurando pelo formulário, encontrei apenas este: *Modelo 1C - Menor de 18 anos (1).pdf

    Achei tão pequeno o campo para carimbo e selo de autenticidade das assinaturas. Eles podem ser colocados naquela parte das instruções? O pai vai reconhecer firma em Minas Gerais e eu reconhecerei em Curitiba; cartórios diferentes.

  • gandalfgandalf Usuário

    @josiads

    O link que vocé postou está em branco ao clicar O form atual para filho menor (1C), seria este, com 3 páginas impressas em 2 folhas: https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%201C%20-%20Menor%20de%2018%20anos.pdf?ver=2019-06-06-151615-410

    As páginas são numeradas, "1 de 3", "2 de 3", e por isso é para imprimir as 3 páginas, mesmo que só tenha instruções. A autenticação pode ser colada em qualquer local que não tenha informação. Pode ser cobrindo as instruções na pag-2 (onde está a assinatura), ou ao final da pag-3.

    O campo de CEP continua sendo insuficiente, pode escrever o 1º dígito à esquerda dos quadrinhos.

  • @gandalf , @Leticialele

    Recebi a carta de exigência do processo de meu filho no dia 27 de maio de 2024.

    A carta foi datada de 09 de mai de 2024.

    No dia 03 de junho já providenciei no cartório a retificação da data de registro da certidão de nascimento.

    No dia 05 enviei pela DHL e foi entregue em 11 de maio no ACP, portanto dentro do prazo.

    Mandei junto da certidão reprográfica apostilada, cópia da carta de exigência e cópia do envelope comprovando o recebimento pelo correio da minha moradia.

    Juntei ainda uma carta de próprio punho endereçada ao Exmo. Sr. Conservador, mencionando o processo e o atendimento da carta de exigencia.

    Com os melhores cumprimentos e por lapso não assinei.

    Pergunto: como vou saber se os documentos foram aceitos?

    Hoje dia 13, achei prematuro perguntar por e-mail sobre o andamento do processo.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado junho 13

    @Alberto_Carneiro2

    Não se preocupe. Está tudo certo.

    Mandar a cópia da exigência junto com o documento exigido teria sido suficiente. Não ter assinado a carta não será problema. Não precisava do envelope, pq eles mesmos fazem o rastreio. Eles é que teriam que comprovar que foi entregue e a pessoa não respondeu em 6 meses.

    Nada muda no site de consulta, até ser aprovado.

    Depois de umas 6 semanas (desde a chegada do envelope em PT), se nada mudar no site, ligue na LR, e peça que confirmem se receberam o doc e a exigência foi satisfeita. Eles olham o que está anotado no processo, e te respondem.

    Provavelmente o processo andará antes disso, e talvez tenha até sido aprovado.

    PS: suas datas acima ficaram misturadas. A exigência datada de 09/05, foi recebida 27/05/24, e atendida em 11/06/24.

  • @Alberto_Carneiro2 , é como o @gandalf disse.

    Só resta aguardar.

    Boa sorte!!

  • josiadsjosiads Usuário

    Olá, people!

    Estou preenchendo o formulário 1C da minha filha do primeiro casamento e surgiu uma dúvida quanto ao meu nome.

    No campo 4 do quadro 1(dados do interessado) preenchi meu nome (mãe) conforme consta na certidão de nascimento dela, sem o atual sobrenome do 2° casamento, está correto?

    Já no Nome do Declarante, inclui meu atual sobrenome, conforme consta no meu RG que enviarei.

    É isso mesmo?

  • gandalfgandalf Usuário

    @josiads

    Errado.

    Seu nome é o que possui agora. Como consta no seu RG. Você só tem esse nome.

    Vamos falar sobre a transcrição do casamento mais tarde. Quem foi o/a declarante da filha?

  • josiadsjosiads Usuário
    editado junho 13

    Ok, obrigada!

    Dessa filha, o pai foi o declarante. Estou enviando a transcrição para Alcobaça. As últimas 3 que enviei correram tudo bem, tem saído no prazo de aproximadamente 3 meses por lá. Alguma observação,@gandalf ?

    Mais uma dúvida, da minhas priminhas pedi apensação dos documentos, mas eram ambas filhas do mesmo pai e mesma mãe. Posso pedir apensação do meu RG neste caso, sendo elas de pais diferentes?

  • josiadsjosiads Usuário


    @gandalf ou @Leticialele nunca enviei a página 3. Se eu configuro pra imprimir desta forma, fica minúsculo. Essa é uma nova diretriz, ou sempre "quebrei essa regra", enviando apenas a pagina 1 e 2, frente e verso?

  • gandalfgandalf Usuário
    editado junho 14

    @josiads

    Se é só o RG, eu não chamaria a atenção para outros processos. Ficarão pensando por que não apensou juntos os processos dos 3 filhos.

    Você quis fazer em duas etapas, primeiro só os filhos do segundo relacionamento, e depois o filho do 1º casamento. Agora siga até o fim.

    Se ele é menor, faça a cópia autenticada e apostilada do RG de ambos os pais, e pronto.

    -o-o-

    O form anterior tinha apenas o número da página, 1, 2. Quando mudaram o form, incluíram o número total de páginas, "2 de 3". Se não imprimir a pág-3 fica faltando. Hä uma instrução da Conservadora para imprimir todas, inclusive as páginas que não têm dados informados. O motivo é esse. Senão fica o form incompleto.

    Não creio q retornariam o processo se não mandar a página "3 de 3" que só tem instruções, mas recomendo seguir a instrução oficial.

    "pra imprimir desta forma, fica minúsculo" - A impressão é uma página em cada face do papel, frente-e-verso, quantas folhas precisar. Para imprimir 3 páginas, precisa de 2 folhas: pag-1 de um lado, pag-2 do outro, pag-3 na outra folha. Não vai diminuir a letra.

  • josiadsjosiads Usuário

    Oi, @gandalf Consegui imprimir dessa forma, obrigada! Eu e tecnologia temos um caso...só de ódio mesmo.

    Tenho apenas 2 filhas, a do segundo casamento fui eu quem declarei.

    Os 3 processos de transcrição que me referi foi da minha mãe e tios.

    Das minhas 2 filhas vou mandar junto os dois processos (compartilhar o mesmo malote). Seria aqui que pensei em apensar meu RG, mas é um custo muito pequeno. Enviarei um em cada envelope, então.

  • gandalfgandalf Usuário

    @josiads

    Se não mandou ainda, pode fazer a apensação.

    Vão olhar com lupa, por que cada filha tem assinatura de pais diferentes, mas não terá problema. Na verdade, se fizer o requerimento de apensação, tem a chance de explicar. A explicação te interessa mais do que aproveitar o documento.

    Tem que elaborar a redação do requerimento. A explicação ajuda no caso, e evita eles ficarem pensando se está certo ou não. Você sabe que está, e não tem nada fora do normal.

    • A 1ª filha precisa da transcrição e você e o pai dela assinam (o ex-marido).
    • A 2ª filha não precisa pq você foi declarante, você e o pai dela assinam (atual marido).


  • @Leticialele @gandalf

    Tenho um amigo que tem tataravô português. Alguma chance dele conseguir a cidadania? Só tem vivo os avós.

  • RogerioSRogerioS Usuário
    editado junho 14

    Boa tarde Ana.

    Diga a ele para fazer a cidadania do avô/avó descendente do português primeiro, se eles forem netos.

  • @AnaFontoura , sim, tem que fazer do avô descendente dos prtugueses. Depois, dos demais descendentes.

  • Obrigado gente!! Achei que não poderia por serem mortos.

  • gandalfgandalf Usuário

    @AnaFontoura

    É isso aí, como foi dito pelo RogerioS.

    Precisa verificar quem é o primeiro descendente do tataravô, ainda vivo. De preferência o filho, ou o neto dele. A partir deste descendente, faz-se a ligação dos outros, chegando até sua amiga. Tetravô é improvável.

    Somente descendentes vivos têm direito, podendo pular só uma geração. Quais destes estão ainda vivos? (avô ou avó, que descenda do PT)

    1) tataravô PT (tetravô=tataravô) -> 2) trisavô -> 3) bisavô -> 4) avô -> 5) pai -> 6) a amiga

    • 3-5-6 (saltando trisavô e avô)
    • 3-4-6 (saltando trisavô e pai)
    • 2-4-5-6 (saltando bisavô)


  • @gandalf @Leticialele @RogerioS

    Amigos, a coisa é pior... esse meu amigo só tem a mãe viva que é descendente do tataravô português.

    Ele disse que, a alguns anos, um advogado tinha comentado que estaria pra sair uma lei com permissão para nacionalidade de bisneto... vcs sabem de algo?

    Mesmo assim eu acho que ele não conseguiria....

  • donpepedonpepe Usuário
    editado junho 14

    @AnaFontoura

    Ele disse que, a alguns anos, um advogado tinha comentado que estaria pra sair uma lei com permissão para nacionalidade de bisneto... vcs sabem de algo?

    Infelizmente a lei da nacionalidade não beneficia (nem cita) o bisneto. Provavelmente o advogado na época deve ter se referido à mudança que ocorreu em novembro de 2020 que permitiu que netos obtivessem nacionalidade por atribuição sem precisar mais comprovar ligação com Portugal. Na verdade o que aconteceu é que o domínio da lingua portuguesa passou a ser suficiente para comprovar ligação com Portugal e para nós brasileiros, falantes nativos do português, esse laço se tornou "automático".

    Isso viabilizou que muitos bisnetos (como eu) pudessem obter a cidadania, pois a partir dessa mudança da lei tornou-se viável que minha mãe obtivesse a cidadania como neta (mesmo sem viagens regulares a Portugal, sem ter imóveis lá etc). Uma vez que ela se tornou portuguesa eu deixei de ser bisneto de um português (sem direitos) e me tornei filho de uma portuguesa originária (aí sim com direito a nacionalidade).

    Usei meu exemplo para ilustrar, mas se o pai fosse o neto do(a) português(a) a lógica seria a mesma.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado junho 14

    @AnaFontoura

    Por enquanto só podem pedir filhos e netos. Não há nenhum movimento para que se amplie a outras gerações, que eu tenha conhecimento.

    Nunca teve. A informação do advogado não procede.

    Cidadania Italiana não tem essas restrições. Mas a portuguesa não pode. E a tendência atual é de restringir o acesso, não de expandir. As mudanças ocorridas de 2022 a 2024 foram todas no sentido de ter regras mais estritas.

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