Atribuição pelo ACP do Porto (Informações e Processos)

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Comentários

  • @donpepe , e acho que estão tentando arrumar o software, porque todos os assentos estavam incompletos.

    Alguns Consulados não estavam aceitando fazer o Cartão Cidadão com os dados incompletos, o que gerou muita confusão.

    Imagine a loucura que está sendo fazer milhares de averbamentos, por erros??

    O assento da sogra da minha filha veio com "sexo ignorado". Imagine!!!

  • donpepedonpepe Usuário
    editado junho 28

    @Leticialele

    Pois é, impressionante o nível de displicência que tiveram ao claramente botar esse software para lavrar registros de nascimento, que é uma coisa que vai ficar imutável para sempre, sem estar minimamente testado. Imagino a confusão na cabeça de um genealogista do futuro, daqui uns 100 ou 150 anos, tentando construir a árvore genealógica de alguém com esses registros todos capengas, incompletos ou remendados.

    Trabalho na área de tecnologia há 30 anos e posso dizer que nunca vi uma implantação de sistemas tão mal executada (e olha que já vi trapalhadas que se contar ninguém acredita😂).

    Enfim, o negócio é esperar e torcer para que tenham aprendido e usem o tempo necessário para agora fazer direito.

  • @josiads aguardo ansiosamente, quando tiver novidades de seu primo. Rs. Obrigado de antemão.

    Estou planejando essa viagem em Agosto para a Europa e gostaria de ter o conselho dos estimados colegas do fórum quanto à possibilidade de fazer presencialmente a inscrição do meu nascimento em alguma conservatória em Portugal, como filho de português (na expectativa de ter o assento de meu pai até lá).

    Muito grato.

  • jlealnevesjlealneves Usuário

    Oi pessoal, uma dúvida que eu realmente esqueci o que fazer nesse caso que estou auxiliando um amigo:

    O pai português não foi casado com a mãe e foi a mãe que declarou o filho.

    Nesse caso, ele precisa anexar documentos que comprovem o vínculo com o pai na menoridade, correto?

  • gandalfgandalf Usuário

    @jlealneves

    Essa é uma das alternativas. É um último recurso para tentar estabelecer a paternidade, mas não é fácil.

    • Que ano o seu amigo nasceu? Talvez não seja necessário.
    • Ele teve alguma exigência para comprovar?
    • Ele consegue documentos da participação do pai na menoridade?

    Em geral quem assina os documentos da escola, biblioteca, vacinação, etc é a mãe.

    O pai em geral se comprova com inventário, partilha de bens, pensão alimentícia, emancipação.

    Também a alta da maternidade consta o nome de ambos os pais, é assinada pelo médico, e serviria.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado junho 28

    @jlealneves

    Mais um detalhe que esqueci de dizer: Esses documentos precisam ser legalizados

    (cópia autenticada e apostilada; e se for alta da maternidade, com firma reconhecida e apostilada do médico ou diretor do hospital)

    Não precisa ter muitos. Basta ter 1 documento forte (sentença judicial, cartório, maternidade), ou 2-3 fracos (escola, biblioteca).

  • gandalfgandalf Usuário

    @jlealneves

    Sö funciona em geral para estabelecer maternidade, como eu disse no post anterior. A @Leticialele me alertou sobre a alta da maternidade, que normalmente traz o nome da mãe somente.

    No caso precis estabelecer é a paternidade.

    O documento tem que ter sido assinado pelo pai, na menoridade do filho.

    Pode ser um documento oficial que conste o nome do pai, assinado pelo juiz, que ateste a paternidade, como pensão alimentícia, ou partilha.

  • Ola, @gandalf , você teria informações sobre as possibilidades de inscrição do nascimento presencialmente em conservatórias em Portugal?

    Desculpe estar enviando aqui nessa discussão sobre processo de atribuição. Caso haja outra discussão mais apropriada, por favor me diga.

    Obrigado de antemão.

  • gandalfgandalf Usuário

    @andrempeixoto

    Sim, eu tenho notícias, mas são raros os relatos no fórum, pq não há o que acompanhar. Dá entrada nos documentos, e um dia recebe a notificação que ficou pronto.

    Na conservatória levam +- o mesmo tempo, seja inscrição ou declaração, porque passam pela aprovação do conservador. Mas cada conservatória (ou consulado) tem seu próprio andamento, pq o processo é decidido localmente. Teria que consultar cada conservatória.

    Como regra geral, atualmente ACP e outras conservatórias levam 12+ meses; CRCentrais leva 32+ meses.

    Por inscrição só pode dar entrada pessoalmente. Para comparar tempos, tem que ser com os processos que tramitavam na mesma época.

    -o-o-

    Neste, pelo consulado, na hora saiu o NºAssento. O assento só depois de 5 meses, em 2021 quando no ACP também fazia em 5 meses.

    aqui: https://www.forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/7201/#Comment_7201

    Neste outro relato, por inscrição, se vê que o processo tramita no ACP segundo as mesmas regras:

    • menores até 1 ano é super rápido pelo Programa Nascer Cidadão;
    • acima de 1 ano menores têm prioridade, mas demoram um pouco mais;
    • maiores de 18 demora o tempo normal, seja inscrição ou declaração;

    aqui: https://www.forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/3178/#Comment_3178

    aqui há outro processo informado em 14/02/24, por inscrição na CRCentrais desde 07/08/23. Pus na planilha só para comparação. Quando informou estava há 6 meses sem notícias, atualmente está com 10 meses (e deve demorar 32+ na CRCentrais).


  • jlealnevesjlealneves Usuário


    Ele ainda não deu entrada no processo. Ele ainda está na fase de recolha da documentação inteira, mas pedi a certidão de nascimento dele para me certificar disso, ele nasceu em 1979.

    Sobre a documentação vou passar pra ele, ele viveu com o pai a vida inteira e só saiu de casa depois que casou, mas expliquei e isso não vem validade legal alguma, sendo que se ele não provar que o pai participou da criação, muito provável o processo caia em exigência e fique mais complicado. Ele está tentando recolher a documentação para comprovar que cresceu com o pai(certificado de batismo/crisma, documentos escolares) e também vou dar a dica se tem algum documento em cartório desses que você falou.

    Muito obrigado pela orientação, Gandalf.

  • gandalfgandalf Usuário

    @jlealneves

    Se os pais fossem casados, transcrever o casamento seria ideal. Mas nem sempre é necessário.

    Qual a data de nascimento dele?

    Se nasceu após outubro de 1978, não precisa comprovar. Pai e mãe são como constam na certidão brasileira.

    Não basta o fato de terem vivido juntos. Tem que ser estabelecida a paternidade (ou a maternidade) pelo progenitor português, e tem que comprovar, seguindo certas regras, de acordo com a lei.

  • jlealnevesjlealneves Usuário

    Os pais não foram casados, se tivessem sido era muito mais fácil, só transcrever e problema resolvido.

    Ele nasceu em 1979, isso exime a necessidade de comprovar paternidade ou ainda é necessário recolher os documentos para provar isso?

  • gandalfgandalf Usuário
    editado julho 1

    @jlealneves

    Com a mudança no Código do Registo Civil, DL 51/78, de 30 de março. (em vigor no dia 1 de Abril de 1978)

    A paternidade tem que ser por reconhecimento voluntário, ou por decisão judicial, ou os pais serem casados.

    A maternidade fica presumida como consta no registo.

    O pai português ainda está vivo? Ele pode declarar a paternidade, se não estiver presumida pq não houve casamento.

    -o-o-

    Art-141º item 1 - A maternidade mencionada no registo, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida.

    Art-148º - A indicação de paternidade não legalmente presumida só é admitida quando haja reconhecimento voluntário ou judicial.

    Art-60º item 1 - Os documentos passados em país estrangeiro, em conformidade com a lei local, podem servir de base a actos de registo, independentemente de prévia legalização.

  • Obrigado, @gandalf.

    Fiquei animado com o caso que a @josiads comentou, sobre seu primo (https://forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/7191#Comment_7191), e estou buscando informações em consulados na Europa. Ainda nenhuma novidade.

    No caso de Paris, é preciso "Justificativo de domicílio (qualquer fatura com a morada)", e é o único consulado/embaixada em que encontrei no site informações sobre documentos para inscrição do nascimento de maiores:


  • gandalfgandalf Usuário

    @andrempeixoto

    A lista de documentos deles é bem confusa. Em certos pontos me parece contradizer o que a lei pede.

    Provavelmente é porque eles darão alguma solução no próprio consulado, por exemplo, fazendo a transcrição do casamento quando é requerida. Então na lista de documentos incluem os documentos para nacionalidade e para a transcrição.

    Você está tentando achar um caminho novo. Se houvesse um, as pessoas correriam para ele, e ficaria saturado em 1 semana.

    Não invente. Você está correndo atrás do vento.

    Faça  por DHL (ou correio) direto na conservatória (no ACP possível), ou faça no consulado/conservatória próximo de onde mora.

    O processo por declaração, enviando pelo correio/DHL veio para simplificar.

    O processo por inscrição, corre às cegas. Toda a comunicação é feita por carta. Toda ação é feita pessoalmente. Tem custos de deslocamento, moradia. Tem que agendar a visita. Comprovar endereço. Todo o mecanismo é "antiquado" (démodé).

    Transcrição de casamento sempre é feita por inscrição. Em alguns consulados você entra com os documentos, e sai com o assento de casamento na mão. Mas leva 3-4 meses para conseguir agendar. No agendamento, a vantagem inicial aparente já foi perdida antes de começar. Se atrasar ou perder a data, vai recomeçar com penalidades no novo agendamento.

    Eu não mencionei que você está tentando encaixar o agendamento e uma viagem internacional, num vôo que você nem sabe se terá.

  • andrempeixotoandrempeixoto Usuário
    editado julho 1

    Obrigado pelos insights, @gandalf.

    Estou me conformando em fazer mesmo por declaração via ACP. Serão o meu, de um tio, dos meus irmãos e dos meus filhos (estes, apensados ao meu). O pacote irá pesado. rs.

    E para Lisboa o de duas primas (netas).

    Amanhã vou tentar falar no consulado de Paris só por desencargo de consciência, e tendo alguma novidade relevante, informo vcs. Mas provavelmente a nossa (primeira) viagem pra Europa em Agosto pra comemorar 10 anos de casado vai ser entre Portugal e Itália mesmo. França tá aquele vuco-vuco por esses tempos.

    Obrigado! Abraços

  • gandalfgandalf Usuário
    editado julho 1

    @andrempeixoto

    Mande os processos das primas para o ACP também (netas art-1D).

    Cabe até uns 5 processos por envelope, talvez 6. Se tiver 6 ou mais, divida em grupos menores por envelope, e rateie o custo, pq aumenta o risco de rasgar nas máquinas, e danificar os documentos que vão dentro. Não há grande ganho em colocar mais de 3 ou 4 processos.

    Também não espere por parentes mais que 2 dias, se algum está atrasado com os documentos. Agrupe os retardatários noutro envelope.

    Agrupe no mesmo envelope os processos apensados pelo art-40ºA item-1, da mesma família, como a lei exige. Faça isso primeiro, e de preferência use o envelope para uma família só, se estiverem apensados.

    Vai tentar em Paris, e talvez nem comprou a passagem? Já perdeu 3 meses até entrar no avião. São muitas incertezas. Aeroportos fecham, Voos são cancelados. Pessoas adoecem. Gastar tempo de viagem, pagar hotel em Paris, e passar o dia numa repartição pública, pra que?

    E corre o risco de chegar lá, e ao apresentar os documentos que levou, detectarem um problema e te mandar de volta com todos os documentos na mão, porque se recusam a receber se está incompleto. Já vi acontecer várias vezes.

    Mande por DHL, chega lá em 3-4 dias, o processo entra na fila e começa a andar. Já contei isso antes aqui (clique), e não preciso repetir.

    Se vai ao norte da Itália, considere estender até a Áustria. É um país interessante e cultural. Alguns preferem a Áustria + que a França. Além do mais, vai conhecer um país fora da União Européia. Verifique requisitos de viagem, passaporte e vacinação (clique aqui)

  • Obrigado pelas dicas, @gandalf!

    Quanto a enviar os processos de neto pra ACP, fiquei supreso! E encontrei esse seu comentário sobre isso ter se iniciado no ano passado: https://www.forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/4448/#Comment_4448

    Tem alguma vantagem em relação Lisboa (tempo ou outra)?

  • gandalfgandalf Usuário

    @andrempeixoto

    A vantagem principal é levar menos tempo.

  • Perfeito, @gandalf. Obrigado!

  • raphafcruzraphafcruz Usuário

    @gandalf... entendi que agora a nova lei de apensação permite enviar mais de um processo junto e assim diminuir a quantidade de documentos enviados. No meu caso, enviarei para o ACP o processo de 2 filhos menores e entendo que seria possível usar apenas um documento de identificação dos pais (RG ou passapote apostilado) ao invés de 2 (1 por filho)? Obrigado.

  • gandalfgandalf Usuário

    @raphafcruz

    Sim, pode mandar só uma cópia da identidade do pai e da mãe, e um assento do português.

    Serão aplicados ao processo de ambos os filhos menores, se está mandando junto.

    É a 2ª bolinha mencionada aqui.

  • raphafcruzraphafcruz Usuário

    Obrigado @gandalf mais uma vez.

  • gandalfgandalf Usuário

    @raphafcruz

    Só esclarecendo que pode mandar só uma cópia dos documentos, desde que mande junto o requerimento de apensação.

    No requerimento terá o nome de cada filho, e que documentos devem ser compartilhados entre eles.

  • raphafcruzraphafcruz Usuário

    @gandalf obrigado por complementar a informação. Esse requerimento precisa ter a assinatura reconhecida por autenticidade ou pode ser uma simples declaração? Existe algum modelo a ser seguido? Obrigado.

  • gandalfgandalf Usuário

    @raphafcruz

    Não há um modelo, porque tem que ajustar às peculiaridades de cada caso.

    Em alguns casos dispensa a transcrição do casamento, outros não. Alguns são maiores, outros menores. Depende se o português é o pai ou a mãe. Vou ver o que posso fazer.

  • raphafcruzraphafcruz Usuário

    @gandalf no meu caso, eu sou o português e os 2 filhos são menores. Então, estou fazendo o processo deles sem a transcrição de casamento. Creo que o meu processo seja o mais simples.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado julho 8

    @raphafcruz

    Você sendo o português, e vc registrou os filhos antes de 1 ano de idade (foi o declarante), a paternidade fica estabelecida. O filho não depende da transcrição do casamento dos pais para a nacionalidade dele.

    Baseado nisso, eu redigi uma minuta de requerimento para o seu caso, e enviei por MsgPrivada, no ícone do canto direito superior.

    Eu perguntei lá sobre a situação da esposa, há quanto tempo estão casados, e se ela também deseja se beneficiar da apensação.

  • josiadsjosiads Usuário

    Olá amigos,

    estou preenchendo o formulário de uma priminha menor. A mãe portuguesa foi a declarante do nascimento e nunca se casou com o pai brasileiro da criança. Preciso de algo a mais para o processo?

  • MreisMreis Usuário

    Boa tarde a todos.

    Enviei o processo dos meus dois filhos menores, em um envelope, com duas pastas distintas separadas de cada filho. Chegou no acp dia 08/07 e até agora não chegou o número dos processos. Quanto tempo está demorando pra receber o e-mail atualmente?

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