Mas sim, estão mudando o fluxo de aprovação dos processos, e isso vem afetando mais os processos de netos, e os processos de aquisição que dependiam da mudança no governo da nova Ministra da Justiça. Ela já foi indicada, e com a isso a cadeia de aprovação dos processos vai se definindo.
Não diria "paralizados", mas netos estão pendentes destas providências. E as providências estão sendo tomadas, só que com a mudança no governo, e da lei, simultaneamente, isso está levando um pouco mais de tempo.
O processo de atribuição de cidadania Art. 1D do meu pai foi finalizado depois, apenas para colaborar com os colegas do
fórum quantos aos prazos e espera, quero deixar aqui a ordem cronológica: (Sempre mantive a planilha atualizada)
Enviado DHL em 09/03/2021
Recebido na CRCentrais Lisboa em 16/03/2021.
Senha do Processo em 26/05/2021
B2 em 29/04/23
B7 Marrom 13/10/23
B7 Verde 05/05/24
Diante da última atualização, eu fiz uma solicitação no Civilonline para obter a cópia da certidão portuguesa, e olhando o averbamento a data de criação do registro foi em 09/02/24, ou seja, levou 2 anos e 11 meses da entrada no processo até a finalização e a criação do assento.
Enfim para aqueles que estão no caminho tenham paciência e fé que tudo dará certo!
Quero deixar o meu agradecimento aos membros deste fórum que compartilhando o conhecimento deles, torna realidade o sonho de diversos colegas em conquistar a tão sonhada cidadania.
Agora eu vou atrás da minha parte na historia pelo Art. 1C 😉
Boa noite, meu processo de neto é de agosto de 2021 e está na ACP, enviei e-mail solicitando informações e obtive essa resposta:
"Exmos
Informo que o processo de nacionalidade e a análise e decisão do processo obedece ao critério supra:
Aguarda respostas das entidades externas despoletadas através da aplicação informática própria e só posteriormente será analisado pela conservadora detentora do mesmo"
Sabem explicar do que se trata e qual o prazo para isso? Obrigado
Como parte do processo de atribuição de netos, iniciaram via sistema (“despoletaram através de aplicação informática”) consulta à AIMA e outros orgãos de segurança para verificar se há algum registro em Portugal de envolvimento seu com crime organizado, terrorismo etc. Seria equivalente no Brasil a uma consulta a antecedentes criminais na PF.
Pelo que sei, não dá para dar uma previsão pois a AIMA, que substituiu o SEF e é o principal orgão a se manifestar, ainda está apanhando para implementar o processo e o sistema do lado dela.
se ambos os avós forem portugueses, escolha aquele que foi declarante do filho;
se o avô nasceu depois de 1911, pode pedir o assento pelo CivilOnline, e basta cópia xerox simples;
se o avô nasceu antes de 1911, é a certidão de batismo original (descritiva ou reprográfica legível), certificada pelo Arquivo Distrital correspondente (ou pelo CRAV), com carimbo em relevo, e assinada com tinta; Se precisa transcrição e peça logo dois originais.
2) assento de casamento do avô português;
Pode ser dispensada se um dos cônjuges era estrangeiro, e o pai/mãe português foi o declarante do filho na certidão, antes de 1 ano de idade; também pode ser dispensada se o casamento está averbado ao assento do português, legível;
é requerido: a) se ambos os avós são portugueses; b) se o filho foi registado após 1 ano; c) se o declarante não foi o pai/mãe português
Nota: se não se enquadra na dispensa, pergunte, mas fazer a transcrição do casamento é a regra geral, mais simples; Há exceções que podem ser avaliadas caso a caso. A transcrição pode ser feita em paralelo com a nacionalidade; é um processo separado, custa €120, e pode ser feito no consulado ou numa CRCivil (informe cidade onde mora, e pergunte como se faz)
3) certidão do filho do português, por cópia reprográfica do livro, autenticada e apostilada; se ilegível, junte a certidão digitada autenticada
4) certidão de nascimento do neto, por cópia reprográfica do livro, autenticada e apostilada; se ilegível, junte a certidão digitada autenticada
5) cópia autenticada e apostilada da identidade do neto (RG, CIN, ou Passaporte, válido, menos de 10 anos de emissão, com a filiação)
6) Pagamento da taxa de €175 com cartão de crédito internacional (clique aqui)
7) cópia simples do e-mail que recebe após o pagamento
8) formulário 1D que vem no email, preenchido sem rasuras, levar no cartório para assinar diante do tabelião e reconhecer por autenticidade
9) certidão de antecedentes criminais do país de nascimento, e dos que tenha nacionalidade, ou que tenha morado depois de 16 anos
se morou em outros países, pergunte, porque há regras específicas para cada país (alguns precisa apostilar, outros traduzir e apostilar)
-o-o-
Junte os documentos, e deixe para imprimir a cert de antecedentes da PF por último, pq é válida por 90 dias e tem que chegar antes em PT. De preferência junte os documentos na ordem acima, começando pelos docs do português, que leva mais tempo e não vence.
As certidões brasileiras, com menos de 1 ano de emissão. Não vencem, mas se forem antigas, são sujeitas a fraude e causam exigências.
Faça uma cópia (ou scan) de todos os documentos e guarde com você. Mande de preferência por DHL pq tem o melhor custo/benefício, para
ARQUIVO CENTRAL DO PORTO | Rua do Cunha, 404 | 4200-250 | Porto | PORTUGAL | +351 225573840 [email protected]
"É só colocar no mesmo envelope ou precisa fazer um documento citando o que está requerendo?" Precisa fazer um requerimento, e precisa enviar tudo junto no mesmo envelope, para ser analisado pelo mesmo Conservador.
1) Sim, é possível dar entrada junto do Neto (1D) e seu filho (1C), e funciona em muitos casos;
2) funciona melhor se o Neto(a) foi o declarante na certidão do filho, pq dispensa a transcrição do casamento dos pais para a próx geração;
3) No entanto, se o bisneto está próximo da maioridade (14+), vale a pena fazer a apensação, para dar entrada no processo na menoridade, é grátis, e + rápido, mesmo se depender da transcrição de casamento do Neto(a); mas requer cuidado extra no requerimento;
4) Dá algum trabalho fazer o requerimento para apensação, e tem custo adicional da assinatura reconhecida por autenticidade, mas é só;
5) Em geral não funciona para o cônjuge (art-3), pq depende da transcrição, e pq serão conservatórias diferentes; Se pedir, vão transferir ambos para a CRCentrais, e vão demorar muito mais do que se fizer separado;
Boa tarde @gandalf, o ACP está aceitando processos de netos? O meu de filha está emperrado na CRC de Lisboa, vale a pena já adiantar o das minhas filhas como netas no ACP?
Se tivesse mandado para o ACP, já teria o assento desde o ano passado.
O seu processo foi apanhado num período de muitas mudanças.
Na CRCentrais deve demorar ainda uns 10 a 12 meses para finalizar. Não dá ainda para prever com exatidão.
De fato, o que foi para a CRCentrais "está emperrado". Mas está começando a andar novamente, o que são boas notícias.
Fazer como Filho (1C), é o mais adequado, sempre foi, e continuará sendo o melhor caminho. Mantenha a calma.
Fica parecendo ruim eu te dizer isso, num tópico para netos. Mas o fato é que se o pai/mãe que descende do português está vivo, fazer os dois processos como filho (1C) é o mais indicado. (com raríssimas excessões)
Vou te responder por MsgPrivada, no envelope do canto direito superior, na tarja verde.
O processo de minha mãe (nea), agora com 77 anos, enviado e recebido em dez/21, senha em mar/22, andou há uma semana (pelo menos), para a bolinha 2 verde.
Olhando pela planilha, me parece que têm dado alguma prioridade a finalizar os processos de netos nascidos até 1947.
Eles tinham um andamento mais rápido até 2023, e parou após o parecer do IRN. Mas têm direito os que deram entrada até 12/2023.
Se for como eu tenho observado em alguns outros, pode ser que sua mãe tenha o assento até Agosto/24. Bem mais cedo. Mas é só uma esperança, não é uma certeza de que ocorrerá.
A mudança na lei (apensação em 2022) passou a permitir que você inicie seu processo antes que o de sua mãe tenha finalizado, caso queira.
Basta um requerimento simples, pelo Artigo-40ª-A item-5 do Regulamento da Nacionalidade. Dando entrada em sua documentação antes, vai receber seu assento antes. Consegue antecipar meses fazendo isso. Como após a nacionalidade de sua mãe provavelmente vai precisar fazer a transcrição do casamento dela, para estabelecer a maternidade, isso é uma dificuldade extra, mas pode ser contornada. Tem interesse?
E no mesmo "pacote", pode fazer junto o de seus filhos, e cônjuge, caso tenha interesse, e o $$ necessário. Está antecipando despesas, e "contando com o ovo que a galinha ainda não botou".
Seu processo foi para a planilha de Netos (por enquanto linha 79), com os dados informados até aqui.
Recomendo que preencha os dados pelo form acima, para informar detalhes adicionais, e fazer a consistência de dados necessária. Como está deve ser suficiente, mas os detalhes vão sendo esquecidos ao longo dos 3+ anos que demora o processo de Neto. E se precisar, quando buscar lá no final, pode não ter mais acesso a eles. A memória falha, emails são apagados, etc.
Olá @gandalf como funciona isso? Posso iniciar o processo como filho do neto do português sem que o processo do neto tenha terminado? Como funciona por favor?
Funciona como está dito ali. A lei de 2022 passou a permitir que os processos sejam enviados juntos, com um requerimento, para ser analisados pelo mesmo Conservador (item-1). Sem que o processo do português do qual ele depende esteja finalizado.
Mas cria a condição do item-5, em que mesmo que não vá junto, pode ser citado o processo do qual depende, ainda em andamento.
Idealmente se faz junto, apensação pelo item-1. Como alternativa, pode fazer separado pelo item-5. Não é apensação, não compartilha documentos.
Tem o estabelecimento da paternidade/maternidade, que dá direito ao filho.
A maternidade e paternidade ficam presumidas se o pai é casado com a mãe em PT, ou se o casamento está transcrito.
Também se o filho foi o declarado pelo novo português antes de 1 ano de idade, a paternidade/maternidade fica estabelecida.
Mas, quando a mãe que se torna portuguesa, geralmente ela não foi a declarante do filho. Então precisa fazer a transcrição do casamento para estabelecer a maternidade. Mas só pode transcrever o casamento depois que a mãe se tornar portuguesa. Cria-se um impasse para a apensação do filho. Há meios de se contornar o problema, mas isso tem que fazer parte do requerimento.
O mesmo ocorre se o declarante foi um terceiro (tios avós, etc). Também se o registo foi tardio, depois de 1 ano de idade. Nesses casos também precisa fazer a transcrição.
Se apenas fizer a apensação pelo item-1 ou item-5, e a transcrição for requerida, haverá exigência no processo do filho. Precisam ser tomadas medidas que contornem a dificuldade, evitando a exigência.
No meu caso, o processo do meu pai está em andamento desde 2022 (neto, pela CRCentrais). Ele foi meu declarante no registro de nascimento, antes de um ano, então entendo que não exija a transcrição do casamento.
Faz sentido eu enviar o meu pedido como filha pelo item 5, com requerimento para ser tratado junto com o dele? Ou melhor é esperar para solicitar o processo de filha pelo ACP?
No meu caso, não foi minha mae quem me declarou e sim meu pai. Que veio a ser o 2º marido da minha mãe. Ela já era "separada" do 1º marido, que já veio a óbito. Meu pai veio a falecer também agora em maio último.
Ou seja, terei que transcrever dois casamentos, com pelo menos um óbito e um divórcio no meio (quem sabe dois)... Muito $$$.
Muita coisa... Caso tenha alguma outra opção, uma solução milagrosa...estou aberto a sugestões.
Ainda tem minha irmã que nasceu em 77...AFF
Penso até em me atravessar e tirar só os das minhas filhas... Minha irmã que lute.
Seu caso não é trivial, mas também não sai muito da normalidade. Vamos testar os limites do problema.
Com os "entraves" de seu processo, aumenta o risco, e não deve pensar em apensação, pelo menos até o processo ser aprovado.
Também não deve "pular" o seu processo e fazer diretamente como neto do português. Eles só se qualificam como netos, se você se qualificar como filho antes. Logo, não ganharia nada, e ainda leva muito mais tempo como neto.
O fato dele ter falecido não altera p/ nacionalidade. Foi recente, minhas condolências.
Você mencionou que a irmã nasceu em 77, mas não disse quando você nasceu. Dá a entender que você foi depois de 1978. Cada caso pode ser diferente. Sim, para ela vai dificultar um pouco mais.
Conseguem algum documento que mostre a participação da mãe (a portuguesa) durante a menoridade? (vale para você e para sua irmã)
Sua mãe chegou a se divorciar judicialmente, ou o 1º casamento se desfez pelo falecimento do marido?
Sua mãe já recebeu o assento dela pelo ACP, conforma consta em nome de "Rodrigo Ribeiro" na planilha, em 08/05/24? Faça a transcrição do casamento, e do óbito de ambos os maridos. Isso ajudará o processo (seu e de sua irmã). Pode mandar os quatro juntos.
Comentários
Boa noite! Tudo bem?
Sabem se os processos de neto na ACP estão paralisados?
@fsmp
Esta resposta é uma resposta padrão.
Mas sim, estão mudando o fluxo de aprovação dos processos, e isso vem afetando mais os processos de netos, e os processos de aquisição que dependiam da mudança no governo da nova Ministra da Justiça. Ela já foi indicada, e com a isso a cadeia de aprovação dos processos vai se definindo.
Também a mudança na lei em 2024 passou a exigir um parecer dos órgãos vinculados á Justiça, PJ, AIMA, e DGAJ, subordinadas ao UFCE. https://www.forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/6690/#Comment_6690
Não diria "paralizados", mas netos estão pendentes destas providências. E as providências estão sendo tomadas, só que com a mudança no governo, e da lei, simultaneamente, isso está levando um pouco mais de tempo.
Pessoal, boa tarde!
O processo de atribuição de cidadania Art. 1D do meu pai foi finalizado depois, apenas para colaborar com os colegas do
fórum quantos aos prazos e espera, quero deixar aqui a ordem cronológica: (Sempre mantive a planilha atualizada)
Enviado DHL em 09/03/2021
Recebido na CRCentrais Lisboa em 16/03/2021.
Senha do Processo em 26/05/2021
B2 em 29/04/23
B7 Marrom 13/10/23
B7 Verde 05/05/24
Diante da última atualização, eu fiz uma solicitação no Civilonline para obter a cópia da certidão portuguesa, e olhando o averbamento a data de criação do registro foi em 09/02/24, ou seja, levou 2 anos e 11 meses da entrada no processo até a finalização e a criação do assento.
Enfim para aqueles que estão no caminho tenham paciência e fé que tudo dará certo!
Quero deixar o meu agradecimento aos membros deste fórum que compartilhando o conhecimento deles, torna realidade o sonho de diversos colegas em conquistar a tão sonhada cidadania.
Agora eu vou atrás da minha parte na historia pelo Art. 1C 😉
@leosecco
Maravilha, obrigado.
Eu fiz uma pequena correção, porque a data de finalização é a data do registo, no caso 09/02/24.
A mudança da bolinha para 7-verde em 06/05 foi circunstancial. O assento foi gerado lá em fevereiro.
Antes a bolinha andava junto com o assento.
@leosecco , parabéns!!
Agora, mande seu processo para o Arquivo Central do Porto.
Boa sorte!!
Boa noite, meu processo de neto é de agosto de 2021 e está na ACP, enviei e-mail solicitando informações e obtive essa resposta:
"Exmos
Informo que o processo de nacionalidade e a análise e decisão do processo obedece ao critério supra:
Aguarda respostas das entidades externas despoletadas através da aplicação informática própria e só posteriormente será analisado pela conservadora detentora do mesmo"
Sabem explicar do que se trata e qual o prazo para isso? Obrigado
@fsmp
Como parte do processo de atribuição de netos, iniciaram via sistema (“despoletaram através de aplicação informática”) consulta à AIMA e outros orgãos de segurança para verificar se há algum registro em Portugal de envolvimento seu com crime organizado, terrorismo etc. Seria equivalente no Brasil a uma consulta a antecedentes criminais na PF.
Pelo que sei, não dá para dar uma previsão pois a AIMA, que substituiu o SEF e é o principal orgão a se manifestar, ainda está apanhando para implementar o processo e o sistema do lado dela.
Infelizmente é esperar.
Bom dia Vlad. @Vlad Pen
Essa documentação está atualizada?
Se estiver, vou repassar a um amigo e instruir ele a participar do Fórum.
@gandalf se tiver o link direto para pagamento de netos, agradeço.
E eu editando várias perguntas hahahahaha
Mais uma: dá pra apensar a de neto e de filho juntas?
É só colocar no mesmo envelope ou precisa fazer um documento citando o que está requerendo?
Agora acho que é isso rsrs
Abraço.
@RogerioS
Para o requerente maior de 18 anos, precisa:
1) certidão de nascimento do português;
2) assento de casamento do avô português;
Nota: se não se enquadra na dispensa, pergunte, mas fazer a transcrição do casamento é a regra geral, mais simples; Há exceções que podem ser avaliadas caso a caso. A transcrição pode ser feita em paralelo com a nacionalidade; é um processo separado, custa €120, e pode ser feito no consulado ou numa CRCivil (informe cidade onde mora, e pergunte como se faz)
3) certidão do filho do português, por cópia reprográfica do livro, autenticada e apostilada; se ilegível, junte a certidão digitada autenticada
4) certidão de nascimento do neto, por cópia reprográfica do livro, autenticada e apostilada; se ilegível, junte a certidão digitada autenticada
5) cópia autenticada e apostilada da identidade do neto (RG, CIN, ou Passaporte, válido, menos de 10 anos de emissão, com a filiação)
6) Pagamento da taxa de €175 com cartão de crédito internacional (clique aqui)
7) cópia simples do e-mail que recebe após o pagamento
8) formulário 1D que vem no email, preenchido sem rasuras, levar no cartório para assinar diante do tabelião e reconhecer por autenticidade
9) certidão de antecedentes criminais do país de nascimento, e dos que tenha nacionalidade, ou que tenha morado depois de 16 anos
-o-o-
Junte os documentos, e deixe para imprimir a cert de antecedentes da PF por último, pq é válida por 90 dias e tem que chegar antes em PT. De preferência junte os documentos na ordem acima, começando pelos docs do português, que leva mais tempo e não vence.
As certidões brasileiras, com menos de 1 ano de emissão. Não vencem, mas se forem antigas, são sujeitas a fraude e causam exigências.
Faça uma cópia (ou scan) de todos os documentos e guarde com você. Mande de preferência por DHL pq tem o melhor custo/benefício, para
ARQUIVO CENTRAL DO PORTO | Rua do Cunha, 404 | 4200-250 | Porto | PORTUGAL | +351 225573840 [email protected]
@RogerioS
Sobre apensação, depende da situação.
"É só colocar no mesmo envelope ou precisa fazer um documento citando o que está requerendo?" Precisa fazer um requerimento, e precisa enviar tudo junto no mesmo envelope, para ser analisado pelo mesmo Conservador.
1) Sim, é possível dar entrada junto do Neto (1D) e seu filho (1C), e funciona em muitos casos;
2) funciona melhor se o Neto(a) foi o declarante na certidão do filho, pq dispensa a transcrição do casamento dos pais para a próx geração;
3) No entanto, se o bisneto está próximo da maioridade (14+), vale a pena fazer a apensação, para dar entrada no processo na menoridade, é grátis, e + rápido, mesmo se depender da transcrição de casamento do Neto(a); mas requer cuidado extra no requerimento;
4) Dá algum trabalho fazer o requerimento para apensação, e tem custo adicional da assinatura reconhecida por autenticidade, mas é só;
5) Em geral não funciona para o cônjuge (art-3), pq depende da transcrição, e pq serão conservatórias diferentes; Se pedir, vão transferir ambos para a CRCentrais, e vão demorar muito mais do que se fizer separado;
Esclareceu muito, como sempre @gandalf
Valeu parceria!
Boa tarde @gandalf, o ACP está aceitando processos de netos? O meu de filha está emperrado na CRC de Lisboa, vale a pena já adiantar o das minhas filhas como netas no ACP?
@Decam
Se tivesse mandado para o ACP, já teria o assento desde o ano passado.
O seu processo foi apanhado num período de muitas mudanças.
Na CRCentrais deve demorar ainda uns 10 a 12 meses para finalizar. Não dá ainda para prever com exatidão.
De fato, o que foi para a CRCentrais "está emperrado". Mas está começando a andar novamente, o que são boas notícias.
Fazer como Filho (1C), é o mais adequado, sempre foi, e continuará sendo o melhor caminho. Mantenha a calma.
Fica parecendo ruim eu te dizer isso, num tópico para netos. Mas o fato é que se o pai/mãe que descende do português está vivo, fazer os dois processos como filho (1C) é o mais indicado. (com raríssimas excessões)
Vou te responder por MsgPrivada, no envelope do canto direito superior, na tarja verde.
Bom dia @Leticialele , bom dia @gandalf , bom.dia.a todos!!!
O processo de minha mãe (nea), agora com 77 anos, enviado e recebido em dez/21, senha em mar/22, andou há uma semana (pelo menos), para a bolinha 2 verde.
@RodrigoRibeiro
Começou a análise, mas ainda demora. A previsão de aprovação está para 2025.
Se começou a ser analisado na CRCentrais, não devem mais transferir para outra conservatória.
A conservatória onde está aparece na consulta online, na linha acima do nome: "O processo encontra-se na XXXX"
Está na CRC Lisboa...processo 44***/22.
Abc
@RodrigoRibeiro
Olhando pela planilha, me parece que têm dado alguma prioridade a finalizar os processos de netos nascidos até 1947.
Eles tinham um andamento mais rápido até 2023, e parou após o parecer do IRN. Mas têm direito os que deram entrada até 12/2023.
Se for como eu tenho observado em alguns outros, pode ser que sua mãe tenha o assento até Agosto/24. Bem mais cedo. Mas é só uma esperança, não é uma certeza de que ocorrerá.
A mudança na lei (apensação em 2022) passou a permitir que você inicie seu processo antes que o de sua mãe tenha finalizado, caso queira.
Basta um requerimento simples, pelo Artigo-40ª-A item-5 do Regulamento da Nacionalidade. Dando entrada em sua documentação antes, vai receber seu assento antes. Consegue antecipar meses fazendo isso. Como após a nacionalidade de sua mãe provavelmente vai precisar fazer a transcrição do casamento dela, para estabelecer a maternidade, isso é uma dificuldade extra, mas pode ser contornada. Tem interesse?
E no mesmo "pacote", pode fazer junto o de seus filhos, e cônjuge, caso tenha interesse, e o $$ necessário. Está antecipando despesas, e "contando com o ovo que a galinha ainda não botou".
Boa tarde,
Está tudo correto com o meu processo de atribuição de nacionalidade portuguesa? Não há nada com que me deva preocupar?
Detalhes adicionais:
Obrigado,
@miranda_david
Os processos de netos estão finalizando os que deram entrada em abril/2021.
Se prepare para esperar mais uns 2 anos.
Evite preencher todos os dados, como nome completo, ou nºProcesso. 259xx/23 é suficiente.
Para acompanhar o processo comparando com outros, preencha os dados para acompanhar pela planilha.
Form de entrada de dados: https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8
@miranda_david
Seu processo foi para a planilha de Netos (por enquanto linha 79), com os dados informados até aqui.
Recomendo que preencha os dados pelo form acima, para informar detalhes adicionais, e fazer a consistência de dados necessária. Como está deve ser suficiente, mas os detalhes vão sendo esquecidos ao longo dos 3+ anos que demora o processo de Neto. E se precisar, quando buscar lá no final, pode não ter mais acesso a eles. A memória falha, emails são apagados, etc.
Olá @gandalf como funciona isso? Posso iniciar o processo como filho do neto do português sem que o processo do neto tenha terminado? Como funciona por favor?
@fsmp
Fazendo a apensação do processo do filho ao processo do neto (ou neta) do português. Há alguns detalhes que expliquei por MsgPriv.
@gandalf
pode também me explicar como funciona?
@renata_baldo
Funciona como está dito ali. A lei de 2022 passou a permitir que os processos sejam enviados juntos, com um requerimento, para ser analisados pelo mesmo Conservador (item-1). Sem que o processo do português do qual ele depende esteja finalizado.
Mas cria a condição do item-5, em que mesmo que não vá junto, pode ser citado o processo do qual depende, ainda em andamento.
Idealmente se faz junto, apensação pelo item-1. Como alternativa, pode fazer separado pelo item-5. Não é apensação, não compartilha documentos.
Tem o estabelecimento da paternidade/maternidade, que dá direito ao filho.
Mas, quando a mãe que se torna portuguesa, geralmente ela não foi a declarante do filho. Então precisa fazer a transcrição do casamento para estabelecer a maternidade. Mas só pode transcrever o casamento depois que a mãe se tornar portuguesa. Cria-se um impasse para a apensação do filho. Há meios de se contornar o problema, mas isso tem que fazer parte do requerimento.
O mesmo ocorre se o declarante foi um terceiro (tios avós, etc). Também se o registo foi tardio, depois de 1 ano de idade. Nesses casos também precisa fazer a transcrição.
Se apenas fizer a apensação pelo item-1 ou item-5, e a transcrição for requerida, haverá exigência no processo do filho. Precisam ser tomadas medidas que contornem a dificuldade, evitando a exigência.
Entendi.
No meu caso, o processo do meu pai está em andamento desde 2022 (neto, pela CRCentrais). Ele foi meu declarante no registro de nascimento, antes de um ano, então entendo que não exija a transcrição do casamento.
Faz sentido eu enviar o meu pedido como filha pelo item 5, com requerimento para ser tratado junto com o dele? Ou melhor é esperar para solicitar o processo de filha pelo ACP?
@renata_baldo
Se seu pai tem boa saúde, pode mandar o seu processo já, e vai ganhar algum tempo.
Você viu a nota que te mandei por MsgPrivada, no envelope do canto direito, na tarja verde?
O tópico "Apensação de processos", menciono alguns detalhes de quando fazer, e quando não fazer.
Caro @gandalf
Boa tarde!
Interesse eu tenho, mas ...
No meu caso, não foi minha mae quem me declarou e sim meu pai. Que veio a ser o 2º marido da minha mãe. Ela já era "separada" do 1º marido, que já veio a óbito. Meu pai veio a falecer também agora em maio último.
Ou seja, terei que transcrever dois casamentos, com pelo menos um óbito e um divórcio no meio (quem sabe dois)... Muito $$$.
Muita coisa... Caso tenha alguma outra opção, uma solução milagrosa...estou aberto a sugestões.
Ainda tem minha irmã que nasceu em 77...AFF
Penso até em me atravessar e tirar só os das minhas filhas... Minha irmã que lute.
Mas valeu.
Abraço.
@RodrigoRibeiro
Seu caso não é trivial, mas também não sai muito da normalidade. Vamos testar os limites do problema.
Com os "entraves" de seu processo, aumenta o risco, e não deve pensar em apensação, pelo menos até o processo ser aprovado.
Também não deve "pular" o seu processo e fazer diretamente como neto do português. Eles só se qualificam como netos, se você se qualificar como filho antes. Logo, não ganharia nada, e ainda leva muito mais tempo como neto.
O fato dele ter falecido não altera p/ nacionalidade. Foi recente, minhas condolências.
Você mencionou que a irmã nasceu em 77, mas não disse quando você nasceu. Dá a entender que você foi depois de 1978. Cada caso pode ser diferente. Sim, para ela vai dificultar um pouco mais.
Conseguem algum documento que mostre a participação da mãe (a portuguesa) durante a menoridade? (vale para você e para sua irmã)
Sua mãe chegou a se divorciar judicialmente, ou o 1º casamento se desfez pelo falecimento do marido?
Sua mãe já recebeu o assento dela pelo ACP, conforma consta em nome de "Rodrigo Ribeiro" na planilha, em 08/05/24? Faça a transcrição do casamento, e do óbito de ambos os maridos. Isso ajudará o processo (seu e de sua irmã). Pode mandar os quatro juntos.
@gandalf
Obrigado, condolências recebidas ...
Sou nascido em 80, talvez tenha alguma coisa sim... vou procurar algum documento que comprove a participação da minha mãe na minha menoridade.
Minha mãe se divorciou primeiro.
Ela ainda não recebeu o assento não...processo de neta, está na bolinha 2 verde (visto em 16/06/24).
Esse deve ser um homônimo meu...
Como faço pra ver essa planilha?
@RodrigoRibeiro
a planilha de filhos: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1dU3knhFfjDA2c-uNLSrs7pDAgM7gmh9LLhir4zdFwZE/edit?gid=0#gid=0
form: https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8
Se sua mãe está fazendo o processo dela como neta, art-1D, seria bom vc preencher os dados pelo form acima, se quiser.