Nacionalidade de menor

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Comentários

  • @monteiroepm , neste caso, mande, pelo art 1D, para o ACP.

    Mas, como é menor, os pais têm que assinar o Formulário.

    Terá que mandar a certidão de óbito apostilada do(a) falecido(a) para justificar apenas uma assinatura.

    Boa sorte!!

  • MrFreitasMrFreitas Usuário
    editado agosto 2024

    Pessoal boa tarde! Faz um tempo que não entro no fórum, e se possível, gostaria de ajuda para o envio do processo de atribuição de menor:

    1. O processo de atribuição para menores está mais rápido no Porto?;

    2. Considerando que no momento do nascimento da minha prima os pais não eram casados, deve enviar uma carta de próprio punho informando essa situação?;

    3 - É necessário enviar o RG dos pais autenticados e apostilados?

    4. A documentação está correta?

    - RG do menor autenticado e apostilado;

    - Certidão de nascimento da menor em inteiro teor reprográfica e apostilada;

    - Cópia simples da assento de baptismo da mãe portuguesa;

    - Formulário 1C preenchido com reconhecimento das assinaturas dos pais (psi e mãe) por autenticidade;

    Carta de próprio punho que não era casada no momento de nascimento da Duda, com reconhecimento de firma por autenticidade:

    "XXXXXXXX, portuguesa, (ou RG ou CPF), residente em XXXXXXXXXXXXXXXXX, declara, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não era casada com o pai XXXXXXXX, no momento do nascimento de nossa filha XXXXXXXX, atual requerente no processo de cidadania por atribuição (art. 1C da Lei da Nacionalidade)

    Data e assina. SOMENTE NA FRENTE DO CARTORÁRIO.

    Obrigado!

  • @MrFreitas

    1. O processo de atribuição para menores está mais rápido no Porto?; Sim

    2. Considerando que no momento do nascimento da minha prima os pais não eram casados, deve enviar uma carta de próprio punho informando essa situação?; Sim

    3 - É necessário enviar o RG dos pais autenticados e apostilados? Sim

    4. A documentação está correta?

    - RG do menor autenticado e apostilado; Apenas se o menor tiver 14 anos ou mais.

    - Certidão de nascimento da menor em inteiro teor reprográfica e apostilada;

    - Cópia simples da assento de baptismo da mãe portuguesa;

    - Formulário 1C preenchido com reconhecimento das assinaturas dos pais (psi e mãe) por autenticidade;

    Carta de próprio punho que não era casada no momento de nascimento da Duda, com reconhecimento de firma por autenticidade:

    "XXXXXXXX, portuguesa, (ou RG ou CPF), residente em XXXXXXXXXXXXXXXXX, declara, sob as penas das leis brasileiras e portuguesas, que não era casada com o pai XXXXXXXX, no momento do nascimento de nossa filha XXXXXXXX, atual requerente no processo de cidadania por atribuição (art. 1C da Lei da Nacionalidade)

    Data e assina. SOMENTE NA FRENTE DO CARTORÁRIO.

    Correto.

    Boa sorte!!

  • gandalfgandalf Usuário

    @MrFreitas

    Baixe o form-1C aqui (clique).

  • A minha sobrinha tem 16 anos. Obrigado @Leticialele e @gandalf!!

  • @LolaRJ

    O processo do Rafael já deve estar finalizado desde Julho ou Agosto.

    Acaso já verificou e pediu o assento? Nele tem a data do Registo.

  • aurokaurok Usuário

    @Leticialele boa noite

    Para realizar o preenchimento do 1C menor (3 anos) essa parte do quadro 1 eu tenho que preencher a primeira parte com os dados da mãe e depois do pai?


  • gandalfgandalf Usuário

    @aurok

    sim, isso mesmo.

    ambos os pais assinam o form-1C diante do tabelião no cartório, e reconhece cada assinatura por autenticidade

  • aurokaurok Usuário

    Bom dia @gandalf e @Leticialele

    Enviei os documentos do menor para Porto e recebi o email hj.

    Algo me chamou atenção.

    Será que esses dois últimos documentos vai cair em exigência?


  • gandalfgandalf Usuário

    @aurok

    Fique tranquilo. Ele não tem procurador (representante legal), nem nasceu em PT numa maternidade. Não tem esses documentos.

    Se você mandou a identidade de ambos os pais, cópia autenticada e apostilada, é o que precisa. Incluir a identidade do menor, cópia autenticada e apostilada, só se ele tiver 14 anos ou mais.

    Isso é o que marcaram como "Documento de identificação". Tem que ser o RG, CIN, ou Passaporte Brasileiro, ou CC português.

  • Olá, pessoal! Tudo bem?


    Preciso de uma orientação.

    Minha nacionalidade portuguesa foi concluída agora no final de julho. Quando iniciei, enviei meus documentos junto com os da minha filha para tentar o processo de apensação, mas o pedido dela foi negado. Infelizmente, não foi permitido dar continuidade dessa forma, então terei que recomeçar o processo dela do zero, enviando todos os documentos novamente.


    A minha dúvida é a seguinte:

    Agora que já sou portuguesa, como devo proceder para dar entrada na cidadania da minha filha?

    Obs.: Eu não sou casada com o pai dela, e ele é o declarante na certidão de nascimento.


    Alguém poderia me orientar sobre quais documentos preciso enviar neste caso?

    Desde já agradeço muito pela ajuda!

  • gandalfgandalf Usuário
    editado novembro 2025

    @crissousa22

    Sua filha é menor, certo? https://www.forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/7286/#Comment_7286

    Você foi declarante na certidão da filha? Se não foi, e era casada com o pai dela quando ela nasceu, precisará fazer a transcrição do casamento. Pode ser feito em paralelo com a nacionalidade dela.

    Em que estado você mora? Geralmente o Consulado do Rio é muito bom, rápido, em 1 mês, mas pode ter outras opções.

    Para nacionalidade:

    1. Faça um novo requerimento art-1c para menor (clique), ambos os pais assinam diante do tabelião, e reconheçem por autenticidade
    2. Faça um requerimento, pedindo o aproveitamento dos documentos enviados no processo anterior, e mencione o Nº de seu processo e o dela, que foi indeferido
    3. Uma nota de que a transcrição foi iniciada no Consulado XXX, e que estará averbada em seu assento para consulta por ocasião da análise do processo (basta datar e assinar; não precisa autenticar nem nada. É só informativo)
    4. Uma cópia xerox simples de seu assento

    Eles aproveitarão a identidade dos pais autenticada e apostilada, e a certidão reprográfica apostilada da filha, do processo anterior.

    • Se você já tem o Cartão de Cidadão, mande a cópia dele como documento de identidade, porque é preferencial, e eles mesmos validam internamente; eu juntaria uma nova cópia autenticada do doc de identidade de ambos os pais (RG, CIN, Passaporte ou CC), sem apostilar

    Se precisar de ajuda para redigir o requerimento, peça

  • crissousa22crissousa22 Usuário
    editado novembro 2025

    Minha filha é menor, tem 12 anos. Sou de Minas Gerais e nunca fui casada com o pai dela. Quem registrou, foi o pai. Será que consigo pedir aqui no consulado de Belo horizonte?

    Ainda não tenho o cartão de cidadão, minha nacionalidade saiu no final de julho.

    No caso, se eu for mandar para Portugal, não preciso pedir todos os documentos novamente?

  • @crissousa22 , mande o processo de sua filha para o Arquivo Central do Porto

    Inclua, na documentação, uma declaração de que nunca foi casada com o pai. Reconheça a assinatura por autenticidade e apostile.

  • Olá, amigos.

    Estou na expectativa de conclusão do meu processo nas próximas semanas, e com viagem marcada com minha família para Lisboa em um mês.

    Fiquei curioso com dois processos na planilha de menores de idade que foram feitos no IRN no Porto, tendo a conclusão em 36 dias, por inscrição.

    Como o meu pedido de apensação foi negado (enviei os processos dos meus filhos junto com o meu, os quais caíram em exigência há 6 meses, e fui notificado do projeto de decisão de indeferimento), e meu pedido de dilação não foi respondido (enviei por email há uma semana), estou considerando verificar o estado do processo das crianças lá no Porto (ACP) e, eventualmente, reiniciar o processo deles (se necessário) ou tentar por inscrição numa loja do IRN.

    Aprecio qualquer dica nesse sentido. Obrigado!

  • @andrempeixoto , a que dilação de prazo você se refere?

    Os processos só podem ser consultados online ou pela Linha de Registos. Não há atendimento presencial no Arquivo Central do Porto.

    Você terá que mandar novo processo para seus filhos, após a conclusão do seu e a consequente emissão do registo português de nascimento.

    Boa sorte!!

  • Obrigado pela pronta resposta, @Leticialele.

    O pedido de dilação a que me refiro é dos processos dos meus filhos. Como não recebi um indeferimento explícito dos processos deles, enviei um email solicitando a dilação do prazo dos processos, para anexar meu assento tão logo ele seja emitido.

    Esse tipo de email é respondido pela ACP, ou apenas enviando a solicitação por correio?

    Obrigado!

  • @andrempeixoto , eles concedem a dilação do prazo se gouver alguma exigência a ser cumprida e que demande, para a solução, o prazo regulamentar.

    No caso de indeferimento do requerimento de apensação, não irão aguardar seu processo ser concluído para dar andamento no processo de seus filhos. Há uma resolução específica do IRN para casos como o seu. A apensação não é aprovada quando um processo depender da aprovação do outro para ser analisado. No caso de pais/filhos/netos, não é permitida a apensação. No caso de irmãos, há a possibilidade, porque os processos podem ser analisados sem dependerem uns dos outros.

  • @Leticialele nesse caso os documentos enviados juntos , podem ser reaproveitados ?

  • @crissousa22 , não. Eles não devolvem os documentos. Você terá que providenciar novos.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado março 29

    @crissousa22 @Leticialele

    Pelo que li em casos anteriores, sim, é possível aproveitar documentos de processos anteriores (mesmo arquivados). O oficial já disse isso em vários casos que li.

    Precisará de um novo requerimento 1C, porque aquele anterior foi indeferido. Precisará do assento do progenitor, porque não havia. Se tivesse pagamento da taxa não poderia ser recuperada. Teria que pagar novamente. Se os filhos são menores isso não se aplica, é grátis.

    Podem ser aproveitados o RG apostilado do pai e da mãe. Pode ser aproveitada a certidão reprográfica apostilada. Basta fazer um requerimento para que os documentos do processo anterior sejam aproveitados, desde que a identidade esteja dentro da validade (menos de 10 anos de emissão). Veja o 2º parágrafo. No requerimento a assinatura é reconhecida "por autenticidade", como no novo form-1C. Pode referenciar a mais de um processo. O do pai e o do filho, por exemplo. Pode fazer um único requerimento caso tenha mais de um filho pedindo o aproveitamento. No requerimento, mencione os artigos do CPA e CPC (códigos de processo administrativo e civil)



  • @gandalf , eu não conhecia ese despacho. Obrigada!!

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