Atribuição pelo ACP do Porto (Informações e Processos)

1757678808185

Comentários

  • RogerioSRogerioS Usuário
    editado abril 9

    Pessoal, bom dia!

    Em 27/06/2021 pedi ajuda em um fórum para começar a saga da cidadania.

    Consegui com valorosos amigos, entre eles o @gandalf e a @Leticialele informações que valeram ouro, aos quais deixo o meu MUITO OBRIGADO!!!

    Fiz a cidadania do meu pai, depois a minha e de mais dois irmãos.

    Hoje, finalmente atingi o meu principal objetivo, este desde o início o prioritário, que foi conseguir a cidadania dos meus dois filhos.

    Foram aprovados os processos deles, coloquei na planilha, estou muito feliz, de verdade.

    Abraço a todos.

  • LeticialeleLeticialele Usuário

    @carlos_pinto ,

    Embora você seja o português, terá que reconhecer sua assinatura, por autenticidade, assim como a da sua esposa;

    Embora você tenha dito que mandará cópia simples do seu CC por precaução, ela é obrigatória!!! só não precisa ser autenticada e apostilada.

    O restante da documetação está correto.

    Boa sorte!

  • LeticialeleLeticialele Usuário

    @RogerioS , parabéns!!! Uma grande família portuguesa, com certeza!!!

    Felicidades para todos! Comemorem com muito vinho e bacalhau!!

  • Meu primo mandou o o assento dele que foi lavrado automaticamente, só não veio os nomes dos avós seu nome, data de nasciemento nome dos pais veio tudo correto, o que sugerem ? retificação ?

  • AnaFontouraAnaFontoura Usuário

    Gente, sempre tenho uma dificuldade em acessar a planilha de filho (ACP).... já procurei mas não achei.... alguém pode me enviar o link?

  • monteiroepmmonteiroepm Usuário
    editado abril 9

    Bom dia pessoal,

    Passando para a agradecer ao @gandalf pelo apoio na elaboração do requerimento para as retificações no assento de nascimento. Aproveito para informar que a Conservatória realizou a averbação, fazendo constar todos os dados:

    1) Segmentação de Nome próprio e Apelidos;

    2) Naturalidade da pessoa registrada;

    3) Naturalidade dos pais;

    4) Nomes dos avós.

    Após a realização pela oficial de registros, me foi encaminhada uma cópia por e-mail, sem necessidade de uma nova solicitação via Civil Online.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado abril 9

    @carlos_pinto

    "Pedindo ajuda para ter o mesmo resultado do meu" Espero que sua filha não seja com o mesmo resultado do seu. Rsrs

    O seu agarrou na borda. Se vc tivesse dado entrada 2 dias antes, teria finalizado quase 6 meses antes. O seu foi um dos primeiros a "quebrar" o ritmo de finalizações. Nem com o requerimento que fizemos, ele andou. Provavelmente ela terá um processamento bem mais rápido.

    O resultado final, sim, será o mesmo: ela terá o assento. Mas chegar lá deve ser bem mais fácil e rápido do que o seu foi. (menores têm prioridade no ACP)

    -o-o-

    A Leticialele já respondeu, mas vou reforçar. Cada assinatura tem que ser notarizada (reconhecida por autenticidade). Só se fizesse diretamente no balcão (que não recomendo), o funcionário do balcão faria a notarização grátis. Fazendo no cartório depende do estado, mas vai de custar uns R$15 cada uma. Não é um custo relevante no processo.

    O RG, CIN, Passaporte, ou CC, precisa ser cópia autenticada e apostilada, de ambos os pais. (menos de 10 anos de emissão, com filiação)

    O RG, CIN, Passaporte da filha (14+ anos) também precisa ser cópia autenticada e apostilada. (menos de 5 anos de emissão, com filiação)

    Seu assento de nascimento, pode ser cópia xerox simples.

    A certidão de nascimento da filha, por cópia reprográfica, apostilada.

    PS: eu discordo da Leticialele de que o CC não precise ser apostilado. Já teve exigência sobre isso, pedindo nova cópia da identidade, legalizada (pedia explicitamente que fosse cópia autenticada e apostilada). Só se for no balcão, eles notarizam, e não precisa apostilar.

  • carlos_pintocarlos_pinto Usuário
    editado abril 9

    OK

    Exatamente como voce disse e eu prefiro fazer, e melhor mandar "a mais" do que "a menos" ,mais uma autenticação e um apostilamento não fazem tanto impacto no valor do beneficio, ainda mais sendo de menor (sem taxa).

    E com certeza sem a "borda" do gargalo.....😁

  • @Leticialele e @gandalf

    Vcs podem me ajudar com uma dúvida?

    Eu pergunto pq acho que vi um relato aqui no forum que isso não teria funcionado.

    A prima de uma amiga conseguiu tirar a nacionalidade da mãe. Ou seja, a mãe que era neta, se tornou portuguesa.

    Agora ela quer tirar a nacionalidade dela e depois a do filho.

    Eu estava conversando e falei que ela teria que transcrever o casamento da mãe, pois ela foi declarada pelo pai e nasceu em 60.

    Mas para o filho eu fiquei meio na dúvida. O filho nasceu em 1995 e foi declarado pelo pai com menos de 1 ano, mas eles nunca foram casados.

    Eu falei que ela precisará quando for fazer a do filho, fazer uma declaração dizendo que reconhece que o filho é filho dela e que nunca foi casada com o pai da criança, certo?

    Mas eu lembro de ter visto aqui um caso em que isso foi recomendado e não funcionou.

    É isso mesmo, está certo? Vcs lembram deste relato que não teria funcionado?

  • @ElaineAlber , sim, terá que transcrever o casamento da mãe para fazer a nacionalidade dela.

    Quanto ao irmão, se os pais não eram casados, bastará uma declaração da mãe portuguesa. Nunca vi esse procedimento não ter funcionado.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado abril 12

    @ElaineAlber

    Quando feito de forma correta, sempre funciona. Concordo com a Leticialele.

    Mas pelo entendi a mãe é portuguesa, e casada com o pai dela.

    Para a filha ter direito, a mãe tem que fazer a transcrição do casamento dela.

    Como a filha (64) não é casada com o pai, não há transcrição para ela. O filho (29) tem direito, desde que ela faça a declaração de maternidade, assinada no cartório, e reconhecida por autenticidade.

    Se desejar, ela pode fazer um requerimento de apensação da nacionalidade do filho, conforme o Art-40º-A item 1 da LN. Mandar os dois processos juntos, dela e do filho, no mesmo envelope DHL para o ACP. Junta uma folha de papel dizendo que a transcrição do casamento da mãe fulana de tal está em andamento no consulado XX (ou na CRCivil do Porto), tendo sido iniciada em xx/xx/xxxx, e deverá estar concluída e averbada ao assento por ocasião da análise do processo.

    Corre tudo em paralelo: 1) a transcrição do casamento da mãe, 2) a nacionalidade da filha (64 anos), e a nacionalidade do filho dela (29 anos).

    Como o filho é maior de idade (29), se tiver, poderia juntar documentos da participação da mãe durante a menoridade do filho. Exemplos: Alta da maternidade assinada pelo médico, com firma reconhecida, caderneta escolar, ficha de biblioteca, documentos de matrícula na escola, partilha, emancipação, etc. Este documento precisa ser co4pia autenticada e apostilada.

    Vários passaram só com a declaração de maternidade. Em um deles exigiram essa comprovação da participação da mãe na menoridade. Não devia precisar, porque a maternidade fica estabelecida com a declaração, mas tem o Art-14 que diz: só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade. (a menos que tenha havido reconhecimento judicial e alguns prazos a cumprir)

    Pode ser que o caso que não funcionou tenha algum detalhe que não foi mencionado. Eu não consegui identificar.

    Então, pode fazer só a declaração, e dar entrada no processo. Mas enquanto o processo anda, se prepare e busque algum documento emitido na menoridade, em nome do filho, assinado pela mãe. Caso seja exigido, você já tem o documento pronto em cópia autenticada. Só falta apostilar e mandar. É o menor custo, e tenta maximizar o efeito da declaração.

    Entendeu?

  • lmarqueslmarques Usuário

    Bom dia, @gandalf

    Eu imaginava que a apensação deveria ser evitada, mas vi na postagem acima que sugeriu a apensação do processo do filho junto ao da mãe. Como sabe, fiz a apensação do processo de minha mãe em relação ao de meu avô, mas só quando este já se encontrava aprovado e certamente estaria finalizado antes do outro ser averiguado.

    Posso estar com esta sensação por conta de outros lugares que já consultei que podem não ter a informação mais acurada, mas creio que mencionaram que a apensação tem uma tendência grande em cair em exigência e o processo demorar mais tempo em vez de menos.

    Esta informação é incorreta? A apensação faz sentido em processos familiares com uma longa cadeia a ser feita? Pode ocasionar dores de cabeça a mais? Depois, pergunto se a apensação faz sentido em meu caso.

    No momento, o planejado é aguardar o processo de minha mãe ser finalizado para enviar o meu, ao mesmo tempo em que daria entrada na transcrição de casamento dela no Consulado do Rio de Janeiro. Neste caso, em que houve casamento, é possível fazer a apensação? Posso enviar o meu processo, juntamente com uma carta requerendo tal situação? É possível pedir a transcrição do casamento da futura portuguesa na ACP (ouvi que lá é mais demorado)?

    Ou melhor é de fato aguardar e fazer um passo por vez? Uma ideia que vi alguns tendo é esperar alguns meses (algo como 6) e enviar o próximo processo da linha, dando tempo para que o primeiro seja finalizado e a transcrição do casamento feita antes do mais recente chegar à análise; com um pouco mais de risco de haver mudanças no calendário.

  • gandalfgandalf Usuário

    @lmarques

    Este é um caso particular e para ela funcionaria. A apensação existe e pode ser usada, e considerada caso a caso.

    De fato, na maioria das vezes, quando a mãe é portuguesa não funciona, porque entre um e outro tem que fazer a transcrição de casamento, e pq o pai é o declarante na grande maioria.

    Para processos de filho (1C), o ganho não é significativo, e ainda tem que fazer o requerimento extra, assinado presencialmente, reconhecido por autenticidade. É custo extra, esforço extra, para pouco resultado.

    Mas no caso dela, ela não é casada. Tem que fazer o doc de declaração de maternidade e pagar o reconhecimento de qualquer forma. Com a declaração não fará transcrição, pq não existe o casamento.

    Então, em um mesmo documento ela pode fazer a declaração de maternidade, e o req de apensação, e mandar tudo de uma vez. O processo dela e do filho, apenas com este doc junto.

    Sua pergunta foi muito apropriada. Agradeço, porque me deu a oportunidade de esclarecer que não é o caso geral.

  • @gandalf e @Leticialele Obrigado. Então é isso mesmo. A filha que nasceu em 60 não teria problema pois mesmo declarada pelo pai brasileiro, como há casamento anterior ao nascimento é só transcrever.

    Com relação ao filho desta filha, quando for fazer é que não havendo casamento poderia ser um problema, mas pelo que entendi basta então fazer a declaração de que não era casada e que reconhece o filho como filho. Lembrando que o filho nasceu despois de 78.

    Eu fui verificar o caso que eu lembrava que tinha sido relatado aqui, mas vi que é um pouco diferente. O filho nasceu antes de 78 embora tenha sido feita a transcrição do casamento que ocorreu depois do nascimento do filho e feita tb a declaração de que não eram casados, não foi aceito. MAs isso foi pra filho nascido antes de 78.


  • gandalfgandalf Usuário

    @ElaineAlber

    Essa história do nascimento depois de 1978, eu já li e reli a nova lei do Código Civil novo. Eu sei que tem muita gente que diz que "é garantido", mas não é tão simples assim. São muitos detalhes. Para alguns funciona, para outros não.

    Eu prefiro ser mais conservador, e deixar os detalhes mais complexos para decisão do conservador. Mando apenas a declaração, e me preparar antecipadamente buscando documentos assinados pela mãe na menoridade, para o caso de haver exigência. Fazer só a cópia autenticada, que é barato, e guardar. Se pedirem, então apostila essa cópia e manda (que é mais caro, leva algum tempo e esforço para conseguir).

    Esta declaração de maternidade que todos usam, foi redigida (com maestria) pela Leticialele. Houve um único caso em que não funcionou, e não entendi exatamente por que. Era algum detalhe na lei, que me escapou. Sei que a declaração não aceita foi feita na maioridade do filho, mas não me lembro quando o filho tinha nascido. Outras declarações na maioridade passaram sem problemas.

  • RogerioSRogerioS Usuário

    Bom dia pessoal, para conhecimento de todos.

    Instruí minhas sobrinhas a fazer o pedido via e-mail das retificações necessárias no assento, e ontem elas receberam o assento com as averbações.

    Agradeço especialmente ao @gandalf e a @Leticialele que várias vezes insistiram aqui no grupo, salientando a importância de tais averbações nos assentos.

    Bom final de semana a todos!

  • @RogerioS , que bom que deu certo!!

    Parabéns para elas!!!

    Bom fim de semana!!

  • gandalfgandalf Usuário

    @RogerioS

    Parabéns a todos os novos Tugas.

    Compra um bigodão para cada um, e comemorem juntos.


  • RogerioSRogerioS Usuário

    Obrigado @Leticialele e @gandalf !

    Bacalhau comprado e vinho português na mão.

    Bigode também hehe.

  • ThaísThaís Usuário

    Bom dia!

    Primeiramente quero agradecer a @Leticialele e ao @gandalf por toda a ajuda no processo! Consegui a cidadania da minha mãe e agora, finalmente, foram aprovadas a minha e da minha irmã, graças a ajuda de vcs!

    Chegou na bolinha 7 no inicio de março. Gostaria de saber se eles ainda estão enviando o assento por email (o da minha mãe foi assim), se demora ou se eu preciso pegar no civil online. Queria dar entrada no cartão cidadão logo, pois queria já ter o passaporte em mãos em novembro, se fosse possível. Obrigada mais uma vez!!

    Obs: Tem como apenas agendar a confecção do cartão cidadão no consulado do RJ sem ter ainda o assento?

  • ElaineAlberElaineAlber Usuário
    editado abril 15

    @Leticialele bom dia.

    Lembrei-me que vc é especialista em paleografia!

    Poderia ajudar-me a decifrar uma palavra?


    Me parece que nenhum dos nubentes é português, mas ali diz natural e residente de ...... ? Não consigo entender.

  • @ElaineAlber , eu leio "Termo". Seria o mesmo local em que foi realizado o casamento.

  • ElaineAlberElaineAlber Usuário
    editado abril 15

    @Leticialele faz sentido.

    Ao que aparente, ambos são naturais de Pombal - PB - BR.

    Acho que pode ser Termo mesmo e deve significar o local da circunscrição do registro civil.

    Obrigada.

  • Gustaf3829Gustaf3829 Usuário
    editado abril 15

    Boa tarde pessoal, hoje fui ao vice consulado em Curitiba para solicitar meu CC. As etapas após a solicitação vão aer levemente diferente do que tinha visto.

    Perguntei a funcionaria que estava me atendendo se seria possível solicitar o PEP junto, ela me informou que só é possível solicitar o PEP após ter o CC em mãos (como já me informaram aqui no fórum anteriormente). Eu então perguntei se após eu receber o CC, precisaria agendar um novo dia para solicitar o PEP e ela disse que eu iria retirar o meu CC em mãos lá e ela poderia deixar agendado para solicitar o PEP junto.

    No fim acabou sendo excelente, pois não terei que me preocupar em fazer o agendamento e a data disponivel será apenas daqui há 1 mês e meio (agendando normalmente, provavelmente eu só conseguiria para daqui há 2 meses).

    O que achei curioso é a questão de retirar o CC lá, não achei ruim pois não pretendo usar antes, mas acreditava que o CC chegaria em casa.


    Outra informação importante foi que ela comentou a respeito do meu nascimento no assento só constar “República Federativa do Brasil”, ela falou que preciso solicitar um averbamento para incluir a cidade pois o correto é constar a cidade também (farei essa solicitação hoje por email).


    Resumindo, fui super bem atendido e tudo foi feito com calma e de uma maneira muito solicita. Agora é só aguardar o dia do agendamento para buscar meu CC e pedir o PEP.

    Ah, segui a dica de levar um comprovante de residência para evitar possíveis erros de digitação do meu endereço.

  • MtrinMtrin Usuário

    Está escrito TERENO E NÃO TERMO.

    Tereno, neste caso seria mesma coisa que neste local.

    Mtrin

  • gandalfgandalf Usuário

    @Thaís

    Voce pode agendar o CC no consulado, para ter uma data. Se não receber o assento, no máximo 2 dias antes da data marcada tem que desmarcar para poder reservar outra data mais pra frente.

    Quando sair o assento, você já tem uma reserva, e pode tentar antecipar para uma data mais próxima.

    Os dados de sua irmã estão na planilha? Se quiser, informe as etapas aqui: https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8

    Assim pode comparar com outros próximos, que caminham mais ou menos com o mesmo andamento. No momento a ordem não está muito fácil de acompanhar, porque muitas pessoas anotam, mas não voltam para informar quando sai o assento.

    Eu imagino que os assentos que estão sendo emitidos são os que aprovaram até setembro/2023. Quando acertarem o software, os assentos devem ser emitidos em grande quantidade, e os tempos reduzirão muito.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.