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Meu primo mandou o o assento dele que foi lavrado automaticamente, só não veio os nomes dos avós seu nome, data de nasciemento nome dos pais veio tudo correto, o que sugerem ? retificação ?
Passando para a agradecer ao @gandalf pelo apoio na elaboração do requerimento para as retificações no assento de nascimento. Aproveito para informar que a Conservatória realizou a averbação, fazendo constar todos os dados:
1) Segmentação de Nome próprio e Apelidos;
2) Naturalidade da pessoa registrada;
3) Naturalidade dos pais;
4) Nomes dos avós.
Após a realização pela oficial de registros, me foi encaminhada uma cópia por e-mail, sem necessidade de uma nova solicitação via Civil Online.
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"Pedindo ajuda para ter o mesmo resultado do meu" Espero que sua filha não seja com o mesmo resultado do seu. Rsrs
O seu agarrou na borda. Se vc tivesse dado entrada 2 dias antes, teria finalizado quase 6 meses antes. O seu foi um dos primeiros a "quebrar" o ritmo de finalizações. Nem com o requerimento que fizemos, ele andou. Provavelmente ela terá um processamento bem mais rápido.
O resultado final, sim, será o mesmo: ela terá o assento. Mas chegar lá deve ser bem mais fácil e rápido do que o seu foi. (menores têm prioridade no ACP)
-o-o-
A Leticialele já respondeu, mas vou reforçar. Cada assinatura tem que ser notarizada (reconhecida por autenticidade). Só se fizesse diretamente no balcão (que não recomendo), o funcionário do balcão faria a notarização grátis. Fazendo no cartório depende do estado, mas vai de custar uns R$15 cada uma. Não é um custo relevante no processo.
O RG, CIN, Passaporte, ou CC, precisa ser cópia autenticada e apostilada, de ambos os pais. (menos de 10 anos de emissão, com filiação)
O RG, CIN, Passaporte da filha (14+ anos) também precisa ser cópia autenticada e apostilada. (menos de 5 anos de emissão, com filiação)
Seu assento de nascimento, pode ser cópia xerox simples.
A certidão de nascimento da filha, por cópia reprográfica, apostilada.
PS: eu discordo da Leticialele de que o CC não precise ser apostilado. Já teve exigência sobre isso, pedindo nova cópia da identidade, legalizada (pedia explicitamente que fosse cópia autenticada e apostilada). Só se for no balcão, eles notarizam, e não precisa apostilar.
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"Pedindo ajuda para ter o mesmo resultado do meu" Espero que sua filha não seja com o mesmo resultado do seu. Rsrs
O seu agarrou na borda. Se vc tivesse dado entrada 2 dias antes, teria finalizado quase 6 meses antes. O seu foi um dos primeiros a "quebrar" o ritmo de finalizações. Nem com o requerimento que fizemos, ele andou. Provavelmente ela terá um processamento bem mais rápido.
O resultado final, sim, será o mesmo: ela terá o assento. Mas chegar lá deve ser bem mais fácil e rápido do que o seu foi. (menores têm prioridade no ACP)
-o-o-
A Leticialele já respondeu, mas vou reforçar. Cada assinatura tem que ser notarizada (reconhecida por autenticidade). Só se fizesse diretamente no balcão (que não recomendo), o funcionário do balcão faria a notarização grátis. Fazendo no cartório depende do estado, mas vai de custar uns R$15 cada uma. Não é um custo relevante no processo.
O RG, CIN, Passaporte, ou CC, precisa ser cópia autenticada e apostilada, de ambos os pais. (menos de 10 anos de emissão, com filiação)
O RG, CIN, Passaporte da filha (14+ anos) também precisa ser cópia autenticada e apostilada. (menos de 5 anos de emissão, com filiação)
Seu assento de nascimento, pode ser cópia xerox simples.
A certidão de nascimento da filha, por cópia reprográfica, apostilada.
PS: eu discordo da Leticialele de que o CC não precise ser apostilado. Já teve exigência sobre isso, pedindo nova cópia da identidade, legalizada (pedia explicitamente que fosse cópia autenticada e apostilada). Só se for no balcão, eles notarizam, e não precisa apostilar.
OK
Exatamente como voce disse e eu prefiro fazer, e melhor mandar "a mais" do que "a menos" ,mais uma autenticação e um apostilamento não fazem tanto impacto no valor do beneficio, ainda mais sendo de menor (sem taxa).
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Eu pergunto pq acho que vi um relato aqui no forum que isso não teria funcionado.
A prima de uma amiga conseguiu tirar a nacionalidade da mãe. Ou seja, a mãe que era neta, se tornou portuguesa.
Agora ela quer tirar a nacionalidade dela e depois a do filho.
Eu estava conversando e falei que ela teria que transcrever o casamento da mãe, pois ela foi declarada pelo pai e nasceu em 60.
Mas para o filho eu fiquei meio na dúvida. O filho nasceu em 1995 e foi declarado pelo pai com menos de 1 ano, mas eles nunca foram casados.
Eu falei que ela precisará quando for fazer a do filho, fazer uma declaração dizendo que reconhece que o filho é filho dela e que nunca foi casada com o pai da criança, certo?
Mas eu lembro de ter visto aqui um caso em que isso foi recomendado e não funcionou.
É isso mesmo, está certo? Vcs lembram deste relato que não teria funcionado?
Quando feito de forma correta, sempre funciona. Concordo com a Leticialele.
Mas pelo entendi a mãe é portuguesa, e casada com o pai dela.
Para a filha ter direito, a mãe tem que fazer a transcrição do casamento dela.
Como a filha (64) não é casada com o pai, não há transcrição para ela. O filho (29) tem direito, desde que ela faça a declaração de maternidade, assinada no cartório, e reconhecida por autenticidade.
Se desejar, ela pode fazer um requerimento de apensação da nacionalidade do filho, conforme o Art-40º-A item 1 da LN. Mandar os dois processos juntos, dela e do filho, no mesmo envelope DHL para o ACP. Junta uma folha de papel dizendo que a transcrição do casamento da mãe fulana de tal está em andamento no consulado XX (ou na CRCivil do Porto), tendo sido iniciada em xx/xx/xxxx, e deverá estar concluída e averbada ao assento por ocasião da análise do processo.
Corre tudo em paralelo: 1) a transcrição do casamento da mãe, 2) a nacionalidade da filha (64 anos), e a nacionalidade do filho dela (29 anos).
Como o filho é maior de idade (29), se tiver, poderia juntar documentos da participação da mãe durante a menoridade do filho. Exemplos: Alta da maternidade assinada pelo médico, com firma reconhecida, caderneta escolar, ficha de biblioteca, documentos de matrícula na escola, partilha, emancipação, etc. Este documento precisa ser co4pia autenticada e apostilada.
Vários passaram só com a declaração de maternidade. Em um deles exigiram essa comprovação da participação da mãe na menoridade. Não devia precisar, porque a maternidade fica estabelecida com a declaração, mas tem o Art-14 que diz: só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade. (a menos que tenha havido reconhecimento judicial e alguns prazos a cumprir)
Pode ser que o caso que não funcionou tenha algum detalhe que não foi mencionado. Eu não consegui identificar.
Então, pode fazer só a declaração, e dar entrada no processo. Mas enquanto o processo anda, se prepare e busque algum documento emitido na menoridade, em nome do filho, assinado pela mãe. Caso seja exigido, você já tem o documento pronto em cópia autenticada. Só falta apostilar e mandar. É o menor custo, e tenta maximizar o efeito da declaração.
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Quando feito de forma correta, sempre funciona. Concordo com a Leticialele.
Mas pelo entendi a mãe é portuguesa, e casada com o pai dela.
Para a filha ter direito, a mãe tem que fazer a transcrição do casamento dela.
Como a filha (64) não é casada com o pai, não há transcrição para ela. O filho (29) tem direito, desde que ela faça a declaração de maternidade, assinada no cartório, e reconhecida por autenticidade.
Se desejar, ela pode fazer um requerimento de apensação da nacionalidade do filho, conforme o Art-40º-A item 1 da LN. Mandar os dois processos juntos, dela e do filho, no mesmo envelope DHL para o ACP. Junta uma folha de papel dizendo que a transcrição do casamento da mãe fulana de tal está em andamento no consulado XX (ou na CRCivil do Porto), tendo sido iniciada em xx/xx/xxxx, e deverá estar concluída e averbada ao assento por ocasião da análise do processo.
Corre tudo em paralelo: 1) a transcrição do casamento da mãe, 2) a nacionalidade da filha (64 anos), e a nacionalidade do filho dela (29 anos).
Como o filho é maior de idade (29), se tiver, poderia juntar documentos da participação da mãe durante a menoridade do filho. Exemplos: Alta da maternidade assinada pelo médico, com firma reconhecida, caderneta escolar, ficha de biblioteca, documentos de matrícula na escola, partilha, emancipação, etc. Este documento precisa ser co4pia autenticada e apostilada.
Vários passaram só com a declaração de maternidade. Em um deles exigiram essa comprovação da participação da mãe na menoridade. Não devia precisar, porque a maternidade fica estabelecida com a declaração, mas tem o Art-14 que diz: só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade. (a menos que tenha havido reconhecimento judicial e alguns prazos a cumprir)
Pode ser que o caso que não funcionou tenha algum detalhe que não foi mencionado. Eu não consegui identificar.
Então, pode fazer só a declaração, e dar entrada no processo. Mas enquanto o processo anda, se prepare e busque algum documento emitido na menoridade, em nome do filho, assinado pela mãe. Caso seja exigido, você já tem o documento pronto em cópia autenticada. Só falta apostilar e mandar. É o menor custo, e tenta maximizar o efeito da declaração.
Eu imaginava que a apensação deveria ser evitada, mas vi na postagem acima que sugeriu a apensação do processo do filho junto ao da mãe. Como sabe, fiz a apensação do processo de minha mãe em relação ao de meu avô, mas só quando este já se encontrava aprovado e certamente estaria finalizado antes do outro ser averiguado.
Posso estar com esta sensação por conta de outros lugares que já consultei que podem não ter a informação mais acurada, mas creio que mencionaram que a apensação tem uma tendência grande em cair em exigência e o processo demorar mais tempo em vez de menos.
Esta informação é incorreta? A apensação faz sentido em processos familiares com uma longa cadeia a ser feita? Pode ocasionar dores de cabeça a mais? Depois, pergunto se a apensação faz sentido em meu caso.
No momento, o planejado é aguardar o processo de minha mãe ser finalizado para enviar o meu, ao mesmo tempo em que daria entrada na transcrição de casamento dela no Consulado do Rio de Janeiro. Neste caso, em que houve casamento, é possível fazer a apensação? Posso enviar o meu processo, juntamente com uma carta requerendo tal situação? É possível pedir a transcrição do casamento da futura portuguesa na ACP (ouvi que lá é mais demorado)?
Ou melhor é de fato aguardar e fazer um passo por vez? Uma ideia que vi alguns tendo é esperar alguns meses (algo como 6) e enviar o próximo processo da linha, dando tempo para que o primeiro seja finalizado e a transcrição do casamento feita antes do mais recente chegar à análise; com um pouco mais de risco de haver mudanças no calendário.
Este é um caso particular e para ela funcionaria. A apensação existe e pode ser usada, e considerada caso a caso.
De fato, na maioria das vezes, quando a mãe é portuguesa não funciona, porque entre um e outro tem que fazer a transcrição de casamento, e pq o pai é o declarante na grande maioria.
Para processos de filho (1C), o ganho não é significativo, e ainda tem que fazer o requerimento extra, assinado presencialmente, reconhecido por autenticidade. É custo extra, esforço extra, para pouco resultado.
Mas no caso dela, ela não é casada. Tem que fazer o doc de declaração de maternidade e pagar o reconhecimento de qualquer forma. Com a declaração não fará transcrição, pq não existe o casamento.
Então, em um mesmo documento ela pode fazer a declaração de maternidade, e o req de apensação, e mandar tudo de uma vez. O processo dela e do filho, apenas com este doc junto.
Sua pergunta foi muito apropriada. Agradeço, porque me deu a oportunidade de esclarecer que não é o caso geral.
@gandalf e @Leticialele Obrigado. Então é isso mesmo. A filha que nasceu em 60 não teria problema pois mesmo declarada pelo pai brasileiro, como há casamento anterior ao nascimento é só transcrever.
Com relação ao filho desta filha, quando for fazer é que não havendo casamento poderia ser um problema, mas pelo que entendi basta então fazer a declaração de que não era casada e que reconhece o filho como filho. Lembrando que o filho nasceu despois de 78.
Eu fui verificar o caso que eu lembrava que tinha sido relatado aqui, mas vi que é um pouco diferente. O filho nasceu antes de 78 embora tenha sido feita a transcrição do casamento que ocorreu depois do nascimento do filho e feita tb a declaração de que não eram casados, não foi aceito. MAs isso foi pra filho nascido antes de 78.
Essa história do nascimento depois de 1978, eu já li e reli a nova lei do Código Civil novo. Eu sei que tem muita gente que diz que "é garantido", mas não é tão simples assim. São muitos detalhes. Para alguns funciona, para outros não.
Eu prefiro ser mais conservador, e deixar os detalhes mais complexos para decisão do conservador. Mando apenas a declaração, e me preparar antecipadamente buscando documentos assinados pela mãe na menoridade, para o caso de haver exigência. Fazer só a cópia autenticada, que é barato, e guardar. Se pedirem, então apostila essa cópia e manda (que é mais caro, leva algum tempo e esforço para conseguir).
Esta declaração de maternidade que todos usam, foi redigida (com maestria) pela Leticialele. Houve um único caso em que não funcionou, e não entendi exatamente por que. Era algum detalhe na lei, que me escapou. Sei que a declaração não aceita foi feita na maioridade do filho, mas não me lembro quando o filho tinha nascido. Outras declarações na maioridade passaram sem problemas.
Instruí minhas sobrinhas a fazer o pedido via e-mail das retificações necessárias no assento, e ontem elas receberam o assento com as averbações.
Agradeço especialmente ao @gandalf e a @Leticialele que várias vezes insistiram aqui no grupo, salientando a importância de tais averbações nos assentos.
Primeiramente quero agradecer a @Leticialele e ao @gandalf por toda a ajuda no processo! Consegui a cidadania da minha mãe e agora, finalmente, foram aprovadas a minha e da minha irmã, graças a ajuda de vcs!
Chegou na bolinha 7 no inicio de março. Gostaria de saber se eles ainda estão enviando o assento por email (o da minha mãe foi assim), se demora ou se eu preciso pegar no civil online. Queria dar entrada no cartão cidadão logo, pois queria já ter o passaporte em mãos em novembro, se fosse possível. Obrigada mais uma vez!!
Obs: Tem como apenas agendar a confecção do cartão cidadão no consulado do RJ sem ter ainda o assento?
Boa tarde pessoal, hoje fui ao vice consulado em Curitiba para solicitar meu CC. As etapas após a solicitação vão aer levemente diferente do que tinha visto.
Perguntei a funcionaria que estava me atendendo se seria possível solicitar o PEP junto, ela me informou que só é possível solicitar o PEP após ter o CC em mãos (como já me informaram aqui no fórum anteriormente). Eu então perguntei se após eu receber o CC, precisaria agendar um novo dia para solicitar o PEP e ela disse que eu iria retirar o meu CC em mãos lá e ela poderia deixar agendado para solicitar o PEP junto.
No fim acabou sendo excelente, pois não terei que me preocupar em fazer o agendamento e a data disponivel será apenas daqui há 1 mês e meio (agendando normalmente, provavelmente eu só conseguiria para daqui há 2 meses).
O que achei curioso é a questão de retirar o CC lá, não achei ruim pois não pretendo usar antes, mas acreditava que o CC chegaria em casa.
Outra informação importante foi que ela comentou a respeito do meu nascimento no assento só constar “República Federativa do Brasil”, ela falou que preciso solicitar um averbamento para incluir a cidade pois o correto é constar a cidade também (farei essa solicitação hoje por email).
Resumindo, fui super bem atendido e tudo foi feito com calma e de uma maneira muito solicita. Agora é só aguardar o dia do agendamento para buscar meu CC e pedir o PEP.
Ah, segui a dica de levar um comprovante de residência para evitar possíveis erros de digitação do meu endereço.
Este é um elemento externo incorporado. Ele pode ser excluído usando a tecla Deletar ou a tecla Backspace. Para visualizar o elemento inteiro, pressione o botão de Pré-visualização abaixo.
Voce pode agendar o CC no consulado, para ter uma data. Se não receber o assento, no máximo 2 dias antes da data marcada tem que desmarcar para poder reservar outra data mais pra frente.
Quando sair o assento, você já tem uma reserva, e pode tentar antecipar para uma data mais próxima.
Assim pode comparar com outros próximos, que caminham mais ou menos com o mesmo andamento. No momento a ordem não está muito fácil de acompanhar, porque muitas pessoas anotam, mas não voltam para informar quando sai o assento.
Eu imagino que os assentos que estão sendo emitidos são os que aprovaram até setembro/2023. Quando acertarem o software, os assentos devem ser emitidos em grande quantidade, e os tempos reduzirão muito.
Comentários
Pessoal, bom dia!
Em 27/06/2021 pedi ajuda em um fórum para começar a saga da cidadania.
Consegui com valorosos amigos, entre eles o @gandalf e a @Leticialele informações que valeram ouro, aos quais deixo o meu MUITO OBRIGADO!!!
Fiz a cidadania do meu pai, depois a minha e de mais dois irmãos.
Hoje, finalmente atingi o meu principal objetivo, este desde o início o prioritário, que foi conseguir a cidadania dos meus dois filhos.
Foram aprovados os processos deles, coloquei na planilha, estou muito feliz, de verdade.
Abraço a todos.
@carlos_pinto ,
Embora você seja o português, terá que reconhecer sua assinatura, por autenticidade, assim como a da sua esposa;
Embora você tenha dito que mandará cópia simples do seu CC por precaução, ela é obrigatória!!! só não precisa ser autenticada e apostilada.
O restante da documetação está correto.
Boa sorte!
@RogerioS , parabéns!!! Uma grande família portuguesa, com certeza!!!
Felicidades para todos! Comemorem com muito vinho e bacalhau!!
OBRIGADO
Meu primo mandou o o assento dele que foi lavrado automaticamente, só não veio os nomes dos avós seu nome, data de nasciemento nome dos pais veio tudo correto, o que sugerem ? retificação ?
Gente, sempre tenho uma dificuldade em acessar a planilha de filho (ACP).... já procurei mas não achei.... alguém pode me enviar o link?
Bom dia pessoal,
Passando para a agradecer ao @gandalf pelo apoio na elaboração do requerimento para as retificações no assento de nascimento. Aproveito para informar que a Conservatória realizou a averbação, fazendo constar todos os dados:
1) Segmentação de Nome próprio e Apelidos;
2) Naturalidade da pessoa registrada;
3) Naturalidade dos pais;
4) Nomes dos avós.
Após a realização pela oficial de registros, me foi encaminhada uma cópia por e-mail, sem necessidade de uma nova solicitação via Civil Online.
@AnaFontoura
ACP-Porto - Google Drive
@monteiroepm OBRIGADO!
@carlos_pinto
"Pedindo ajuda para ter o mesmo resultado do meu" Espero que sua filha não seja com o mesmo resultado do seu. Rsrs
O seu agarrou na borda. Se vc tivesse dado entrada 2 dias antes, teria finalizado quase 6 meses antes. O seu foi um dos primeiros a "quebrar" o ritmo de finalizações. Nem com o requerimento que fizemos, ele andou. Provavelmente ela terá um processamento bem mais rápido.
O resultado final, sim, será o mesmo: ela terá o assento. Mas chegar lá deve ser bem mais fácil e rápido do que o seu foi. (menores têm prioridade no ACP)
-o-o-
A Leticialele já respondeu, mas vou reforçar. Cada assinatura tem que ser notarizada (reconhecida por autenticidade). Só se fizesse diretamente no balcão (que não recomendo), o funcionário do balcão faria a notarização grátis. Fazendo no cartório depende do estado, mas vai de custar uns R$15 cada uma. Não é um custo relevante no processo.
O RG, CIN, Passaporte, ou CC, precisa ser cópia autenticada e apostilada, de ambos os pais. (menos de 10 anos de emissão, com filiação)
O RG, CIN, Passaporte da filha (14+ anos) também precisa ser cópia autenticada e apostilada. (menos de 5 anos de emissão, com filiação)
Seu assento de nascimento, pode ser cópia xerox simples.
A certidão de nascimento da filha, por cópia reprográfica, apostilada.
PS: eu discordo da Leticialele de que o CC não precise ser apostilado. Já teve exigência sobre isso, pedindo nova cópia da identidade, legalizada (pedia explicitamente que fosse cópia autenticada e apostilada). Só se for no balcão, eles notarizam, e não precisa apostilar.
OK
Exatamente como voce disse e eu prefiro fazer, e melhor mandar "a mais" do que "a menos" ,mais uma autenticação e um apostilamento não fazem tanto impacto no valor do beneficio, ainda mais sendo de menor (sem taxa).
E com certeza sem a "borda" do gargalo.....😁
Obrigado @Leticialele 😁
@Leticialele e @gandalf
Vcs podem me ajudar com uma dúvida?
Eu pergunto pq acho que vi um relato aqui no forum que isso não teria funcionado.
A prima de uma amiga conseguiu tirar a nacionalidade da mãe. Ou seja, a mãe que era neta, se tornou portuguesa.
Agora ela quer tirar a nacionalidade dela e depois a do filho.
Eu estava conversando e falei que ela teria que transcrever o casamento da mãe, pois ela foi declarada pelo pai e nasceu em 60.
Mas para o filho eu fiquei meio na dúvida. O filho nasceu em 1995 e foi declarado pelo pai com menos de 1 ano, mas eles nunca foram casados.
Eu falei que ela precisará quando for fazer a do filho, fazer uma declaração dizendo que reconhece que o filho é filho dela e que nunca foi casada com o pai da criança, certo?
Mas eu lembro de ter visto aqui um caso em que isso foi recomendado e não funcionou.
É isso mesmo, está certo? Vcs lembram deste relato que não teria funcionado?
@ElaineAlber , sim, terá que transcrever o casamento da mãe para fazer a nacionalidade dela.
Quanto ao irmão, se os pais não eram casados, bastará uma declaração da mãe portuguesa. Nunca vi esse procedimento não ter funcionado.
@ElaineAlber
Quando feito de forma correta, sempre funciona. Concordo com a Leticialele.
Mas pelo entendi a mãe é portuguesa, e casada com o pai dela.
Para a filha ter direito, a mãe tem que fazer a transcrição do casamento dela.
Como a filha (64) não é casada com o pai, não há transcrição para ela. O filho (29) tem direito, desde que ela faça a declaração de maternidade, assinada no cartório, e reconhecida por autenticidade.
Se desejar, ela pode fazer um requerimento de apensação da nacionalidade do filho, conforme o Art-40º-A item 1 da LN. Mandar os dois processos juntos, dela e do filho, no mesmo envelope DHL para o ACP. Junta uma folha de papel dizendo que a transcrição do casamento da mãe fulana de tal está em andamento no consulado XX (ou na CRCivil do Porto), tendo sido iniciada em xx/xx/xxxx, e deverá estar concluída e averbada ao assento por ocasião da análise do processo.
Corre tudo em paralelo: 1) a transcrição do casamento da mãe, 2) a nacionalidade da filha (64 anos), e a nacionalidade do filho dela (29 anos).
Como o filho é maior de idade (29), se tiver, poderia juntar documentos da participação da mãe durante a menoridade do filho. Exemplos: Alta da maternidade assinada pelo médico, com firma reconhecida, caderneta escolar, ficha de biblioteca, documentos de matrícula na escola, partilha, emancipação, etc. Este documento precisa ser co4pia autenticada e apostilada.
Vários passaram só com a declaração de maternidade. Em um deles exigiram essa comprovação da participação da mãe na menoridade. Não devia precisar, porque a maternidade fica estabelecida com a declaração, mas tem o Art-14 que diz: só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade. (a menos que tenha havido reconhecimento judicial e alguns prazos a cumprir)
Pode ser que o caso que não funcionou tenha algum detalhe que não foi mencionado. Eu não consegui identificar.
Então, pode fazer só a declaração, e dar entrada no processo. Mas enquanto o processo anda, se prepare e busque algum documento emitido na menoridade, em nome do filho, assinado pela mãe. Caso seja exigido, você já tem o documento pronto em cópia autenticada. Só falta apostilar e mandar. É o menor custo, e tenta maximizar o efeito da declaração.
Entendeu?
Bom dia, @gandalf
Eu imaginava que a apensação deveria ser evitada, mas vi na postagem acima que sugeriu a apensação do processo do filho junto ao da mãe. Como sabe, fiz a apensação do processo de minha mãe em relação ao de meu avô, mas só quando este já se encontrava aprovado e certamente estaria finalizado antes do outro ser averiguado.
Posso estar com esta sensação por conta de outros lugares que já consultei que podem não ter a informação mais acurada, mas creio que mencionaram que a apensação tem uma tendência grande em cair em exigência e o processo demorar mais tempo em vez de menos.
Esta informação é incorreta? A apensação faz sentido em processos familiares com uma longa cadeia a ser feita? Pode ocasionar dores de cabeça a mais? Depois, pergunto se a apensação faz sentido em meu caso.
No momento, o planejado é aguardar o processo de minha mãe ser finalizado para enviar o meu, ao mesmo tempo em que daria entrada na transcrição de casamento dela no Consulado do Rio de Janeiro. Neste caso, em que houve casamento, é possível fazer a apensação? Posso enviar o meu processo, juntamente com uma carta requerendo tal situação? É possível pedir a transcrição do casamento da futura portuguesa na ACP (ouvi que lá é mais demorado)?
Ou melhor é de fato aguardar e fazer um passo por vez? Uma ideia que vi alguns tendo é esperar alguns meses (algo como 6) e enviar o próximo processo da linha, dando tempo para que o primeiro seja finalizado e a transcrição do casamento feita antes do mais recente chegar à análise; com um pouco mais de risco de haver mudanças no calendário.
@lmarques
Este é um caso particular e para ela funcionaria. A apensação existe e pode ser usada, e considerada caso a caso.
De fato, na maioria das vezes, quando a mãe é portuguesa não funciona, porque entre um e outro tem que fazer a transcrição de casamento, e pq o pai é o declarante na grande maioria.
Para processos de filho (1C), o ganho não é significativo, e ainda tem que fazer o requerimento extra, assinado presencialmente, reconhecido por autenticidade. É custo extra, esforço extra, para pouco resultado.
Mas no caso dela, ela não é casada. Tem que fazer o doc de declaração de maternidade e pagar o reconhecimento de qualquer forma. Com a declaração não fará transcrição, pq não existe o casamento.
Então, em um mesmo documento ela pode fazer a declaração de maternidade, e o req de apensação, e mandar tudo de uma vez. O processo dela e do filho, apenas com este doc junto.
Sua pergunta foi muito apropriada. Agradeço, porque me deu a oportunidade de esclarecer que não é o caso geral.
@gandalf e @Leticialele Obrigado. Então é isso mesmo. A filha que nasceu em 60 não teria problema pois mesmo declarada pelo pai brasileiro, como há casamento anterior ao nascimento é só transcrever.
Com relação ao filho desta filha, quando for fazer é que não havendo casamento poderia ser um problema, mas pelo que entendi basta então fazer a declaração de que não era casada e que reconhece o filho como filho. Lembrando que o filho nasceu despois de 78.
Eu fui verificar o caso que eu lembrava que tinha sido relatado aqui, mas vi que é um pouco diferente. O filho nasceu antes de 78 embora tenha sido feita a transcrição do casamento que ocorreu depois do nascimento do filho e feita tb a declaração de que não eram casados, não foi aceito. MAs isso foi pra filho nascido antes de 78.
@ElaineAlber
Essa história do nascimento depois de 1978, eu já li e reli a nova lei do Código Civil novo. Eu sei que tem muita gente que diz que "é garantido", mas não é tão simples assim. São muitos detalhes. Para alguns funciona, para outros não.
Eu prefiro ser mais conservador, e deixar os detalhes mais complexos para decisão do conservador. Mando apenas a declaração, e me preparar antecipadamente buscando documentos assinados pela mãe na menoridade, para o caso de haver exigência. Fazer só a cópia autenticada, que é barato, e guardar. Se pedirem, então apostila essa cópia e manda (que é mais caro, leva algum tempo e esforço para conseguir).
Esta declaração de maternidade que todos usam, foi redigida (com maestria) pela Leticialele. Houve um único caso em que não funcionou, e não entendi exatamente por que. Era algum detalhe na lei, que me escapou. Sei que a declaração não aceita foi feita na maioridade do filho, mas não me lembro quando o filho tinha nascido. Outras declarações na maioridade passaram sem problemas.
Bom dia pessoal, para conhecimento de todos.
Instruí minhas sobrinhas a fazer o pedido via e-mail das retificações necessárias no assento, e ontem elas receberam o assento com as averbações.
Agradeço especialmente ao @gandalf e a @Leticialele que várias vezes insistiram aqui no grupo, salientando a importância de tais averbações nos assentos.
Bom final de semana a todos!
@RogerioS , que bom que deu certo!!
Parabéns para elas!!!
Bom fim de semana!!
@RogerioS
Parabéns a todos os novos Tugas.
Compra um bigodão para cada um, e comemorem juntos.
Obrigado @Leticialele e @gandalf !
Bacalhau comprado e vinho português na mão.
Bigode também hehe.
Bom dia!
Primeiramente quero agradecer a @Leticialele e ao @gandalf por toda a ajuda no processo! Consegui a cidadania da minha mãe e agora, finalmente, foram aprovadas a minha e da minha irmã, graças a ajuda de vcs!
Chegou na bolinha 7 no inicio de março. Gostaria de saber se eles ainda estão enviando o assento por email (o da minha mãe foi assim), se demora ou se eu preciso pegar no civil online. Queria dar entrada no cartão cidadão logo, pois queria já ter o passaporte em mãos em novembro, se fosse possível. Obrigada mais uma vez!!
Obs: Tem como apenas agendar a confecção do cartão cidadão no consulado do RJ sem ter ainda o assento?
@Leticialele bom dia.
Lembrei-me que vc é especialista em paleografia!
Poderia ajudar-me a decifrar uma palavra?
Me parece que nenhum dos nubentes é português, mas ali diz natural e residente de ...... ? Não consigo entender.
@ElaineAlber , eu leio "Termo". Seria o mesmo local em que foi realizado o casamento.
@Leticialele faz sentido.
Ao que aparente, ambos são naturais de Pombal - PB - BR.
Acho que pode ser Termo mesmo e deve significar o local da circunscrição do registro civil.
Obrigada.
Boa tarde pessoal, hoje fui ao vice consulado em Curitiba para solicitar meu CC. As etapas após a solicitação vão aer levemente diferente do que tinha visto.
Perguntei a funcionaria que estava me atendendo se seria possível solicitar o PEP junto, ela me informou que só é possível solicitar o PEP após ter o CC em mãos (como já me informaram aqui no fórum anteriormente). Eu então perguntei se após eu receber o CC, precisaria agendar um novo dia para solicitar o PEP e ela disse que eu iria retirar o meu CC em mãos lá e ela poderia deixar agendado para solicitar o PEP junto.
No fim acabou sendo excelente, pois não terei que me preocupar em fazer o agendamento e a data disponivel será apenas daqui há 1 mês e meio (agendando normalmente, provavelmente eu só conseguiria para daqui há 2 meses).
O que achei curioso é a questão de retirar o CC lá, não achei ruim pois não pretendo usar antes, mas acreditava que o CC chegaria em casa.
Outra informação importante foi que ela comentou a respeito do meu nascimento no assento só constar “República Federativa do Brasil”, ela falou que preciso solicitar um averbamento para incluir a cidade pois o correto é constar a cidade também (farei essa solicitação hoje por email).
Resumindo, fui super bem atendido e tudo foi feito com calma e de uma maneira muito solicita. Agora é só aguardar o dia do agendamento para buscar meu CC e pedir o PEP.
Ah, segui a dica de levar um comprovante de residência para evitar possíveis erros de digitação do meu endereço.
Está escrito TERENO E NÃO TERMO.
Tereno, neste caso seria mesma coisa que neste local.
Mtrin
@Thaís
Voce pode agendar o CC no consulado, para ter uma data. Se não receber o assento, no máximo 2 dias antes da data marcada tem que desmarcar para poder reservar outra data mais pra frente.
Quando sair o assento, você já tem uma reserva, e pode tentar antecipar para uma data mais próxima.
Os dados de sua irmã estão na planilha? Se quiser, informe as etapas aqui: https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8
Assim pode comparar com outros próximos, que caminham mais ou menos com o mesmo andamento. No momento a ordem não está muito fácil de acompanhar, porque muitas pessoas anotam, mas não voltam para informar quando sai o assento.
Eu imagino que os assentos que estão sendo emitidos são os que aprovaram até setembro/2023. Quando acertarem o software, os assentos devem ser emitidos em grande quantidade, e os tempos reduzirão muito.