Meu primo mandou o o assento dele que foi lavrado automaticamente, só não veio os nomes dos avós seu nome, data de nasciemento nome dos pais veio tudo correto, o que sugerem ? retificação ?
Passando para a agradecer ao @gandalf pelo apoio na elaboração do requerimento para as retificações no assento de nascimento. Aproveito para informar que a Conservatória realizou a averbação, fazendo constar todos os dados:
1) Segmentação de Nome próprio e Apelidos;
2) Naturalidade da pessoa registrada;
3) Naturalidade dos pais;
4) Nomes dos avós.
Após a realização pela oficial de registros, me foi encaminhada uma cópia por e-mail, sem necessidade de uma nova solicitação via Civil Online.
"Pedindo ajuda para ter o mesmo resultado do meu" Espero que sua filha não seja com o mesmo resultado do seu. Rsrs
O seu agarrou na borda. Se vc tivesse dado entrada 2 dias antes, teria finalizado quase 6 meses antes. O seu foi um dos primeiros a "quebrar" o ritmo de finalizações. Nem com o requerimento que fizemos, ele andou. Provavelmente ela terá um processamento bem mais rápido.
O resultado final, sim, será o mesmo: ela terá o assento. Mas chegar lá deve ser bem mais fácil e rápido do que o seu foi. (menores têm prioridade no ACP)
-o-o-
A Leticialele já respondeu, mas vou reforçar. Cada assinatura tem que ser notarizada (reconhecida por autenticidade). Só se fizesse diretamente no balcão (que não recomendo), o funcionário do balcão faria a notarização grátis. Fazendo no cartório depende do estado, mas vai de custar uns R$15 cada uma. Não é um custo relevante no processo.
O RG, CIN, Passaporte, ou CC, precisa ser cópia autenticada e apostilada, de ambos os pais. (menos de 10 anos de emissão, com filiação)
O RG, CIN, Passaporte da filha (14+ anos) também precisa ser cópia autenticada e apostilada. (menos de 5 anos de emissão, com filiação)
Seu assento de nascimento, pode ser cópia xerox simples.
A certidão de nascimento da filha, por cópia reprográfica, apostilada.
PS: eu discordo da Leticialele de que o CC não precise ser apostilado. Já teve exigência sobre isso, pedindo nova cópia da identidade, legalizada (pedia explicitamente que fosse cópia autenticada e apostilada). Só se for no balcão, eles notarizam, e não precisa apostilar.
Exatamente como voce disse e eu prefiro fazer, e melhor mandar "a mais" do que "a menos" ,mais uma autenticação e um apostilamento não fazem tanto impacto no valor do beneficio, ainda mais sendo de menor (sem taxa).
Eu pergunto pq acho que vi um relato aqui no forum que isso não teria funcionado.
A prima de uma amiga conseguiu tirar a nacionalidade da mãe. Ou seja, a mãe que era neta, se tornou portuguesa.
Agora ela quer tirar a nacionalidade dela e depois a do filho.
Eu estava conversando e falei que ela teria que transcrever o casamento da mãe, pois ela foi declarada pelo pai e nasceu em 60.
Mas para o filho eu fiquei meio na dúvida. O filho nasceu em 1995 e foi declarado pelo pai com menos de 1 ano, mas eles nunca foram casados.
Eu falei que ela precisará quando for fazer a do filho, fazer uma declaração dizendo que reconhece que o filho é filho dela e que nunca foi casada com o pai da criança, certo?
Mas eu lembro de ter visto aqui um caso em que isso foi recomendado e não funcionou.
É isso mesmo, está certo? Vcs lembram deste relato que não teria funcionado?
Quando feito de forma correta, sempre funciona. Concordo com a Leticialele.
Mas pelo entendi a mãe é portuguesa, e casada com o pai dela.
Para a filha ter direito, a mãe tem que fazer a transcrição do casamento dela.
Como a filha (64) não é casada com o pai, não há transcrição para ela. O filho (29) tem direito, desde que ela faça a declaração de maternidade, assinada no cartório, e reconhecida por autenticidade.
Se desejar, ela pode fazer um requerimento de apensação da nacionalidade do filho, conforme o Art-40º-A item 1 da LN. Mandar os dois processos juntos, dela e do filho, no mesmo envelope DHL para o ACP. Junta uma folha de papel dizendo que a transcrição do casamento da mãe fulana de tal está em andamento no consulado XX (ou na CRCivil do Porto), tendo sido iniciada em xx/xx/xxxx, e deverá estar concluída e averbada ao assento por ocasião da análise do processo.
Corre tudo em paralelo: 1) a transcrição do casamento da mãe, 2) a nacionalidade da filha (64 anos), e a nacionalidade do filho dela (29 anos).
Como o filho é maior de idade (29), se tiver, poderia juntar documentos da participação da mãe durante a menoridade do filho. Exemplos: Alta da maternidade assinada pelo médico, com firma reconhecida, caderneta escolar, ficha de biblioteca, documentos de matrícula na escola, partilha, emancipação, etc. Este documento precisa ser co4pia autenticada e apostilada.
Vários passaram só com a declaração de maternidade. Em um deles exigiram essa comprovação da participação da mãe na menoridade. Não devia precisar, porque a maternidade fica estabelecida com a declaração, mas tem o Art-14 que diz: só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade. (a menos que tenha havido reconhecimento judicial e alguns prazos a cumprir)
Pode ser que o caso que não funcionou tenha algum detalhe que não foi mencionado. Eu não consegui identificar.
Então, pode fazer só a declaração, e dar entrada no processo. Mas enquanto o processo anda, se prepare e busque algum documento emitido na menoridade, em nome do filho, assinado pela mãe. Caso seja exigido, você já tem o documento pronto em cópia autenticada. Só falta apostilar e mandar. É o menor custo, e tenta maximizar o efeito da declaração.
Eu imaginava que a apensação deveria ser evitada, mas vi na postagem acima que sugeriu a apensação do processo do filho junto ao da mãe. Como sabe, fiz a apensação do processo de minha mãe em relação ao de meu avô, mas só quando este já se encontrava aprovado e certamente estaria finalizado antes do outro ser averiguado.
Posso estar com esta sensação por conta de outros lugares que já consultei que podem não ter a informação mais acurada, mas creio que mencionaram que a apensação tem uma tendência grande em cair em exigência e o processo demorar mais tempo em vez de menos.
Esta informação é incorreta? A apensação faz sentido em processos familiares com uma longa cadeia a ser feita? Pode ocasionar dores de cabeça a mais? Depois, pergunto se a apensação faz sentido em meu caso.
No momento, o planejado é aguardar o processo de minha mãe ser finalizado para enviar o meu, ao mesmo tempo em que daria entrada na transcrição de casamento dela no Consulado do Rio de Janeiro. Neste caso, em que houve casamento, é possível fazer a apensação? Posso enviar o meu processo, juntamente com uma carta requerendo tal situação? É possível pedir a transcrição do casamento da futura portuguesa na ACP (ouvi que lá é mais demorado)?
Ou melhor é de fato aguardar e fazer um passo por vez? Uma ideia que vi alguns tendo é esperar alguns meses (algo como 6) e enviar o próximo processo da linha, dando tempo para que o primeiro seja finalizado e a transcrição do casamento feita antes do mais recente chegar à análise; com um pouco mais de risco de haver mudanças no calendário.
Este é um caso particular e para ela funcionaria. A apensação existe e pode ser usada, e considerada caso a caso.
De fato, na maioria das vezes, quando a mãe é portuguesa não funciona, porque entre um e outro tem que fazer a transcrição de casamento, e pq o pai é o declarante na grande maioria.
Para processos de filho (1C), o ganho não é significativo, e ainda tem que fazer o requerimento extra, assinado presencialmente, reconhecido por autenticidade. É custo extra, esforço extra, para pouco resultado.
Mas no caso dela, ela não é casada. Tem que fazer o doc de declaração de maternidade e pagar o reconhecimento de qualquer forma. Com a declaração não fará transcrição, pq não existe o casamento.
Então, em um mesmo documento ela pode fazer a declaração de maternidade, e o req de apensação, e mandar tudo de uma vez. O processo dela e do filho, apenas com este doc junto.
Sua pergunta foi muito apropriada. Agradeço, porque me deu a oportunidade de esclarecer que não é o caso geral.
@gandalf e @Leticialele Obrigado. Então é isso mesmo. A filha que nasceu em 60 não teria problema pois mesmo declarada pelo pai brasileiro, como há casamento anterior ao nascimento é só transcrever.
Com relação ao filho desta filha, quando for fazer é que não havendo casamento poderia ser um problema, mas pelo que entendi basta então fazer a declaração de que não era casada e que reconhece o filho como filho. Lembrando que o filho nasceu despois de 78.
Eu fui verificar o caso que eu lembrava que tinha sido relatado aqui, mas vi que é um pouco diferente. O filho nasceu antes de 78 embora tenha sido feita a transcrição do casamento que ocorreu depois do nascimento do filho e feita tb a declaração de que não eram casados, não foi aceito. MAs isso foi pra filho nascido antes de 78.
Essa história do nascimento depois de 1978, eu já li e reli a nova lei do Código Civil novo. Eu sei que tem muita gente que diz que "é garantido", mas não é tão simples assim. São muitos detalhes. Para alguns funciona, para outros não.
Eu prefiro ser mais conservador, e deixar os detalhes mais complexos para decisão do conservador. Mando apenas a declaração, e me preparar antecipadamente buscando documentos assinados pela mãe na menoridade, para o caso de haver exigência. Fazer só a cópia autenticada, que é barato, e guardar. Se pedirem, então apostila essa cópia e manda (que é mais caro, leva algum tempo e esforço para conseguir).
Esta declaração de maternidade que todos usam, foi redigida (com maestria) pela Leticialele. Houve um único caso em que não funcionou, e não entendi exatamente por que. Era algum detalhe na lei, que me escapou. Sei que a declaração não aceita foi feita na maioridade do filho, mas não me lembro quando o filho tinha nascido. Outras declarações na maioridade passaram sem problemas.
Instruí minhas sobrinhas a fazer o pedido via e-mail das retificações necessárias no assento, e ontem elas receberam o assento com as averbações.
Agradeço especialmente ao @gandalf e a @Leticialele que várias vezes insistiram aqui no grupo, salientando a importância de tais averbações nos assentos.
Primeiramente quero agradecer a @Leticialele e ao @gandalf por toda a ajuda no processo! Consegui a cidadania da minha mãe e agora, finalmente, foram aprovadas a minha e da minha irmã, graças a ajuda de vcs!
Chegou na bolinha 7 no inicio de março. Gostaria de saber se eles ainda estão enviando o assento por email (o da minha mãe foi assim), se demora ou se eu preciso pegar no civil online. Queria dar entrada no cartão cidadão logo, pois queria já ter o passaporte em mãos em novembro, se fosse possível. Obrigada mais uma vez!!
Obs: Tem como apenas agendar a confecção do cartão cidadão no consulado do RJ sem ter ainda o assento?
Boa tarde pessoal, hoje fui ao vice consulado em Curitiba para solicitar meu CC. As etapas após a solicitação vão aer levemente diferente do que tinha visto.
Perguntei a funcionaria que estava me atendendo se seria possível solicitar o PEP junto, ela me informou que só é possível solicitar o PEP após ter o CC em mãos (como já me informaram aqui no fórum anteriormente). Eu então perguntei se após eu receber o CC, precisaria agendar um novo dia para solicitar o PEP e ela disse que eu iria retirar o meu CC em mãos lá e ela poderia deixar agendado para solicitar o PEP junto.
No fim acabou sendo excelente, pois não terei que me preocupar em fazer o agendamento e a data disponivel será apenas daqui há 1 mês e meio (agendando normalmente, provavelmente eu só conseguiria para daqui há 2 meses).
O que achei curioso é a questão de retirar o CC lá, não achei ruim pois não pretendo usar antes, mas acreditava que o CC chegaria em casa.
Outra informação importante foi que ela comentou a respeito do meu nascimento no assento só constar “República Federativa do Brasil”, ela falou que preciso solicitar um averbamento para incluir a cidade pois o correto é constar a cidade também (farei essa solicitação hoje por email).
Resumindo, fui super bem atendido e tudo foi feito com calma e de uma maneira muito solicita. Agora é só aguardar o dia do agendamento para buscar meu CC e pedir o PEP.
Ah, segui a dica de levar um comprovante de residência para evitar possíveis erros de digitação do meu endereço.
Voce pode agendar o CC no consulado, para ter uma data. Se não receber o assento, no máximo 2 dias antes da data marcada tem que desmarcar para poder reservar outra data mais pra frente.
Quando sair o assento, você já tem uma reserva, e pode tentar antecipar para uma data mais próxima.
Assim pode comparar com outros próximos, que caminham mais ou menos com o mesmo andamento. No momento a ordem não está muito fácil de acompanhar, porque muitas pessoas anotam, mas não voltam para informar quando sai o assento.
Eu imagino que os assentos que estão sendo emitidos são os que aprovaram até setembro/2023. Quando acertarem o software, os assentos devem ser emitidos em grande quantidade, e os tempos reduzirão muito.
Comentários
Pessoal, bom dia!
Em 27/06/2021 pedi ajuda em um fórum para começar a saga da cidadania.
Consegui com valorosos amigos, entre eles o @gandalf e a @Leticialele informações que valeram ouro, aos quais deixo o meu MUITO OBRIGADO!!!
Fiz a cidadania do meu pai, depois a minha e de mais dois irmãos.
Hoje, finalmente atingi o meu principal objetivo, este desde o início o prioritário, que foi conseguir a cidadania dos meus dois filhos.
Foram aprovados os processos deles, coloquei na planilha, estou muito feliz, de verdade.
Abraço a todos.
@carlos_pinto ,
Embora você seja o português, terá que reconhecer sua assinatura, por autenticidade, assim como a da sua esposa;
Embora você tenha dito que mandará cópia simples do seu CC por precaução, ela é obrigatória!!! só não precisa ser autenticada e apostilada.
O restante da documetação está correto.
Boa sorte!
@RogerioS , parabéns!!! Uma grande família portuguesa, com certeza!!!
Felicidades para todos! Comemorem com muito vinho e bacalhau!!
OBRIGADO
Meu primo mandou o o assento dele que foi lavrado automaticamente, só não veio os nomes dos avós seu nome, data de nasciemento nome dos pais veio tudo correto, o que sugerem ? retificação ?
Gente, sempre tenho uma dificuldade em acessar a planilha de filho (ACP).... já procurei mas não achei.... alguém pode me enviar o link?
Bom dia pessoal,
Passando para a agradecer ao @gandalf pelo apoio na elaboração do requerimento para as retificações no assento de nascimento. Aproveito para informar que a Conservatória realizou a averbação, fazendo constar todos os dados:
1) Segmentação de Nome próprio e Apelidos;
2) Naturalidade da pessoa registrada;
3) Naturalidade dos pais;
4) Nomes dos avós.
Após a realização pela oficial de registros, me foi encaminhada uma cópia por e-mail, sem necessidade de uma nova solicitação via Civil Online.
@AnaFontoura
ACP-Porto - Google Drive
@monteiroepm OBRIGADO!
@carlos_pinto
"Pedindo ajuda para ter o mesmo resultado do meu" Espero que sua filha não seja com o mesmo resultado do seu. Rsrs
O seu agarrou na borda. Se vc tivesse dado entrada 2 dias antes, teria finalizado quase 6 meses antes. O seu foi um dos primeiros a "quebrar" o ritmo de finalizações. Nem com o requerimento que fizemos, ele andou. Provavelmente ela terá um processamento bem mais rápido.
O resultado final, sim, será o mesmo: ela terá o assento. Mas chegar lá deve ser bem mais fácil e rápido do que o seu foi. (menores têm prioridade no ACP)
-o-o-
A Leticialele já respondeu, mas vou reforçar. Cada assinatura tem que ser notarizada (reconhecida por autenticidade). Só se fizesse diretamente no balcão (que não recomendo), o funcionário do balcão faria a notarização grátis. Fazendo no cartório depende do estado, mas vai de custar uns R$15 cada uma. Não é um custo relevante no processo.
O RG, CIN, Passaporte, ou CC, precisa ser cópia autenticada e apostilada, de ambos os pais. (menos de 10 anos de emissão, com filiação)
O RG, CIN, Passaporte da filha (14+ anos) também precisa ser cópia autenticada e apostilada. (menos de 5 anos de emissão, com filiação)
Seu assento de nascimento, pode ser cópia xerox simples.
A certidão de nascimento da filha, por cópia reprográfica, apostilada.
PS: eu discordo da Leticialele de que o CC não precise ser apostilado. Já teve exigência sobre isso, pedindo nova cópia da identidade, legalizada (pedia explicitamente que fosse cópia autenticada e apostilada). Só se for no balcão, eles notarizam, e não precisa apostilar.
OK
Exatamente como voce disse e eu prefiro fazer, e melhor mandar "a mais" do que "a menos" ,mais uma autenticação e um apostilamento não fazem tanto impacto no valor do beneficio, ainda mais sendo de menor (sem taxa).
E com certeza sem a "borda" do gargalo.....😁
Obrigado @Leticialele 😁
@Leticialele e @gandalf
Vcs podem me ajudar com uma dúvida?
Eu pergunto pq acho que vi um relato aqui no forum que isso não teria funcionado.
A prima de uma amiga conseguiu tirar a nacionalidade da mãe. Ou seja, a mãe que era neta, se tornou portuguesa.
Agora ela quer tirar a nacionalidade dela e depois a do filho.
Eu estava conversando e falei que ela teria que transcrever o casamento da mãe, pois ela foi declarada pelo pai e nasceu em 60.
Mas para o filho eu fiquei meio na dúvida. O filho nasceu em 1995 e foi declarado pelo pai com menos de 1 ano, mas eles nunca foram casados.
Eu falei que ela precisará quando for fazer a do filho, fazer uma declaração dizendo que reconhece que o filho é filho dela e que nunca foi casada com o pai da criança, certo?
Mas eu lembro de ter visto aqui um caso em que isso foi recomendado e não funcionou.
É isso mesmo, está certo? Vcs lembram deste relato que não teria funcionado?
@ElaineAlber , sim, terá que transcrever o casamento da mãe para fazer a nacionalidade dela.
Quanto ao irmão, se os pais não eram casados, bastará uma declaração da mãe portuguesa. Nunca vi esse procedimento não ter funcionado.
@ElaineAlber
Quando feito de forma correta, sempre funciona. Concordo com a Leticialele.
Mas pelo entendi a mãe é portuguesa, e casada com o pai dela.
Para a filha ter direito, a mãe tem que fazer a transcrição do casamento dela.
Como a filha (64) não é casada com o pai, não há transcrição para ela. O filho (29) tem direito, desde que ela faça a declaração de maternidade, assinada no cartório, e reconhecida por autenticidade.
Se desejar, ela pode fazer um requerimento de apensação da nacionalidade do filho, conforme o Art-40º-A item 1 da LN. Mandar os dois processos juntos, dela e do filho, no mesmo envelope DHL para o ACP. Junta uma folha de papel dizendo que a transcrição do casamento da mãe fulana de tal está em andamento no consulado XX (ou na CRCivil do Porto), tendo sido iniciada em xx/xx/xxxx, e deverá estar concluída e averbada ao assento por ocasião da análise do processo.
Corre tudo em paralelo: 1) a transcrição do casamento da mãe, 2) a nacionalidade da filha (64 anos), e a nacionalidade do filho dela (29 anos).
Como o filho é maior de idade (29), se tiver, poderia juntar documentos da participação da mãe durante a menoridade do filho. Exemplos: Alta da maternidade assinada pelo médico, com firma reconhecida, caderneta escolar, ficha de biblioteca, documentos de matrícula na escola, partilha, emancipação, etc. Este documento precisa ser co4pia autenticada e apostilada.
Vários passaram só com a declaração de maternidade. Em um deles exigiram essa comprovação da participação da mãe na menoridade. Não devia precisar, porque a maternidade fica estabelecida com a declaração, mas tem o Art-14 que diz: só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade. (a menos que tenha havido reconhecimento judicial e alguns prazos a cumprir)
Pode ser que o caso que não funcionou tenha algum detalhe que não foi mencionado. Eu não consegui identificar.
Então, pode fazer só a declaração, e dar entrada no processo. Mas enquanto o processo anda, se prepare e busque algum documento emitido na menoridade, em nome do filho, assinado pela mãe. Caso seja exigido, você já tem o documento pronto em cópia autenticada. Só falta apostilar e mandar. É o menor custo, e tenta maximizar o efeito da declaração.
Entendeu?
Bom dia, @gandalf
Eu imaginava que a apensação deveria ser evitada, mas vi na postagem acima que sugeriu a apensação do processo do filho junto ao da mãe. Como sabe, fiz a apensação do processo de minha mãe em relação ao de meu avô, mas só quando este já se encontrava aprovado e certamente estaria finalizado antes do outro ser averiguado.
Posso estar com esta sensação por conta de outros lugares que já consultei que podem não ter a informação mais acurada, mas creio que mencionaram que a apensação tem uma tendência grande em cair em exigência e o processo demorar mais tempo em vez de menos.
Esta informação é incorreta? A apensação faz sentido em processos familiares com uma longa cadeia a ser feita? Pode ocasionar dores de cabeça a mais? Depois, pergunto se a apensação faz sentido em meu caso.
No momento, o planejado é aguardar o processo de minha mãe ser finalizado para enviar o meu, ao mesmo tempo em que daria entrada na transcrição de casamento dela no Consulado do Rio de Janeiro. Neste caso, em que houve casamento, é possível fazer a apensação? Posso enviar o meu processo, juntamente com uma carta requerendo tal situação? É possível pedir a transcrição do casamento da futura portuguesa na ACP (ouvi que lá é mais demorado)?
Ou melhor é de fato aguardar e fazer um passo por vez? Uma ideia que vi alguns tendo é esperar alguns meses (algo como 6) e enviar o próximo processo da linha, dando tempo para que o primeiro seja finalizado e a transcrição do casamento feita antes do mais recente chegar à análise; com um pouco mais de risco de haver mudanças no calendário.
@lmarques
Este é um caso particular e para ela funcionaria. A apensação existe e pode ser usada, e considerada caso a caso.
De fato, na maioria das vezes, quando a mãe é portuguesa não funciona, porque entre um e outro tem que fazer a transcrição de casamento, e pq o pai é o declarante na grande maioria.
Para processos de filho (1C), o ganho não é significativo, e ainda tem que fazer o requerimento extra, assinado presencialmente, reconhecido por autenticidade. É custo extra, esforço extra, para pouco resultado.
Mas no caso dela, ela não é casada. Tem que fazer o doc de declaração de maternidade e pagar o reconhecimento de qualquer forma. Com a declaração não fará transcrição, pq não existe o casamento.
Então, em um mesmo documento ela pode fazer a declaração de maternidade, e o req de apensação, e mandar tudo de uma vez. O processo dela e do filho, apenas com este doc junto.
Sua pergunta foi muito apropriada. Agradeço, porque me deu a oportunidade de esclarecer que não é o caso geral.
@gandalf e @Leticialele Obrigado. Então é isso mesmo. A filha que nasceu em 60 não teria problema pois mesmo declarada pelo pai brasileiro, como há casamento anterior ao nascimento é só transcrever.
Com relação ao filho desta filha, quando for fazer é que não havendo casamento poderia ser um problema, mas pelo que entendi basta então fazer a declaração de que não era casada e que reconhece o filho como filho. Lembrando que o filho nasceu despois de 78.
Eu fui verificar o caso que eu lembrava que tinha sido relatado aqui, mas vi que é um pouco diferente. O filho nasceu antes de 78 embora tenha sido feita a transcrição do casamento que ocorreu depois do nascimento do filho e feita tb a declaração de que não eram casados, não foi aceito. MAs isso foi pra filho nascido antes de 78.
@ElaineAlber
Essa história do nascimento depois de 1978, eu já li e reli a nova lei do Código Civil novo. Eu sei que tem muita gente que diz que "é garantido", mas não é tão simples assim. São muitos detalhes. Para alguns funciona, para outros não.
Eu prefiro ser mais conservador, e deixar os detalhes mais complexos para decisão do conservador. Mando apenas a declaração, e me preparar antecipadamente buscando documentos assinados pela mãe na menoridade, para o caso de haver exigência. Fazer só a cópia autenticada, que é barato, e guardar. Se pedirem, então apostila essa cópia e manda (que é mais caro, leva algum tempo e esforço para conseguir).
Esta declaração de maternidade que todos usam, foi redigida (com maestria) pela Leticialele. Houve um único caso em que não funcionou, e não entendi exatamente por que. Era algum detalhe na lei, que me escapou. Sei que a declaração não aceita foi feita na maioridade do filho, mas não me lembro quando o filho tinha nascido. Outras declarações na maioridade passaram sem problemas.
Bom dia pessoal, para conhecimento de todos.
Instruí minhas sobrinhas a fazer o pedido via e-mail das retificações necessárias no assento, e ontem elas receberam o assento com as averbações.
Agradeço especialmente ao @gandalf e a @Leticialele que várias vezes insistiram aqui no grupo, salientando a importância de tais averbações nos assentos.
Bom final de semana a todos!
@RogerioS , que bom que deu certo!!
Parabéns para elas!!!
Bom fim de semana!!
@RogerioS
Parabéns a todos os novos Tugas.
Compra um bigodão para cada um, e comemorem juntos.
Obrigado @Leticialele e @gandalf !
Bacalhau comprado e vinho português na mão.
Bigode também hehe.
Bom dia!
Primeiramente quero agradecer a @Leticialele e ao @gandalf por toda a ajuda no processo! Consegui a cidadania da minha mãe e agora, finalmente, foram aprovadas a minha e da minha irmã, graças a ajuda de vcs!
Chegou na bolinha 7 no inicio de março. Gostaria de saber se eles ainda estão enviando o assento por email (o da minha mãe foi assim), se demora ou se eu preciso pegar no civil online. Queria dar entrada no cartão cidadão logo, pois queria já ter o passaporte em mãos em novembro, se fosse possível. Obrigada mais uma vez!!
Obs: Tem como apenas agendar a confecção do cartão cidadão no consulado do RJ sem ter ainda o assento?
@Leticialele bom dia.
Lembrei-me que vc é especialista em paleografia!
Poderia ajudar-me a decifrar uma palavra?
Me parece que nenhum dos nubentes é português, mas ali diz natural e residente de ...... ? Não consigo entender.
@ElaineAlber , eu leio "Termo". Seria o mesmo local em que foi realizado o casamento.
@Leticialele faz sentido.
Ao que aparente, ambos são naturais de Pombal - PB - BR.
Acho que pode ser Termo mesmo e deve significar o local da circunscrição do registro civil.
Obrigada.
Boa tarde pessoal, hoje fui ao vice consulado em Curitiba para solicitar meu CC. As etapas após a solicitação vão aer levemente diferente do que tinha visto.
Perguntei a funcionaria que estava me atendendo se seria possível solicitar o PEP junto, ela me informou que só é possível solicitar o PEP após ter o CC em mãos (como já me informaram aqui no fórum anteriormente). Eu então perguntei se após eu receber o CC, precisaria agendar um novo dia para solicitar o PEP e ela disse que eu iria retirar o meu CC em mãos lá e ela poderia deixar agendado para solicitar o PEP junto.
No fim acabou sendo excelente, pois não terei que me preocupar em fazer o agendamento e a data disponivel será apenas daqui há 1 mês e meio (agendando normalmente, provavelmente eu só conseguiria para daqui há 2 meses).
O que achei curioso é a questão de retirar o CC lá, não achei ruim pois não pretendo usar antes, mas acreditava que o CC chegaria em casa.
Outra informação importante foi que ela comentou a respeito do meu nascimento no assento só constar “República Federativa do Brasil”, ela falou que preciso solicitar um averbamento para incluir a cidade pois o correto é constar a cidade também (farei essa solicitação hoje por email).
Resumindo, fui super bem atendido e tudo foi feito com calma e de uma maneira muito solicita. Agora é só aguardar o dia do agendamento para buscar meu CC e pedir o PEP.
Ah, segui a dica de levar um comprovante de residência para evitar possíveis erros de digitação do meu endereço.
Está escrito TERENO E NÃO TERMO.
Tereno, neste caso seria mesma coisa que neste local.
Mtrin
@Thaís
Voce pode agendar o CC no consulado, para ter uma data. Se não receber o assento, no máximo 2 dias antes da data marcada tem que desmarcar para poder reservar outra data mais pra frente.
Quando sair o assento, você já tem uma reserva, e pode tentar antecipar para uma data mais próxima.
Os dados de sua irmã estão na planilha? Se quiser, informe as etapas aqui: https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8
Assim pode comparar com outros próximos, que caminham mais ou menos com o mesmo andamento. No momento a ordem não está muito fácil de acompanhar, porque muitas pessoas anotam, mas não voltam para informar quando sai o assento.
Eu imagino que os assentos que estão sendo emitidos são os que aprovaram até setembro/2023. Quando acertarem o software, os assentos devem ser emitidos em grande quantidade, e os tempos reduzirão muito.