Entendi, @gandalf ,obrigado pelos esclarecimentos.
Uma última dúvida: caso o nome da mâe conste como de solteira no assento da filha, não pode dar alguma problema quando esta for fazer o cartão cidadão? Quando ela for apresentar a identidade, estará diferente o nome da mãe.
@loRdY_JG , @gandalf , o nome da mãe da requerente vai aparecer em seu assento português (criado ao término do processo) como consta em sua certidão de nascimento e em seu RG. Se é o nome de casada da mãe, é assim que aparecerá. O Conservador não "inventa" um nome que não conste dos documentos oficiais.
O pai, que é o português e foi o declarante do nascimento da filha até que ela tenha completado 1 ano, não precisa transcrever o casamento.
Também acho que o mais provável (e correto) é fazerem como está na certidão de nascimento do requerentel Minha preocupação é que vi um relato recente onde o conservador fez o assento com o nome de solteito da mãe ao invés do de casado (como estava na certidão).
Talvez isso seja algo incomum e a pessoa tenha dado o azar de pegar um conservador que pensa diferente dos demais conservadores.
Enfim, orbigado por toda ajuda @gandalf e @Leticialele . Um excelente 2024 para vocês!
Talvez você tenha entendido mal o relato, ou a pessoa não expressou direito.
Quem sai com o nome de solteira é a requerente. Seja casada, ou não. Ela deve ter mandado a certidão de casamento (para comprovar a mudança de nome no RG), e ficou surpresa ao ver que saiu o assento com o nome de solteira.
O nome da mãe da requerente, como a Leticialele disse, vai ficar como está escrito na certidão de nascimento. (ela está nascendo em PT). O Conservador não vai inventar um nome para a mãe, que não conste na certidão de nascimento da requerente.
Então @gandalf o relato esta correto. Por mais estranho que seja.
O relato a que o @loRdY_JG se refere é o seguinte:
Atribuição de filha (1, C)
Requerente: Fulana de Tal
Na Certidão de Nascimento no BR segue:
Fulana de Tal filha de Antonio Rodrigues de Souza (pai de nacionalidade portuguesa e brasileira) e Maria Oliveira Rodrigues de Souza (brasileira).
No assento em PT:
Fulana de Tal, filha de Antonio Rodrigues de Souza e Maria Oliveira
O pai foi o declarante e o casamento não foi transcrito.
A conservadora alterou o nome da mãe para o que ela parece presumir ser o nome de solteira. Mas como não havia nenhum documento com o nome de solteira, o assento ficou com uma terceira composição. Nem o nome da mãe da requerente, como consta na Certidão de Nascimento da requerente (Fulana de Tal) no BR, nem o nome de solteira da mãe, pois a composição presumida não é a verdadeira.
@gandalf a requerente em questão informou que entrou em contato por e-mail e que o conservador disse que é normal o nome da mãe vir como de solteira, pois não havia sido feita a transcrição.
Infelizmemte após isso, ela não voltou mais ao fórum para atualizar sobre a resolução do problema
O nome da mãe na data de nascimento do requerente é o que consta na certidão de nascimento BR. E é isso que o assento precisa refletir.
Em qualquer tempo, a transcrição do 1º casamento, homologação do divórcio, transcrição do 2º casamento, seriam para regularizar a situação do pai português, porque a lei assim exige para ele. Não afetaria a situação da filha, nem teria qualquer influência no nome da mãe brasileira.
O conservador nesse caso, teria errado, e caberia um pedido formal de retificação, mediante um requerimento escrito. (Papel, não um e-mail)
Mas as pessoas, por não conhecer a lei, não fazem a argumentação de forma objetiva, nem pelos mecanismos corretos. "Mandar um e-mail" pode funcionar na maioria dos casos de pequenos deslizes, mas não requer que o conservador se pronuncie por escrito.
Com um requerimento, você expõe seu argumento, ponto por ponto, menciona sua fundamentação legal, e o conservador tem que se manifestar por escrito, formalmente, também dentro da lei. Se ele for obstinado, cabe recurso ao IGSJ, pode ser judicializado. Acaba batendo no Conselho do IRN, e ele pode sofrer sanções (advertência, suspensão temporária, ou demissão, dependendo da gravidade).
Um requerimento bem feito é um instrumento poderoso. Exige uma resposta formal, e tudo fica documentado.
Mas estamos falando sobre um caso em que não vi o documento apresentado (certidão reprográfica da filha), nem o parecer do conservador. Olhando apenas genericamente, o conservador estaria errado em fazer isso. Caberia um requerimento para retificação, mas a pessoa se acomodou e "deixou pra lá". Eu teria lutado por isso, como fiz na transcrição de minha mãe, que tinha 6 erros. Retificaram todos.
Acredito que, para não ter margem para erros e dar tudo certo, o ideal seria fazer a transcrição do primeiro casamento, divórcio e transcrição do segundo. Contudo, ficaria muito caro fazer todos esses processos, principalmente o divórcio, que necessita de advogado.
Sendo assim, acho que é melhor optar por enviar sem fazer a transcrição, tendo em vista que o risco de pegar um conservador com esse entendimento equivocado é baixo.
Bom dia, pessoal, eu e meu dois irmãos estamos solicitando a cidadania portuguesa, após meu pai conseguir como neto, só que um irmão foi a nossa mãe quem declarou, e como foi o meu pai que conseguiu a cidadania, solicitamos a transcrição de casamento de nossos pais, enviamos lá para o Porto e recebemos a certidão de casamento do meu pai, com o casamento transcrito, só que na carta constava o seguinte: "Tendo sido um casamento com celebrado com convenção antenupcial, tal como consta na certidão de casamento e que é facto sujeito a registro, informo que V. Exª que deverá registrar o registro da mesma." São duas dúvidas agora: 1) Como poderia ser feito esse registro? 2) A falta desse registro da tal "convenção antenupcial" pode prejudicar na obtenção da cidadania pelo meu irmão que foi declarado pela minha mãe? Por favor me auxiliem, @gandalf e @Leticialele
Não era nem pra ter sido transcrito sem ter a cópia do pacto ante-nupcial, autenticada e apostilada.
Terá que mandar esse documento, e pedir que seja averbado ao assento de casamento. Talvez cobrem novamente, mas não tenho certeza. Escreva para eles, e pergunte como você deve proceder, e se terá custo. O preço da transcrição com pacto e sem pacto é diferente.
Seja sucinto e objetivo em suas perguntas. Portugueses respondem exatamente ao que se pergunta.
No telefone, Alô, a Maria está? R: Está. e segue-se o silêncio.
Desculpem o incômodo, mas podem me ajudar com relação ainda ao mesmo problema relatado anteriormente?
Nós podemos mandar o processo do filho e ao mesmo tempo ir fazendo as transcrições e o divórcio? Lembrando que é filho do segundo casamento.
Pergunto isto porque como o processo de dirvórcio é mais demorado, pode ocorrer de o processo de nacionalidade ser analisado e o assento do pai ainda estar com a transcrição do primeiro casamento.
Será que seria interessante mandar também no processo de nacionalidade do filho a certidão do segundo casamento?
Pode mandar o processo sem fazer nenhuma transcrição. Não haverá problema. Não atrase o processo por causa disso.
Mande por DHL até o dia 23/janeiro, para chegar lá antes do dia 29/janeiro, ou poderá ter exigência para fazer biometria, pela nova lei.
A transcrição não será necessária para a filha. Ela é para regularizar a situação do português.
Pode não fazer nenhuma transcrição de casamento, se o português foi o declarante dos filhos antes de 1 ano de idade.
No máximo, pode fazer a transcrição do primeiro casamento, e na certidão de casamento estará anotado o divórcio. Pare nisso. O direito de algum eventual filho do primeiro matrimônio estaria garantido.
Só faça a homologação judicial do divórcio e a segunda transcrição, se houver exigência pelo conservador. Não haverá.
Simplifique a vida de seu pai. Acelere o resultado de seu processo não esperando por transcrições.
Vocês viram o tweet do Secretario de Estado da Justiça, Pedro Tavares, sobre os 23 mil processos que aguardam emissão do assento (status bolinha 7 marrom)?
Uma dúvida, ate quanto tempo antes do meu agendamento no vice-consulado posso cancelar o agendamento? Tenho um agendado para semana que vem, se meu assento sair até lá irei mas caso contrário quero cancelar antes.
Cancelamentos requerem no mínimo 24h. Mas recomendo cancelar com mais antecedência que isso, para ter tempo de verificar se o cancelamento de fato foi feito.
Se agendar e apenas não comparecer, tem penalidade. Em geral fica bloqueado por algum tempo (~3 meses) para novos agendamentos.
Obrigado por compartilhar o post.
Eles estão anunciando isso publicamente desde dezembro. Fica feio se não cumprirem, mas não sou tão otimista sobre o resultado. Vai acelerar, certamente, mas não creio que em 3 semanas limpem todo o backlog, conferindo o serviço. Sempre tem alguma interação manual, nem que seja revisar e liberar em lotes.
Mas o seu já tem 6 meses, vai sair nos primeiros lotes.
Levou 16 meses (265 + 222 dias). Já atualizei na planilha (com a data certa, pq ainda é 2024) Rsrsrs
Acho que vocês podem estar estreando o novo sistema integrado para emissão do assento, mas talvez não, pq foi transferido. Vocês receberam o assento por e-mail?
Comentários
Entendi, @gandalf ,obrigado pelos esclarecimentos.
Uma última dúvida: caso o nome da mâe conste como de solteira no assento da filha, não pode dar alguma problema quando esta for fazer o cartão cidadão? Quando ela for apresentar a identidade, estará diferente o nome da mãe.
@loRdY_JG , @gandalf , o nome da mãe da requerente vai aparecer em seu assento português (criado ao término do processo) como consta em sua certidão de nascimento e em seu RG. Se é o nome de casada da mãe, é assim que aparecerá. O Conservador não "inventa" um nome que não conste dos documentos oficiais.
O pai, que é o português e foi o declarante do nascimento da filha até que ela tenha completado 1 ano, não precisa transcrever o casamento.
@Leticialele obrigado por responder!
Também acho que o mais provável (e correto) é fazerem como está na certidão de nascimento do requerentel Minha preocupação é que vi um relato recente onde o conservador fez o assento com o nome de solteito da mãe ao invés do de casado (como estava na certidão).
Talvez isso seja algo incomum e a pessoa tenha dado o azar de pegar um conservador que pensa diferente dos demais conservadores.
Enfim, orbigado por toda ajuda @gandalf e @Leticialele . Um excelente 2024 para vocês!
@loRdY_JG
Talvez você tenha entendido mal o relato, ou a pessoa não expressou direito.
Quem sai com o nome de solteira é a requerente. Seja casada, ou não. Ela deve ter mandado a certidão de casamento (para comprovar a mudança de nome no RG), e ficou surpresa ao ver que saiu o assento com o nome de solteira.
O nome da mãe da requerente, como a Leticialele disse, vai ficar como está escrito na certidão de nascimento. (ela está nascendo em PT). O Conservador não vai inventar um nome para a mãe, que não conste na certidão de nascimento da requerente.
Então @gandalf o relato esta correto. Por mais estranho que seja.
O relato a que o @loRdY_JG se refere é o seguinte:
Atribuição de filha (1, C)
Na Certidão de Nascimento no BR segue:
No assento em PT:
O pai foi o declarante e o casamento não foi transcrito.
A conservadora alterou o nome da mãe para o que ela parece presumir ser o nome de solteira. Mas como não havia nenhum documento com o nome de solteira, o assento ficou com uma terceira composição. Nem o nome da mãe da requerente, como consta na Certidão de Nascimento da requerente (Fulana de Tal) no BR, nem o nome de solteira da mãe, pois a composição presumida não é a verdadeira.
Esse é o relato que o @loRdY_JG se refere.
Obs: o nome de solteira da mãe é Maria Oliveira Gomes. O Gomes foi suprimido pelo casamento e a atribuído os dois apelidos do marido.
@Leticialele
@viniciusrocha
Eu pediria a retificação do nome da mãe, tal como consta na certidão. Isso não pode acontecer.
A mãe sempre poderia já ter Rodrigues, ou Souza no nome quando solteira.
No caso, era Maria Oliveira Gomes. Mas poderia ser Maria Oliveira Rodrigues quando solteira.
O conservador não pode presumir que "Rodrigues de Souza" veio pelo casamento. Esse nome deve constar nalgum documento apresentado.
Se ele fez assim, ele fez errado, e cabe pedir a retificação.
Isso mesmo, @viniciusrocha obrigado pela colocação!
@gandalf a requerente em questão informou que entrou em contato por e-mail e que o conservador disse que é normal o nome da mãe vir como de solteira, pois não havia sido feita a transcrição.
Infelizmemte após isso, ela não voltou mais ao fórum para atualizar sobre a resolução do problema
@loRdY_JG , esquisitíssimo.
Para mim, é um caso inédito. E cabe retificação e, se for o caso, reclamação ao IRN.
O nome da mãe, em Portugal, tem que ser rigorosamente o mesmo que consta na certidão de nascimento brasileira!!!
Não existe hipótese de presumirem o nome da mãe.
@viniciusrocha @loRdY_JG
Não acho que tem com o que se preocupar.
O nome da mãe na data de nascimento do requerente é o que consta na certidão de nascimento BR. E é isso que o assento precisa refletir.
Em qualquer tempo, a transcrição do 1º casamento, homologação do divórcio, transcrição do 2º casamento, seriam para regularizar a situação do pai português, porque a lei assim exige para ele. Não afetaria a situação da filha, nem teria qualquer influência no nome da mãe brasileira.
O conservador nesse caso, teria errado, e caberia um pedido formal de retificação, mediante um requerimento escrito. (Papel, não um e-mail)
Mas as pessoas, por não conhecer a lei, não fazem a argumentação de forma objetiva, nem pelos mecanismos corretos. "Mandar um e-mail" pode funcionar na maioria dos casos de pequenos deslizes, mas não requer que o conservador se pronuncie por escrito.
Com um requerimento, você expõe seu argumento, ponto por ponto, menciona sua fundamentação legal, e o conservador tem que se manifestar por escrito, formalmente, também dentro da lei. Se ele for obstinado, cabe recurso ao IGSJ, pode ser judicializado. Acaba batendo no Conselho do IRN, e ele pode sofrer sanções (advertência, suspensão temporária, ou demissão, dependendo da gravidade).
Um requerimento bem feito é um instrumento poderoso. Exige uma resposta formal, e tudo fica documentado.
Mas estamos falando sobre um caso em que não vi o documento apresentado (certidão reprográfica da filha), nem o parecer do conservador. Olhando apenas genericamente, o conservador estaria errado em fazer isso. Caberia um requerimento para retificação, mas a pessoa se acomodou e "deixou pra lá". Eu teria lutado por isso, como fiz na transcrição de minha mãe, que tinha 6 erros. Retificaram todos.
@Leticialele @gandalf , concordo com vocês!
Acredito que, para não ter margem para erros e dar tudo certo, o ideal seria fazer a transcrição do primeiro casamento, divórcio e transcrição do segundo. Contudo, ficaria muito caro fazer todos esses processos, principalmente o divórcio, que necessita de advogado.
Sendo assim, acho que é melhor optar por enviar sem fazer a transcrição, tendo em vista que o risco de pegar um conservador com esse entendimento equivocado é baixo.
Agradeço a vocês por toda ajuda!
Bom dia, pessoal, eu e meu dois irmãos estamos solicitando a cidadania portuguesa, após meu pai conseguir como neto, só que um irmão foi a nossa mãe quem declarou, e como foi o meu pai que conseguiu a cidadania, solicitamos a transcrição de casamento de nossos pais, enviamos lá para o Porto e recebemos a certidão de casamento do meu pai, com o casamento transcrito, só que na carta constava o seguinte: "Tendo sido um casamento com celebrado com convenção antenupcial, tal como consta na certidão de casamento e que é facto sujeito a registro, informo que V. Exª que deverá registrar o registro da mesma." São duas dúvidas agora: 1) Como poderia ser feito esse registro? 2) A falta desse registro da tal "convenção antenupcial" pode prejudicar na obtenção da cidadania pelo meu irmão que foi declarado pela minha mãe? Por favor me auxiliem, @gandalf e @Leticialele
@Leandropereira
Não era nem pra ter sido transcrito sem ter a cópia do pacto ante-nupcial, autenticada e apostilada.
Terá que mandar esse documento, e pedir que seja averbado ao assento de casamento. Talvez cobrem novamente, mas não tenho certeza. Escreva para eles, e pergunte como você deve proceder, e se terá custo. O preço da transcrição com pacto e sem pacto é diferente.
Seja sucinto e objetivo em suas perguntas. Portugueses respondem exatamente ao que se pergunta.
No telefone, Alô, a Maria está? R: Está. e segue-se o silêncio.
@Leandropereira , a falta de registro do pacto antenupcial não vai prejudicar o pedido de cidadania do seu irmão,
Mande a escritura para ser registrada, como o @gandalf indicou. Vão cobrar, sim. Creio que custa 100 euros.
@gandalf e @Leticialele tudo bem?
Desculpem o incômodo, mas podem me ajudar com relação ainda ao mesmo problema relatado anteriormente?
Nós podemos mandar o processo do filho e ao mesmo tempo ir fazendo as transcrições e o divórcio? Lembrando que é filho do segundo casamento.
Pergunto isto porque como o processo de dirvórcio é mais demorado, pode ocorrer de o processo de nacionalidade ser analisado e o assento do pai ainda estar com a transcrição do primeiro casamento.
Será que seria interessante mandar também no processo de nacionalidade do filho a certidão do segundo casamento?
Desde já agradeço pela ajuda!
@loRdY_JG
Pode mandar o processo sem fazer nenhuma transcrição. Não haverá problema. Não atrase o processo por causa disso.
Mande por DHL até o dia 23/janeiro, para chegar lá antes do dia 29/janeiro, ou poderá ter exigência para fazer biometria, pela nova lei.
A transcrição não será necessária para a filha. Ela é para regularizar a situação do português.
Pode não fazer nenhuma transcrição de casamento, se o português foi o declarante dos filhos antes de 1 ano de idade.
No máximo, pode fazer a transcrição do primeiro casamento, e na certidão de casamento estará anotado o divórcio. Pare nisso. O direito de algum eventual filho do primeiro matrimônio estaria garantido.
Só faça a homologação judicial do divórcio e a segunda transcrição, se houver exigência pelo conservador. Não haverá.
Simplifique a vida de seu pai. Acelere o resultado de seu processo não esperando por transcrições.
Perfeito, @gandalf , vamos tentar mandar logo! Muito obrigado!
Com relação a identidade para mandar. Tem que ser com no máximo 10 anos de expedida?
@loRdY_JG , sim, identidade ou passaporte têm que ter menos de 10 anos de expedição.
Perfeito!
Obrigado novamente @gandalf e @Leticialele !
Vocês viram o tweet do Secretario de Estado da Justiça, Pedro Tavares, sobre os 23 mil processos que aguardam emissão do assento (status bolinha 7 marrom)?
Uma dúvida, ate quanto tempo antes do meu agendamento no vice-consulado posso cancelar o agendamento? Tenho um agendado para semana que vem, se meu assento sair até lá irei mas caso contrário quero cancelar antes.
Vamos esperar com optimismo a implementação das medidas tecnológicos para acelerar a emissão das certidões.
Eu estou no sexto mês de espera para a emissão da certidão.
@EdsonCosta
Cancelamentos requerem no mínimo 24h. Mas recomendo cancelar com mais antecedência que isso, para ter tempo de verificar se o cancelamento de fato foi feito.
Se agendar e apenas não comparecer, tem penalidade. Em geral fica bloqueado por algum tempo (~3 meses) para novos agendamentos.
Obrigado por compartilhar o post.
Eles estão anunciando isso publicamente desde dezembro. Fica feio se não cumprirem, mas não sou tão otimista sobre o resultado. Vai acelerar, certamente, mas não creio que em 3 semanas limpem todo o backlog, conferindo o serviço. Sempre tem alguma interação manual, nem que seja revisar e liberar em lotes.
Mas o seu já tem 6 meses, vai sair nos primeiros lotes.
@gandalf @Leticialele Pessoal, meu processo e do meu irmão finalizaram hoje 09/01.
175
senha: 15/10/22
despacho: 01/06/23
transferido: 11/12/23
finalizado: 09/01/25
@jubsal
Parabéns aos novos Tugas. Muito sucesso.
Levou 16 meses (265 + 222 dias). Já atualizei na planilha (com a data certa, pq ainda é 2024) Rsrsrs
Acho que vocês podem estar estreando o novo sistema integrado para emissão do assento, mas talvez não, pq foi transferido. Vocês receberam o assento por e-mail?
@gandalf Muito obrigada sempre por tudo!
isso, foram transferidos para Vale de Cambra. Recebemos em PDF por e-mail!
@jubsal , parabéns!!
Comemorem com muito vinho e bacalhau!!!
Vejo voces falando que receberam documentos de cidadania por email. Fiz o meu como neta, e quando foi criado o registo não enviaram
nada pra mim, nunca! Aguardei uns tres meses e tive que pedir pelo Civil On Line. Nunca recebi o assento enviado pela conservatória.
Olá pessoal, boa tarde!
Podem me tirar uma dúvida, por gentileza?
Baixei o formulário 1C - maior de 18 no site do IRN e vi que o modelo está com formato novo.
Existe um quadro: Quadro 5 - Dados para restituição. Sabem dizer se é de preenchimento obrigatório?
Desde já, agradecido!
@Rita_Guedes , nem sempre a correspondência com o assento chega.
@loRdY_JG , o preenchimento do Quadro 5 não é obrigatório