Atribuição pelo ACP do Porto (Informações e Processos)

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Comentários

  • loRdY_JGloRdY_JG Usuário

    Entendi, @gandalf ,obrigado pelos esclarecimentos.

    Uma última dúvida: caso o nome da mâe conste como de solteira no assento da filha, não pode dar alguma problema quando esta for fazer o cartão cidadão? Quando ela for apresentar a identidade, estará diferente o nome da mãe.

  • @loRdY_JG , @gandalf , o nome da mãe da requerente vai aparecer em seu assento português (criado ao término do processo) como consta em sua certidão de nascimento e em seu RG. Se é o nome de casada da mãe, é assim que aparecerá. O Conservador não "inventa" um nome que não conste dos documentos oficiais.

    O pai, que é o português e foi o declarante do nascimento da filha até que ela tenha completado 1 ano, não precisa transcrever o casamento.

  • loRdY_JGloRdY_JG Usuário

    @Leticialele obrigado por responder!

    Também acho que o mais provável (e correto) é fazerem como está na certidão de nascimento do requerentel Minha preocupação é que vi um relato recente onde o conservador fez o assento com o nome de solteito da mãe ao invés do de casado (como estava na certidão).

    Talvez isso seja algo incomum e a pessoa tenha dado o azar de pegar um conservador que pensa diferente dos demais conservadores.

    Enfim, orbigado por toda ajuda @gandalf e @Leticialele . Um excelente 2024 para vocês!

  • gandalfgandalf Usuário

    @loRdY_JG

    Talvez você tenha entendido mal o relato, ou a pessoa não expressou direito.

    Quem sai com o nome de solteira é a requerente. Seja casada, ou não. Ela deve ter mandado a certidão de casamento (para comprovar a mudança de nome no RG), e ficou surpresa ao ver que saiu o assento com o nome de solteira.

    O nome da mãe da requerente, como a Leticialele disse, vai ficar como está escrito na certidão de nascimento. (ela está nascendo em PT). O Conservador não vai inventar um nome para a mãe, que não conste na certidão de nascimento da requerente.

  • viniciusrochaviniciusrocha Usuário
    editado janeiro 3

    Então @gandalf o relato esta correto. Por mais estranho que seja.

    O relato a que o @loRdY_JG se refere é o seguinte:

    Atribuição de filha (1, C)

    • Requerente: Fulana de Tal

    Na Certidão de Nascimento no BR segue:

    • Fulana de Tal filha de Antonio Rodrigues de Souza (pai de nacionalidade portuguesa e brasileira) e Maria Oliveira Rodrigues de Souza (brasileira).

    No assento em PT:

    • Fulana de Tal, filha de Antonio Rodrigues de Souza e Maria Oliveira

    O pai foi o declarante e o casamento não foi transcrito.

    A conservadora alterou o nome da mãe para o que ela parece presumir ser o nome de solteira. Mas como não havia nenhum documento com o nome de solteira, o assento ficou com uma terceira composição. Nem o nome da mãe da requerente, como consta na Certidão de Nascimento da requerente (Fulana de Tal) no BR, nem o nome de solteira da mãe, pois a composição presumida não é a verdadeira.


    Esse é o relato que o @loRdY_JG se refere.

    Obs: o nome de solteira da mãe é Maria Oliveira Gomes. O Gomes foi suprimido pelo casamento e a atribuído os dois apelidos do marido.

    @Leticialele

  • gandalfgandalf Usuário
    editado janeiro 3

    @viniciusrocha

    Eu pediria a retificação do nome da mãe, tal como consta na certidão. Isso não pode acontecer.

    A mãe sempre poderia já ter Rodrigues, ou Souza no nome quando solteira.

    No caso, era Maria Oliveira Gomes. Mas poderia ser Maria Oliveira Rodrigues quando solteira.

    O conservador não pode presumir que "Rodrigues de Souza" veio pelo casamento. Esse nome deve constar nalgum documento apresentado.

    Se ele fez assim, ele fez errado, e cabe pedir a retificação.

  • loRdY_JGloRdY_JG Usuário

    Isso mesmo, @viniciusrocha obrigado pela colocação!

    @gandalf a requerente em questão informou que entrou em contato por e-mail e que o conservador disse que é normal o nome da mãe vir como de solteira, pois não havia sido feita a transcrição.

    Infelizmemte após isso, ela não voltou mais ao fórum para atualizar sobre a resolução do problema

  • @loRdY_JG , esquisitíssimo.

    Para mim, é um caso inédito. E cabe retificação e, se for o caso, reclamação ao IRN.

    O nome da mãe, em Portugal, tem que ser rigorosamente o mesmo que consta na certidão de nascimento brasileira!!!

    Não existe hipótese de presumirem o nome da mãe.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado janeiro 4

    @viniciusrocha @loRdY_JG

    Não acho que tem com o que se preocupar.

    O nome da mãe na data de nascimento do requerente é o que consta na certidão de nascimento BR. E é isso que o assento precisa refletir.

    Em qualquer tempo, a transcrição do 1º casamento, homologação do divórcio, transcrição do 2º casamento, seriam para regularizar a situação do pai português, porque a lei assim exige para ele. Não afetaria a situação da filha, nem teria qualquer influência no nome da mãe brasileira.

    O conservador nesse caso, teria errado, e caberia um pedido formal de retificação, mediante um requerimento escrito. (Papel, não um e-mail)

    Mas as pessoas, por não conhecer a lei, não fazem a argumentação de forma objetiva, nem pelos mecanismos corretos. "Mandar um e-mail" pode funcionar na maioria dos casos de pequenos deslizes, mas não requer que o conservador se pronuncie por escrito.

    Com um requerimento, você expõe seu argumento, ponto por ponto, menciona sua fundamentação legal, e o conservador tem que se manifestar por escrito, formalmente, também dentro da lei. Se ele for obstinado, cabe recurso ao IGSJ, pode ser judicializado. Acaba batendo no Conselho do IRN, e ele pode sofrer sanções (advertência, suspensão temporária, ou demissão, dependendo da gravidade).

    Um requerimento bem feito é um instrumento poderoso. Exige uma resposta formal, e tudo fica documentado.

    Mas estamos falando sobre um caso em que não vi o documento apresentado (certidão reprográfica da filha), nem o parecer do conservador. Olhando apenas genericamente, o conservador estaria errado em fazer isso. Caberia um requerimento para retificação, mas a pessoa se acomodou e "deixou pra lá". Eu teria lutado por isso, como fiz na transcrição de minha mãe, que tinha 6 erros. Retificaram todos.

  • loRdY_JGloRdY_JG Usuário

    @Leticialele @gandalf , concordo com vocês!

    Acredito que, para não ter margem para erros e dar tudo certo, o ideal seria fazer a transcrição do primeiro casamento, divórcio e transcrição do segundo. Contudo, ficaria muito caro fazer todos esses processos, principalmente o divórcio, que necessita de advogado.

    Sendo assim, acho que é melhor optar por enviar sem fazer a transcrição, tendo em vista que o risco de pegar um conservador com esse entendimento equivocado é baixo.

    Agradeço a vocês por toda ajuda!

  • Bom dia, pessoal, eu e meu dois irmãos estamos solicitando a cidadania portuguesa, após meu pai conseguir como neto, só que um irmão foi a nossa mãe quem declarou, e como foi o meu pai que conseguiu a cidadania, solicitamos a transcrição de casamento de nossos pais, enviamos lá para o Porto e recebemos a certidão de casamento do meu pai, com o casamento transcrito, só que na carta constava o seguinte: "Tendo sido um casamento com celebrado com convenção antenupcial, tal como consta na certidão de casamento e que é facto sujeito a registro, informo que V. Exª que deverá registrar o registro da mesma." São duas dúvidas agora: 1) Como poderia ser feito esse registro? 2) A falta desse registro da tal "convenção antenupcial" pode prejudicar na obtenção da cidadania pelo meu irmão que foi declarado pela minha mãe? Por favor me auxiliem, @gandalf e @Leticialele

  • gandalfgandalf Usuário
    editado janeiro 5

    @Leandropereira

    Não era nem pra ter sido transcrito sem ter a cópia do pacto ante-nupcial, autenticada e apostilada.

    Terá que mandar esse documento, e pedir que seja averbado ao assento de casamento. Talvez cobrem novamente, mas não tenho certeza. Escreva para eles, e pergunte como você deve proceder, e se terá custo. O preço da transcrição com pacto e sem pacto é diferente.

    Seja sucinto e objetivo em suas perguntas. Portugueses respondem exatamente ao que se pergunta.

    No telefone, Alô, a Maria está? R: Está. e segue-se o silêncio.

  • LeticialeleLeticialele Usuário
    editado janeiro 5

    @Leandropereira , a falta de registro do pacto antenupcial não vai prejudicar o pedido de cidadania do seu irmão,

    Mande a escritura para ser registrada, como o @gandalf indicou. Vão cobrar, sim. Creio que custa 100 euros.

  • loRdY_JGloRdY_JG Usuário
    editado janeiro 7

    @gandalf e @Leticialele tudo bem?

    Desculpem o incômodo, mas podem me ajudar com relação ainda ao mesmo problema relatado anteriormente?

    Nós podemos mandar o processo do filho e ao mesmo tempo ir fazendo as transcrições e o divórcio? Lembrando que é filho do segundo casamento.

    Pergunto isto porque como o processo de dirvórcio é mais demorado, pode ocorrer de o processo de nacionalidade ser analisado e o assento do pai ainda estar com a transcrição do primeiro casamento.

    Será que seria interessante mandar também no processo de nacionalidade do filho a certidão do segundo casamento?


    Desde já agradeço pela ajuda!

  • gandalfgandalf Usuário

    @loRdY_JG

    Pode mandar o processo sem fazer nenhuma transcrição. Não haverá problema. Não atrase o processo por causa disso.

    Mande por DHL até o dia 23/janeiro, para chegar lá antes do dia 29/janeiro, ou poderá ter exigência para fazer biometria, pela nova lei.

    A transcrição não será necessária para a filha. Ela é para regularizar a situação do português.

    Pode não fazer nenhuma transcrição de casamento, se o português foi o declarante dos filhos antes de 1 ano de idade.

    No máximo, pode fazer a transcrição do primeiro casamento, e na certidão de casamento estará anotado o divórcio. Pare nisso. O direito de algum eventual filho do primeiro matrimônio estaria garantido.

    Só faça a homologação judicial do divórcio e a segunda transcrição, se houver exigência pelo conservador. Não haverá.

    Simplifique a vida de seu pai. Acelere o resultado de seu processo não esperando por transcrições.

  • loRdY_JGloRdY_JG Usuário

    Perfeito, @gandalf , vamos tentar mandar logo! Muito obrigado!

    Com relação a identidade para mandar. Tem que ser com no máximo 10 anos de expedida?

  • @loRdY_JG , sim, identidade ou passaporte têm que ter menos de 10 anos de expedição.

  • loRdY_JGloRdY_JG Usuário

    Perfeito!

    Obrigado novamente @gandalf e @Leticialele !

  • Vocês viram o tweet do Secretario de Estado da Justiça, Pedro Tavares, sobre os 23 mil processos que aguardam emissão do assento (status bolinha 7 marrom)?


  • Uma dúvida, ate quanto tempo antes do meu agendamento no vice-consulado posso cancelar o agendamento? Tenho um agendado para semana que vem, se meu assento sair até lá irei mas caso contrário quero cancelar antes.

  • Vamos esperar com optimismo a implementação das medidas tecnológicos para acelerar a emissão das certidões.

    Eu estou no sexto mês de espera para a emissão da certidão.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado janeiro 9

    @EdsonCosta

    Cancelamentos requerem no mínimo 24h. Mas recomendo cancelar com mais antecedência que isso, para ter tempo de verificar se o cancelamento de fato foi feito.

    Se agendar e apenas não comparecer, tem penalidade. Em geral fica bloqueado por algum tempo (~3 meses) para novos agendamentos.

    Obrigado por compartilhar o post.

    Eles estão anunciando isso publicamente desde dezembro. Fica feio se não cumprirem, mas não sou tão otimista sobre o resultado. Vai acelerar, certamente, mas não creio que em 3 semanas limpem todo o backlog, conferindo o serviço. Sempre tem alguma interação manual, nem que seja revisar e liberar em lotes.

    Mas o seu já tem 6 meses, vai sair nos primeiros lotes.

  • jubsaljubsal Usuário

    @gandalf @Leticialele Pessoal, meu processo e do meu irmão finalizaram hoje 09/01.

    175

    senha: 15/10/22

    despacho: 01/06/23

    transferido: 11/12/23

    finalizado: 09/01/25

  • gandalfgandalf Usuário
    editado janeiro 9

    @jubsal

    Parabéns aos novos Tugas. Muito sucesso.

    Levou 16 meses (265 + 222 dias). Já atualizei na planilha (com a data certa, pq ainda é 2024) Rsrsrs

    Acho que vocês podem estar estreando o novo sistema integrado para emissão do assento, mas talvez não, pq foi transferido. Vocês receberam o assento por e-mail?

  • jubsaljubsal Usuário

    @gandalf Muito obrigada sempre por tudo!

    isso, foram transferidos para Vale de Cambra. Recebemos em PDF por e-mail!

  • @jubsal , parabéns!!

    Comemorem com muito vinho e bacalhau!!!

  • Vejo voces falando que receberam documentos de cidadania por email. Fiz o meu como neta, e quando foi criado o registo não enviaram

    nada pra mim, nunca! Aguardei uns tres meses e tive que pedir pelo Civil On Line. Nunca recebi o assento enviado pela conservatória.

  • loRdY_JGloRdY_JG Usuário

    Olá pessoal, boa tarde!

    Podem me tirar uma dúvida, por gentileza?

    Baixei o formulário 1C - maior de 18 no site do IRN e vi que o modelo está com formato novo.

    Existe um quadro: Quadro 5 - Dados para restituição. Sabem dizer se é de preenchimento obrigatório?

    Desde já, agradecido!

  • @Rita_Guedes , nem sempre a correspondência com o assento chega.

  • @loRdY_JG , o preenchimento do Quadro 5 não é obrigatório

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