Parece haver uma grande diferença entre o CRC de Lisboa e a ACP no tratamento de pedidos de junção de documentos. Quando os documentos complementares chegam ao CRC, muitas vezes passam-se vários meses até que sejam efetivamente analisados. Durante esse período, o processo pode inclusive ser objeto de indeferimento liminar e arquivamento, sob a alegação de que não houve resposta dentro do prazo, devido ao facto de o CRC não ter verificado os documentos atempadamente. Houve inclusive um advogado que relatou ter clientes que enfrentaram este problema.
Já a ACP parece tratar a junção de documentos de forma muito mais rápida e, ao que tudo indica, não emite notificações de indeferimento nem arquiva o processo com a mesma facilidade. Inclusive, foi observado um caso em que, mesmo após mais de seis meses sem resposta, o processo continuava no estado “Aguarda resposta”, sem passar para o estado “Concluído” com “indeferimento liminar”.
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Parece haver uma grande diferença entre o CRC de Lisboa e a ACP no tratamento de pedidos de junção de documentos. Quando os documentos complementares chegam ao CRC, muitas vezes passam-se vários meses até que sejam efetivamente analisados. Durante esse período, o processo pode inclusive ser objeto de indeferimento liminar e arquivamento, sob a alegação de que não houve resposta dentro do prazo, devido ao facto de o CRC não ter verificado os documentos atempadamente. Houve inclusive um advogado que relatou ter clientes que enfrentaram este problema.
Já a ACP parece tratar a junção de documentos de forma muito mais rápida e, ao que tudo indica, não emite notificações de indeferimento nem arquiva o processo com a mesma facilidade. Inclusive, foi observado um caso em que, mesmo após mais de seis meses sem resposta, o processo continuava no estado “Aguarda resposta”, sem passar para o estado “Concluído” com “indeferimento liminar”.