Se nasceu antes de 01/04/1978 precisa juntar documentação adicional que comprove a maternidade.
Se nasceu após 01/04/78 (inclusive), e foi registrado antes de 1 ano de idade, a maternidade e paternidade são como consta na certidão de nascimento. Não precisa fazer a transcrição, a menos que haja alguma exigência específica.
Também se o português foi o declarante do filho antes de 1 ano de idade, isso dispensa a transcrição. Mas se ambos os pais são portugueses, casados no Brasil, a transcrição é obrigatória (ou qualquer país, que não seja Portugal).
Exigência normalmente só terá se houver alguma dúvida, ou divergência de nomes, ou se o declarante não for um dos pais, ou tinha de 1 ano
Como você disse que ela era viúva, o 1º casamento foi desfeito antes do 2º casamento pelo óbito do marido.
No caso, eu faria sem transcrição. Só se exigirem a transcrição, então mande as três juntas para o consulado do Rio de Janeiro. 1º casamento, óbito, 2º casamento. Cada uma tem seu próprio requerimento, e documentos a enviar, disponíveis no site do consulado do Rio. As transcrições sairão em 30 dias, informe por e-mail o Nº do Assento de Casamento atual (basta o 2º casamento), e o processo seguirá e finaliza em dias.
As transcrições geram receita para os consulados. Quanto mais transcrições, melhor pra eles.
Além disso, o consulado tem regras diferentes, pelo acordo de Porto Seguro. O consulado tem leis específicas a seguir, e é obrigado a informar a situação de todos os portugueses que vivem no exterior (se souber). Por isso fazem as transcrições de casamento.
As de óbito nem tanto, porque são grátis, não geram receita. :-)
As regras de dispensa de transcrição são complexas. Sou testemunha de que foram obtidas, pelo esforço e tenacidade da Leticialele.
Foi um entendimento construído em horas de discussão e pesquisas. Buscando em várias fontes oficiais, e nas leis.
-=-=-
Tem a mudança no código civil de 30/03/1978, que mudou a forma de estabelecimento da maternidade e paternidade. A partir daí, a maternidade e a paternidade ficam como consta no registro civil celebrado no estrangeiro. O código foi refeito em 1995, e isso se manteve.
art-8.1 - Os actos de registo lavrados no estrangeiro pelas entidades estrangeiras competentes podem ingressar no registo civil nacional, em face dos documentos que os comprovem, de acordo com a respectiva lei e mediante a prova de que não contrariam os princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português
art-141.1 - A maternidade mencionada no registo, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida.
6. Como medida de fundo, aparece, no entanto, no novo articulado a regulação do processo destinado a elidir a presunção de paternidade do filho de mulher casada relativamente ao marido da mãe, processo que a lei civil pretende fácil e expedito.
Não precisa grampear. Se quiser, coloque um clips, de preferência de plástico.
É assim mesmo. O IRN mudou os formulários, e a assinatura passou pra página seguinte. As páginas são numeradas: (1 de 3), (2 de 3), (3 de 3).
Por isso tem que imprimir todas as páginas, inclusive as que tiverem apenas instruções de preenchimento, quantas forem. Frente e verso, a cores, em papel A4.
Assina na linha designada. No cartório vão carimbar uma seta na assinatura e rubricar. Depois procuram um espaço vago para bater o carimbo grande, de reconhecimento por autenticidade, e põem o selo do TJ estadual, com QRcode.
Confira esse QRcode com o celular, se aponta para o documento certo, com o mesmo número na autenticação. Erros e trocas são frequentes. Colocam o selo de um documento em outro.
É só isso mesmo. Pode colocar no envelope as folhas soltas ou usar um clips. Não grampeie, que pode rasgar no IRN na hora de escanear.
Comentários
@agarciavaladares
Olha aqui:
https://forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/9081#Comment_9081
@ElaineAlber
Se nasceu antes de 01/04/1978 precisa juntar documentação adicional que comprove a maternidade.
Se nasceu após 01/04/78 (inclusive), e foi registrado antes de 1 ano de idade, a maternidade e paternidade são como consta na certidão de nascimento. Não precisa fazer a transcrição, a menos que haja alguma exigência específica.
Também se o português foi o declarante do filho antes de 1 ano de idade, isso dispensa a transcrição. Mas se ambos os pais são portugueses, casados no Brasil, a transcrição é obrigatória (ou qualquer país, que não seja Portugal).
Exigência normalmente só terá se houver alguma dúvida, ou divergência de nomes, ou se o declarante não for um dos pais, ou tinha de 1 ano
Como você disse que ela era viúva, o 1º casamento foi desfeito antes do 2º casamento pelo óbito do marido.
No caso, eu faria sem transcrição. Só se exigirem a transcrição, então mande as três juntas para o consulado do Rio de Janeiro. 1º casamento, óbito, 2º casamento. Cada uma tem seu próprio requerimento, e documentos a enviar, disponíveis no site do consulado do Rio. As transcrições sairão em 30 dias, informe por e-mail o Nº do Assento de Casamento atual (basta o 2º casamento), e o processo seguirá e finaliza em dias.
@BernardoPaesLeme
As transcrições geram receita para os consulados. Quanto mais transcrições, melhor pra eles.
Além disso, o consulado tem regras diferentes, pelo acordo de Porto Seguro. O consulado tem leis específicas a seguir, e é obrigado a informar a situação de todos os portugueses que vivem no exterior (se souber). Por isso fazem as transcrições de casamento.
As de óbito nem tanto, porque são grátis, não geram receita. :-)
As regras de dispensa de transcrição são complexas. Sou testemunha de que foram obtidas, pelo esforço e tenacidade da Leticialele.
Foi um entendimento construído em horas de discussão e pesquisas. Buscando em várias fontes oficiais, e nas leis.
-=-=-
Tem a mudança no código civil de 30/03/1978, que mudou a forma de estabelecimento da maternidade e paternidade. A partir daí, a maternidade e a paternidade ficam como consta no registro civil celebrado no estrangeiro. O código foi refeito em 1995, e isso se manteve.
art-8.1 - Os actos de registo lavrados no estrangeiro pelas entidades estrangeiras competentes podem ingressar no registo civil nacional, em face dos documentos que os comprovem, de acordo com a respectiva lei e mediante a prova de que não contrariam os princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português
art-141.1 - A maternidade mencionada no registo, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida.
6. Como medida de fundo, aparece, no entanto, no novo articulado a regulação do processo destinado a elidir a presunção de paternidade do filho de mulher casada relativamente ao marido da mãe, processo que a lei civil pretende fácil e expedito.
@Alinegutschow
Não precisa grampear. Se quiser, coloque um clips, de preferência de plástico.
É assim mesmo. O IRN mudou os formulários, e a assinatura passou pra página seguinte. As páginas são numeradas: (1 de 3), (2 de 3), (3 de 3).
Por isso tem que imprimir todas as páginas, inclusive as que tiverem apenas instruções de preenchimento, quantas forem. Frente e verso, a cores, em papel A4.
Assina na linha designada. No cartório vão carimbar uma seta na assinatura e rubricar. Depois procuram um espaço vago para bater o carimbo grande, de reconhecimento por autenticidade, e põem o selo do TJ estadual, com QRcode.
Confira esse QRcode com o celular, se aponta para o documento certo, com o mesmo número na autenticação. Erros e trocas são frequentes. Colocam o selo de um documento em outro.
É só isso mesmo. Pode colocar no envelope as folhas soltas ou usar um clips. Não grampeie, que pode rasgar no IRN na hora de escanear.
@gandalf Muito obrigada pela informação