Espero que todos estejam bem! Novamente venho recorrer ao fórum, com vocês já fiz a cidadania da minha mãe, da minha prima e da minha irmã, agora é minha vez e preciso de ajuda. Como tem alguns anos que fiz a última, preciso me atualizar quanto aos procedimentos. Alguém poderia me ajudar com os documentos e passo a passo da solicitação. Já agradeço a ajuda.
Se seu RG tem mais de 10 anos, faça os dois em paralelo, porque vai precisar da sua certidão de casamento para fazer o novo CIN.
Caso vc seja casada, também precisa incluir a certidão de casamento na lista da Leticialele acima, caso tenha mudado de nome no casamento. A cert de casamento não precisa apostilar.
Uma ida só ao cartório para as duas coisas: cert nascimento, cert de casamento (se houve).
Boa tarde, pessoal! Gostaria de tirar duas dúvidas, se possível. Finalmente vou dar andamento ao meu processo de cidadania. Em 2020 fiz a do meu pai (filho de portugueses), através de assessoria, pois não conhecia o fórum e tinha dúvidas com relação a documentação, principalmente as dos meus avós. Pois bem, olhando a documentação que eles pediram na época fiquei com dúvida em dois itens. Como relação a cópia reprográfica do livro eles tinham solicitado que o documento tivesse o reconhecimento de firma do escrevente do cartório. Acho que li há um tempo atrás que isso não era necessário, mas devido ao longo período não tenho certeza. A outra coisa é relativa o documento de identidade (RG ou Passaporte). Eles tinham informado que o prazo de emissão máxima era de 5 anos, mas sempre ouço falar que são de 10 anos. Seriam essas duas questões, caso pudessem ajudar, agradeço muito.
A certidão de nascimento reprográfica é emitida diretamente no cartório, e vem assinada pelo tabelião. Pode mandar apostilar diretamente. Não precisa nenhum detalhe adicional.
O documento de identidade tem que estar válido, ter menos de 10 anos de emissão, e trazer a filiação. e tem que ser apostilado. (passaportes emitidos em consulados no exterior tipicamente não trazem a filiação no caso de maiores de idade, e portanto não servem p/ nacionalidade). Pode ser usado o RG, CIN, ou Passaporte.
A autenticação da certidão a que você se refere, é o que os cartórios chamam "sinal público". Não é necessário. Só se for apostilar em outro estado do BR. O preço é tabelado por estado, e varia bastante, de R$60 a R$166 cada apostila. Se forem muitos (mais de 3), pode compensar fazer em Santa Catarina ouBrasília (os mais usuais, via Sedex), que têm preços menores. MG, SP, e RJ são os apostilamentos mais caros do país. Se for o caso, consulte com o cartório do estado onde vai apostilar, se pedem sinal público.
Aproveitando o assunto lembrei de outra coisa. Minha certidão estou solicitando de forma on line, no cartório que fui registrado, pois moro no interior de SP e o cartório é na capital. Eles me enviarão via Correios. Será que é melhor eu apostilar tudo no mesmo cartório na minha cidade, já que tenho que assinar o formulário presencialmente e apostilar o meu RG? Pergunto, pois o cartório da capital deve me questionar se quero apostilar por lá mesmo.
Peça no cartório apenas a certidão reprográfica, para poder dar uma olhada antes, se não tem divergências que precisariam ser corrigidas. Nomes, apelidos, datas, precisam ser verificadas. E como não dá pra você voltar ao cartório e cancelar a apostila, é melhor fazer todas as apostilas depois, no cartório da sua cidade. A apostila em geral custa mais caro que o documento em si.
Mandei meu processo via correios para o ACP em outubro do ano passado, gostaria de saber se eles mandam email conforme o processo vai sendo atualizado, por exemplo, quando vai do Submetido para a Análise, ou eles avisam apenas quando está concluído?
Eles devem ter mandado por e-mail a chave de acesso da consulta online, que vai lhe mostrando onde o processo está
Mande um e-mail para [email protected] pedindo para lhe enviarem a chave de acesso. No e-mail informe o nome completo do requerente, e a data aproximada que o processo foi recebido.
Na consulta online, vai sendo informado ao lado das bolinhas a data de cada fase. Cada bolinha pode estar vazia (com o nº), ou com um lápis (em andamento), ou com um "check", que significa que aquela fase foi concluída.
Complementado, os processos IC- filho maior, estão demorando de 11 a 12 meses para concluir. Nem aconcelho ficar olhando muito antes disso, pois atualmente os processos ficam na bolinha 1 durante todo o tempo, e só do dia que finalizam passam por todas as etapas.
Não acho que vale a pena olhar todo dia, mas deve dar uma olhada uma vez por semana, ou a cada 1-2 semanas.
Idealmente na quinta-feira, porque tem tempo de reagir na sexta-feira, e se for o caso responder a alguma eventual exigência. Elas têm prazo pra ser atendidas. Elas podem surgir em várias etapas do processo.
Os processos tb podem mudar de conservatória. É mais comum caso da CRCentrais, mas ocasionalmente ocorre no ACP.
É útil acompanhar o andamento de processos pela planilha. Incluir ajuda a pessoa, e ao informar o andamento, ajuda a outros. Ver quando outros próximos ao da pessoa começam a se mover.
Geralmente eles mandam e-mails em caso de exigência, mas nem sempre, e frequentemente caem na caixa de SPAM.
Preciso de uma ajuda, quem puder me orientar agradeço
Estou ajudando um amigo a fazer a nacionalidade da mãe dele, o caso é o seguinte
Pai Portugues, porém quem declarou o nascimento foi a mãe brasileira, Português e a Brasileira são casados no papel.
Nesse caso eu preciso antes fazer a Transcrição do casamento para solicitar a nacionalidade da filha do português ou pode fazer direto, alguem sa fez algo assim, obrigada por qualquer ajuda.
A transcrição do casamento é necessária para estabelecer a paternidade no caso dela. É geralmente o mais simples.
Eles se casaram antes ou depois do nascimento? Se foi depois, que idade a filha tinha?
Se ela mora no Brazil, o consulado do Rio é uma boa opção, mandando pelo correio. O pagamento da taxa é feito depois que eles conferem a documentação, e mandam o boleto bancário por e-mail. Geralmente demora umas 4 semanas.
Outra opção é fazer numa conservatória em PT, como a CRCivil do Porto, pelo correio/CTT/DHL. Pergunte se precisar mais informações.
@gandalf obrigada pelo retorno, mas, pesquisando melhor o caso foi o seguinte
O Portugues tinha duas familias, em 1980 se divorciou da primeira mulher, veja a filha do segundo casamento (que esta requerendo a nacionalidade) nasceu em 1978 (tinha 3 anos de idade), e ele ainda vivia com a primeira familia, por isso que não foi o declarante do nascimento, mas, consta o nome dele como pai na certidão de nascimento, ele só se casou com a segunda esposa em 1981. Conclusão é que ele tinha duas familias, e filhos com ambas as mulhres, por isso, eu pensei em fazer uma declaração da mãe informando a situação de que eles não eram casados na epoca do nascimento, o que você acha?
Fazer a transcrição do 1º casamento. (isso garante o direito dos filhos do 1º matrimônio, para nacionalidade, ou herança)
Se esse casamento foi em PT, o divórcio já está na Justiça em PT, basta fazer a transcrição do 2º casamento para dar direito à filha deste.
Se o 1º casamento foi no Brasil (qq lugar fora de PT), terá que homologar a sentença do divórcio em tribunal português, com advogado PT. Em seguida, fazer a transcrição do 2º casamento.
Esse seria o caminho normal, de acordo com a lei, e mais simples.
Fazer a averbação dos "eventos da vida civil" (casamentos, divórcios, etc), é uma obrigação legal para o português, sempre que outros dependam disso (no caso, os filhos do 1º casamento, os filhos do 2º casamento, e a 2ª esposa). Se o divórcio não foi feito em tribunal português, ele precisa dar entrada na ordem jurídica portuguesa (homologação), com advogado da OA.
O fato de ele ter tido filhos extra-conjugais (antes do divórcio estar concluído), não caracterizaria bigamia (que seria crime). Poderia colocá-lo numa posição vulnerável ao desfazer o 1º casamento, mas não fere a lei.
Não fazer a transcrição dos dois casamentos e o divórcio, na ordem dos eventos, seria ilegal, de acordo com o código civil.
Comentários
@ViniL
Parabéns pela conquista!! Que bom que a espera acabou! Comemore com um bom vinho do Dão e queijo da Serra da Estrela.
Olá pessoal, bom dia!
Espero que todos estejam bem! Novamente venho recorrer ao fórum, com vocês já fiz a cidadania da minha mãe, da minha prima e da minha irmã, agora é minha vez e preciso de ajuda. Como tem alguns anos que fiz a última, preciso me atualizar quanto aos procedimentos. Alguém poderia me ajudar com os documentos e passo a passo da solicitação. Já agradeço a ajuda.
@roberta_osp
Formulário 1C, impresso frente e verso, colorido, preenchido sem rasuras e com a assinatura reconhecida por autenticidade.
Obtenha o formulário após o pagamento dos emolumentos (175 euros) aqui - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C
Junte ao Formulário:
Sua certidão de nascimento por cópia reprográfica do livro, apostilada;
Cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte, emitidos há menos de 10 anos
Cópia simples da certidão portuguesa da sua mãe.
Envie tudo, preferencialmente por DHL, para o Aquivo Central do Porto.
Boa sorte!!
@roberta_osp
O end do ACP para envio por DHL (ou EMS dos correios, se próx onde vc mora não tem DHL)
ARQUIVO CENTRAL DO PORTO | Rua do Cunha, 404 | 4200-250 | Porto - PORTUGAL | +351 225573840 [email protected]
Obrigada, @gandalf e @Leticialele . Vou começar providenciando minha certidão.
@roberta_osp
Se seu RG tem mais de 10 anos, faça os dois em paralelo, porque vai precisar da sua certidão de casamento para fazer o novo CIN.
Caso vc seja casada, também precisa incluir a certidão de casamento na lista da Leticialele acima, caso tenha mudado de nome no casamento. A cert de casamento não precisa apostilar.
Uma ida só ao cartório para as duas coisas: cert nascimento, cert de casamento (se houve).
@Leticialele @gandalf e demais colegas
Boa noite, estou estranhando.... a última postagem que vi aqui é de 04/04/25. É isso mesmo?!
Uma amiga deu entrada na ACP em 27/05/24, no 1C. Será que será aprovado até final de abril??
Obrigado!!
@AnaFontoura
No ACP os processos de filhos (art-1C) tem levado cerca de 1 ano.
Não tenho visto muitos informes de conclusão de abril/2024, mas praticamente todos que chegaram até março/24 já foram concluídos.
Eu esperaria a finalização de seu amigo para fins de Maio, ou até 12/Junho, antes do início das férias de verão.
Obrigado!!
Boa tarde, pessoal! Gostaria de tirar duas dúvidas, se possível. Finalmente vou dar andamento ao meu processo de cidadania. Em 2020 fiz a do meu pai (filho de portugueses), através de assessoria, pois não conhecia o fórum e tinha dúvidas com relação a documentação, principalmente as dos meus avós. Pois bem, olhando a documentação que eles pediram na época fiquei com dúvida em dois itens. Como relação a cópia reprográfica do livro eles tinham solicitado que o documento tivesse o reconhecimento de firma do escrevente do cartório. Acho que li há um tempo atrás que isso não era necessário, mas devido ao longo período não tenho certeza. A outra coisa é relativa o documento de identidade (RG ou Passaporte). Eles tinham informado que o prazo de emissão máxima era de 5 anos, mas sempre ouço falar que são de 10 anos. Seriam essas duas questões, caso pudessem ajudar, agradeço muito.
@william_s_dalmeida
A certidão de nascimento reprográfica é emitida diretamente no cartório, e vem assinada pelo tabelião. Pode mandar apostilar diretamente. Não precisa nenhum detalhe adicional.
O documento de identidade tem que estar válido, ter menos de 10 anos de emissão, e trazer a filiação. e tem que ser apostilado. (passaportes emitidos em consulados no exterior tipicamente não trazem a filiação no caso de maiores de idade, e portanto não servem p/ nacionalidade). Pode ser usado o RG, CIN, ou Passaporte.
A autenticação da certidão a que você se refere, é o que os cartórios chamam "sinal público". Não é necessário. Só se for apostilar em outro estado do BR. O preço é tabelado por estado, e varia bastante, de R$60 a R$166 cada apostila. Se forem muitos (mais de 3), pode compensar fazer em Santa Catarina ou Brasília (os mais usuais, via Sedex), que têm preços menores. MG, SP, e RJ são os apostilamentos mais caros do país. Se for o caso, consulte com o cartório do estado onde vai apostilar, se pedem sinal público.
@gandalf obrigado pelas informações!
Aproveitando o assunto lembrei de outra coisa. Minha certidão estou solicitando de forma on line, no cartório que fui registrado, pois moro no interior de SP e o cartório é na capital. Eles me enviarão via Correios. Será que é melhor eu apostilar tudo no mesmo cartório na minha cidade, já que tenho que assinar o formulário presencialmente e apostilar o meu RG? Pergunto, pois o cartório da capital deve me questionar se quero apostilar por lá mesmo.
@william_s_dalmeida , não faz diferença. Pode pedir a certidão apostilada ou apostilar junto com seus documentos no cartório da sua cidade.
Boa sorte!!
Obrigado, @Leticialele! Vou correr atrás dos documentos.
@william_s_dalmeida , é como disse a Leticialele.
Peça no cartório apenas a certidão reprográfica, para poder dar uma olhada antes, se não tem divergências que precisariam ser corrigidas. Nomes, apelidos, datas, precisam ser verificadas. E como não dá pra você voltar ao cartório e cancelar a apostila, é melhor fazer todas as apostilas depois, no cartório da sua cidade. A apostila em geral custa mais caro que o documento em si.
Se estiver conferido e certo, então apostile.
@william_s_dalmeida , pode parecer estranho, mas CONFIRA os selos!!! Todo selo tem a indicação de onde pode ser consultada sua validade.
Já vimos casos de selos não corresponderem aos documentos emitidos, por erro dos Cartórios.
Se o selo estiver errado, o Cartório tem obrigação de emitir nova certidão, sem ônus.
Meio irmão ao emitir sua certidão de nascimento veio com seus dados, mas com a imagem reprografica de outra pessoa!
Percebemos logo antes de fazer a apostila!
@lmarques , esses cartórios são inacreditáveis!!
Mandei meu processo via correios para o ACP em outubro do ano passado, gostaria de saber se eles mandam email conforme o processo vai sendo atualizado, por exemplo, quando vai do Submetido para a Análise, ou eles avisam apenas quando está concluído?
@brunamatos
Eles devem ter mandado por e-mail a chave de acesso da consulta online, que vai lhe mostrando onde o processo está
Mande um e-mail para [email protected] pedindo para lhe enviarem a chave de acesso. No e-mail informe o nome completo do requerente, e a data aproximada que o processo foi recebido.
Na consulta online, vai sendo informado ao lado das bolinhas a data de cada fase. Cada bolinha pode estar vazia (com o nº), ou com um lápis (em andamento), ou com um "check", que significa que aquela fase foi concluída.
@brunamatos
Complementado, os processos IC- filho maior, estão demorando de 11 a 12 meses para concluir. Nem aconcelho ficar olhando muito antes disso, pois atualmente os processos ficam na bolinha 1 durante todo o tempo, e só do dia que finalizam passam por todas as etapas.
Informando...
Dois processos IC de 03/06/24, de uma amiga, que estavam na ACP foram concluídos em 30/04/25.
E, como eles vem fazendo, no próprio dia 30 passaram por todas as bolinhas.
Ela não incluiu na planilha.
@AnaFontoura
Não acho que vale a pena olhar todo dia, mas deve dar uma olhada uma vez por semana, ou a cada 1-2 semanas.
Idealmente na quinta-feira, porque tem tempo de reagir na sexta-feira, e se for o caso responder a alguma eventual exigência. Elas têm prazo pra ser atendidas. Elas podem surgir em várias etapas do processo.
Os processos tb podem mudar de conservatória. É mais comum caso da CRCentrais, mas ocasionalmente ocorre no ACP.
É útil acompanhar o andamento de processos pela planilha. Incluir ajuda a pessoa, e ao informar o andamento, ajuda a outros. Ver quando outros próximos ao da pessoa começam a se mover.
Geralmente eles mandam e-mails em caso de exigência, mas nem sempre, e frequentemente caem na caixa de SPAM.
Olá, boa tarde.
Minha RG está atualizada, vou precisar só incluir nos documentos minha certidão de casamento.
Obrigada por me avisar
Bom dia
Preciso de uma ajuda, quem puder me orientar agradeço
Estou ajudando um amigo a fazer a nacionalidade da mãe dele, o caso é o seguinte
Pai Portugues, porém quem declarou o nascimento foi a mãe brasileira, Português e a Brasileira são casados no papel.
Nesse caso eu preciso antes fazer a Transcrição do casamento para solicitar a nacionalidade da filha do português ou pode fazer direto, alguem sa fez algo assim, obrigada por qualquer ajuda.
@IsaBica
Idealmente deveria sim fazer a transcrição do casamento. Isso resolveria a questão de estabelecer a paternidade, para este caso.
Mas nem sempre é obrigatório. Depende da data em que a filha do português nasceu.
@gandalf primeiramente obrigada por seu rapido retorno, a filha do Portugues nasceu em 21/03/1978.
@IsaBica
A transcrição do casamento é necessária para estabelecer a paternidade no caso dela. É geralmente o mais simples.
Eles se casaram antes ou depois do nascimento? Se foi depois, que idade a filha tinha?
Se ela mora no Brazil, o consulado do Rio é uma boa opção, mandando pelo correio. O pagamento da taxa é feito depois que eles conferem a documentação, e mandam o boleto bancário por e-mail. Geralmente demora umas 4 semanas.
Outra opção é fazer numa conservatória em PT, como a CRCivil do Porto, pelo correio/CTT/DHL. Pergunte se precisar mais informações.
@gandalf obrigada pelo retorno, mas, pesquisando melhor o caso foi o seguinte
O Portugues tinha duas familias, em 1980 se divorciou da primeira mulher, veja a filha do segundo casamento (que esta requerendo a nacionalidade) nasceu em 1978 (tinha 3 anos de idade), e ele ainda vivia com a primeira familia, por isso que não foi o declarante do nascimento, mas, consta o nome dele como pai na certidão de nascimento, ele só se casou com a segunda esposa em 1981. Conclusão é que ele tinha duas familias, e filhos com ambas as mulhres, por isso, eu pensei em fazer uma declaração da mãe informando a situação de que eles não eram casados na epoca do nascimento, o que você acha?
@IsaBica
Fazer a transcrição do 1º casamento. (isso garante o direito dos filhos do 1º matrimônio, para nacionalidade, ou herança)
Se esse casamento foi em PT, o divórcio já está na Justiça em PT, basta fazer a transcrição do 2º casamento para dar direito à filha deste.
Se o 1º casamento foi no Brasil (qq lugar fora de PT), terá que homologar a sentença do divórcio em tribunal português, com advogado PT. Em seguida, fazer a transcrição do 2º casamento.
Esse seria o caminho normal, de acordo com a lei, e mais simples.
Fazer a averbação dos "eventos da vida civil" (casamentos, divórcios, etc), é uma obrigação legal para o português, sempre que outros dependam disso (no caso, os filhos do 1º casamento, os filhos do 2º casamento, e a 2ª esposa). Se o divórcio não foi feito em tribunal português, ele precisa dar entrada na ordem jurídica portuguesa (homologação), com advogado da OA.
O fato de ele ter tido filhos extra-conjugais (antes do divórcio estar concluído), não caracterizaria bigamia (que seria crime). Poderia colocá-lo numa posição vulnerável ao desfazer o 1º casamento, mas não fere a lei.
Não fazer a transcrição dos dois casamentos e o divórcio, na ordem dos eventos, seria ilegal, de acordo com o código civil.