Atribuição pelo ACP do Porto (Informações e Processos)

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Comentários

  • gsvglgsvgl Usuário

    @Leticialele

    O processo do meu filho menor, inclusive ele é menor de 1 ano, está na terceira fase.

    Entrou no ACP no dia 20/05/2024

    o último print que tirei na antiga plataforma, dia 10/09/2024, já estava na etapa 7 com a bolinha marrom.

    Entrou na nova plataforma e nunca mais avançou…


  • @gsvgl , mande um email para eles, dizendo que, por falta de conhecimento, não fez o registo dele online, já que ele tem X meses. Solicita urgência na conclusão do processo.

    Como seu filho tem menos de 1 ano, você poderia ter feito o registo dele online.

    Para isso, precisaria do seu cartão cidadão e do passaporte de sua esposa, se ela ainda não é portuguesa, para que ela obtenha uma chave móvel

  • gsvglgsvgl Usuário

    @Leticialele vou mandar um e-mail nesse caminho, muito obrigado!

    vou mandar na segunda logo cedo, na esperança de ter uma resposta mais breve possível.


    Então, eu pesquisei como fazer o Registo On-line na época que meu filho nasceu, inclusive tive essa discussão no particular com você e com o @gandalf .


    Eu moro aqui em São Paulo, mandei diversos e-mails pra lá e todas as vezes me responderam falando que não fazem a vinculação da chave móvel no passaporte da mãe por aqui, que somente o consultório do Rio faz esse serviço.

    inclusive o próprio consulado aqui de São Paulo me indicou fazer a nacionalidade para menores pelos serviços consulares tradicionais.

    Liguei no consulado do Rio e só fazem o serviço pessoalmente e pra mim seria totalmente inviável.

    mandei email para Portugal e mesmo assim o consulado aqui de São Paulo fala que não faz o serviço.


    Enfim, decidi mandar para o ACP e foi super rápido até a etapa 7 da antiga plataforma, foi só mudar que meu processo empatou.


    espero que me respondam 🙏🏻

  • @gsvgl ,

    Mandei e-mail para ACP no dia 10/01, relatei a necessidade do assento para providenciar os documentos de viagem e outros afins.

    Tudo como instruído por @gandalf e @Leticialele .

    Enderecei ao Exmo(a) Sr(a) Conservador(a), e após 2 dias sem respostas, enviei uma cópia à oficial de registos tb do ACP.

    Boa sorte!!!

  • @gsvgl ,

    Mas informo que só houve a conclusão no novo sistema, porém continuo no aguardo do assento.

  • gsvglgsvgl Usuário

    @Alberto_Carneiro2

    obrigado pela ajuda…

    quando vc fala que mandou email para conservador e uma cópia para o oficial de registos, seria um endereço de e-mail diferente do padrão do ACP ?


    Não sabia que podíamos mandar email diretamente para a pessoa responsável.


    agradeço mais uma vez a ajuda

  • @gsvgl , mande o email amanhã à noite.

    Segunda, assim que o expediente iniciar, vão ler.

    Dirija-se à Exma Sra Conservadora explicando que seu bebê tem menos de 1 ano e, embora fosse possível fazer seu registo online, o Consulado Geral de Portugal em São Paulo não fez a chave móvel utilizando o passaporte brasileiro de sua esposa, motivo pelo qual foi obrigado a mandar o processo de nacionalidade dele para o ACP pelo art 1C.

    Coloque o número do processo, data de entrada e fase em que se encontra.

    Informe que você tem necessidade de obter a documentação do bebê o mais urgente possível, pois pretende viajar para Portugal em fevereiro onde irá providenciar o cartão cidadão e o passaporte do bebê.

    O email para a conservadora - [email protected]

    Não sei o contato da Oficial de Registos. Talvez o @Alberto_Carneiro2 possa ajudar.

    Boa sorte!

  • @Leticialele ,

    Perfeito, foi desse mesmo teor e endereço que mandei os e-mails.

    Não sei dizer sobre o procedimento de atendimento dos e-mail.

    Acho que não vislumbro outras alternativas .

    @gsvgl , Boa sorte!!!

  • @gsvgl ,

    Pessoa responsável pelo processo não sei, mando sempre de um modo geral.

  • @gsvgl , coloque o número do processo em "Assunto"

    Dirija-se ao Exmo(a) Sr(a) Conservador (a)

    E, ao terminar, coloque "Com os melhores cumprimentos"

  • gsvglgsvgl Usuário

    Muito obrigado pessoal, vou tentar novamente!


    🙏🏻🙏🏻

  • @gsvgl , boa sorte!!

  • gsvglgsvgl Usuário

    E-mail enviado, obrigado pessoal.

  • gsvglgsvgl Usuário

    Boa tarde Pessoal,


    Passando só pra atualizar minha novela, mandei o e-mail no domingo, dia 19/01, da maneira que tínhamos alinhado por aqui.


    Para a minha surpresa, no dia 21/01 as 16:17 do horário do Brasil recebi uma resposta da conservadora;


    Pois bem, depois disso não tive mais atualização e meu processo continua parado.


    No próximo domingo vou retornar o e-mail solicitando uma nova verificação urgente do caso.


    Obrigado mais uma vez pessoal.

  • LeticialeleLeticialele Usuário
    editado janeiro 24

    @gsvgl , muito estranho!! Coisa de português - ela poderia ter olhado logo!!

  • gsvglgsvgl Usuário

    @Leticialele pois é haha


    tudo lá é ao pé da letra mesmo !!

  • ViniLViniL Usuário

    Olá, pessoal!

    Alguma novidade sobre os processos 1C maior que foram aprovados entre Agosto e Outubro de 2024 e que estavam parados por conta da mudança na plataforma?

    O meu tinha recebido despacho favorável na plataforma antiga em agosto de 2024 (bolinha 7 marrom) , mas desde que mudou o sistema está parado na fase 3 - aguardando proposta de decisão (16-09-2024).

    Cheguei a fazer uma reclamação no Portal IGSJ, que redirecionou ao Setor de Inspeção e Gestão dos Serviços do IRN, porém a resposta da conservadora foi aquela que todos já conhecemos: está na fila, elevada demanda, estamos informatizando os serviços, tem que esperar. Nada animadora.

    Daqui a pouco meu processo vai fazer 2 anos. Dei entrada em Agosto/2023.

    Alguém saberia o que fazer?

  • @ViniL , quado você mandou o email?

    Eu mandaria outro, porque o prazo normal foi ultrapassado em muito!!

    Pergunte se houve algum problema no seu processo e peça urgência na decisão, com a rápida emissão do assento.

    Tem que falar claramente! Os portugueses só respodem o que foi perguntado!!

    À pergunta "Sabe que horas são"? eles respondem "Sei". Voc~e tem que ser direto e perguntar exatamente o que quer!!

  • ViniLViniL Usuário

    Eu fiz a queixa inicialmente pelo portal da IGSJ (Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça) em 26/11/2024.

    Quando foi em 19/12/24, eles retornaram informando que não era do escopo da IGSJ e que reencaminhariam a queixa ao setor responsável do IRN.

    Em 23/12/24 recebi um e-mail resposta por parte do Setor Inspeção e Gestão de Serviços do IRN onde a conservadora dizia o seguinte:

    “Acusamos a receção da Vossa comunicação em anexo, a qual mereceu a nossa melhor atenção e em resposta informamos:

    Os processos de nacionalidade são apreciados em regra por ordem de entrada na conservatória e respetivo setor em obediência aos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade (artigos 3º, 6º e 9º do Código do Procedimento Administrativo) salvo os casos de urgência devidamente comprovada;

    Os pedidos de urgência deverão ser formulados por escrito, devidamente fundamentados e acompanhados de documentos comprovativos da urgência invocada, e ficam sempre sujeitos a apreciação do conservador.

    O volume de novos pedidos de nacionalidade tem sido muito elevado, pelo que os tempos de pendencia são por vezes mais extensos que o desejável. Com efeito tem-se verificado nos últimos anos um aumento exponencial dos pedidos de nacionalidade portuguesa.

    Para diminuir a pendencia dos processos foi desenvolvida uma nova aplicação informática de suporte à nacionalidade com recursos às mais recentes tecnologias que ira permitir aumentar automatismos na tramitação dos processos com simplificação de fluxos e consequente redução de tempos de tramitação e por consequência tempos de pendencia, ou seja, maior eficiência e celeridade na apreciação e decisão dos processos.

    Por outro lado, irá continuar o reforço de recurso afetos à nacionalidade, com efeito está já em curso procedimento para contratação de novos recursos humanos para os registos que irá beneficiar também os serviços de registo que tramitam nacionalidade.

    O Setor do Arquive Central do Porto que analisa e decide os processos com o mesmo fundamento do processo em referência encontra-se a apreciar os processos requeridos em data anterior do de V.Exa.

    Poderá continuar a acompanhar a evolução do processo na plataforma de consulta online

    Logo que o processo esteja finalizado a CRCentrais informará V. Exas, para mais informações poderá ainda ser consultada a referida conservatória - Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 202, 1099-033 Lisboa, Telefone: 213817600 / Fax: 2138176 98, Correio eletrónico (e-mail): [email protected]).

    Pese embora este Instituto tenha reforçado, na medida do possível, os recursos humanos e materiais dos serviços com nacionalidade, e estejam em curso as referidas medidas para aumento da celeridade e eficiência na tramitação e decisão dos processos de nacionalidade, lamentamos, os incómodos e constrangimentos causados pela demora na tramitação do processo em referência na expectativa de que em breve o processo possa ser decidido.“

    Me pareceu muito mais uma resposta padrão do que, de fato, uma análise real do caso, até porque depois do meu processo inúmeros outros já foram concluídos.

  • ViniLViniL Usuário

    A queixa que eu havia feito, foi mais ou menos nesses termos:

    “Exmos. Senhores da Inspeção-Geral dos Serviços da Justiça (IGSJ),

    Venho, por este meio, formalizar uma queixa referente às falhas e atrasos nos serviços prestados pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), especificamente na tramitação do processo de nacionalidade n.º XXXX/2023, submetido à Conservatória do Arquivo Central do Porto ao abrigo do art. 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei da Nacionalidade.

    Conforme informações obtidas junto à Linha Registos do IRN, o processo supracitado recebeu parecer favorável em XX de agosto de 2024, encontrando-se desde então pendente apenas a emissão do registo de nascimento do novo cidadão português. No entanto, com a migração de dados para a nova plataforma de tramitação, surgiram inconsistências graves que impedem a finalização do processo.

    Relato abaixo os principais problemas identificados:

    1. Inconsistências entre sistemas: o sistema antigo confirmava a decisão favorável e indicava que o processo aguardava apenas a emissão do registo, mas no novo sistema o estado foi alterado para "Para decisão", sugerindo que o parecer ainda não havia sido emitido.

    2. Atraso na migração de dados: segundo informações obtidas junto à Linha Registos do IRN, a falta de sincronização entre os sistemas tem causado bloqueios nos processos mais antigos, enquanto pedidos mais recentes já estão a ser concluídos.

    3. Falta de retorno efetivo dos serviços responsáveis: diversas tentativas de contacto por e-mail e telefone junto ao Arquivo Central do Porto e ao setor de informatizações dos Registos Centrais de Lisboa não resultaram em esclarecimentos ou soluções concretas.

    Esta situação não só configura uma falha administrativa grave, como também prejudica diretamente o direito do requerente à tramitação eficiente e célere de seu processo, em conformidade com o Código do Procedimento Administrativo e os princípios de boa administração.

    Em razão do exposto, solicito à IGSJ a intervenção junto ao ACP e ao IRN para que sejam adotadas providências, de forma a garantir a conclusão do processo de nacionalidade e a emissão do registo de nascimento;

    Agradeço a atenção dispensada e coloco-me à disposição para fornecer informações adicionais que possam auxiliar na análise desta queixa.

    Com os meus melhores cumprimentos(…)”

  • @ViniL , não sei o que dizer. Tenho notícias de processos enviados em outubro de 2023 que foram finalizados em dezembro de 2024.

  • ViniLViniL Usuário

    @Leticialele , pois é!

    Pelo que pude perceber, muitos dos processos de Ago-Out/23 que tiveram despacho favorável pouco antes da mudança da plataforma, em Out/24, estão parados. Já os que tiveram aprovação logo após a mudança seguiram até a conclusão.

    Segundo as informações que obtive na LR, isso se deve ao fato dos despachos não terem sido migrados do sistema antigo para o novo. Existem diversos outros colegas na mesma situação.

    Da última vez que liguei lá e questionei sobre o sistema antigo já ter essa informação da aprovação, a resposta foi “mas o sistema antigo morreu”. Ou seja, sabe Deus quanto tempo esses processos vão ficar abandonados até passarem novamente pela mão de um conservador que ou lance esses despachos ou crie novos despachos.

    Já não sei mais o que fazer…

  • Amigos,

    sem querer desviar do foco do problema do ViniL, eu queria só confirmar com o @gandalf e a @Leticialele o seguinte:

    Eu tenho uma tia que há muito tempo pagou o formulário do IRN e ia mandar com a ajuda da minha prima. Acabaram não mandando e o formulário ficou lá, pago.

    Eu agora consegui reunir todos os documentos, ela eh neta e o formulário já foi preenchido e assinado com firma por autenticidade.

    Como eu disse ela eh neta, eu só queria confirmar:

    1 - se posso mandar esse formulário para o Porto, mesmo sendo neta e mesmo o formulário tenha a inscrição da CRC de Lisboa?

    2 - e fiquei com uma dúvida, quando elas fizeram o pagamento saiu no nome da requerente com erro. Saiu o Nome todo correto, mas no final repetiu o prenome.

    Isso é algum problema?

    3 - E por fim, só confirmar o endereço de envio pro ACP se for possível mandar pra lá?

    Obrigada pessoal.

  • gandalfgandalf Usuário

    @ElaineAlber

    O pagamento não vence, e não mudou de valor, portanto pode usar o pagamento feito anteriormente. Seria importante mandar junto a impressão do e-mail recebido após o pagamento, para ajudá-los a localizar o pagamento. Ajudá-los ajuda a você também. :-)

    Muito tempo pra você é quanto tempo? E o reconhecimento por autenticidade, quanto tempo tem?

    Se a autenticação foi feita há muito tempo, eles podem criar problema e pedir para refazer, e acabar pagando nova remessa. Então, se a autenticvação tem mais de 6 meses, imprima o form novamente, preencha, e assine novamente no cartório para reconhecer por autenticidade. Esse reconhecimento é barato, e pode evitar uma exigência por um detalhe bobo.

    1) Sim, pode (e deve) mandar o formulário para o ACP. É mais rápido, e vai ganhar bastante tempo com isso.

    ARQUIVO CENTRAL DO PORTO | Rua do Cunha, 404 | 4200-250 | Porto - PORTUGAL | +351 225573840 [email protected] 

    2) Não creio que tenha problema no nome. Eles vão olhar é se o pagamento foi feito, e o nome virá dos documentos apresentados.

    Escreva corretamente no form, e mande como está.

  • donpepedonpepe Usuário
    editado janeiro 28

    @ViniL

    Me permita dar uma opinião onde não fui chamado, e peço desculpas se o que vou escrever parecer uma crítica.

    A forma como sua queixa foi apresentada, deu a oportunidade perfeita para a conservatória responder de forma genérica.

    Explico:

    Você começa bem, dizendo que quer fazer uma queixa sobre falhas e atrasos na tramitação do seu processo XXX, entretanto quando vai relatar os problemas e pedir providências você elenca falhas genéricas (inconsistência entre sistemas, erros na migração dos dados, informações desencontradas). Tudo isso é verdade, mas é problema da TI do IRN e apesar de potencialmente afetar o seu processo, o que te interessa é que seu processo é de Agosto de 2023 e até agora o assento não foi emitido e nem informada nenhuma pendência (exigência). Ou seja, você queria que te informassem as horas, mas perguntou aos portugueses se eles tinham relógio rs. A resposta da conservadora coube como uma luva na sua queixa da forma que foi redigida (estamos com muita demanda, e implantando um sistema para melhorar).

    Eu tentaria fazer outra reclamação mas com uma estratégia diferente:

    1 - Mande um email para o ACP pedindo status. Deve receber uma resposta automática com duas informações chaves: qual o mês de entrada dos processo que estão sendo aprovador por lá e um texto todo bonito dizendo que em respeito a lei eles analisam e aprovam por ordem de chegada.

    2 - Com esse email em mãos, aí sim eu apresentaria uma queixa usando os argumentos deles contra eles mesmos rs.. Algo mais ou menos nos seguintes termos (precisa trabalhar o texto, vou apenas apresentar o raciocínio):

    Fatos:

    Processo de nacionalidade de número XXX rececionado neste Arquivo Central do Porto na data XX/08/2023.

    Até o dia XX/01/2025 não houve comunicação de exigência nem da aprovação do respetivo processo.

    Após envio de email à caixa postal [email protected] com pedido de informação sobre o andamento do processo recebi uma resposta automática comunicando que no mês de Janeiro de 2025 estão a aprovar processos de transcrição de maiores entrados no mês XX/2024.


    Queixa:

    Conforme o artigos 3º, 6º e 9º do Código do Procedimento Administrativo, pelos quais se deve reger a atividade administrativa, os processos devem ser analisados por ordem da sua entrada na Conservatória, de acordo com o fundamento invocado, visando salvaguardar o princípio da igualdade de tratamento dos interessados. Pois bem, uma vez que a Conservatória informa que está a aprovar processos entrados no mês XX/2024, portanto posteriores ao meu, e não fui comunicado de uma exigência de documentação que justificasse tal atraso, entendo que os critérios acima referidos não foram respeitados e peço providências urgentes no sentido de corrigir essa situação, aprovando o processo de número XXX/2023 ou informando a pendência documental que justifica tal atraso, na forma de uma exigência.


    Aguardo posicionamento deste serviço no sentido de corrigir essa situação, aprovando meu processo ou informando qual a exigência a ser cumprida para que este seja aprovado.


    Com os melhores cumprimentos

    ViniL

    @Leticialele @gandalf O que acham?

  • @donpepe , achei perfeito!! Você é advogado?

  • gandalfgandalf Usuário

    @Leticialele

    Ele mesmo já disse que não é advogado em outro post.

    Mas de fato a sugestão dele é muito boa. DonPepe sempre mostra muita habilidade ao lidar com essas questões. Parabéns.

  • donpepedonpepe Usuário

    @Leticialele

    Obrigado! Não, sou engenheiro (e pitaqueiro 😅)

    @gandalf , muito obrigado.

  • lmarqueslmarques Usuário
    editado 2:14

    Bom dia, pessoal,

    Tive algumas atualizações em meu processo e de duas primas (menores) que auxilio. Os três processos foram tentativas de apensações negadas, pois foram enviados alguns meses após o processo dos respectivos progenitores.

    Para confirmar que a negativa da apensação não gerou um indeferimento que não constava na plataforma, liguei esta semana pelo Viber (Fim dos Créditos Skype — Cidadania Portuguesa) e confirmei que meu processo estava sem problemas e aproveitei para perguntar a senha do processo de uma das primas que nunca chegou por email e confirmei que também estava sem problemas.

    Hoje, o processo de uma prima foi concluído e de outra foi notificado que será indeferido. A diferença foi que a progenitora do processo aprovado já é portuguesa (processo aprovado final de dezembro) e o pai no outro processo não (enviou o processo alguns meses depois). Abaixo coloco a notificação que vejo na plataforma:

    Parece, então, que enviar pedidos de apensação para processos não enviados em conjunto não são aprovados, e os processos subsequentes (especialmente de menores) correm o risco de ir a análise antes do progenitor finalizar. Entretando, é uma jogada arriscada que pode valer a pena especialmente para filhos maiores (minha mãe e minha tia estavam assim e foram aprovados, veremos como será meu caso em alguns meses).


    Agora pergunto aos colegas foristas se possuem alguma orientação neste caso. Sei que a notificação é clara em dizer que há apenas expectativa no processo do pai, e estou errado em não ter seguido o regulamento. Além de orientações, pergunto:

    1. Sei que o tempo de 30 dias é a partir da chegada da carta na residência, mas eles possuem rastreio da carta? Ou é assumido um tempo razoável de entrega?
    2. Também sei que é possível pedir extensão do prazo para cumprimento de exigências, neste caso é possível pedir a extensão? E de quanto tempo (ou quantas vezes posso pedir)? O ideal seria pedir que se estenda até que o processo do pai seja aprovado e pedir que considerem.
    3. Em caso de indeferimento do processo, ainda é possível enviar novamente outro do zero, certo?
    4. Caso haja o indeferimento e possa enviar outro processo, existe alguma possibilidade de aproveitar os documentos enviados? Imagino que não, mas este foi o único custo que houve do processo.


    O processo do pai deve estar próximo da apreciação, a senha é do dia 3-4-2024, seguindo as tendências que temos visto deve ser em menos de 2 meses. Entretanto, para complicar a situação, fui conferir a remessa do pacote dele e percebi que não fiz o apostilamento de sua certidão de nascimento brasileira 😓, o que quase certamente acarretará exigência. Será que vale me adiantar e enviar novamente uma certidão apostilada ou espero a notificação?


    De antemão agradeço o apoio ou ao menos a atenção.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado 2:57

    @lmarques

    Sua pergunta é cheia de informação e nuances de diferentes casos, mas vou tentar resumir.

    Há uma resolução sobre os critérios para se aceitar apensação de processos, leia aqui.

    • Sobre o tempo: Uma vez que há uma exigência, você deve se manifestar dentro do prazo administrativo, que é de 30 dias, acrescido de 15 dias quando o notificado mora no exterior, contados pelo AR dos correios (a entrega da carta).

    Mas para que o processo seja indeferido, há um prazo legal de 180 dias, contados da emissão da exigência. Pode pedir extensão desse prazo por mais 6 meses, por escrito, através de carta. Em certos casos podem aceitar uma notificação por e-mail, desde que confirmem o recebimento do e-mail, a critério da conservadora.

    • Para fazer uma defesa, é preciso que você tenha algum argumento sólido. Algo que se encaminhe para a solução do problema.
    • No caso, a apensação já recebeu um "indeferimento provisório", baseado nessa resolução acima. Não creio que você consiga reverter. Em alguns casos, em que o funcionário notificou o indeferimento provisório por erro deles, há uma base para você contra-argumentar, e eles reativam. Na apensação não creio que funcione, mas pode tentar se quiser. Leia atentamente, e entenda em que eles se apoiam.

    Você (e muitos outros) fizeram uma tentativa pela interpretação do artigo 40º-A item 5, e não colou. Eles deixam somente pelo item 1, que diz que tem que ser enviados "no mesmo dia, para serem trabalhados pelo mesmo conservador".

    • Sim, mesmo tendo sido indeferido, pode enviar novamente o processo normalmente, quando as condições tiverem sido estabelecidas, que no caso é o progenitor já ser português. Aí manda o processo normalmente.
    • Sobre aproveitar os documentos, depende. O processo quando é indeferido, depois de algum tempo é "arquivado". Se o processo é arquivado eles não conseguem mais acessar os documentos antigos com facilidade. Neste caso teria que mandar tudo novamente.

    Não tem muito como saber se o processo foi arquivado ou não. Em sua resposta ao IRN, você pode tentar manter o processo sem arquivar, para que consiga aproveitar os documentos enviados. Um novo requerimento (form-1C), certamente terá que ser feito. Mas se estiver disponível nos registos do IRN, pode conseguir aproveitar a cert de nascimento, e documentos de identidade autenticados e apostilados.

    Na prática, para menores, a única coisa que poderia ser aproveitada seria a cert de nascimento apostilada. Mas como estará antiga, o melhor seria mandar outra recente, e ignorar os documentos anteriores.

    Quanto a certidão do pai que foi sem apostilar, eu me anteciparia à exigência, e mandaria uma nova certidão apostilada, com um requerimento simples pedindo que o documento seja juntado ao processo.

    Sugestão da Leticialale:

    Exma. Sra. [Nome-da-Conservadora-se-souber,] Conservadora do Arquivo Central do Porto 

    Referência: Processo Nº. 12345/aa

    Fulano de tal, nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência a juntada, ao processo, do documento anexo - Certidão de nascimento do requerente, por cópia reprográfica, devidamente legalizada.

    Nestes termos,

    Pede e Espera Deferimento

    _Local e Data, e assinatura_

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