Não faz diferença ele ter falecido. É só mais um "evento da vida civil" que, em tese, deveria ser averbado (que no caso, é gratuito).
Mas principalmente porque há herdeiros dos dois matrimônios, a transcrição é o caminho certo a ser tomado.
As transcrições de casamento, e a homologação de sentença judicial, pode ser feita pela 2ª esposa, ou por qualquer dos filhos, mesmo após o falecimento dele.
Comentários
@gandalf ele já é falecido desde 2008
@IsaBica
Não faz diferença ele ter falecido. É só mais um "evento da vida civil" que, em tese, deveria ser averbado (que no caso, é gratuito).
Mas principalmente porque há herdeiros dos dois matrimônios, a transcrição é o caminho certo a ser tomado.
As transcrições de casamento, e a homologação de sentença judicial, pode ser feita pela 2ª esposa, ou por qualquer dos filhos, mesmo após o falecimento dele.
Tem que averbar na ordem dos eventos.
Obrigado, @gandalf ! Vou fazer desta forma.
Legal, @Leticialele! Vou conferir isso tb. Estou solicitando hoje a cópia reprográfica do livro.