Não faz diferença ele ter falecido. É só mais um "evento da vida civil" que, em tese, deveria ser averbado (que no caso, é gratuito).
Mas principalmente porque há herdeiros dos dois matrimônios, a transcrição é o caminho certo a ser tomado.
As transcrições de casamento, e a homologação de sentença judicial, pode ser feita pela 2ª esposa, ou por qualquer dos filhos, mesmo após o falecimento dele.
Vou montar processo 1C da minha sobrinha. Sempre mando por DHL para o ACP. Mas meu irmão, que mora em Portugal, vem agora em junho. Pensei em mandar por ele os documentos e ele enviar lá pelo correio (para tirar o custo do envio).
Isso funciona. Mande pelo CTT, e evite problemas de alfândega e extravio na remessa internacional, ou errarem o código, e ao invés de marcarem como "documentos" (isento), ficar preso meses na alfândega como produto taxável (chapéu, cinto, etc). Acontece.
Postando no CTT é + barato, seu irmão não fica na fila do IRN, e evita dissabores que são frequentes via correio internacional (EMS, Carta, etc)
Mandando via DHL tem vantagens: evita extravio (pq DHL entrega ponto-a-ponto sem intermediários), é rápido (tipicamente 3-4 dias), inclui seguro para cobrir extravios, atrasos, danos (raros). Você entrega no DHL aqui, eles entregam no IRN lá.
Minha filha ia a PT, iria fazer coisas dela no IRN na conservatória que eu precisava. Contudo eu preferi mandar meus docs por DHL. Coisas acontecem: ela poderia desistir da viagem, não embarcar, adoecer, o vôo ser cancelado, o trabalho extra. Eu preferi manter o controle comigo.
Quando ela entrou no avião 6 semanas depois, o processo que mandei via DHL já estava adiantado.
Logo, é uma decisão pessoal. Se meu processo demorasse 3-4 anos, eu mandaria por ela, pessoalmente, mas era um processo rápido.
Bom dia! Pelo que tenho acompanhado os processos de filho 1C na ACP pararam no dia 16/05/2025, sabem se teve registros lá depois dessa data? E o motivo de ter parado? Grato
Sim, os últimos aprovados foram da 1ª quinzena de junho/2024 desde o final de abril.
Recentemente foram identificadas de fraudes p/ obter nacionalidade, inclusive com participação de 2 funcionários do IRN, e quando isso acontece, é comum dar uma parada para arrumação. Têm que ver se há desdobramentos envolvendo outras pessoas.
Bom dia, pessoal! Hoje recebi a cópia reprográfica da minha certidão e fiquei com uma dúvida. No campo de averbações (coluna direita) só consta a averbação do meu casamento. Porém, ocorre que no ano passado, eu havia retificado o nome da minha avó portuguesa, pois não constava o primeiro nome dela (É Tereza Maria, mas na certidão estava somente Maria). Junto com a cópia recebi também uma outra folha (grampeada com a principal) com as anotações completas (comunicação do meu casamento e averbação da retificação do nome). Minha dúvida é: Basta eu enviar essas duas páginas (númeradas 1/2 e 2/2) ou preciso falar no cartório para incluir a retificação no campo das averbações na certidão? Se for a segunda hipótese, de qualquer forma precisaria mandar as duas páginas já que estão numeradas?
Sua certidão reprográfica é manuscrita, ou computadorizada (digitada), só com a assinatura original do tabelião em tinta?
Em seu lugar eu questionaria o cartório o por que a retificação não está averbada no livro. Deveria estar.
Explique que você precisa que o livro esteja atualizado, para efeito de pedido de nacionalidade, onde só aceitam a certidão reprográfica.
Se há algum motivo para que essa averbação do nome não possa ser incluida no livro (talvez esteja em uma microficha), isso tem que estar escrito explicitamente, como uma nota assinada pelo tabelião, e ser apostilado junto com a certidão.
Se mandar duas certidões diferentes (é isso que me parece, pela sua descrição), isso será certamente questionado numa exigência.
É o cartório que tem que se explicar, por escrito. Todo cartório é obrigado a manter o telefone do corregedor em local visível. Se não fizerem, peça pra falar com o tabelião, e enquanto conversa, diga algo (de forma displicente) assim como "eu preferia resolver isso sem ter que recorrer à corregedoria. Onde estão os dados da corregedoria daqui?". Os cartórios temem e tremem quando escutam a palavra "corregedor". Eles podem até perder a concessão. Ajude a por os cartórios "na linha". Rsrsrs
Boa tarde, @gandalf! A minha certidão é computadorizada (datilografada) e com a assinatura do tabelião. Eu questionei o cartório e me responderam agora. Disseram que a imagem que eles tem é antiga, por isso não consta a averbação que fiz ano passado. Eu realmente nunca vi isso, não sei se é fácil ou difícil digitalizar novamente, mas vou retrucar de novo. Me informaram que sempre fizeram assim e que nunca houve problema, porém não acredito muito nessa história. Este segundo documento que veio não consta título do que se trata, somente constam as alterações e veio naquele papel timbrado do cartório (como nas 2ª vias de certidões simples). Tenho quase certeza que iria cair em exigência, até porque eu mesmo achei muito estranho. Vou tentar resolver de forma simples, mas pelo andar da carruagem teria de ser mais incisivo.
O cartório tem que te dar uma cópia reprográfica atualizada. Senão vai parecer coisa falsa ao IRN, e vai dar exigência. Corrija antes de mandar, e o cartório tem que refazer tudo, sem custo pra você, inclusive o novo apostilamento.
Exija que façam a averbação. Se recusarem, acione a corregedoria. Eles existem para defender seu direito, e fazer cartórios andar na linha.
Isso se resolve agora, em menos de 3 dias. Se deixar passar, vão dizer que passou muito tempo, e te cobrar tudo de novo.
Exatamente, @gandalf! Estou em cima deles. Ainda bem que segui as dicas aqui e não fiz o apostilamento com eles. Depois posto o que aconteceu. Obrigado!
Eles pedem documento de um processo mencionado na inteiro teor... A Ângela tinha me dito algo sobre ter q pedir ao juiz pra emitir a sua certidão de nascimento, pois a dela estava destruida pelo tempo....
Tem uma petição rolando que esta buscando resolver um dos maiores problemas de quem esta buscando a cidadania portuguesa que é o tempo de espera de mais de 3 anos em alguns casos.
A exigência é para mandar o despacho do juiz autorizando a criação do registo restaurado.
Mas no momento que você mandar esse despacho, irão indeferir o processo, pq como explicado acima, o IRN não aceita certidão restaurada.
Então, você precisa pedir ao cartório que emita a certidão diretamente do livro de registos, no estado em que estiver, apostilada.
E como teve a restauração na certidão que mandou anteriormente, vai precisar também do despacho do juiz, autenticado e apostilado.
Se o cartório se recusar a emitir a certidão, acione a corregedoria para conseguir o documento original. Todo cartório mantém o nome e telefone do corregedor afixado na parede. Ele vai interceder no cartório a seu favor. Diga ao tabelião que prefere resolver sem ter que acionar a corregedoria, se ele puder ajudá-la nisso. (cartórios temem a corregedoria)
Acabei de receber no meu e-mail a decisão do meu processo.
Eu agradeço todo o suporte de vocês, foram 11 meses de espera, infelizmente o processo do meu filho que foi encaminhado junto com pedido de "apensação" não teve a decisão favorável por um capricho da conservadora que analisou, mas enfim não tenho do que reclamar vou dar entrada novamente.
@gandalf Portugal não envia mais o motivo das exigências por carta.Agora na própria plataforma no rodapé ,a conservatória coloca o motivo da exigência e é assinada por um conservador ou um oficial de registro.
Comentários
@gandalf ele já é falecido desde 2008
@IsaBica
Não faz diferença ele ter falecido. É só mais um "evento da vida civil" que, em tese, deveria ser averbado (que no caso, é gratuito).
Mas principalmente porque há herdeiros dos dois matrimônios, a transcrição é o caminho certo a ser tomado.
As transcrições de casamento, e a homologação de sentença judicial, pode ser feita pela 2ª esposa, ou por qualquer dos filhos, mesmo após o falecimento dele.
Tem que averbar na ordem dos eventos.
Obrigado, @gandalf ! Vou fazer desta forma.
Legal, @Leticialele! Vou conferir isso tb. Estou solicitando hoje a cópia reprográfica do livro.
@Leticialele @gandalf
Vou montar processo 1C da minha sobrinha. Sempre mando por DHL para o ACP. Mas meu irmão, que mora em Portugal, vem agora em junho. Pensei em mandar por ele os documentos e ele enviar lá pelo correio (para tirar o custo do envio).
O que vocês acham?
@AnaFontoura
Isso funciona. Mande pelo CTT, e evite problemas de alfândega e extravio na remessa internacional, ou errarem o código, e ao invés de marcarem como "documentos" (isento), ficar preso meses na alfândega como produto taxável (chapéu, cinto, etc). Acontece.
Postando no CTT é + barato, seu irmão não fica na fila do IRN, e evita dissabores que são frequentes via correio internacional (EMS, Carta, etc)
Mandando via DHL tem vantagens: evita extravio (pq DHL entrega ponto-a-ponto sem intermediários), é rápido (tipicamente 3-4 dias), inclui seguro para cobrir extravios, atrasos, danos (raros). Você entrega no DHL aqui, eles entregam no IRN lá.
Minha filha ia a PT, iria fazer coisas dela no IRN na conservatória que eu precisava. Contudo eu preferi mandar meus docs por DHL. Coisas acontecem: ela poderia desistir da viagem, não embarcar, adoecer, o vôo ser cancelado, o trabalho extra. Eu preferi manter o controle comigo.
Quando ela entrou no avião 6 semanas depois, o processo que mandei via DHL já estava adiantado.
Logo, é uma decisão pessoal. Se meu processo demorasse 3-4 anos, eu mandaria por ela, pessoalmente, mas era um processo rápido.
Vai mandar no CTT com rastreio? (senão não sabe se entregaram). Isso tem custo. €7 ou €8 se mandar "correio registado com AR" https://www.ctt.pt/transversais/lista-de-precos-de-correio
@gandalf
Obrigado por essa resposta super detalhada. Vou avaliar...
Bom dia! Pelo que tenho acompanhado os processos de filho 1C na ACP pararam no dia 16/05/2025, sabem se teve registros lá depois dessa data? E o motivo de ter parado? Grato
@fsmp
Sim, os últimos aprovados foram da 1ª quinzena de junho/2024 desde o final de abril.
Recentemente foram identificadas de fraudes p/ obter nacionalidade, inclusive com participação de 2 funcionários do IRN, e quando isso acontece, é comum dar uma parada para arrumação. Têm que ver se há desdobramentos envolvendo outras pessoas.
Em breve retomarão as aprovações.
Boa tarde,
Por favor eu estou precisando de um auxilio, eu posso fazer o pagamento do formulário em dinheiro? como funciona?
@IsaBica
As opções de pagamento (para você que está em Portugal), são:
Bom dia, pessoal! Hoje recebi a cópia reprográfica da minha certidão e fiquei com uma dúvida. No campo de averbações (coluna direita) só consta a averbação do meu casamento. Porém, ocorre que no ano passado, eu havia retificado o nome da minha avó portuguesa, pois não constava o primeiro nome dela (É Tereza Maria, mas na certidão estava somente Maria). Junto com a cópia recebi também uma outra folha (grampeada com a principal) com as anotações completas (comunicação do meu casamento e averbação da retificação do nome). Minha dúvida é: Basta eu enviar essas duas páginas (númeradas 1/2 e 2/2) ou preciso falar no cartório para incluir a retificação no campo das averbações na certidão? Se for a segunda hipótese, de qualquer forma precisaria mandar as duas páginas já que estão numeradas?
@william_s_dalmeida
Sua certidão reprográfica é manuscrita, ou computadorizada (digitada), só com a assinatura original do tabelião em tinta?
Em seu lugar eu questionaria o cartório o por que a retificação não está averbada no livro. Deveria estar.
Explique que você precisa que o livro esteja atualizado, para efeito de pedido de nacionalidade, onde só aceitam a certidão reprográfica.
Se há algum motivo para que essa averbação do nome não possa ser incluida no livro (talvez esteja em uma microficha), isso tem que estar escrito explicitamente, como uma nota assinada pelo tabelião, e ser apostilado junto com a certidão.
Se mandar duas certidões diferentes (é isso que me parece, pela sua descrição), isso será certamente questionado numa exigência.
É o cartório que tem que se explicar, por escrito. Todo cartório é obrigado a manter o telefone do corregedor em local visível. Se não fizerem, peça pra falar com o tabelião, e enquanto conversa, diga algo (de forma displicente) assim como "eu preferia resolver isso sem ter que recorrer à corregedoria. Onde estão os dados da corregedoria daqui?". Os cartórios temem e tremem quando escutam a palavra "corregedor". Eles podem até perder a concessão. Ajude a por os cartórios "na linha". Rsrsrs
Boa tarde, @gandalf! A minha certidão é computadorizada (datilografada) e com a assinatura do tabelião. Eu questionei o cartório e me responderam agora. Disseram que a imagem que eles tem é antiga, por isso não consta a averbação que fiz ano passado. Eu realmente nunca vi isso, não sei se é fácil ou difícil digitalizar novamente, mas vou retrucar de novo. Me informaram que sempre fizeram assim e que nunca houve problema, porém não acredito muito nessa história. Este segundo documento que veio não consta título do que se trata, somente constam as alterações e veio naquele papel timbrado do cartório (como nas 2ª vias de certidões simples). Tenho quase certeza que iria cair em exigência, até porque eu mesmo achei muito estranho. Vou tentar resolver de forma simples, mas pelo andar da carruagem teria de ser mais incisivo.
@william_s_dalmeida
O cartório tem que te dar uma cópia reprográfica atualizada. Senão vai parecer coisa falsa ao IRN, e vai dar exigência. Corrija antes de mandar, e o cartório tem que refazer tudo, sem custo pra você, inclusive o novo apostilamento.
Exija que façam a averbação. Se recusarem, acione a corregedoria. Eles existem para defender seu direito, e fazer cartórios andar na linha.
Isso se resolve agora, em menos de 3 dias. Se deixar passar, vão dizer que passou muito tempo, e te cobrar tudo de novo.
Exatamente, @gandalf! Estou em cima deles. Ainda bem que segui as dicas aqui e não fiz o apostilamento com eles. Depois posto o que aconteceu. Obrigado!
@gandalf @Leticialele
Bom dia! Ontem olhei o estágio do processo IC da minha amiga que eu estou acompanhando, e acho q caiu em exigência.... o q vcs acham?
Eles mandam a exigência pelo e-mail ou por carta? Vi em algum lugar os dois casos, e tb que as vezes nem chega....
@AnaFontoura
O que está escrito em "Notificações"? É ali que vem a exigência, de forma resumida.
Nem sempre ter "Aguarda resposta" significa exigência. Veja este caso, e o modelo da pergunta que foi usado (leia todos os posts): https://forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/8520/#Comment_8520
A exigência, se for o caso, geralmente mandam por carta, mas você já pode começar a tentar resolver a documentação extra.
Pode pedir em PDF por e-mail, caso não tenham mandado: [email protected]
Verifique a caixa de SPAM e INBOX
@gandalf
Sim!!!! Está especificado na notificação.
Eles pedem documento de um processo mencionado na inteiro teor... A Ângela tinha me dito algo sobre ter q pedir ao juiz pra emitir a sua certidão de nascimento, pois a dela estava destruida pelo tempo....
Vou te mandar no privado.
Ola pessoal!
Tem uma petição rolando que esta buscando resolver um dos maiores problemas de quem esta buscando a cidadania portuguesa que é o tempo de espera de mais de 3 anos em alguns casos.
Coloco o link abaixo para assinarem.
https://participacao.parlamento.pt/initiatives/4867
@AnaFontoura , Portugal não aceita documentos restaurados para os processos de cidadania!!
Ela tem que pedir cópia reprográfica da certidão original, no estado em que se encontrar, mesmo deteriorada.
Se o Cartório não quiser fornecer, faça uma petição ao Juiz a quem o Cartório está subordinado, solicitando que ele autorize a cópia.
@Leticialele
Então, pelo que entendi na sua fala, é por isso que eles estão pedindo a certidão dos documentos que serviram de base?
@AnaFontoura
A exigência é para mandar o despacho do juiz autorizando a criação do registo restaurado.
Mas no momento que você mandar esse despacho, irão indeferir o processo, pq como explicado acima, o IRN não aceita certidão restaurada.
Então, você precisa pedir ao cartório que emita a certidão diretamente do livro de registos, no estado em que estiver, apostilada.
E como teve a restauração na certidão que mandou anteriormente, vai precisar também do despacho do juiz, autenticado e apostilado.
Se o cartório se recusar a emitir a certidão, acione a corregedoria para conseguir o documento original. Todo cartório mantém o nome e telefone do corregedor afixado na parede. Ele vai interceder no cartório a seu favor. Diga ao tabelião que prefere resolver sem ter que acionar a corregedoria, se ele puder ajudá-la nisso. (cartórios temem a corregedoria)
@gandalf @Leticialele bom dia!
Acabei de receber no meu e-mail a decisão do meu processo.
Eu agradeço todo o suporte de vocês, foram 11 meses de espera, infelizmente o processo do meu filho que foi encaminhado junto com pedido de "apensação" não teve a decisão favorável por um capricho da conservadora que analisou, mas enfim não tenho do que reclamar vou dar entrada novamente.
@leosecco
Parabéns! Mais uma etapa concluída.
Agora é assim mesmo, uma geração de cada vez, como era antes.
@leosecco , parabéns!!
Comemore com muito vinho e bolinhos de bacalhau!!!
Sim, o processo está em exigência, só clicar na ? e alí vai dizer o motivo da exigência.
@gandalf Portugal não envia mais o motivo das exigências por carta.Agora na própria plataforma no rodapé ,a conservatória coloca o motivo da exigência e é assinada por um conservador ou um oficial de registro.
Lembrando a todos, que nas próximas semanas:
Inicia-se o período de período de férias de verão dia 13/06 até 15/08 em Portugal, e o pessoal nas conservatórias fica muito reduzido.
Na prática, 100% do pessoal vai sair de férias nestes 2 meses. A força de trabalho reduz para 50%, isso acontece todo ano.
Boa tarde @gandalf e @Leticialele
Acabei de receber o processo da minha esposa.
Processo 693XX/24
Agora vou dar entrada nos filhos e o meu via casamento