Atribuição pelo ACP do Porto (Informações e Processos)

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Comentários

  • VANIAVIEIRAVANIAVIEIRA Usuário
    editado março 7

    Bom dia amigos @Leticialele e @Gabriella@gandalf , vou finalizar um processo de um primo, posso enviar o 1C antigo com assinatura reconhecida por autenticidade,? e só anexar o requerimento novo que e enviado após o pagamento ? Pois como ele tinha salvo no computador, já se antecipou e reconheceu a assinatura no antigo.agradeco desde já @Gabriella

  • VANIAVIEIRAVANIAVIEIRA Usuário
    editado março 7

    Desculpe devo ter feito algo errado e saiu a Gabriella junto, e não consegui apagar 😞, a pergunta era só para os amigos @Leticialele e @gandalf

  • @VANIAVIEIRA , sim, pode!

    Boa sorte!!

  • Muito obrigada, pelo retorno 🙏🏻

  • gandalfgandalf Usuário
    editado março 7

    @VANIAVIEIRA

    Quão "antigo"? Se preencheu esse genérico modelo azul (clique), pode. Se for o modelo anterior, cor de rosa, não pode.

    Pode preencher no personalizado ou no genérico (modelo azul), assinar no cartório, e reconhecer por autenticidade. Se fez o genérico, mande junto com o form personalizado em branco, só impresso. Se mandar dois forms (genérico e personalizado), ao chegar na Contabilidade irão transcrever os dados de pagamento de um para o outro, e descartar o personalizado.

    Pode fazer assim, mas se fosse meu eu preencheria tudo novamente no form personalizado, autenticaria, e mandaria somente um. :-)

    O reconhecimento por autenticidade não custa caro. O pior é ter que se deslocar até o cartório novamente. Ele é a peça mais importante do processo. Os outros documentos são só suporte.



  • VANIAVIEIRAVANIAVIEIRA Usuário
    editado março 9

    @gandalf , nossa ...muito obrigado amigo , pois iria mandar no antigo rosa 😱, agora sei que não pode mais, ou no personalizado ou no genérico AZUL, só mais uma dúvida o campo 4 e 5 deixa em branco? agradeço imensamente as orientações 🙏🏻

  • gandalfgandalf Usuário

    @VANIAVIEIRA

    Se usar o form personalizado que vem após o pagamento, o campo-4 já vem preenchido com os dados do pagamento, e o campo-5 não precisa escrever nada, porque o pagamento em cartão, se fosse o caso retornaria para o mesmo cartão que pagou.

    De qq forma, o campo-5 só preenche quem tem conta em banco em PT, para retornar possíveis pagamentos feitos a mais. Se para no cartão retorna no mesmo cartão.

  • lmarqueslmarques Usuário

    Boa tarde, pessoal,

    @gandalf, mencionou conta em banco em PT e me lembrou de uma dúvida que tenho há tempos.

    Anteriormente, os consulados enviavam o CC sem o NIF e caso a pessoa quisesse, teria que pedir o NIF e indicar um Representante Fiscal em Portugal. Agora, recebemos o NIF no CC vindo do consulado, mas não precisamos indicar o Representante Fiscal em PT a não ser que em PT tenhamos negócios, bens, etc.

    Alguém saberia dizer se apenas por ter uma conta bancária em PT e fazer pequenas movimentações (em viagens pela UE, pagamentos online em euro) já configuram como necessário ter um representante fiscal? Já fiz algumas procuras, mas não encontrei informações depois da mudança.

    E outra, talvez mais subjetiva. Quanta dor de cabeça é ser um representante fiscal? Poderia pedir a um primo português (não advogado) que o seja para mim ou seria melhor contratar um serviço pago?

  • lmarqueslmarques Usuário

    Bom dia, pessoal,

    Pesquisei novamente o assunto e encontrei o Ofício Circulado n.º 90057/2022 de 20/07/2022 Oficio Circulado 90057_2022. Nele, possui o artigo 3, que é um texto que já conhecemos:

    3 - Inicio de uma relação jurídica tributária Torna-se obrigatória a nomeação de representante fiscal se, após a atribuição de NIF como não residente e enquanto residir em país terceiro, vier a ser sujeito de uma relação jurídica tributária, nomeadamente, venha a: • Ser proprietário de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português; • Celebrar um contrato de trabalho em território português; • Exercer uma atividade por conta própria em território português;

    Porém, encontrei o artigo 3.1, que diz:

    3.1 Dispensa de nomeação de representante fiscal Caso o sujeito passivo, residente em país terceiro, adira a qualquer um dos canais de notificação desmaterializada (regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica1), fica dispensado da obrigatoriedade de designação de representante fiscal. Esta dispensa não se aplica no caso de o sujeito passivo exercer uma atividade por conta própria em território português, mantendo-se a obrigatoriedade de designar um representante fiscal de IVA (terá de ser sujeito passivo de IVA com residência em território nacional).

    Com isso, entendo que nos casos que eu descrevi (e até em outros mais abrangentes) não é necessário indicar o representante fiscal se aderirmos à comunicação eletrônica do Portal das Finanças.

  • @lmarques , eu também penso como você.

  • _RoKe__RoKe_ Usuário

    Bom dia, pessoal.

    O processo de atribuição de neta da minha mãe, sofreu uma alteração ontem e queria saber de vocês se já viram isso e como proceder.

    O processo estava na bolinha na bolinha 4 c/ lápis (Para Decisão) e bolinhas 1, 2 e 3 azuis com check. Ontem, dia 13/03 atualizaram o status e retornou para a bolinha 3 c/ lápis com a seguinte mensagem "Em alguma das fases de tramitação, foi requisitado ao requerente alguma informação ou documento extra que ainda não foi enviado".

    Simultaneamente, recebemos um e-mail dizendo que o pedido sofreu uma atualização que requer atenção com o link para consulta do Estado do Processo.

    Ocorre que não recebemos nenhuma requisição (por e-mail ou correios).

    A dúvida é: Essa exigência ainda será formalizada? Ou já foi e por algum equívoco não tomamos conhecimento?

    É normal esse retrocesso de bolinhas? Caso de fato exista alguma exigência, como faço para saber o que estão pedindo?

    P.S. Já vou atualizar a planilha com essa (decepcionante) atualização. rs

  • LeticialeleLeticialele Usuário

    @_RoKe_ , mande um email para eles, informando que não receberam notificação alguma, perguntando qual a exigência.

    Não há nada escrito em "Notificações" na página de consultas?

  • _RoKe__RoKe_ Usuário

    o e-mail é pro ACP?? o que recebemos deles é noreply então deve ser outro.

    eu não encontrei essa parte de "Notificações", onde encontro?


  • LeticialeleLeticialele Usuário

    @_RoKe_ , mande um email para [email protected]

    Em assunto, escreva: URGENTE PROCESSO XXXX/XX

    Diga que não recebeu nenhum aviso de exigência e pergunte do que se trata.

    Quando há notificação, aparece acima da tarja azul onde está escrito "República Portuguesa".

    Boa sorte

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