1) até 2004, perdia a nacionalidade portuguesa quem obtivesse outra nacionalidade derivada.
"Perdeu automaticamente a nacionalidade portuguesa aquele que, sendo maior, adquiriu voluntariamente uma nacionalidade estrangeira - Base XVIII, alínea a) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 1 do Código Civil de 1867.
Perdeu a nacionalidade portuguesa a mulher que, tendo casado com estrangeiro, adquiriu, por efeito do casamento, a nacionalidade estrangeira do marido - Base XVIII, alínea c) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 4 do Código Civil de 1867."
2) até nov/2023, poderia perder a nacionalidade brasileira quem obtivesse outra nacionalidade derivada. Na prática raramente acontecia, mas de acordo com a lei, bastaria uma denúncia ao MP, e um processo administrativo. Houve alguns poucos casos, e depois da PEC podem ser restauradas.
Obrigada, @gandalf , pelas explicações. No caso, então, a nacionalidade espanhola do meu marido, como neto de espanhóis, através da LMD, seria originária, acredito. A portuguesa, pelo casamento, seria derivada.
Li que existe um acordo entre Espanha e Portugal e que não haveria necessidade de solicitação de confirmação da cidadania espanhola (porém preciso confirmar isso, realmente). Já em relação à italiana, acredito que tenha a necessidade que ele confirme que quer manter a cidadania espanhola. Mas ainda não tenho nada confirmado sobre isso.
Não sei quais países têm acordos, é um tema complexo.
Em situações extremas, como guerras, ou pandemias, fecham-se as fronteiras, e esses acordos perdem o efeito.
Preserve o direito à nacionalidade originária (enquanto existem, porque a lei pode mudar). Evite excesso de nacionalidades, porque podem ter diferenças, e também limitam a capacidade do país em defender seus cidadãos.
Leia sobre o assunto no site do governo norte-americano que é muito bom. São os primeiros a retirar seus cidadãos de áreas de conflito. O link do site travel.state.gov não está disponibilizando acesso hoje, não sei por que. Mas tem no site do consulado do Japão, que é +- o mesmo conteúdo. Traduza se preferir (clique), com translate.google.com
Pelo andamento atual, seu processo deve aprovar (6-verde ou 7-marrom) em torno de 08/12/24.
Se o andamento estiver melhor até lá, e as emissões de assento estiverem melhores, a previsão pode começar a mudar aos poucos. Você deve verificar a planilha novamente em julho. Fique atento ao processo do AlanSantos (mais abaixo), que deve aprovar 1 mês antes do seu. Até o seu sair, a emissão do assento já deve estar automatizada, e sairá automático logo após a 7-marrom.
No seu caso não tenho certeza de para qual e-mail enviarão, mas acredito que seja para o seu advogado.
As entradas ficam na planilha por ordem de data de chegada. A previsão está na coluna-M, e se auto-ajusta a medida que processos começarem a sair.
com vocês e se souberem as respostas serei muito grato.
É possível saber exatamente as datas das movimentações ou elas são as aproximadas de quando consultamos e vemos que mudou a bolinha.
Meu processo está na bolinha 7 marrom desde outubro do ano passado e não havia movimentação nenhum e vi no facebook e alguns outros lugares algumas pessoas pedindo o assento pelo civil online e o recebendo. Fiz o mesmo, mas recebi uma recusa e um e-mail com orientações para restituição do valor pago. Neste momento respondi o e-mail perguntando se seria possível usar esse valor para quando ficasse ponto e como consultar se estava pronto já que o site de consulta não está atualizando. Para minha surpresa estava pronto e solicitei novamente, porém foi negado porque tenho que proceder com a restituição do valor pago no primeiro momento. Como devo proceder para ter o assento de nascimento?
Vou colocar aqui os prints e espero que todos possam entender o que eu quis dizer.
De qual processo você está perguntando, o seu processo pelo casamento, art-3?
Este processo informado na mensagem já tem a nacionalidade desde de 2021. Não é o seu.
Você só conseguirá a devolução do valor pago de €10 se puder indicar alguém com morada em PT, que possui conta bancária com NIF ativo.
Que eu saiba, o valor pode ser aproveitado por 6 meses. Quando você fez o pagamento, 27/11/23? Antes de ser aprovado?
-o-o-
1) Não é possível saber exatamente as datas das movimentações. É aproximado. Mudava no site 1 a 3 dias depois do fato. Desde que foi criada a consulta online, nunca foi possível saber com exatidão a data de mudança das bolinhas. Nem mesmo para quem consulta todos os dias.
É apenas um indicativo. Saber a data exata é irrelevante. O sistema de consultas online entrou em colapso a partir de 2024. Mudaram as fases, a forma de progressão. Continua existindo a consulta, mas está moribunda. Fiz um apanhado geral aqui.
2) Há processos que receberam o assento com a consulta online em 2-verde, 4-marrom, 6-marrom, 7-marrom (a maioria), 7-verde (o normal). Alguns receberam uma 2ª chave de acesso, e apresentam bolinhas diferentes dependendo da chave usada (ambas funcionam).
Os processos que estavam com 7-marrom até jan/2024 (como o seu), receberam o assento em fev/março. A data vem impressa no Assento. Esta sim, é possível conferir com exatidão quando foi registado, lendo no assento.
A planilha já existia anos antes da consulta online. Foi ajustada para acomodar a consulta online que nasceu em julho/2019, morreu em 2024, sem nunca deixar de ser experimental, em Beta-test.
Primeiramente quero lhe pedir desculpas pela demora em te responder.
Sim. Meu processo é de casamento, art-3.
Sim, não é meu. É do meu filho, apenas fiquei confusocom a respostadela achandoque estava pronto.
Obrigado, consegui alguém para me ajuda. Porém me gerou outra dúvida. O formulário deve ser assinado pelo titular da conta ou eu que assino? E infelizmente serão €20, já que solicitei novamente baseado na resposta daquele e-mail.
Foi me informado que somente tenho acesso a 6 meses se o assento estiver pronto, através da chave.
Uma última dúvida, atualmente não moro no mesmo endereço do iníciodo processo. Estou em outro país, como já estou apenas esperando o assento acredita que seja interessante atualizar meu endereço para receber o assento aqui ou nada de algum parente no Brasil?
Quanto aos demais pontos e respostas muito obrigado novamente. Aparentemente o que resta agora é esperar até que fique pronto. Não vou arriscar mais.
@Alberto_Carneiro2 , se ela não exerce mais a profissão (se foi militar tempor´ria) , não há problema algum
Precisa transcrever o casamento e mandar a documentação, pelo Art 3, para a CRCentrais
Documentos necessários:
Cópia simples da certidão de nascimento do conjuge português.
Cópia reprográfica, apostilada, da certidão de nascimento do conjuge estrangeiro
Cópia autenticada e apostilada do passaporte ou RG, do conjuge brasileiro que tenham sido emitidos há menos de 10 anos.
Cópia simples do assento de casamento recebido após fazer a transcrição do casamento.
Atestado de antecedentes criminais brasileiro do requerente
Atestado de antecedentes criminais apostilado do requerente detodos os países em que tenha vivido após ter completado 16 anos, com tradução, se escritos em língua estrangeira que não seja inglês, espanhol ou francês.
Formulário de Aquisição Modelo 3 impresso frente e verso, assinado e com firma reconhecida por autenticidade. Após o pagamento pelo link do item 8, será enviado um email de confirmação com o impresso a preencher
imagino que seu filho não recebeu ainda o assento (1º item da lista acima). Se recebeu, por favor informe a data do registo impressa nele.
A transcrição (4º item), pode ser feita em paralelo com a nacionalidade, e estará averbada ao assento de seu filho qdo finalizar a transcrição. Neste caso não terá o assento ainda. Em lugar dele, mande uma breve carta explicando que a transcrição está em andamento no consulado XXX (ou conservatória XXX), e estará averbada ao assento do cônjuge português por ocasião da análise do processo. Só data e assina.
O form mod-3, é para levar preenchido ao cartório, para datar e assinar diante do tabelião, para reconhecer por autenticidade.
Se o cartão usado no pagamento da taxa não for da requerente, inclua uma impressão simples do e-mail recebido após o pagamento
Você até já tinha dito isso em 15/05. Mas foi surpreendente que tivessem feito o registo, mesmo tendo a exigência. Por isso perguntei novamente, para ter certeza da data do registo. Excelente!
(4-marrom 07/05/24; Exigência 4-laranja em 09/05/24; 7-marrom em 27/06; registo em 08/05/24, como consta no assento)
-o-o-
Um detalhe que não foi mencionado acima. O direito da esposa art-3, inclui os antecedentes criminais dos países onde morou, não ser militar de carreira (serviço militar não obrigatório), e tempo de casamento:
após 6 anos de casada (independente de filhos);
após 5 anos de casada (nascida em PT, BR, outro país lusófono, ou comprovando conhecer a língua portuguesa, ou estudando em PT);
após 3 anos de casada sendo residente legal em PT nos 3 anos anteriores ao pedido (independente de filhos);
após 3 anos de casada com filhos em comum com nacionalidade portuguesa;
Note que na 1ª linha diz: "0 procs Finalizados nos últimos 180 dias".
Podem ter tido alguns, mas não foram informados no universo da planilha. Isso faz com que a previsão fique comprometida. baseada em apenas 8 processos aprovados. É pouco, mas não adianta abrir a faixa de observação alem de 6 meses.
Também vários processos indicam estar em 6-marrom desde maio/24. Quer dizer q não foram aprovados ainda. Estão pendentes de parecer da PJ, DGAJ, AIMA, e do Conservador. Que eu saiba esta situação é nova, consta apenas p/ os processos art-3, e nunca ocorreu antes
Bom dia a todos! @gandalf , você saberia dizer como está o andamento dos processos atualmente? Eles estão analisando qual mês? O processo do meu marido é: art-3 iniciado em 12/04/22, está na planilha, atualmente na linha 84. Vi que fiz essa pergunta em 15/02/24 e, naquela época, estavam em junho/21. Após quase 6 meses, como será que eles estão?
Não tenho informação suficiente para fazer projeções.
Como são processos incluídos na planilha antes de meu desligamento do fórum velho, perdi um pouco o contato com muitos deles.
Como diz o ditado: O homem que tem um relógio, sempre sabe que horas são. Aquele que tem dois relógios, nunca tem certeza. :-)
As planilhas daqui ficaram prejudicadas pela duplicata de dados em duas planilhas.
As planilhas de lá têm muita informação inconsistente, e sem uma curadoria, a de lá não funciona. Não funciona desde o início. Mas as pessoas parecem satisfeitas com o que está lá, ou teriam vindo buscar na planilha original.
Alguns foristas que participam dos dois fórum, buscam relatos lá e atualizam a planilha aqui. Não sei dizer quão frequentemente fazem isso.
-o-o-
Com muita imprecisão, eu diria que estão trabalhando os processos de set/2021.
O seu processo estaria a uns 7 meses de distância. A previsão de 16/01/25 que consta na planilha para seu processo parece razoável. Mas o andamento não está seguindo um ritmo que se possa assegurar uma previsão.
Além disso essa previsão é para aprovação. Tem mais um tempo para o assento. Poucos processos receberam o assento nos últimos 6 meses
Muito obrigada, @gandalf e @Leticialele! É triste constatar que os prazos estão cada vez mais longos. Em fevereiro/24, eles estavam analisando junho/21. Agora, 6 meses depois, em agosto, eles avançaram pouco e estão ainda em setembro/21. Ou seja, levaram em média 2 meses analisando os processos de um único 1 mês. Isso sem contar com o tempo cada vez maior para concluir o registro! Torcendo para que essa projeção melhore. Mais uma vez agradeço a vocês.
Comentários
@vrrf
Eu não mencionei situações recentes como:
1) até 2004, perdia a nacionalidade portuguesa quem obtivesse outra nacionalidade derivada.
"Perdeu automaticamente a nacionalidade portuguesa aquele que, sendo maior, adquiriu voluntariamente uma nacionalidade estrangeira - Base XVIII, alínea a) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 1 do Código Civil de 1867.
Perdeu a nacionalidade portuguesa a mulher que, tendo casado com estrangeiro, adquiriu, por efeito do casamento, a nacionalidade estrangeira do marido - Base XVIII, alínea c) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 4 do Código Civil de 1867."
2) até nov/2023, poderia perder a nacionalidade brasileira quem obtivesse outra nacionalidade derivada. Na prática raramente acontecia, mas de acordo com a lei, bastaria uma denúncia ao MP, e um processo administrativo. Houve alguns poucos casos, e depois da PEC podem ser restauradas.
aqui: https://noticias.uol.com.br/colunas/juliana-dal-piva/2023/02/07/uol-revela-nacionalidade-norueguesa-ex-de-bolsonaro-perde-cidadania-brasil.htm
a PEC: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/camara-aprova-pec-que-acaba-com-a-perda-automatica-da-cidadania-brasileira-de-quem-obtem-outra-nacionalidade/
Obrigada, @gandalf , pelas explicações. No caso, então, a nacionalidade espanhola do meu marido, como neto de espanhóis, através da LMD, seria originária, acredito. A portuguesa, pelo casamento, seria derivada.
Li que existe um acordo entre Espanha e Portugal e que não haveria necessidade de solicitação de confirmação da cidadania espanhola (porém preciso confirmar isso, realmente). Já em relação à italiana, acredito que tenha a necessidade que ele confirme que quer manter a cidadania espanhola. Mas ainda não tenho nada confirmado sobre isso.
ola boa noite sou novo aqui, alguem me pode auxiliar ou pelo menos explicar o tempo ou estimativa para concretizacao do processo por casamento
processo nº 49.xxx/22
entrada do processo a 07-abril-2022
Senha de acesso a 14-junho-2022
Bola 3 a 14-Agosto-2023
Bola 4 - Marron a 05-Marco-2024 ate a data
sei que nao e uma ciencia exata :) mas agradecia uma ajuda para ter uma ideia
obrigado desde ja
@vrrf
Não sei quais países têm acordos, é um tema complexo.
Em situações extremas, como guerras, ou pandemias, fecham-se as fronteiras, e esses acordos perdem o efeito.
Preserve o direito à nacionalidade originária (enquanto existem, porque a lei pode mudar). Evite excesso de nacionalidades, porque podem ter diferenças, e também limitam a capacidade do país em defender seus cidadãos.
Leia sobre o assunto no site do governo norte-americano que é muito bom. São os primeiros a retirar seus cidadãos de áreas de conflito. O link do site travel.state.gov não está disponibilizando acesso hoje, não sei por que. Mas tem no site do consulado do Japão, que é +- o mesmo conteúdo. Traduza se preferir (clique), com translate.google.com
: https://jp.usembassy.gov/services/dual-nationality/
: https://travel.state.gov/content/travel/en/legal/travel-legal-considerations/Advice-about-Possible-Loss-of-US-Nationality-Dual-Nationality.html
@luiscatela
Para fazer previsões o fluxo de processos precisa estar em normalidade, e isso não está acontecendo faz tempo.
Nos relatos, teve u processo finalizado há 120 dias, e mais um em 150 dias.
Pelos últimos relatos, 35 meses para aprovação, mais 4 meses para receber o assento. Mas isso não deve se refletir para o futuro.
Recomendo que ponha seus dados na planilha. Especialmente porque há muitas coisas que afetam o tempo do processo.
planilha: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IBR-gqAFXzZ1XTxPgqJgtKSsbTIXfEX-VgQtddfTx68/edit#gid=0
form: https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8
Ok obrigado @gandalf vou add sim os dados a planilha
@luiscatela
Pelo andamento atual, seu processo deve aprovar (6-verde ou 7-marrom) em torno de 08/12/24.
Se o andamento estiver melhor até lá, e as emissões de assento estiverem melhores, a previsão pode começar a mudar aos poucos. Você deve verificar a planilha novamente em julho. Fique atento ao processo do AlanSantos (mais abaixo), que deve aprovar 1 mês antes do seu. Até o seu sair, a emissão do assento já deve estar automatizada, e sairá automático logo após a 7-marrom.
No seu caso não tenho certeza de para qual e-mail enviarão, mas acredito que seja para o seu advogado.
As entradas ficam na planilha por ordem de data de chegada. A previsão está na coluna-M, e se auto-ajusta a medida que processos começarem a sair.
Muito obrigada, @gandalf
Olá pessoal!
Gostaria de tirar algumas dúvidas
com vocês e se souberem as respostas serei muito grato.
Vou colocar aqui os prints e espero que todos possam entender o que eu quis dizer.
Desde já muito obrigado.
@Erlo
De qual processo você está perguntando, o seu processo pelo casamento, art-3?
Este processo informado na mensagem já tem a nacionalidade desde de 2021. Não é o seu.
Você só conseguirá a devolução do valor pago de €10 se puder indicar alguém com morada em PT, que possui conta bancária com NIF ativo.
Que eu saiba, o valor pode ser aproveitado por 6 meses. Quando você fez o pagamento, 27/11/23? Antes de ser aprovado?
-o-o-
1) Não é possível saber exatamente as datas das movimentações. É aproximado. Mudava no site 1 a 3 dias depois do fato. Desde que foi criada a consulta online, nunca foi possível saber com exatidão a data de mudança das bolinhas. Nem mesmo para quem consulta todos os dias.
É apenas um indicativo. Saber a data exata é irrelevante. O sistema de consultas online entrou em colapso a partir de 2024. Mudaram as fases, a forma de progressão. Continua existindo a consulta, mas está moribunda. Fiz um apanhado geral aqui.
2) Há processos que receberam o assento com a consulta online em 2-verde, 4-marrom, 6-marrom, 7-marrom (a maioria), 7-verde (o normal). Alguns receberam uma 2ª chave de acesso, e apresentam bolinhas diferentes dependendo da chave usada (ambas funcionam).
Os processos que estavam com 7-marrom até jan/2024 (como o seu), receberam o assento em fev/março. A data vem impressa no Assento. Esta sim, é possível conferir com exatidão quando foi registado, lendo no assento.
A planilha já existia anos antes da consulta online. Foi ajustada para acomodar a consulta online que nasceu em julho/2019, morreu em 2024, sem nunca deixar de ser experimental, em Beta-test.
@gandalf
Muito obrigado pela atenção.
Primeiramente quero lhe pedir desculpas pela demora em te responder.
Quanto aos demais pontos e respostas muito obrigado novamente. Aparentemente o que resta agora é esperar até que fique pronto. Não vou arriscar mais.
@gandalf , @Leticialele ,
Estou ajudando minha Nora com a documentação para o processo de Aquisição de Nacionalidade na modalidade de Cônjuge, amparado no art 3 da lei vigente.
A profissão da requerente é Médica, hoje exercendo na qualidade de profissional liberal.
Anos atrás exerceu a profissão de Médica vinculada ao ministério da defesa , porém deu baixa no seguimento da carreira militar.
Pergunto: Qual o procedimento para requerer a nacionalidade?
Quais possibilidades podemos vislumbrar?
Grato mais vez.
@Alberto_Carneiro2 , se ela não exerce mais a profissão (se foi militar tempor´ria) , não há problema algum
Precisa transcrever o casamento e mandar a documentação, pelo Art 3, para a CRCentrais
Documentos necessários:
Cópia simples da certidão de nascimento do conjuge português.
Cópia reprográfica, apostilada, da certidão de nascimento do conjuge estrangeiro
Cópia autenticada e apostilada do passaporte ou RG, do conjuge brasileiro que tenham sido emitidos há menos de 10 anos.
Cópia simples do assento de casamento recebido após fazer a transcrição do casamento.
Atestado de antecedentes criminais brasileiro do requerente
Atestado de antecedentes criminais apostilado do requerente de todos os países em que tenha vivido após ter completado 16 anos, com tradução, se escritos em língua estrangeira que não seja inglês, espanhol ou francês.
Comprovante de pagamento impresso da taxa de 250 euros através do link https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
Formulário de Aquisição Modelo 3 impresso frente e verso, assinado e com firma reconhecida por autenticidade. Após o pagamento pelo link do item 8, será enviado um email de confirmação com o impresso a preencher
@Alberto_Carneiro2
imagino que seu filho não recebeu ainda o assento (1º item da lista acima). Se recebeu, por favor informe a data do registo impressa nele.
A transcrição (4º item), pode ser feita em paralelo com a nacionalidade, e estará averbada ao assento de seu filho qdo finalizar a transcrição. Neste caso não terá o assento ainda. Em lugar dele, mande uma breve carta explicando que a transcrição está em andamento no consulado XXX (ou conservatória XXX), e estará averbada ao assento do cônjuge português por ocasião da análise do processo. Só data e assina.
O form mod-3, é para levar preenchido ao cartório, para datar e assinar diante do tabelião, para reconhecer por autenticidade.
Se o cartão usado no pagamento da taxa não for da requerente, inclua uma impressão simples do e-mail recebido após o pagamento
O doc de antecedentes criminais, imprime do site da PF qdo tiver os outros documentos prontos: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
Fazer cópia de tudo o que está mandando (ou scan) e enviar (de preferência por DHL) para
Conservatória dos Registos Centrais | Rua Rodrigo da Fonseca, 200 | 1099-003 - Lisboa | +351 213817600 [email protected]
@gandalf , o assento foi registado em 08/05/2024.
Vou mandar os doc da transcrição e o da nacionalidade art 3.
Grato.
@Alberto_Carneiro2
Você até já tinha dito isso em 15/05. Mas foi surpreendente que tivessem feito o registo, mesmo tendo a exigência. Por isso perguntei novamente, para ter certeza da data do registo. Excelente!
(4-marrom 07/05/24; Exigência 4-laranja em 09/05/24; 7-marrom em 27/06; registo em 08/05/24, como consta no assento)
-o-o-
Um detalhe que não foi mencionado acima. O direito da esposa art-3, inclui os antecedentes criminais dos países onde morou, não ser militar de carreira (serviço militar não obrigatório), e tempo de casamento:
@gandalf ,
O caso da exigência é de outro filho, que ainda está pendente de assento.
No caso do outro filho, casado com a requerente, o assento foi na data mencionada.
Um é Alberto filho, o outro Arthur(cônjuge Português).
@gandalf qual o link do form pra colocar as informações do processo da minha esposa?
@Rodrigo79
a planilha: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IBR-gqAFXzZ1XTxPgqJgtKSsbTIXfEX-VgQtddfTx68/edit?gid=0#gid=0
o form: https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8
Incluí os dados no form! Valeu.
@Rodrigo79
Foi pra planilha, por ordem de data.
Note que na 1ª linha diz: "0 procs Finalizados nos últimos 180 dias".
Podem ter tido alguns, mas não foram informados no universo da planilha. Isso faz com que a previsão fique comprometida. baseada em apenas 8 processos aprovados. É pouco, mas não adianta abrir a faixa de observação alem de 6 meses.
Também vários processos indicam estar em 6-marrom desde maio/24. Quer dizer q não foram aprovados ainda. Estão pendentes de parecer da PJ, DGAJ, AIMA, e do Conservador. Que eu saiba esta situação é nova, consta apenas p/ os processos art-3, e nunca ocorreu antes
Boa tarde @gandalf, @Leticialele e a todos os demais amigos.
Com satisfação estou encerrando a saga da cidadania de minha família, minha, filhos e agora a esposa.
Preenchi o formulário @gandalf , tu me conhece, não consigo ficar sem um gatilho pra alimentar a minha ansiedade hehehe.
Abração galera.
Uma pergunta: vi na planilha que tem casos em que aceleram o processo.
Gostaria de saber quais são?
Não "aceleram" o processo. É outra modalidade, Base-X, uma lei antiga de 1956, que para a esposa casada antes de 03/10/1981.
Pela regra antiga é grátis, a mulher pode ser divorciada, viúva, ou casada. Não importa.
Por Base-X só vale para mulheres, o processo é grátis e rápido, demora 4-5 meses.
Bom dia a todos! @gandalf , você saberia dizer como está o andamento dos processos atualmente? Eles estão analisando qual mês? O processo do meu marido é: art-3 iniciado em 12/04/22, está na planilha, atualmente na linha 84. Vi que fiz essa pergunta em 15/02/24 e, naquela época, estavam em junho/21. Após quase 6 meses, como será que eles estão?
@vrrf , o gandalf está viajando. Eu não sou boa em previsões, ele é o especialista.
Mas acho que seu processo termina até o fim deste ano.
Obrigada, @Leticialele por me responder! Você ou alguém daqui do grupo saberia dizer qual mês de 2021 o IRN está analisando atualmente?
@vrrf , os processos de netos estavam em julho de 2021, há mais ou menos 1 mês.
@vrrf
Os relatos de art-3 estão esparsos, e são poucos.
Não tenho informação suficiente para fazer projeções.
Como são processos incluídos na planilha antes de meu desligamento do fórum velho, perdi um pouco o contato com muitos deles.
Como diz o ditado: O homem que tem um relógio, sempre sabe que horas são. Aquele que tem dois relógios, nunca tem certeza. :-)
As planilhas daqui ficaram prejudicadas pela duplicata de dados em duas planilhas.
As planilhas de lá têm muita informação inconsistente, e sem uma curadoria, a de lá não funciona. Não funciona desde o início. Mas as pessoas parecem satisfeitas com o que está lá, ou teriam vindo buscar na planilha original.
Alguns foristas que participam dos dois fórum, buscam relatos lá e atualizam a planilha aqui. Não sei dizer quão frequentemente fazem isso.
-o-o-
Com muita imprecisão, eu diria que estão trabalhando os processos de set/2021.
O seu processo estaria a uns 7 meses de distância. A previsão de 16/01/25 que consta na planilha para seu processo parece razoável. Mas o andamento não está seguindo um ritmo que se possa assegurar uma previsão.
Além disso essa previsão é para aprovação. Tem mais um tempo para o assento. Poucos processos receberam o assento nos últimos 6 meses
Muito obrigada, @gandalf e @Leticialele! É triste constatar que os prazos estão cada vez mais longos. Em fevereiro/24, eles estavam analisando junho/21. Agora, 6 meses depois, em agosto, eles avançaram pouco e estão ainda em setembro/21. Ou seja, levaram em média 2 meses analisando os processos de um único 1 mês. Isso sem contar com o tempo cada vez maior para concluir o registro! Torcendo para que essa projeção melhore. Mais uma vez agradeço a vocês.