Obrigada por responder, @gandalf. É verdade, desde metade do ano passado que o andamento e aprovação dos processos desacelerou brutalmente. O pior é a insegurança. Antes, sabíamos que os processos pelo matrimônio eram demorados, mas víamos que estavam andando (podíamos acompanhar isso pela planilha) e que tinha pelo menos uma média de tempo para a sua conclusão. Agora, ficamos sem definição.
Bom dia, o processo da minha esposa teve atualização hoje para bolinha 4. Segue histórico:
Enviado via DHL dia 24/03/2022,
Entregue 04/04/2022.
Email de senha recebido 15/10/2022.
Status 2 dia 11/07/2023.
Status 3 dia 12/07/2023.
Status 4 dia 05/03/2024.
MSG: "O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa."
@gandalf e @Leticialele , estou ajudando um casal de amigos com o processo de aquisição de nacionalidade pelo casamento para a esposa (ele e a filha tem nacionalidade portuguesa, e são casados há bem mais de 6 anos, e já tem o assento de casamento).
Três dúvidas:
1) Eles iniciaram o levantamento dos documentos no ano passado mas não conseguiram dar sequencia, porém a certidão de nascimento dela, reprográfica e de inteiro teor, foi feita e apostilada em 06/07/2023. Li acima que é aceita por 1 ano, é isso mesmo?
2) Eles já pagaram os 250,00 euros em 28/07/2023 e receberam o formulário por email do IRN artigo 3, porém o formulário antigo. Como proceder, preenche o antigo recebido por email e numerado e o novo também para enviar junto, ou precisa solicitar no novo formato?
3) Para onde enviar? Pelo que entendi só a CRCentral de Lisboa que processa processos de aquisição pelo casamento, mas acho que vi recomendação do gandalf para enviar para CRCivil do Porto. Qual a recomendação de vocês?
1) Eles iniciaram o levantamento dos documentos no ano passado mas não conseguiram dar sequencia, porém a certidão de nascimento dela, reprográfica e de inteiro teor, foi feita e apostilada em 06/07/2023. Li acima que é aceita por 1 ano, é isso mesmo? Sim, ainda está válida
2) Eles já pagaram os 250,00 euros em 28/07/2023 e receberam o formulário por email do IRN artigo 3, porém o formulário antigo. Como proceder, preenche o antigo recebido por email e numerado e o novo também para enviar junto, ou precisa solicitar no novo formato? Leve o Formulário antigo preenchido para assinar no Cartório de Notas e ter a firma reconhecida por autenticidade. Junte o email que recebeu encaminhando o formulário, pois também vale como recibo.
3) Para onde enviar? Pelo que entendi só a CRCentral de Lisboa que processa processos de aquisição pelo casamento, mas acho que vi recomendação do gandalf para enviar para CRCivil do Porto. Qual a recomendação de vocês? Processos por casamento só tramitam na CRCentrais - Lisboa.
O @gandalf deve ter se referido à transrição de casamento, quando mencionou a CRC do Porto
Mais uma vez muito obrigado pela ajuda, rápida e precisa como sempre!
Vamos preencher hoje o formulário e segunda-feira encaminharemos via DHL para a CRCentrais de Lisboa. Espero não precisar mais, mas qualquer dúvida peço socorro novamente!
O sistema de backup é muito bom, e não é difícil reverter estes erros. Esse até durou pra notificar (obrigado, @monteiroepm ), e eu tenho andado bem ocupado.
Oi @gandalf e @LeticiaFranciele. Depois de tanto tempo me manifesto de novo e com pergunta repetida.
Daqui uns dias vou iniciar o processo de aquisição da nacionalidade pra minha esposa. Ela fez intercâmbio quando adolescente nos Estados Unidos, morou lá por um ano entre os 16 e 17 anos de idade (isso tem mais de 20 anos).
Ela realmente precisa de antecedentes criminais lá dos Estados Unidos?
Pergunto porque é um procedimento bastante burocrático e difícil.
Sim, ela realmente precisa dos antecedentes de lá.
Como é um documento federal do FBI, só pode ser apostilado no Department of State. Se faz pelo correio. Seria mais fácil se você tivesse alguém que conhece que pudesse fazer por ela. Usar o endereço local para receber o doc do FBI, enviar ao DoS, receber de volta apostilado, e mandar por DHL. Essa maratona toda leva uns 2 meses. A validade do doc é restrita. Pode mandar para você, ou direto para PT.
Talvez seja o caso da pessoa mandar direto para PT depois. Você dá entrada no processo sem ela. Depois manda, e apenas pede para ser juntado ao processo NºXXXX/24. (quando já tiver o número dele)
Basta listar no formulário a estadia dela nos EUA. O documento pode ir com o processo, ou ser juntado posteriormente. Dê inicio ao processo, com os antecedentes do BR, e mande depois o dos EUA.
O Decreto Lei 51/2018, foi incorporado ao Regulamento da Nacionalidade, que é o Decreto Lei 26/2022
Artigo 37.º - Instrução das declarações e requerimentos
2 - Quando escritos em língua estrangeira, os documentos apresentados para instruir as declarações e os requerimentos são acompanhados de tradução feita ou certificada, nos termos previstos na lei, salvo se estiverem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola e o conservador de registos ou o oficial de registos não determinar a apresentação da respetiva tradução.
Cuide primeiro só dos docs essenciais, e inicie o processo. Assim que tiver a senha de consulta online, inicie o pedido do doc no FBI.
É tudo online, manda e recebe os papeis por USPS, enquanto for nos EUA. Só precisa do endereço por isso, e alguém que faça e não perca os prazos, que são apertados.
Quando o doc do FBI estiver apostilado no DoS, mande direto via DHL para juntar ao processo em PT.
Sugiro que no seu processo inclua uma folha de papel, dizendo apenas que o atestado de antecedentes do FBI está sendo providenciado, e será juntado ao processo oportunamente como se requerido, antes da análise. Data e assina (sem qq notarização)
Depois, prepare um requerimento simpes depois, onde tem o seu Nome, e NºProcesso, Modalidade (art-3). De preferência com um print-screen da tela de consulta. Isso depois que mandar, for recebido, e você receber a senha. No print-screen tem todos os dados que precisam.
Neste requerimento, você pede que o certiificado do FBI seja juntado ao processo. Mande por e-mail para seu contato, a pessoa que vai receber e apostilar o atestado do FBI, para que ele(a) ponha as 3 coisas dentro do envelope DHL, e mande para a mesma conservatória onde está o processo, que no caso seria a CRCentrais.
Seu requerimento pode ir só assinado, mas o melhor seria datar e assinar no cartório, diante do tabelião, p/ reconhecer por autenticidade.
Não terá problemas se fizer assim.
Opcionalmente, se neste requerimento você acrescentar uma linha, autorizando que futuras discussões sobre o processo possam ser feitas pelo e-mail [email protected], eles mandarão para este e-mail. Mas só farão se vc autorizar explicitamente, com firma reconhecida. Senão é carta.
A autorização de receber notificações por e-mail, é a seu critério. É que e-mail se extravia, cai no SPAM, nem todo mundo gosta. Sabe-se lá quem terá acesso a documentos com sua informação pessoal, há risco de hacking do seu mailbox, etc.
Bom dia pessoal. Já vou me desculpar com o @gandalf publicamente, porque fui lá azedar ele por mensagem privada sobre a relação de documentos, não tinha encontrado este tópico ainda.
Mas vamos lá povo, tenho mais de seis anos de casamento, muito mais hehe, e tenho dois filhos já encaminhadas as respectivas cidadanias.
Também tenho já agendado no consulado a transcrição de casamento.
A relação de documentos seria esta? Preciso mandar a certidão de casamento brasileira?
Documentação necessária:
- Formulário 3 preenchido e com assinatura reconhecida presencialmente - (tenho que localizar ainda)
- Certidão de nascimento do cônjuge do tipo reprográfica, apostilada
- cópia do RG ou passaporte do cônjuge autenticada e apostilada
- certidão de antecedentes criminais do site da PF do cônjuge e de todos os países que tenha morado
- cópia simples do assento do(a) português(esa)
- cópia simples da certidão de casamento portuguesa para os que têm mais de 5 anos de casado
- cópia simples das certidões portuguesas dos filhos em comum, para os que os têm e possuem mais de 3 anos de casados
- vale postal de 250 euros (ou pagamento pela plataforma de cartão de crédito do IRN)
Boa tarde, @gandalf , no final de 2023, a previsão (tempo estimado) para aprovação de um processo girava em torno de 900 dias. Hoje este prazo aumentou bastante. Você saberia dizer, mais ou menos, para quantos dias este prazo está atualmente? Eu sei que isto é apenas uma estimativa, mas é só para poder acompanhar e ter uma noção de tempo de espera e não ficar perdida (Tenho consciência também que o prazo de agora pode não refletir o tempo daqui a 2 meses, por exemplo, mas, pelo menos, vamos acompanhando melhor. Na verdade, serve para me ajudar com a ansiedade, rsrs).
Aproveito para desejar a você e a todos do fórum uma Pascoa com muita paz.
A previsão da planilha se baseia num passado próximo, no melhor esforço de imaginar que o fluxo é contínuo, e que a variação se dá aos poucos. Funciona na maioria das vezes, e tem funcionado por mais de 6 anos. Em períodos de anomalia, como os que estamos passando agora, a previsão fica imprecisa.
Vinham finalizando processos a uma certa "cadência". e de repente pararam em maio-junho/2023, e só retomaram em fev/2024. Obviamente não há previsão que funcione num prazo tão grande. Nem se os fiinalizados em fev/24 serão "o novo normal". O tempo dirá.
Ja achei seu processo. Vou olhar pra você e dar um parecer. Sempre que perguntar, vc sabe do seu processo, eu não. Tenho que ficar procurando em que planilha está. Diga, "meu processo art-3 iniciado em 12/04/22, está na planilha". Me ajuda muito.
Na planilha de casamento, aparece na 1ª linha: "1 procs Finalizados nos últimos 90 dias". Toda a previsão (no seu caso 01/01/25) está sendo feita baseada neste único processo que finalizou, porque não há referências.
A tendência estava sendo 850-920 dias para aprovar. O seu tem 719. Faltam uns 6,5 meses para o seu aprovar, se mantiverem a cadência, mesmo ruim como está. Dificilmente acelerará. Será algo entre Nov/24 e Jan/25. Depois ainda vai esperar sair o assento. Até lá, não sei quão automatizado estará, mas deve ser algo entre 4-8 semanas.
Oi, @gandalf , como sempre, suas explicações são completas! Muito obrigada! Vou me lembrar,da próxima vez e especificar o meu processo para facilitar o acesso à informação
Olá pessoal. Será que houve uma estagnação nas análises novamente? Não vejo novas aprovações (bolinha 6 verde) há pelo menos um mês. Sabem de alguma novidade não descrita na planilha?
Boa noite a todos, tenho uma dúvida e se alguém puder me ajudar ficarei muito grata:
Em 2022 meu marido solicitou a cidadania portuguesa pelo casamento (no momento o processo ainda está tramitando, parado na bolinha 4 - processo art-3 iniciado em 12/04/22, está na planilha). Neste meio tempo, como ele é neto de espanhóis, requereu, no ano passado, em 2023, a cidadania espanhola, através da LMD (Lei da Memória Democrática). Entretanto, disseram a ele que se ele tiver a cidadania espanhola esta será incompatível com a cidadania portuguesa pelo matrimônio e ele teria que abdicar de uma delas.
Isso procede? E no caso dos nossos filhos, que já possuem a cidadania portuguesa e italiana jus sanguinis? Eles poderiam solicitar a cidadania espanhola originária pela LMD e manter as 3 cidadanias concomitantemente, sem problemas ou também haveria empecilho?
Eu não conheço a legislação espanhola. Mas posso dar uma resposta geral. Alguém com mais conhecimento na lei espanhola pode ajudar.
Fazendo como neto é um a nacionalidade originária. Fazendo pelo casamento é uma nacionalidade derivada.
Em geral, a maioria dos países não se importa que a pessoa tenha mais de uma nacionalidade originária (por descendência). Mas é comum os países criarem dificuldades para mais de uma nacionalidade derivada.
Isso porque quando vc tem múltiplas nacionalidades, se obriga a seguir a lei de todas elas, e sempre há pequenas diferenças. No caso da União Européia, fica ainda sujeito a atender aos requisitos do bloco de países membros. Eles tentam dar uma homogeneidade na legislação. Isso é considerado, mas nem sempre é possível.
Eu sei que a Alemanha por exemplo tem este tipo de restrição (creio que de qualquer tipo, mas não tenho certeza). Os EUA também tem restrições a nacionalidades derivadas. É comum, e depende de cada país. Tem que verificar na legislação.
Comentários
@vrrf
Na planilha há um processo de 10/06/21 que mudou foi aprovado em 08/02/24. Mas na prática é um processo aqui outro ali.
São poucos processos liberados, que indiquem uma tendência ou prazos. Desde junho/2023 os processos aprovam e finalizam a conta-gotas.
Obrigada por responder, @gandalf. É verdade, desde metade do ano passado que o andamento e aprovação dos processos desacelerou brutalmente. O pior é a insegurança. Antes, sabíamos que os processos pelo matrimônio eram demorados, mas víamos que estavam andando (podíamos acompanhar isso pela planilha) e que tinha pelo menos uma média de tempo para a sua conclusão. Agora, ficamos sem definição.
bom dia, inclui hoje na planilha o processo de minha esposa, recebido via DHL em 19/02/2024 e senha de acesso encaminhada hoje 20/02/2024.
Bom dia, o processo da minha esposa teve atualização hoje para bolinha 4. Segue histórico:
Enviado via DHL dia 24/03/2022,
Entregue 04/04/2022.
Email de senha recebido 15/10/2022.
Status 2 dia 11/07/2023.
Status 3 dia 12/07/2023.
Status 4 dia 05/03/2024.
MSG: "O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa."
@gandalf e @Leticialele , estou ajudando um casal de amigos com o processo de aquisição de nacionalidade pelo casamento para a esposa (ele e a filha tem nacionalidade portuguesa, e são casados há bem mais de 6 anos, e já tem o assento de casamento).
Três dúvidas:
1) Eles iniciaram o levantamento dos documentos no ano passado mas não conseguiram dar sequencia, porém a certidão de nascimento dela, reprográfica e de inteiro teor, foi feita e apostilada em 06/07/2023. Li acima que é aceita por 1 ano, é isso mesmo?
2) Eles já pagaram os 250,00 euros em 28/07/2023 e receberam o formulário por email do IRN artigo 3, porém o formulário antigo. Como proceder, preenche o antigo recebido por email e numerado e o novo também para enviar junto, ou precisa solicitar no novo formato?
3) Para onde enviar? Pelo que entendi só a CRCentral de Lisboa que processa processos de aquisição pelo casamento, mas acho que vi recomendação do gandalf para enviar para CRCivil do Porto. Qual a recomendação de vocês?
Desde já (e mais uma vez) obrigado pela ajuda!!!
@LuisPaulo
1) Eles iniciaram o levantamento dos documentos no ano passado mas não conseguiram dar sequencia, porém a certidão de nascimento dela, reprográfica e de inteiro teor, foi feita e apostilada em 06/07/2023. Li acima que é aceita por 1 ano, é isso mesmo? Sim, ainda está válida
2) Eles já pagaram os 250,00 euros em 28/07/2023 e receberam o formulário por email do IRN artigo 3, porém o formulário antigo. Como proceder, preenche o antigo recebido por email e numerado e o novo também para enviar junto, ou precisa solicitar no novo formato? Leve o Formulário antigo preenchido para assinar no Cartório de Notas e ter a firma reconhecida por autenticidade. Junte o email que recebeu encaminhando o formulário, pois também vale como recibo.
3) Para onde enviar? Pelo que entendi só a CRCentral de Lisboa que processa processos de aquisição pelo casamento, mas acho que vi recomendação do gandalf para enviar para CRCivil do Porto. Qual a recomendação de vocês? Processos por casamento só tramitam na CRCentrais - Lisboa.
O @gandalf deve ter se referido à transrição de casamento, quando mencionou a CRC do Porto
@LuisPaulo
Para processos de casamento, é como a Leticialele disse: CRCentrais de Lisboa.
Conservatória dos Registos Centrais | Rua Rodrigo da Fonseca, 200 | 1099-003 - Lisboa | (+351) 213 817 600 [email protected]
@Leticialele e @gandalf
Mais uma vez muito obrigado pela ajuda, rápida e precisa como sempre!
Vamos preencher hoje o formulário e segunda-feira encaminharemos via DHL para a CRCentrais de Lisboa. Espero não precisar mais, mas qualquer dúvida peço socorro novamente!
Abs
@gandalf
Alguém fez arte, editando a planilha de aquisição por casamento. Sumiu com os nomes nas primeiras 15 linhas.
No processo da minha esposa, eu já fiz a correção. Você teria um back-up para restaurar as informações nos demais
@monteiroepm
Não se preocupe. A planilha tem backup automático.
De vez em quando alguém comete um erro, ou sabota, mas sempre se recupera do backup.
Obrigado por avisar. Vou verificar.
Foi dia 07/Março às 9:40 da manhã. Eu vou conferir e reparar, porque várias coisas foram deslocadas na coluna de nomes.
@monteiroepm
Parece que está restaurado agora. Obrigado por avisar.
Mexeram somente na coluna de Nome, para incluir aquelas linhas em negrito.
Se perceber alguma outra discrepância, poderia ter sido feita em outra data anterior, e posso restaurar também.
O reparo foi cirúrgico, somente nas células afetadas, e conferi todas as outras colunas para ter certeza.
@gandalf , @monteiroepm , não é a primeira sabotagem...
@Leticialele
Teria como evitar, mas complica para os usuários.
O sistema de backup é muito bom, e não é difícil reverter estes erros. Esse até durou pra notificar (obrigado, @monteiroepm ), e eu tenho andado bem ocupado.
Se virem mais alguma coisa é só falar.
Oi @gandalf e @LeticiaFranciele. Depois de tanto tempo me manifesto de novo e com pergunta repetida.
Daqui uns dias vou iniciar o processo de aquisição da nacionalidade pra minha esposa. Ela fez intercâmbio quando adolescente nos Estados Unidos, morou lá por um ano entre os 16 e 17 anos de idade (isso tem mais de 20 anos).
Ela realmente precisa de antecedentes criminais lá dos Estados Unidos?
Pergunto porque é um procedimento bastante burocrático e difícil.
Valeu!
@Rodrigo79
Sim, ela realmente precisa dos antecedentes de lá.
Como é um documento federal do FBI, só pode ser apostilado no Department of State. Se faz pelo correio. Seria mais fácil se você tivesse alguém que conhece que pudesse fazer por ela. Usar o endereço local para receber o doc do FBI, enviar ao DoS, receber de volta apostilado, e mandar por DHL. Essa maratona toda leva uns 2 meses. A validade do doc é restrita. Pode mandar para você, ou direto para PT.
Como está em inglês, não precisa tradução (é uma lei de 2018). Aqui menciona a dispensa se estiver em inglês, francês, ou espanhol: https://irn.justica.gov.pt/Traducao-de-documentos/Documentos-estrangeiros
Talvez seja o caso da pessoa mandar direto para PT depois. Você dá entrada no processo sem ela. Depois manda, e apenas pede para ser juntado ao processo NºXXXX/24. (quando já tiver o número dele)
Basta listar no formulário a estadia dela nos EUA. O documento pode ir com o processo, ou ser juntado posteriormente. Dê inicio ao processo, com os antecedentes do BR, e mande depois o dos EUA.
Muito obrigado. ela tem conhecidos lá. Vamos iniciar essa saga.
@Rodrigo79
O Decreto Lei 51/2018, foi incorporado ao Regulamento da Nacionalidade, que é o Decreto Lei 26/2022
Artigo 37.º - Instrução das declarações e requerimentos
2 - Quando escritos em língua estrangeira, os documentos apresentados para instruir as declarações e os requerimentos são acompanhados de tradução feita ou certificada, nos termos previstos na lei, salvo se estiverem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola e o conservador de registos ou o oficial de registos não determinar a apresentação da respetiva tradução.
@Rodrigo79
Cuide primeiro só dos docs essenciais, e inicie o processo. Assim que tiver a senha de consulta online, inicie o pedido do doc no FBI.
É tudo online, manda e recebe os papeis por USPS, enquanto for nos EUA. Só precisa do endereço por isso, e alguém que faça e não perca os prazos, que são apertados.
Quando o doc do FBI estiver apostilado no DoS, mande direto via DHL para juntar ao processo em PT.
Entendi. Vou seguir seus conselhos.
@Rodrigo79
Sugiro que no seu processo inclua uma folha de papel, dizendo apenas que o atestado de antecedentes do FBI está sendo providenciado, e será juntado ao processo oportunamente como se requerido, antes da análise. Data e assina (sem qq notarização)
Depois, prepare um requerimento simpes depois, onde tem o seu Nome, e NºProcesso, Modalidade (art-3). De preferência com um print-screen da tela de consulta. Isso depois que mandar, for recebido, e você receber a senha. No print-screen tem todos os dados que precisam.
Neste requerimento, você pede que o certiificado do FBI seja juntado ao processo. Mande por e-mail para seu contato, a pessoa que vai receber e apostilar o atestado do FBI, para que ele(a) ponha as 3 coisas dentro do envelope DHL, e mande para a mesma conservatória onde está o processo, que no caso seria a CRCentrais.
Seu requerimento pode ir só assinado, mas o melhor seria datar e assinar no cartório, diante do tabelião, p/ reconhecer por autenticidade.
Não terá problemas se fizer assim.
Opcionalmente, se neste requerimento você acrescentar uma linha, autorizando que futuras discussões sobre o processo possam ser feitas pelo e-mail [email protected], eles mandarão para este e-mail. Mas só farão se vc autorizar explicitamente, com firma reconhecida. Senão é carta.
A autorização de receber notificações por e-mail, é a seu critério. É que e-mail se extravia, cai no SPAM, nem todo mundo gosta. Sabe-se lá quem terá acesso a documentos com sua informação pessoal, há risco de hacking do seu mailbox, etc.
TMJ.
Bom dia pessoal. Já vou me desculpar com o @gandalf publicamente, porque fui lá azedar ele por mensagem privada sobre a relação de documentos, não tinha encontrado este tópico ainda.
Mas vamos lá povo, tenho mais de seis anos de casamento, muito mais hehe, e tenho dois filhos já encaminhadas as respectivas cidadanias.
Também tenho já agendado no consulado a transcrição de casamento.
A relação de documentos seria esta? Preciso mandar a certidão de casamento brasileira?
Documentação necessária:
- Formulário 3 preenchido e com assinatura reconhecida presencialmente - (tenho que localizar ainda)
- Certidão de nascimento do cônjuge do tipo reprográfica, apostilada
- cópia do RG ou passaporte do cônjuge autenticada e apostilada
- certidão de antecedentes criminais do site da PF do cônjuge e de todos os países que tenha morado
- cópia simples do assento do(a) português(esa)
- cópia simples da certidão de casamento portuguesa para os que têm mais de 5 anos de casado
- cópia simples das certidões portuguesas dos filhos em comum, para os que os têm e possuem mais de 3 anos de casados
- vale postal de 250 euros (ou pagamento pela plataforma de cartão de crédito do IRN)
@RogerioS
Formulário obtido após o pagamento - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
Não precisa mandar a certidão de casamento brasileira, apenas a prtuguesa, que é emitida após a transcrição do casamento.
Não precisa mandar certidões portuguesas dos silhos em comum, se tem mais de 5 anos de casado.
Vale postal não existe mais.
Boa sorte!!
Obrigado @Leticialele .
Boa tarde, @gandalf , no final de 2023, a previsão (tempo estimado) para aprovação de um processo girava em torno de 900 dias. Hoje este prazo aumentou bastante. Você saberia dizer, mais ou menos, para quantos dias este prazo está atualmente? Eu sei que isto é apenas uma estimativa, mas é só para poder acompanhar e ter uma noção de tempo de espera e não ficar perdida (Tenho consciência também que o prazo de agora pode não refletir o tempo daqui a 2 meses, por exemplo, mas, pelo menos, vamos acompanhando melhor. Na verdade, serve para me ajudar com a ansiedade, rsrs).
Aproveito para desejar a você e a todos do fórum uma Pascoa com muita paz.
@vrrf
A previsão da planilha se baseia num passado próximo, no melhor esforço de imaginar que o fluxo é contínuo, e que a variação se dá aos poucos. Funciona na maioria das vezes, e tem funcionado por mais de 6 anos. Em períodos de anomalia, como os que estamos passando agora, a previsão fica imprecisa.
Vinham finalizando processos a uma certa "cadência". e de repente pararam em maio-junho/2023, e só retomaram em fev/2024. Obviamente não há previsão que funcione num prazo tão grande. Nem se os fiinalizados em fev/24 serão "o novo normal". O tempo dirá.
Ja achei seu processo. Vou olhar pra você e dar um parecer. Sempre que perguntar, vc sabe do seu processo, eu não. Tenho que ficar procurando em que planilha está. Diga, "meu processo art-3 iniciado em 12/04/22, está na planilha". Me ajuda muito.
Na planilha de casamento, aparece na 1ª linha: "1 procs Finalizados nos últimos 90 dias". Toda a previsão (no seu caso 01/01/25) está sendo feita baseada neste único processo que finalizou, porque não há referências.
A tendência estava sendo 850-920 dias para aprovar. O seu tem 719. Faltam uns 6,5 meses para o seu aprovar, se mantiverem a cadência, mesmo ruim como está. Dificilmente acelerará. Será algo entre Nov/24 e Jan/25. Depois ainda vai esperar sair o assento. Até lá, não sei quão automatizado estará, mas deve ser algo entre 4-8 semanas.
Oi, @gandalf , como sempre, suas explicações são completas! Muito obrigada! Vou me lembrar,da próxima vez e especificar o meu processo para facilitar o acesso à informação
Olá pessoal. Será que houve uma estagnação nas análises novamente? Não vejo novas aprovações (bolinha 6 verde) há pelo menos um mês. Sabem de alguma novidade não descrita na planilha?
Boa noite a todos, tenho uma dúvida e se alguém puder me ajudar ficarei muito grata:
Em 2022 meu marido solicitou a cidadania portuguesa pelo casamento (no momento o processo ainda está tramitando, parado na bolinha 4 - processo art-3 iniciado em 12/04/22, está na planilha). Neste meio tempo, como ele é neto de espanhóis, requereu, no ano passado, em 2023, a cidadania espanhola, através da LMD (Lei da Memória Democrática). Entretanto, disseram a ele que se ele tiver a cidadania espanhola esta será incompatível com a cidadania portuguesa pelo matrimônio e ele teria que abdicar de uma delas.
Isso procede? E no caso dos nossos filhos, que já possuem a cidadania portuguesa e italiana jus sanguinis? Eles poderiam solicitar a cidadania espanhola originária pela LMD e manter as 3 cidadanias concomitantemente, sem problemas ou também haveria empecilho?
Alguém saberia?
@vrrf
Eu não conheço a legislação espanhola. Mas posso dar uma resposta geral. Alguém com mais conhecimento na lei espanhola pode ajudar.
Fazendo como neto é um a nacionalidade originária. Fazendo pelo casamento é uma nacionalidade derivada.
Em geral, a maioria dos países não se importa que a pessoa tenha mais de uma nacionalidade originária (por descendência). Mas é comum os países criarem dificuldades para mais de uma nacionalidade derivada.
Isso porque quando vc tem múltiplas nacionalidades, se obriga a seguir a lei de todas elas, e sempre há pequenas diferenças. No caso da União Européia, fica ainda sujeito a atender aos requisitos do bloco de países membros. Eles tentam dar uma homogeneidade na legislação. Isso é considerado, mas nem sempre é possível.
Eu sei que a Alemanha por exemplo tem este tipo de restrição (creio que de qualquer tipo, mas não tenho certeza). Os EUA também tem restrições a nacionalidades derivadas. É comum, e depende de cada país. Tem que verificar na legislação.