Uma pessoa que vai dar entrada no Processo pelo casamento, mas não é casada civilmente com o Portugues e tem apenas a certidão de União Estável (União de facto), além de 2 filhos já atribuídos, como proceder com relação a União de facto? (Tem que transcrever? Épossivel? Ou somente com advogado?) :/
Desculpe a pergunta, mas não encontrei relatos na pesquisa
Não sei se entendeu o que a Leticialele disse (e ela está certa). Vou elaborar mais um pouco.
Vou elaborar mais um pouco nesse final de semana. Agora não posso fazer, Leva tempo pra explicar.
Para homologar a sentença de União Estável em PT (sempre por via judicial, com advogado da OAP). Se não teve a assinatura de um juiz, não há sentença para homologar.
Se a pessoa for ao cartório e se casar, anula o tempo de União Estável, e começa a contar novamente do zero. Na lei portuguesa, o casamento desfaz automaticamente a União de Facto (União Estável no BR).
Então como resolve isso, caso ela só tenha o registo da UE no cartório? Isso eu explico depois. Mas basicamente ela tem que fazer um processo judicial de conversão da UE em casamento, retroativamente (por causa dos filhos), e o juiz assina. Assim ela passa a ter uma certidão de casamento, com data retroativa, e que pode simplesmente fazer a transcrição de casamento normalmente, sem precisar de advogado em PT.
Se o registo de União estável já está assinado por um juiz, basta homologar a sentença em PT, com ajuda de advogado da OAP.
Se o registo foi informal no cartório, pode optar por ter uma sentença sobre uma UE informal, e homologar essa sentença em PT.
Se optar pelo casamento, tem que estar claro na sentença de conversão, com testemunhas, e de preferência mencionar os filhos.
Ela pode se informar dos detalhes em algum cartório de paz, com um funcionário experiente de lá.
Pessoal, estou com algumas dúvidas sobre o processo por casamento (mais especificamente, união de facto). Já fiz uma busca e achei muita informação que só me confundiu mais ainda.
Estou fazendo meu processo por atribuição e ele está para sair nos próximos meses. Desde o início de 2020 tenho união estável aqui no Brasil, minha cônjuge pode adquirir a cidadania através de mim após sair minha cidadania? Este ano se completam 4 anos (vi que o requisito é 3 anos).
Observei que é necessário também vínculo com Portugal, mas alguns sites citam que o vínculo pode ser o conhecimento da língua portuguesa ou nascimento em país de língua portuguesa. É isso mesmo? Ou o vínculo necessita ser com residentes de Portugal (por exemplo parentes meus que moram lá)?
Pela última alteração na lei (18/Março/2022), para nacionalidade pelo casamento, ficou nos art-14 e art-56 o seguinte:
3 anos de casado (ou união de facto), caso tenham filhos em comum com cidadania portuguesa
5 anos de casado (ou união de facto), se nasceu em país de lingua oficial portuguesa (é o caso do BR)
5 anos de casado (ou união de facto) e resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa
6 anos de casado (ou união de facto), independente de qualquer outra condição
A união de facto no estrangeiro, a declaração é instruída com certidão da sentença judicial (com a intervenção de advogado da OAP) (art-14)
Sobre o vínculo:
Os filhos em comum, ou o tempo de casamento são o vínculo. Se tiver alguma das condições acima não precisa mais nada. São critérios objetivos, o conservador olha, e decide se tem ou não.
Ainda há a possibilidade de usar critérios subjetivos (para reduzir os 6 anos), em que o Conservador analisa, mas a chance ficou bem reduzida depois dessa última alteração. Não é uma boa estratégia arriscar neles. Por exemplo, antes dessa alteração, era possível reduzir para 3 anos, sem ter filhos, mas morasse em PT, e comprovasse viagens regulares. Agora não creio que aceitariam.
-=-=-
Então, se têm filhos em comum, o melhor caminho é pedir a nacionalidade dos filhos antes. Não precisa esperar que ela se complete. Assim que receber a senha de acesso, faça um "print" da tela de consulta, e junte ao processo do cônjuge. Pelo casamento demora 2 anos ou mais. Quando forem analisar, a nacionalidade dos filhos estarão finalizadas, e o processo do cônjuge seguirá adiante.
Se não têm filhos em comum, e o cônjuge for BR, espere completar os 5 anos. Enquanto espera, faça a homologação judicial da União Estável, que demora uns 6 meses. Você precisa já ter recebido o assento para iniciar o processo de homologação. Terá que contratar um advogado em PT para isso, e ele vai te instruir. Certifique-se de que ele está inscrito na OA. https://portal.oa.pt/
Em um post mais acima nesta página a pergunta era sobre o que acontece se o casal em União Estável se casar. Cuidado!
Em PT, o casamento desfaz a União de Facto, mesmo que seja entre as mesmas pessoas. Recomeçaria a contar o tempo do zero.
No seu caso, não compensa arriscar-se e perder 4 anos de UE. Faça a homologação judicial da União Estável.
-=-=-
A lei no BR é diferente da lei em PT. Não se aceita retroagir o casamento como no BR.
Há várias formas de UE no BR
Podem apenas coabitar maritalmente (isso conta como tempo de UE para muitas coisas, principalmente se têm despesas em comum)
Concubinato (UE pq um dos cônjuges está legalmente impedido de se casar)
Pode ter sido uma UE registrada espontaneamente em cartório pelo casal
Pode ser uma UE com intervenção de um juiz
Fazer a homologação judicial da UE custa caro (entre €500-800). Para casamento civil, bastaria fazer a transcrição do casamento (€120).
Mas é possível fazer o casamento retroativo, com uma sentença judicial, se tiver uma União Estável, testemunhas, e/ou filhos. Se for feito corretamente, o juiz assina a sentença, e a transcrição se dá pela data indicada na sentença pelo juiz. Mas não é 100% garantido. Tem muitas variáveis no caminho, e as pessoas podem fazer algo errado, ou o juiz não indicar a data, e perder essa contagem de tempo em PT.
Então, deve se informar. Se fizer "conversão de UE em casamento", não vai contar o tempo. Precisa ser um "Casamento com sentença judicial retroativo à data da UE". Já me esqueci como se chama, mas se informe, porque faz toda a diferença. Saiba existe.
E se tem muito tempo de UE (como no seu caso), não se arrisque em perdê-la. Faça a homologação de UE.
Normalmente bastaria juntar o formulário antigo preenchido e com firma reconhecida, com o form do e-mail que seria deixado em branco.
Se o form que você preencheu fosse o novo modelo, podia fazer isso.
Se preencheu no form antigo, acho que deveria preencher novamente no novo form mod-3, e reconhecer a firma por autenticidade. Custa muito pouco, e não vale a pena correr o risco de ter atrasos, e outra remessa por uma exigência nisso.
Quanto mais cedo se corrige as coisas, menor é o custo final. Evite exigências por algo tão simples. Nem tem apostilar. Por que não fazer?
Entao, o problema é que estou em Israel no momento, e aqui n existe autenticação em cartório, tem q ser com notário e custa absurdos, tipo 400 reais. O formulário no modelo antigo esta preenchido e assinado por autenticidade. Ai eu preenchi o formulário novo, e assinei com aquele assinatura eletrônica, que vem com código QR feita pelo e-notariado. To pensando em mandar os dois formulários, e rezar para que aceitem =/
Outra duvida, hoje recebi o email com a averbação do casamento (finalmente), só que eles não mandam por email o papel (sei que é somente algumas linhas atras da certidão de nascimento do meu marido). E eles pedem para enviar no processo de cidadania a certidão de casamento. Eu posso enviar apenas o numero do assento? ou tenho que esperar eles enviarem por correio?
Também, se você fizer o processo de nacionalidade art-3 pelo consulado, tem uma taxa consular mínima, e eles mandam para a CRCentrais. Nesse caso eles fazem a notarização do form no consulado, na hora da entrega. Você paga na moeda local, eles convertem para Euros, mas como já pagou, pode usar o pagamento que já fez. Eles cobrarão só a diferença da tabela consular, irrisória. Em princípio a notarização para nacionalidade é grátis, mas no consulado sempre cobram alguma pequena taxa.
Vai ser feito no mesmo lugar. Só a CRCentrais tem competência para processos de casamento. O consulado mandará para lá, e você poderá acompanhar online normalmente.
ou notariza o form novo no consulado de Tel-Aviv;
ou dá entrada no processo art-3 pelo consulado;
ou corre o risco e manda o form mod-3 antigo preenchido junto com o novo em branco. Podem pedir para refazer. Se acontecer, sempre pode consertar depois, mas custa mais caro, e perde tempo;
Perfeito. Vou tentar entrar em contato com eles. Obrigada
E sobre a certidão de casamento, voce sabe algo?
"Outra duvida, hoje recebi o email com a averbação do casamento (finalmente), só que eles não mandam por email o papel (sei que é somente algumas linhas atras da certidão de nascimento do meu marido). E eles pedem para enviar no processo de cidadania a certidão de casamento. Eu posso enviar apenas o numero do assento? ou tenho que esperar eles enviarem por correio?"
@pka1986 , basta mandar a cópia simples da certidão portuguesa, ou apenas seu número e local de emissão. Quando for consultada pela Conservatória, estará atualizada com o casamento.
@gandalf Eu fui lá no Consulado, eles nao estão prestando nenhum serviço consular alem de cartão cidadão e passaporte no momento. Tudo esta suspenso devido ao grande numero de pedidos de CC e passaporte =/
Boa tarde pessoal, podem me dar um help, agradeço desde já ,irei fazer pela primeira vez, uma atribuição de esposa para o marido ,de um amigo, os documentos necessários são os abaixo?, por ser ela a Atribuída Portuguesa tem fazer primeiro a transcrição de casamento deles? Ou não e necessário. ? -documentos para montar o processo: - -..certidão de nascimento brasileira do marido emitida por cópia reprográfica e apostilada- -..assento de nascimento portugues da esposa, cópia simples -..certidão de casamento deles brasileira, emitida por cópia reprográfica e apostilada -..Cópia autenticada e apostilada do RG do marido brasileiro-. -...formulário preenchido (artigo 3), assinado presencialmente no cartório pelos dois? Podem me fornecer o link parece que tem um formulário novo. -..Certificado de antecedentes criminais do marido brasileiro. , o link para pagamento e esse correto ? https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3 envio para Lisboa né ? obrigado
Para a nacionalidade do marido (sua lista devidamente ajustada)
certidão de nascimento do marido (brasileira), original, por cópia reprográfica e apostilada
assento de nascimento português da esposa, cópia simples
assento do casamento transcrito. Pode fazer a transcrição em paralelo com a nacionalidade, se mandar numa folha de papel branco, escrito apenas: Transcrição de casamento enviada para XXXX, em xx/xx/xxxx, e o nome de ambos. Datar e assinar. Eles mesmos irão localizar.
Cópia autenticada e apostilada do RG do marido brasileiro
impressão do e-mail de confirmação, recebido após o pagamento
formulário enviado no e-mail (art-3), preenchido assinado presencialmente no cartório pelo requerente (o marido)
Certificado de antecedentes criminais do marido brasileiro dos países onde nasceu ou morou após 16 anos. Se teve outros países, pergunte aqui os detalhes, pq depende do país. Se foi só no Brasil imprima direto do site da PF, com QRcode do certificado, e isso é suficiente. https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais
Podem me fornecer o link parece que tem um formulário novo. O form novo, a Leticialele mandou o genérico acima, mas vai receber um personalizado com o nome, em PDF, no e-mail após o pagamento.
A transcrição, se mora no RJ ou ES, pode ser feita no consulado do Rio (neste caso, siga as instruções do site do consulado). Se preferir, ou se mora em outro estado, recomendo que escolha mandar a transcrição para PT, pode ser na CRCivil do Porto (não é ACP).
Como disse acima, pode ser feita em paralelo, mas aconselho que mande antes, e espere pelo menos ser entregue.
@gandalf estou com dúvida em relação ao comprovativo de nacionalidade, pois conforme lista de documentos para solicitar cidadania da pessoa com quem é casado/a, verifiquei que o comprovativo de nacionalidade não precisa ser apostilado, somente a certidão de nascimento.
@MarciaRR , todos os documentos brasileiros enviados no processo de nacionalidade têm que ser apostilados. Se não aposilar, o processo cairá em exigência.
Tem que ser apostilado. Geralmente na lista de documentos eles mencionam como "devidamente legalizado". Esse legalizado, depende da origem do documento, mas para os países signatários da Convenção de Haia (no caso o Brasil e boa parte dos países da UE), significa ser apostilado.
Só se o documento for português, ou autenticado por um oficial português (como no caso das certidões de batismo), não precisa apostilar.
O texto é propositalmente ambíguo, porque chegam documentos de diversas origens. Mas se for brasileiro, é apostilado, a menos que seja feita a notarização no consulado (firmado por oficial português).
A única excessão é quando se manda uma certidão apenas para auxiliar na leitura, ou para comprovar a mudança de nome pelo casamento, pq esse documento não faz parte do processo. É apenas informativo. Mesmo assim precisa estar autenticado com o QRcode do TJ estadual.
Se o documento faz parte do processo, ele precisa estar apostilado.
Comentários
Bom dia a todos!
Por gentileza...
Uma pessoa que vai dar entrada no Processo pelo casamento, mas não é casada civilmente com o Portugues e tem apenas a certidão de União Estável (União de facto), além de 2 filhos já atribuídos, como proceder com relação a União de facto? (Tem que transcrever? Épossivel? Ou somente com advogado?) :/
Desculpe a pergunta, mas não encontrei relatos na pesquisa
Muito obrigada desde já!
@LucianaOCS , a união estável em Portugal só é reconhecida se for judicial. Se tem apenas certidão, não vale.
Tendo processo judicial, tem que homologar a sentença em Tribunal português antes de enviar o processo de cidadania.
@LucianaOCS
Não sei se entendeu o que a Leticialele disse (e ela está certa). Vou elaborar mais um pouco.
Vou elaborar mais um pouco nesse final de semana. Agora não posso fazer, Leva tempo pra explicar.
Para homologar a sentença de União Estável em PT (sempre por via judicial, com advogado da OAP). Se não teve a assinatura de um juiz, não há sentença para homologar.
Se a pessoa for ao cartório e se casar, anula o tempo de União Estável, e começa a contar novamente do zero. Na lei portuguesa, o casamento desfaz automaticamente a União de Facto (União Estável no BR).
Então como resolve isso, caso ela só tenha o registo da UE no cartório? Isso eu explico depois. Mas basicamente ela tem que fazer um processo judicial de conversão da UE em casamento, retroativamente (por causa dos filhos), e o juiz assina. Assim ela passa a ter uma certidão de casamento, com data retroativa, e que pode simplesmente fazer a transcrição de casamento normalmente, sem precisar de advogado em PT.
Se o registo de União estável já está assinado por um juiz, basta homologar a sentença em PT, com ajuda de advogado da OAP.
Se o registo foi informal no cartório, pode optar por ter uma sentença sobre uma UE informal, e homologar essa sentença em PT.
Se optar pelo casamento, tem que estar claro na sentença de conversão, com testemunhas, e de preferência mencionar os filhos.
Ela pode se informar dos detalhes em algum cartório de paz, com um funcionário experiente de lá.
@Leticialele e @gandalf Muitíssimo obrigada pelos esclarecimentos!
Ajudou muito e foi de grande valia! (Não tinha ideia que funcionava assim para a União Estável, achei que era apenas para divórcio).
Muito obrigada de coração!
Grande abraço
Faz tempo que não posto o link da planilha de casamento (art-3 e Base-X), e do form de entrada de dados.
planilha: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IBR-gqAFXzZ1XTxPgqJgtKSsbTIXfEX-VgQtddfTx68/edit#gid=0
form: https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8
Pessoal, estou com algumas dúvidas sobre o processo por casamento (mais especificamente, união de facto). Já fiz uma busca e achei muita informação que só me confundiu mais ainda.
Estou fazendo meu processo por atribuição e ele está para sair nos próximos meses. Desde o início de 2020 tenho união estável aqui no Brasil, minha cônjuge pode adquirir a cidadania através de mim após sair minha cidadania? Este ano se completam 4 anos (vi que o requisito é 3 anos).
Observei que é necessário também vínculo com Portugal, mas alguns sites citam que o vínculo pode ser o conhecimento da língua portuguesa ou nascimento em país de língua portuguesa. É isso mesmo? Ou o vínculo necessita ser com residentes de Portugal (por exemplo parentes meus que moram lá)?
@Gustaf3829
Pela última alteração na lei (18/Março/2022), para nacionalidade pelo casamento, ficou nos art-14 e art-56 o seguinte:
A união de facto no estrangeiro, a declaração é instruída com certidão da sentença judicial (com a intervenção de advogado da OAP) (art-14)
Sobre o vínculo:
Os filhos em comum, ou o tempo de casamento são o vínculo. Se tiver alguma das condições acima não precisa mais nada. São critérios objetivos, o conservador olha, e decide se tem ou não.
Ainda há a possibilidade de usar critérios subjetivos (para reduzir os 6 anos), em que o Conservador analisa, mas a chance ficou bem reduzida depois dessa última alteração. Não é uma boa estratégia arriscar neles. Por exemplo, antes dessa alteração, era possível reduzir para 3 anos, sem ter filhos, mas morasse em PT, e comprovasse viagens regulares. Agora não creio que aceitariam.
-=-=-
Então, se têm filhos em comum, o melhor caminho é pedir a nacionalidade dos filhos antes. Não precisa esperar que ela se complete. Assim que receber a senha de acesso, faça um "print" da tela de consulta, e junte ao processo do cônjuge. Pelo casamento demora 2 anos ou mais. Quando forem analisar, a nacionalidade dos filhos estarão finalizadas, e o processo do cônjuge seguirá adiante.
Se não têm filhos em comum, e o cônjuge for BR, espere completar os 5 anos. Enquanto espera, faça a homologação judicial da União Estável, que demora uns 6 meses. Você precisa já ter recebido o assento para iniciar o processo de homologação. Terá que contratar um advogado em PT para isso, e ele vai te instruir. Certifique-se de que ele está inscrito na OA. https://portal.oa.pt/
@Gustaf3829
Em um post mais acima nesta página a pergunta era sobre o que acontece se o casal em União Estável se casar. Cuidado!
Em PT, o casamento desfaz a União de Facto, mesmo que seja entre as mesmas pessoas. Recomeçaria a contar o tempo do zero.
No seu caso, não compensa arriscar-se e perder 4 anos de UE. Faça a homologação judicial da União Estável.
-=-=-
A lei no BR é diferente da lei em PT. Não se aceita retroagir o casamento como no BR.
Há várias formas de UE no BR
Fazer a homologação judicial da UE custa caro (entre €500-800). Para casamento civil, bastaria fazer a transcrição do casamento (€120).
Mas é possível fazer o casamento retroativo, com uma sentença judicial, se tiver uma União Estável, testemunhas, e/ou filhos. Se for feito corretamente, o juiz assina a sentença, e a transcrição se dá pela data indicada na sentença pelo juiz. Mas não é 100% garantido. Tem muitas variáveis no caminho, e as pessoas podem fazer algo errado, ou o juiz não indicar a data, e perder essa contagem de tempo em PT.
Então, deve se informar. Se fizer "conversão de UE em casamento", não vai contar o tempo. Precisa ser um "Casamento com sentença judicial retroativo à data da UE". Já me esqueci como se chama, mas se informe, porque faz toda a diferença. Saiba existe.
E se tem muito tempo de UE (como no seu caso), não se arrisque em perdê-la. Faça a homologação de UE.
Ola,
Por favor, Tenho uma duvida.
Finalemente meu casamento foi transcrito, e preciso pagar a taxa de 250euros e enviar os documentos para a aquisicao de nacionalidade pelo casamento.
Fiz o pagamento pelo link https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
Recebi um email, dizendo para preencher um formulário. Que é basicamente o modelo 3, pelo que parece atualizado.
Porém eu já preenchi esse formulário (modelo antigo) assinei e reconheci firma. Como posso adicionar o modo de pagamento por cartao?
@pka1986
Normalmente bastaria juntar o formulário antigo preenchido e com firma reconhecida, com o form do e-mail que seria deixado em branco.
Se o form que você preencheu fosse o novo modelo, podia fazer isso.
Se preencheu no form antigo, acho que deveria preencher novamente no novo form mod-3, e reconhecer a firma por autenticidade. Custa muito pouco, e não vale a pena correr o risco de ter atrasos, e outra remessa por uma exigência nisso.
Quanto mais cedo se corrige as coisas, menor é o custo final. Evite exigências por algo tão simples. Nem tem apostilar. Por que não fazer?
Entao, o problema é que estou em Israel no momento, e aqui n existe autenticação em cartório, tem q ser com notário e custa absurdos, tipo 400 reais. O formulário no modelo antigo esta preenchido e assinado por autenticidade. Ai eu preenchi o formulário novo, e assinei com aquele assinatura eletrônica, que vem com código QR feita pelo e-notariado. To pensando em mandar os dois formulários, e rezar para que aceitem =/
Outra duvida, hoje recebi o email com a averbação do casamento (finalmente), só que eles não mandam por email o papel (sei que é somente algumas linhas atras da certidão de nascimento do meu marido). E eles pedem para enviar no processo de cidadania a certidão de casamento. Eu posso enviar apenas o numero do assento? ou tenho que esperar eles enviarem por correio?
@pka1986
Você tentou fazer o agendamento online para "Legalização de documentos" na Secção Consular da Embaixada de Tel-Aviv?
32, HaArba Street | Southern Tower, 26th floor, Tel-Aviv | Israel 6473925
Clique em Serviços Consulares -> Agendamento online: https://telavive.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/a-embaixada/contactos
Também, se você fizer o processo de nacionalidade art-3 pelo consulado, tem uma taxa consular mínima, e eles mandam para a CRCentrais. Nesse caso eles fazem a notarização do form no consulado, na hora da entrega. Você paga na moeda local, eles convertem para Euros, mas como já pagou, pode usar o pagamento que já fez. Eles cobrarão só a diferença da tabela consular, irrisória. Em princípio a notarização para nacionalidade é grátis, mas no consulado sempre cobram alguma pequena taxa.
Vai ser feito no mesmo lugar. Só a CRCentrais tem competência para processos de casamento. O consulado mandará para lá, e você poderá acompanhar online normalmente.
@gandalf
Perfeito. Vou tentar entrar em contato com eles. Obrigada
E sobre a certidão de casamento, voce sabe algo?
"Outra duvida, hoje recebi o email com a averbação do casamento (finalmente), só que eles não mandam por email o papel (sei que é somente algumas linhas atras da certidão de nascimento do meu marido). E eles pedem para enviar no processo de cidadania a certidão de casamento. Eu posso enviar apenas o numero do assento? ou tenho que esperar eles enviarem por correio?"
@pka1986 , basta mandar a cópia simples da certidão portuguesa, ou apenas seu número e local de emissão. Quando for consultada pela Conservatória, estará atualizada com o casamento.
@Leticialele
Voce fala da certidão do meu marido? Isso já eu estou mandando. Perfeito entao. Muito obrigada :D
@pka1986 , sim. Não é ele o português? Basta cópia simples da certidão ou apenas o número. Eles irão consultar de qualquer modo.
@Leticialele Muito obrigada :D
@gandalf Eu fui lá no Consulado, eles nao estão prestando nenhum serviço consular alem de cartão cidadão e passaporte no momento. Tudo esta suspenso devido ao grande numero de pedidos de CC e passaporte =/
Muito obrigada pelas informações :D
Obrigado pela resposta!
Realmente o processo de atribuição é muito mais simples 😅
@pka1986
Seu pedido foi atendido.
Boa tarde pessoal, podem me dar um help, agradeço desde já ,irei fazer pela primeira vez, uma atribuição de esposa para o marido ,de um amigo, os documentos necessários são os abaixo?, por ser ela a Atribuída Portuguesa tem fazer primeiro a transcrição de casamento deles? Ou não e necessário. ? -documentos para montar o processo: - -..certidão de nascimento brasileira do marido emitida por cópia reprográfica e apostilada- -..assento de nascimento portugues da esposa, cópia simples -..certidão de casamento deles brasileira, emitida por cópia reprográfica e apostilada -..Cópia autenticada e apostilada do RG do marido brasileiro-. -...formulário preenchido (artigo 3), assinado presencialmente no cartório pelos dois? Podem me fornecer o link parece que tem um formulário novo. -..Certificado de antecedentes criminais do marido brasileiro. , o link para pagamento e esse correto ? https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3 envio para Lisboa né ? obrigado
@VANIAVIEIRA , para solicitar a aquisição da nacionalidade pelo casamento, tem que transcrever o casamento antes de tudo.
A certidão de casamento a ser mandada no processo será a portuguesa, obtida após a transcrição.
O link é o mesmo, o Formulário que irá receber será o novo.
Aquisição pelo casamento - formulário genérico - https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Nacionalidade/Modelo%203.pdf?ver=ogekLnVzZYnYHn2QBQCOzQ%3d%3d×tamp=1703774559750
@Leticialele Obrigada Lê 🙏
@VANIAVIEIRA
Para a nacionalidade do marido (sua lista devidamente ajustada)
Podem me fornecer o link parece que tem um formulário novo. O form novo, a Leticialele mandou o genérico acima, mas vai receber um personalizado com o nome, em PDF, no e-mail após o pagamento.
A transcrição, se mora no RJ ou ES, pode ser feita no consulado do Rio (neste caso, siga as instruções do site do consulado). Se preferir, ou se mora em outro estado, recomendo que escolha mandar a transcrição para PT, pode ser na CRCivil do Porto (não é ACP).
Como disse acima, pode ser feita em paralelo, mas aconselho que mande antes, e espere pelo menos ser entregue.
Os documentos: https://www.forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/3688/#Comment_3688
CRCivil do Porto | Palacete das Pestanas | Rua Gonçalo Cristóvão, 371 | 4000-270 Porto | +351 221 156 600
Boa tarde.
@gandalf estou com dúvida em relação ao comprovativo de nacionalidade, pois conforme lista de documentos para solicitar cidadania da pessoa com quem é casado/a, verifiquei que o comprovativo de nacionalidade não precisa ser apostilado, somente a certidão de nascimento.
@MarciaRR , qualquer documento estrangeiro, para ter validade jurídica em outro País, precisa ser apostilado.
Assim, a cópia autenticada do comprovativo de nacionalidade - que é o RG ou Passaporte, emitidos há menos de 10 anos, tem que ser apostilada.
@Leticialele eu entendi, mas será que não pedem pra apostilar o comprovativo de nacionalidade porque a certidão de nascimento já será apostilada?
@MarciaRR , todos os documentos brasileiros enviados no processo de nacionalidade têm que ser apostilados. Se não aposilar, o processo cairá em exigência.
@MarciaRR
Tem que ser apostilado. Geralmente na lista de documentos eles mencionam como "devidamente legalizado". Esse legalizado, depende da origem do documento, mas para os países signatários da Convenção de Haia (no caso o Brasil e boa parte dos países da UE), significa ser apostilado.
Só se o documento for português, ou autenticado por um oficial português (como no caso das certidões de batismo), não precisa apostilar.
O texto é propositalmente ambíguo, porque chegam documentos de diversas origens. Mas se for brasileiro, é apostilado, a menos que seja feita a notarização no consulado (firmado por oficial português).
A única excessão é quando se manda uma certidão apenas para auxiliar na leitura, ou para comprovar a mudança de nome pelo casamento, pq esse documento não faz parte do processo. É apenas informativo. Mesmo assim precisa estar autenticado com o QRcode do TJ estadual.
Se o documento faz parte do processo, ele precisa estar apostilado.
@gandalf e @Leticialele . Muito obrigada pela paciência, explicação e orientação.
Bom dia a todos, alguém sabe se ainda estão trabalhando nos processos de junho/2021?