Aquisição de Nacionalidade pelo Casamento

Vlad PenVlad Pen Moderador*, Moderador

No site do IRN, consta o seguinte: "Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizado e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira."

http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/

Informação que se repete nas instruções de preenchimento do Mod. 3 (Quadro 4, item 1): "Se nasceu no estrangeiro, este documento é obrigatório. Neste caso, a certidão do registo de nascimento deve, em princípio, ser de cópia integral e emitida por fotocópia. Esta certidão deve ser devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira."




http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/mod-pag-impressos1/downloadFile/attachedFile_1_f0/Artigo_3_cheque.pdf?nocache=1329228426.9

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