Aquisição de Nacionalidade pelo Casamento

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Comentários

  • @Dssa , sim, só vale por 90 dias. Não é comum eles pedirem outra cetidão, mas, como há Conservadores novos, seu processo pode ter sido analisado por um deles!

  • gandalfgandalf Usuário

    @Dssa

    Ela quis dizer "com o certificado impresso no verso". Tem que chegar na CRC dentro da validade, e ter o certificado impresso.

    O certificado é obtido no mesmo site, e se imprime com CTRL-P.

    A sua deve ter falhado numa dessas duas coisas, e pediram pra refazer. Ou então pode ser que detectaram um homônimo com algum antecedente e querem ter certeza.

  • DssaDssa Usuário

    @gandalf

    Bom dia,

    No meu caso o certificado estava no nome de solteira, o que nao comprendo o porque nao é valido, se eles tem o certificado de casamento.

    Uma questão o processo volta para o fim da "fila" ou assim que receberem eles dao seguimento ?

  • @Dssa , assim que receberem dão seguimento!

  • gandalfgandalf Usuário

    @Dssa

    É como disse a Leticialele. Volta para a fila, no ponto da análise em que parou. Acrescido de 2 a 6 semanas para retomarem o processo.

    Por isso, às vezes uma defesa surte mais efeito. Se o que você mandou estava certo, a defesa obriga eles a olharem o que ocorreu, e dão seguimento imediato. Induz eles a retomarem o processo, e fazer o "mea culpa".

    Se você só mandar o documento, fica lá esperando retomarem o processo.

  • Olá Pessoal!

    Sou nova por aqui e gostaria de tirar algumas dúvidas em relação ao meu caso e o da minha irmã para que possamos dar início a nossa jornada rumo a nacionalidade.

    Vou contar primeiro a minha história:

    Hoje sou casada há 4 anos, com um português (atribuido) e tenho 2 filhos: Um bebê de 8 meses com o meu atual esposo e um menino de 10 anos de uma relação anterior, na qual fui casada com união estável, onde ocorreu a dissolução judicialmente.

    Quero dar entrada na minha nacionalidade pelo casamento e depois transmitir para os meus 2 filhos. Neste caso, tenho algumas dúvidas:

    1) Tenho que transcrever a união estável e a dissolução para que eu possa transcrever esse meu casamento?

    2) Quanto ao meu segundo filho o declarante do nascimento dele foi o meu esposo, então vi também que a recomendação é que eu faça a nacionalidade do meu filho antes de dar entrada no meu pedido por aquisição. Assim consigo estabelecer vinculos com Portugal, o que vai facilitar a aprovação da minha nacionalidade. É isso mesmo?

    3) Posso transmitir a nacionalidade para o meu primeiro filho mesmo ele não sendo fruto do meu segundo casamento? Se sim, que tipo de nacionalidade terá meu primeiro filho? Originária ou derivada? Pergunto porque vi em algum lugar aqui no fórum que tem alguma diferença quando os filhos nascem antes da naturalização do progenitor (posso ter entendido errado rs)

    4) Qual formulario de requerimento usar?


    Agora a história da minha irmã: Que talvez seja mais complexa

    Ela também é casada há 3 anos com um português, só que a nacionalidade dele foi por aquisição através do casamento anterior. E trata-se do segundo casamento tanto da minha irmã, quanto do meu cunhado. Ele não tem filhos do primeiro casamento. Mas, a irmã tem 1 menina de 11 anos do primeiro casamento e 1 menino com 2 anos do segundo casamento. Como ficaria este caso? to meio perdida.

    1) É possivel adquirir nacionalidade de um português naturalizado pelo casamento anterior?

    2) E neste caso, o filho em comum do casal serve como vínculo para facilitar a aquisição do cônjuge estrangeiro?

    3) E no caso do meu sobrinho, filho em comum do atual casamento, a nacionalidade seria originária ou derivada?

    4) A filha do primeiro relacionamento da minha irmá vai poder se beneficiar também da nacionalidade?

    5) Qual formulario de requerimento usar?


    Desculpem o textão , mas se puderem me dar ajudar, agradeço demais

  • gandalfgandalf Usuário
    editado agosto 2023

    @portugaiando

    No seu caso, "a ordem dos fatores altera o produto". Em que estado você mora?

    Onde nasceu o filho que tiveram em comum, em PT ou no BR?

    Sua união estável anterior (ou mesmo casamento), é irrelevante para efeito de nacionalidade, tanto a sua como a de seus dois filhos.

    1) "Tenho que transcrever a união estável e a dissolução[...]" Não. Você é brasileira, e só portugueses transcrevem casamento. Então, você fará a transcrição do seu casamento com o atual marido português somente. Essa transcrição é que dará a você o direito de dar entrada em seu processo depois. Mas primeiro você precisa que seu filho tenha a nacionalidade.

    Para você a condição é: ser casada há 3+ anos com um português (ter a transcrição), e ter filhos em comum com nac portuguesa.

    2a) "Quanto ao meu segundo filho o declarante do nascimento dele foi o meu esposo" Ótimo. Seu filho não precisa esperar a transcrição do casamento para fazer a nacionalidade dele. Faça pelo consulado da sua área. Tendo até 2 anos de idade, pelo "Programa Nascer Cidadão" a nacionalidade dele sai em 2-3 meses. Nacionalidade art-1C, por inscrição, feita pessoalmente no consulado, com pai e mãe presentes.

    2b) "a recomendação é que eu faça a nacionalidade do meu filho antes de dar entrada no meu pedido" Sim. Você depende da nacionalidade dele.

    Assim que tiver a nacionalidade dele, inicia a sua nacionalidade art-3, que vai demorar uns 2 anos. Leia aqui (clique).

    3) "Posso transmitir a nacionalidade para o meu primeiro filho, fruto da união anterior?" Sim. Quando você se tornar portuguesa, seu filho menor passa a ter direito a nacionalidade art-2. É um tipo de nacionalidade especificamente para isso. Leia aqui (clique).

    Não é automático. Ele precisa comprovar a ligação efetiva com a comunidade portuguesa. Isso se faz com viagens regulares a PT, boletim de vacinação em PT. Ou provar que está a estudar em Portugal há pelo menos 1 ano (para menores de 18 anos). Ou pode ter residência fixa em PT (casa própria ou alugada pelos pais). Aproveite esses 2 anos até sair sua nacionalidade, para construir alguma dessas ligações que possa ser comprovada no processo dele.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado agosto 2023

    @portugaiando

    No caso de sua irmã, é o mesmo. Casamentos anteriores são irrelevantes para a nacionalidade dela, porque até então é brasileira.

    "a irmã tem 1 menina de 11 anos do primeiro casamento e 1 menino com 2 anos do segundo casamento. Como ficaria este caso?" É exatamente igual ao seu caso. O menino de 2 anos precisa fazer a nacionalidade imediatamente, e será também art-1C por inscrição, pessoalmente no consulado, com pai e mãe presentes. Depois faz a nacionalidade da mãe, por art-3. Depois a filha de 11 anos, fará por art-2, e precisa ter ligação efetiva com a comunidade.

    Faça a nacionalidade da filha em comum com o português, antes que perca direito ao "Programa Nascer Cidadão". Dentro do programa é muito simples e rápido. Falarei da documentação depois, com mais detalhe, mas são os mesmos links que passei acima.

    1) "É possivel adquirir nacionalidade de um português naturalizado pelo casamento anterior?" Sim. Basta que ele seja português, com 3+ anos de casados, e tendo filhos em comum com nacionalidade portuguesa, ou 6+ anos de casados se não tiverem filhos em comum.

    2) "E neste caso, o filho em comum do casal serve como vínculo[...]?" Sim. como dito acima. Com filhos em comum, reduz o tempo de 6 para 3 anos de casados.

    3) "E no caso do meu sobrinho, filho em comum do atual casamento, a nacionalidade seria originária ou derivada?" Filhos em comum com o português, é sempre originária, através do pai português. Pelo art-1C.

    4) "A filha do primeiro relacionamento vai poder se beneficiar também da nacionalidade?" Sim. Nac derivada, pelo art-2, mas precisa ter ligação efetiva com a comunidade, e tem que construir essa ligação com uma ou mais das opções mencionadas acima.

    5) "Qual formulário de requerimento usar?" Essa é a diferença. Como os filhos em comum serão feitos no consulado, por inscrição, não existe formulário. Os pais vão pessoalmente ao consulado, e tudo é feito lá na hora. O pagamento também é feito nesse momento, em Reais, com cartão de débito ou dinheiro. Basta agendar.

    Esse vai ser seu desafio: conseguir uma vaga. Uns consulados são mais difíceis que outros para conseguir vaga. E você tem urgência. Mas pra tudo tem remédio. Clique aqui, e depois clique aqui.

    O marido sendo português, se tiver um Cartão de Cidadão válido (clique), ele pode pedir uma "Chave Móvel Digital" (clique). Com a CMD consegue agendar com mais facilidade, e tem vagas específicas reservadas para esse caso. O pai faz o agendamento no consulado.

    Se o marido não tiver um CC válido, vai ter que começar agendando pra ele fazer o CC, e para o filho fazer nac art-1C. E vai pegar a fila comum, e é difícil mesmo. Explique o caso. Vamos tentar alguma solução.

  • gandalfgandalf Usuário

    @portugaiando

    A documentação e as regras variam ligeiramente de um consulado para outro. Veja no site do consulado português que atende a sua área.

    Qual o estado em que cada uma mora? Qual o 1º nome de cada irmã e dos maridos? Qual o 1º nome dos filhos de cada um e a idade?

    Essa documentação será básica e essencial. Verifique se já possui.

    • assento de nascimento do português. Se não tiver, peça pelo CivilOnline (clique) e receberá em 24h (custa €10 pelo cartão).
    • sua identidade, RG ou CIN, ou Passaporte, válido, menos de 10 anos de emissão
    • o CC do português, válido
    • certidão de nascimento do filho menor, emitido por cópia reprográfica, apostilada (vale por 6 meses ou 1 ano, dependendo do consulado)
    • certidão de nascimento do filho menor, em inteiro teor digitada, apostilada.
    • Agende para nacionalidade de filhos menores no consulado, e vá providenciando a documentação, que é rápido

    Para transcrição do casamento, tente dar entrada no consulado de sua área. Alguns só aceitam pelo correio. Veja os documentos necessários no site do seu consulado.

    • certidão de casamento em inteiro teor, apostilada
    • certidão de nascimento em inteiro teor do cônjuge brasileiro
    • assento de nascimento do português
    • requerimento de transcrição, assinado por um dos cônjuges
    • identidade do cônjuge que assina o requerimento (RG, CIN, Passaporte, ou CC), válido, menos de 10 anos de emissão
  • ErloErlo Usuário

    Olá a todos!

    Por acaso alguém sabe como estão os prazos dos processos? Meu processo 74xxx/21 está com previsão para dia 12/08/23, porém ainda esta na bolinha 4 laranja.

    Desde já muito obrigado.

  • gandalfgandalf Usuário

    @Erlo

    A mudança de 4-marrom para 4-laranja pode ser sutil. São cores parecidas.

    A bolinha 4-marrom é normal, com a frase abaixo: "O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa."

    Se for 4-laranja é exigência, com a frase: "O seu processo não está completo, tal como foi notificado. O seu pedido estará nesta fase até à receção e registo pelos nossos serviços da documentação em falta. Se no prazo indicado ainda estiver incompleto, será objecto indeferimento liminar[...]"

    A previsão olha os processos aprovados recentemente, e estima que continuará assim no futuro próximo. É o momento da decisão, entre aprovado c/ 6-verde, ou exigência com 4-laranja.

    O seu está próximo disso. Mas pela planilha há outros na frente, e a decisão deve demorar até o final de Agosto. E depois de aprovado, você ainda tem que esperar o assento. No seu caso, para o final de Setembro.

    Previsão não é certeza, nem é exata. Principalmente com uma amostragem tão pequena de aprovados nos últimos 2 meses, e a incerteza sobre a exatidão das informações prestadas.

  • @Leticialele , @gandalf

    Bom dia!

    Chegou a vez do processo de cônjuge.

    Já possuo os seguintes documentos:

    Certidão nascimento inteiro teor apostilado,

    Certidão de casamento português (cópia da transcrição),

    Cópia passaporte autenticado e apostilado,

    Certidão de antecedentes criminais, com confirmação de autenticidade no verso,

    Formulário art 3 com cabeçalho preenchido e pago, assinado por autenticidade ,

    é o suficiente?

    Os processos dos 3 filhos maiores então em andamento no ACPorto.

    Seria necessário anexar um print da página da IRN com os números dos processos?

    Temos 41 anos de casados, precisa comprovar mais alguma coisa?

    Grato mais uma vez

  • gandalfgandalf Usuário

    @Alberto_Carneiro2

    Sua certidão tem que ser reprográfica, apostilada. (na sua lista não fica claro, e digitada não funciona)

    Os antecedentes criminais tem que ser dentro da validade, e só vale 3 meses. Precisa ser recente. (escreva Brasil no form), e não em branco)

    A cópia do Passaporte está certo, mas tem que estar válido, menos de 10 anos de emissão, com filiação.

    Faltou uma impressão simples do e-mail que recebeu após o pagamento.

    Faltaria o assento dos filhos em comum, se fosse o caso (para quem tem menos de 6 anos de casado). Se quiser incluir o xerox simples fica a seu critério, mas não precisa.

    Faça um xerox de tudo que está mandando, grampeie e guarde com voce.

    Conservatória dos Registos Centrais | Rua Rodrigo da Fonseca, 200 | 1099-003 - Lisboa | +351 213 817 600 | [email protected]

  • @gandalf ,

    Certo,

    A cópia da certidão é reprográfica, estava esquecendo do e-mail da IRN.

    As Certidões foram tiradas em abril de 2023, acho que dá tempo de serem aproveitadas.

    Elas , as certidões, já estiveram no processo de transcrição e ontem recebi pelos correios a devolução.

    Grato por tudo

  • gandalfgandalf Usuário

    @Alberto_Carneiro2

    Na transcrição só olham a certidão digitada. (ignoram a reprográfica)

    A certidão para nacionalidade só serve reprográfica, apostilada. Pode mandar as duas se quiser, mas antes confira se o tabelião não cometeu erros de transcrição na digitada. As certidões brasileiras valem por 1 ano de sua emissão. Pode aproveitar a de 2023 e mandar sem problema.

    O e-mail e telefone do IRN, é só se pedirem na loja da DHL. Chega lá, não tem, vai ficar em dificuldade pra achar. Rsrs

  • @gandalf

    A transcrição é o mesmo que averbação no assento do Português, correto?

    Sendo assim não é necessário enviar a certidão reprográfica de casamento no processo de aquisição por casamento, correto?

  • Faço esses questionamentos devido não ter apresentado , quando da transcrição, a Certidão reprográfica de casamento, somente a digitada.

  • gandalfgandalf Usuário

    @Alberto_Carneiro2

    "A transcrição é o mesmo que averbação no assento?" Mais ou menos. A transcrição, é a inclusão no registo civil português o casamento realizado no BR. Tendo feito a transcrição, você pode pedir o assento de casamento do português. Com todos os detalhes, e a convenção ante-nupcial se for o caso.

    Como efeito colateral, o assento de casamento também vai anotado resumidamente no assento de nascimento do português (a averbação).

    Normalmente se manda o xerox do assento de casamento, porque ele é o que dá direito ao cônjuge. Mas como todo documento informatizado em PT, você pode apenas mandar o NºAssento (anotado no form mod-3), e eles mesmos localizarão o documento no sistema.\

    Certamente não precisa mais da certidão de casamento brasileira. Ela já foi oficialmente "transcrita".

  • portugaiandoportugaiando Usuário
    editado agosto 2023

    @gandalf obrigada pelos esclarecimentos. Com as suas respostas me surgiram outras dúvidas e já aproveito para responder as suas perguntas:


    No seu caso, "a ordem dos fatores altera o produto". Em que estado você mora? / Moro em São Paulo, capital

    Onde nasceu o filho que tiveram em comum, em PT ou no BR? / No Brasil

    2a) "Quanto ao meu segundo filho, o declarante do nascimento dele foi o meu esposo" Ótimo. Seu filho não precisa esperar a transcrição do casamento para fazer a nacionalidade dele. Faça pelo consulado da sua área. Tendo até 2 anos de idade, pelo "Programa Nascer Cidadão" a nacionalidade dele sai em 2-3 meses. Nacionalidade art-1C, por inscrição, feita pessoalmente no consulado, com pai e mãe presentes. Eu achei que esse programa nascer cidadão estava disponível só pra menores que nascem ou moram em Portugal. Mas, e se eu tiver alguma dificuldade com o consulado de São paulo, posso mandar direto para alguma conservatória? To perguntando, porque não é impossível ter problemas de agendamento com o consulado de SP, vi muita gente relatando inúmeras dificuldades por aqui. E também, por conta do trabalho, será bem complicado pro meu esposo comparecer no consulado)

    3) "Posso transmitir a nacionalidade para o meu primeiro filho, fruto da união anterior?" Sim. Quando você se tornar portuguesa, seu filho menor passa a ter direito a nacionalidade art-2. É um tipo de nacionalidade especificamente para isso. Leia aqui (clique). Entrei no site do IRN e vi que esse processo tramita na CRCentrais, será que vai levar quase 3 anos igual aos outros processos complexos ou pra menor de idade corre mais rápido? E vi que pelo art 2 o processo para menores não é gratuito e custa 200 euros, é isso mesmo? 

    Não é automático. Ele precisa comprovar a ligação efetiva com a comunidade portuguesa. Isso se faz com viagens regulares a PT, boletim de vacinação em PT. Ou provar que está a estudar em Portugal há pelo menos 1 ano (para menores de 18 anos). Ou pode ter residência fixa em PT (casa própria ou alugada pelos pais). Aproveite esses 2 anos até sair sua nacionalidade, para construir alguma dessas ligações que possa ser comprovada no processo dele. (Entendo. Pretendemos mudar para Portugal daqui uns 3 anos, porque primeiro vamos ajeitar tudo antes de nos mudarmos. Então acho que esse planejamento vai nos ajudar a construir esse vínculos que você mencionou)

    3) "E no caso do meu sobrinho, filho em comum do atual casamento, a nacionalidade seria originária ou derivada?" Filhos em comum com o português, é sempre originária, através do pai português. Pelo art-1C.(Você acredita que um adv havia dito pra minha irmã que como a nacionalidade do marido foi por aquisição, que ele não poderia passá-la de forma originária para o filho deles em comum?)

  • @gandalf Respondendo as suas perguntas sobre os nomes de cada pessoa envolvida em cada processo. Eu tentei responder como citação, mas não consegui, por conta de limite de caracter, ou to fazendo algo errado rs. Mas vamos lá:

    Se o marido não tiver um CC válido, vai ter que começar agendando pra ele fazer o CC, e para o filho fazer nac art-1C. E vai pegar a fila comum, e é difícil mesmo. Explique o caso. Vamos tentar alguma solução. (o cartão está válido)

    Qual o estado em que cada uma mora? Estado de SP

    Qual o 1º nome de cada irmã e dos maridos? Qual o 1º nome dos filhos de cada um e a idade?

    1) Eu - Olivia / Esposo - Anderson / Filho em comum - João - 8 meses / Filho do meu primeiro casamento - Caio - 10 anos

    2) Minha irmã - Claudia / Esposo - Adalberto / Filho em comum - Lucas - 2 anos / Filho do primeiro casamento - Pietra - 11 anos

    Em relação a documentação que você elecou fiquei com dúvida quanto a certidão de nascimento dos menores, porque ora você menciona que precisa ser emitida por cópia reprográfica, e ora basta ser digitada. Essa condição muda por conta do artigo que cada nacionalidade será submetida?

    Para transcrição do casamento, tente dar entrada no consulado de sua área. Alguns só aceitam pelo correio. Veja os documentos necessários no site do seu consulado.(O consulado está sendo a melhor opção do que a CRC do Porto?)

  • gandalfgandalf Usuário
    editado agosto 2023

    @portugaiando

    "nascer cidadão só pra menores que nascem ou moram em Portugal?" Não. É para quem nasce no estrangeiro também, e faz no consulado.

    "posso mandar direto para alguma conservatória?" Pode com o processamento normal de menores 1C. Fora do programa. Na última linha.

    "art-2 tramita na CRCentrais, será que vai levar quase 3 anos?" Não sei dizer. Imagino que leve de 12-18 meses, mas ninguém voltou pra contar.

    "pelo art 2 o processo para menores não é gratuito e custa 200 euros, é isso mesmo?" Sim, tem custo.

    "Pretendemos mudar para Portugal daqui uns 3 anos" Ótimo, vai facilitar muito. Mas lembre-se de que o processo tem que dar entrada na menoridade, antes dos 18. E tem que construir os vínculos, tipicamente estar matriculado na escola por 1 ano.

    Só quis chamar a atenção de que o direito existe, mas exige prova de vínculo, não é automático. O processo de casamento leva 2 anos. O período letivo começa em Agosto. Quando muda, geralmente perde 1 ano na escola, pq vai antes de terminar o ano letivo. Começa lá em Agosto (a matrícula é bem antes, entre Março e Maio). Pode levar 2 anos depois da mudança para ele ter os vínculos. Terá que planejar muito bem a mudança e a matrícula do filho para a escola. Como ele ficaria lá? Vocês podem ir com o português, como um grupo familiar, e começar o pedido de residência (cartão azul) mas demora 6+ meses. Precisa dele para matricular o filho na escola? Alguém tem que ir e ver como funciona a matrícula, prazos, requisitos de documentação. O menor não terá residência, nem será cidadão por um bom tempo. Até uma autorização para permanência com os pais pode levar tempo. O SEF foi extinto, e está em transição para a AIMA. Se informe aqui.

    Eu comentei rapidamente sobre sua pergunta, mas art-2 é nac derivada. Para menores, isso tem pouco impacto, porque os atos da vida civil, como casamento, filhos, se dão na maioridade. Como ele já é português, o direito pode ser repassado aos filhos.

    • estrangeiros, filhos do português originário, têm direito a nac originária art-1c, através do português pq a data do assento é retroativa ao nascimento. Basta ter a paternidade ou maternidade ser legalmente estabelecida na menoridade.
    • estrangeiros, filhos de português com nac derivada, têm direito a nac originária art-1c, se nascerem depois de sair o assento
    • estrangeiros, filhos do português com nac derivada, nascidos antes de sair o assento, têm direito a nac derivada art-2, se forem menores ou incapazes, e tiverem comprovação de ligação efetiva à comunidade portuguesa (escola, viagens regulares, vacinação, residência, etc)
    • nascidos em PT, filhos de pais residentes legais, podem ter nac originária art-1f (passou a ser art-10.2 na lei atualizada pelo DL 26/2022)
    • nascidos em PT, filhos de pais residindo em PT há mais de 5 anos (legalmente ou não), podem ter nac originária art-1f
  • gandalfgandalf Usuário
    editado agosto 2023

    @portugaiando

    Os nomes é para facilitar a instrução sobre a lista dos documentos.

    Se o CC está válido, ele leu a instrução para gerar a CMD usando o PIN? Ele vai precisar para conseguir vaga em SP para fazer a nac com Nascer Cidadão. Pode ser feita em SP ou em Santos. Se puder, faça em Santos, que será muito mais rápido. Mas não demore. Se pra fazer em Santos tem que esperar poder ir lá um dia, então façam em São Paulo. Os dois têm que estar presentes, no horário agendado.

    O tipo da certidão, depende de quem é, e para qual finalidade.

    Para a transcrição, sua certidão em geral é digitada, apostilada. O critério varia em cada consulado. No seu caso será feita em PT pelo correio, numa CRCivil, e é de inteiro teor digitada, apostilada.

    Para a nacionalidade, a certidão do requerente é sempre por cópia reprográfica do livro, apostilada. Só precisa da digitada se estiver ilegível. No caso do consulado de SP, eles pedem as duas formas, apostiladas. Está no site do consulado de SP (aqui).

    No site também tem as instruções para pedir a CMD, com o link para autenticação com o CC e PIN.

    "O consulado está sendo a melhor opção do que a CRC do Porto?" Depende. O consulado do Rio é o melhor, mas tem quem morar no ES e RJ. Para outros estados, a maioria manda para a CRCivil do Porto. Quem mora em SP, a CRCivil do Porto é melhor, sem dúvida.

    Para MG, e Brasília, o consulado faz a transcrição na hora. Entra com os documentos na mão, e sai com a transcrição. Mas só faz pessoalmente, e o agendamento pode demorar até 3 meses. Acaba sendo melhor enviar para PT. Cada estado é diferente.

    A CRCivil do Porto tem feito um bom trabalho, num tempo razoável (4 semanas). Há outras Conservatórias em PT que pode considerar.

  • @gandalf muito obrigada mesmo pelas dicas e esclarecimentos. Vou organizar as ideias aqui, colocar tudo na ponta do lápis, custos, viabilidade e etc . E surgindo mais dúvidas voltarei aqui com certeza rs

  • @gandalf , @Leticialele

    Surgiram algumas dúvidas quanto ao preenchimento do requerimento de aquisição pelo casamento:

    Quadro 1

    3. Identificação n° , pode-se abreviar passaporte por pass?

    5. SR PF PE, pode ser abreviado ou tem que ser por extenso , Superintendência Regional da Polícia Federal de PE

    8 Local e Países onde residiu anteriormente,

    Sempre residi no Brasil, anteriormente e atualmente.

    9 Profissão , aposentado.

    posso colocar assim mesmo ou conforme é denominado em portugal , reformado?

    Quadro 2

    2 Tem ligação efetiva à comunidade Portuguesa?

    Se a resposta for sim, questiona-se sobre a marcação de passaporte no documento comprovativo.

    O que devo marcar?

    Quadro 4

    7 Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado,

    Estou apresentando o passaporte brasileiro.

  • @Alberto_Carneiro2

    Quadro 1

    3. Identificação n° , pode-se abreviar passaporte por pass? Sim

    5. SR PF PE, pode ser abreviado ou tem que ser por extenso , Superintendência Regional da Polícia Federal de PE Pode ser abreviado

    8 Local e Países onde residiu anteriormente,

    Sempre residi no Brasil, anteriormente e atualmente. Escreva BRASIL

    9 Profissão , aposentado.

    posso colocar assim mesmo ou conforme é denominado em portugal , reformado? Pode colocar aposentado

    Quadro 2

    2 Tem ligação efetiva à comunidade Portuguesa?

    Se a resposta for sim, questiona-se sobre a marcação de passaporte no documento comprovativo. Apenas marque SIM. A ligação efetiva é o casamento há mais de 6 anos com portuguesa.

    O que devo marcar?

    Quadro 4

    7 Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, O passaporte

    Estou apresentando o passaporte brasileiro.

  • @Leticialele ,

    Sempre nos dá um alívio seus aconselhamentos, fico muito grato por tudo mais uma vez.

  • @Leticialele ,

    No quadro 2, item 5:

    Deve assinalar caso pretenda que o certificado do registro criminal português seja obtido oficiosamente pelos Serviços.

    Assinalo com X?

  • gandalfgandalf Usuário
    editado agosto 2023

    @Alberto_Carneiro2

    Profissão eles querem saber que profissão tinha. Se era Militar (marinha, exercito aeronáutica, PM), ou Funcionário público não técnico (cargos indicados) incluindo Juíz, Promotor, Diplomata, Ministros.

    Militar aposentado (reformado) continua da reserva. E isso é impedimento para a nacionalidade art-3.

    Escreva o nome da profissão que tinha: Professor aposentado, Médico aposentado, Engenheiro aposentado. A profissão é o que você fa (ou fazia). Aposentado é a situação atual (ativo/inativo), não é profissão.

    Se for Militar reformado (tem que escrever, é crime se mentir), não pode fazer nacionalidade pelo casamento. Sua pergunta sobre escrever "reformado" fez acender a luz de alerta.

  • @gandalf

    Sim, servidor público federal aposentado.

    Cargo serventuário da justiça.

    Quadro técnico.

    Devo preencher Servidor Público aposentado?

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