@fsmp e @Vlad Pen , o processo de neto de meu irmão que foi transferido para o Porto caiu em exigência com bastante itens, sendo que consegui minha nacionalidade usando exatamente os mesmos documentos.
Houve questionamento por divergência de 1 letra entre certidão de batismo de 1987 de nossa avó e documentos posteriores por exemplo, item superado tanto na transcrição de casamento dela em 2016 quanto no meu processo deferido em 2018.
Vi por aí outros testemunhos de exigências da ACP, todos com cartas expedidas no início de julho, e a solicitação de documento de identificação (sugestão RG) do progenitor brasileiro era denominador comum à todas.
Hoje enviamos os documentos solicitados bem como os de suporte à argumentação das divergências. Quando tivermos notícia volto aqui para contar.
Já enviei respostas as exigências e mais perguntas a conservadora, mas por e-mail.
Achei bem estranho listarem "Existem divergências entre as certidões reprográfica e inteiro teor.." sem apontar que divergências são essas. Algumas eu consegui identificar de imediato, mas o oficial do cartório identificou um ponto que eu não havia percebido e no caso de um dos 3 irmãos, nem eu nem a pessoa do cartório conseguiu identificar qualquer divergência, então, sem a conservadora dizer exatamente o que ela esta' considerando divergência, corremos o risco de corrigir algo que conseguimos identificar, emitir novas certidões, apostilar e gastar mais dinheiro com envio, para depois poderem reclamar de alguma outra coisa. Não me parece razoável.
Tem que esclarecer quais foram as divergências apontadas na certidão de inteiro teor, para que o cartório refaça.
Tem que atender tudo de uma vez só. Não mande aos poucos. Uma defesa, fundamentada com documentos originais legalizadas (autenticadas por um funcionário do IRN, ou se for feito no Brasil, autenticadas e apostiladas).
Não faça sua indignação como algo pessoal.
Se quiser, indique o seu próprio processo (NºAssento) como referência.
Peça esclarecimentos à conservadora, de forma muito respeitosa, por e-mail. Tratamento formal (Vossa Excelência).
Bem objetivo os documentos que possui, e o que vai precisar usar alternativas pelo tempo. Não invente sua própria alternativa. Espere que eles digam o que seria aceito como alternativa.
Quer dizer, nada disso: "Como meu pai nunca tirou passaporte e e' falecido há mais de 30 anos, eu pensei inicialmente em apenas providenciar as certidões de óbito, apostiladas, dele e do meu avo e enviar."
Pergunte objetivamente. "Eu possuo a certidão de óbito de fulano. Poderia enviar uma cópia legalizada em lugar do documento tal? Quais seriam as alternativas"
E no final tem que montar um pacote, com seu requerimento com as justificativas, e os documentos, e entregar tudo de uma vez só, junto com uma cópia da carta de exigência. Se for mandar do BR, se possível mande por DHL.
Não se preocupe. É da chegada dos documentos na Conservatória. 1 ano é apenas uma referência, não é um prazo absoluto. Podem aceitar até mais antigas, mas começa a ter mais risco de fraude, e causar exigências.
Fique tranquilo(a). Aguarde o e-mail com a senha, que tem demorado uns 30 dias. Verifique no seu SPAM e INBOX.
Depois que mandou, não faça nada. Se eles precisarem de algo mais, eles pedirão. As metodologias têm mudado muito, e acelerado muito sistemas de inteligência artificial para fazer a pré-análise e triagem. Processos de netos tipicamente levam 3 anos.
Acompanhe também em que conservatória está. Fica próximo ao nome. (O processo se encontra na Conservatória dos Registos Centrais}. Alguns processos são transferidos para o "Arquivo Central do Porto". É normal, mas como pode influir no tempo, informe.
Na planilha, acompanhe o seu, comparando com os outros que estão ali.
Minha preocupação é de ter chegado antes do prazo de validade de 1 ano (22/08/2023) e eles considerar a data que fizer o registro e enviar-me a senha, possivelmente após o dia 22/08/2023.
Mas pelo que falou não é para eu me preocupar.
Agora não tem nada para ser feito mesmo.
Rezo para não cair em exigência.
Agora é só aguardar ................3 anos ou mais.
É da data de chegada na CRC. Chegou, eles separam por data de chegada, e vão fazendo as coisas com base na data de chegada.
1-2 dias depois já está tudo escaneado. Mandar a senha pode demorar 1 semana, 1 mês, 6 meses (como acontecia no ano passado), mas a ordem continua sendo pela chegada. Se não fosse, todos os atestados da PF estariam vencidos, porque valem 3 por meses.
Ter exigência não é o fim do mundo. É chato, porque atrasa, tem despesa com cartório, correio, mas a grande maioria resolve facilmente.
Por isso, as providências são tomadas antes de mandar, para evitar a exigência. Mas nunca se tem certeza 100%. As regras mudam, apertam, afrouxam, depende da pessoa lá conseguir ler os garranchos, uma formação de nomes+apelidos que deixa dúvida, etc.
Segue-se a lista essencial, e deixa o resto para avaliação deles.
Mas ter deixado na prateleira por 1 ano, é mal sinal. Falta de planejamento. Indica sim que podem surgir outros problemas. Você conferiu todos os QRcode das autenticações com seu celular? Você fez uma cópia de tudo o que mandou, grampeou e guardou, antes de postar?
Deixa muito tempo na prateleira, e acaba fazendo na correria, sem conferir direito, pra não vencer.
Mas já foi. Agora se tranquilize. Fez o melhor que pode, e agora é com os conservadores.
Tive demoras com as entregas dos documentos de Portugal em minha residência, aqui no Brasil.
Não confio nunca mais nos serviços dos correios. O processo de obtenção dos documentos portugueses para retificar a certidão de casamento de minha avó, aqui no Brasil, demoraram e quando foram enviados para mim o correios diz simplesmente que não tem ninguém com o meu nome em minha residência e este documento demorou 3 meses para retornar para Portugal e mais 10 dias, pela DHL, para ser enviado para mim novamente.
Depois disso, mais perda de tempo com retificações de documentos em cartórios nacionais,....
Enfim, minha certidão de nascimento acabei perdendo a validade de 1 ano após emitida. Tive que solicitar novamente por causa de 3 dias de vencida.
Mas, vivendo e aprendendo.
Sei que agora, depois de tantos contratempos, possuo todos os documentos de meus parentes, pertinentes à cidadania, retificados e em ordem para obtenção da mesma.
Caso tenha alguma exigência, terei como sanar rapidamente.
Passando para comunicar que o Processo de Neto de meu cunhado 131XXX/21, transferido para o Porto em 25/05/2023 foi hoje 10/08/2023 para a Bolinha 3 (aguardando informações).
Passando para informar que o Processo de Neto da mãe da minha amiga (91XXX/ 2021) - MRB (estava na linha 231 e agora está na 263), passou para a bolinha 2 em 11/08/2023 e continua na Conservatória dos Registos Centrais.
Para alterar na planilha você precisa ter feito "login" usando alguma conta de GMail, seja diretamente no TAB da planilha (no botão do canto direito superior), ou usando GMail em algum outro TAB do mesmo navegador (browser).
Enviei, por e-mail, respostas e novos questionamentos sobre as exigências, como por exemplo, pedir para que listem as tais divergências que dizem ter encontrado nas certidões. No caso de 2 dos meus irmãos, eu já tinha encontrado divergências e já solicitei a correção no cartório, mas no caso do ultimo irmão (são 3) nem eu nem o funcionário do cartório fomos capazes de encontrar qualquer divergência após ler e reler as certidões reprográfica e de inteiro teor. Então, e' realmente necessário que eles apontem o que classificaram como divergência para que possamos corrigir ou pedir para o cartório justificar.
E no caso do pedido de documentos adicionais dos nossos pai e avô , apenas contra argumentei anexando meu assento português de nascimento e o cartão de cidadão, perguntando se seriam suficientes. Claro que não iria mencionar isso para eles, mas na minha opinião, seria completamente descabido questionarem algo que o próprio governo português já aceitou quando concedeu a minha nacionalidade. Poderiam questionar outros itens específicos, particulares a cada pessoa, mas se somos todos filhos do mesmo pai, netos do mesmo avô e um dos irmãos, como eu, já teve nacionalidade aprovada/concedida, questões como filiação do nosso pai ou fixação do nome do nosso avô já foram ou deveriam ter sido superadas. Mas vamos aguardar que respondam e eu informo aqui o resultado desse questionamento.
Minha preocupação agora e' como garantir (e provar) que eles receberam este e-mail dentro do prazo de 30 dias uteis, mesmo que demorem para responder, porque quando percebi que os processos haviam caído em exigência, prontamente enviei e-mail solicitando que as notificações fossem enviados também por e-mail, e uma oficial do ACP respondeu, no dia seguinte, apenas acusando o recebimento do e-mail e informando que a notificação seguia por correio e o prazo só começava a contar após o recebimento. Respondi que havia solicitado, nos 3 processos, que as notificações fossem enviadas por e-mail (assinalando SIM no item 1 do quadro 5 do formulário) e que não fazia sentido aguardar o correio demorar cerca de 2 semanas para enviar algo que podia ser enviado de forma quase instantânea por e-mail, mas a partir dai não recebemos mais qualquer resposta.
Inclusive, um dos irmãos se mudou no decorrer destes 2 anos, então, seguindo orientação que obtivemos do IRN por telefone, enviamos novo e-mail informando a troca de morada e solicitando que uma 2a via da notificação fosse enviada por e-mail, mas também não obtivemos qualquer resposta. Acabou que o caseiro recebeu a notificação no endereço antigo, tirou foto e nos enviou. Senão, ate' hoje estaríamos sem saber quais são as exigências dele.
Vou tentar ligar novamente nos próximos dias para ver se consigo obter mais alguma informação, como as divergências ou se a troca de morada foi efetuada, apesar da ausência de resposta.
Esfrie a cabeça. Não é pessoal. Eles estão seguindo o protocolo, e você deve fazer o mesmo. Exigências legais.
A lei diz que você tem 30 dias para responder, estendido em 20 dias se seu endereço é no exterior. É o prazo administrativo, 30+20 dias.
No entanto há o prazo legal. Se você não se manifestar dentro de 6 meses, o processo é considerado "abandonado" e arquivado. É o que significa o parágrafo que deve constar na exigência "será declarado deserto", "em deserção".
Mas a resposta tem que ser formal. Ou apresenta o documento pedido, ou um requerimento assinado, pedindo a dilação do prazo. E a cada 6 meses você manda uma carta pedindo dilação. Pode ser mantido ativo indefinidamente. Algumas exigências podem depender de decisão judicial e levar anos. É raro, mas acontece.
Então o que vc faz: Manda um requerimento por carta, assinado e reconhecido por autenticidade, pedindo a dilação do prazo, e nesse requerimento põe um parágrafo autorizando que futuras comunicações possam ser trocadas pelo e-mail [email protected]. A partir daí você autorizou, e se eles concordam, pode passar a ser por e-mail. A própria pessoa assinou.
-o-o-
O seu requerimento pode ser uma defesa formal, apresentando provas. Nele pode responder e perguntar coisas, argumentar. Pode apresentar sua nacionalidade como referência, mas isso não é garantia. Cada caso pode ser diferente, declarado por uma pessoa diferente no registo, idades diferentes, e portanto ter requisitos diferentes. Um filho pode ter direito e outro não, tendo os mesmos pais e avós.
E tem o tempo, novas regras, o critério de cada conservador que analisa o caso, etc.
Normalmente o mais simples é atender a exigência, mandar os documentos, e vida que segue.
A previsão vai se ajustando à medida que outros processos vão sendo aprovados.
Deve dar uma acelerada agora que terminou o período de férias de verão.
Veja que alguns iniciados até 08/03/21 já foram aprovados em 23/08/23.
A previsão de 879 dias vem se confirmando. Uns gastam 900, outros 860. Dos processos recentes, 70% aprovaram no prazo de previsão. Tem gente com sorte que finaliza alguns dias antes. Tem os que dão azar, e finaliza alguns dias depois.
Ficam de fora os que tiveram exigência. Os que são transferidos para o ACP e aprovam mais cedo (é recente, ainda não considero no cálculo).
Com processos sendo aprovados, a previsão acompanha bem. O problema é quando paralisam (uma greve, por exemplo) e quebra o ritmo. Vinha aprovando numa certa cadência com X dias. Quando retomam, as previsões ficaram zoadas. Agora será X + tempo-parado. De repente a previsão dá um salto, quando uma nova tendência se confirma. É ruim para quem criou expectativas, e cai nessa situação.
Visto que o neto estava com a saúde muito ruim e como não há divergências nos nomes do ramo do avô português, dei início ao processo sem corrigir as divergências no ramo da avó também portuguesa (sim, trata-se de um caso em que ambos avós são portugueses). Contudo, o processo é um dos que por azar foram para a ACP. Tenho visto que eles lá do Porto estão dispostos a procurar pêlo em ovo, por isso gostaria de antecipar-me antes que caia em exigência, ainda mais porque a saúde do neto, embora tenha estabilizado, ainda está muito ruim, ou seja, não é conveniente aumentar o tempo de tramitação do processo.
Em vez de explicar as divergências, permita-me fazer de modo esquemático, pois é super complicado:
1) REGISTRO DE NASCIMENTO DO FILHO DO PORTUGUÊS
Mãe: Infancia de Jesus YYYY
Avó materna: Fulana de Jesus Affonso
Avô materno: Manoel Ignacio YYYY
Obs.: Não há divergências no ramo do pai português.
2) CERTIDÃO DE BATISMO DA MÃE PORTUGUESA (Infancia de Jesus YYYY) (1873)
Mãe: Fulana de Jesus (não há o Affonso)
Pai: Manoel (não há o Ignacio) YYYY
Avô materno: Hermino João (não há Affonso) Obs.: O Arquivo Distrital claramente errou quanto ao primeiro nome ao refigir a certidão, pois no Registo original ambos os nomes possuem a mesma primeira letra, ou seja, "J" e não "H", já que não a dúvida de que o segundo nome é João.
Avó materna: Luisa Hermecinda
Avô paterno: Ignacio YYYY
Avó paterna: Engracia de Jesus Rodrigues
3) REGISTO DE CASAMENTO DE FULANA DE JESUS E MANOEL YYYY (1860)
Noiva: Fulana de Jesus (não há Affonso)
Noivo: Manoel Ignacio (aqui consta Ignacio) YYYY
Pai do noivo: Manoel (aqui consta o Manoel) Ignacio YYYY
Mãe do noivo: Engracia de Jesus (não há o Rodrigues)
Pai da noiva: Jerônimo (aqui fica ainda mais evidente que não se trata de Hermino) João AFFONSO (aqui esse sobrenome finalmente aparece!)
Mãe da noiva: Luisa Hermecinda Pires (não há o Pires no registo de batismo da Infancia)
----------
O cartório do Brasil não quer retirar o Affonso e o Ignacio, pois disse que ambos estão corretos no registro mais antigo (de casamento). Sim, eles condicionaram a retificação à apresentação do registo de casamento dos avós maternos do filho do português.
Portanto, só restaria fazer a retificação do registo de batismo em confrontação com o registo de casamento? Ou a ACP poderia relevar essas divergências mediante o envio da certidão de casamento de 1860? Eu tentei falar com o Arquivo Distrital sobre como fazer a retificação, mas acho que eles não estão habituados a fazer isso, já que disseram que o procedimento deve ser feito pelas entidades competentes pelos registos e que estes só depois oficiarão ao Arquivo Distrital para que proceda com a averbação das retificações. Mas que entidades seriam essas, já que as divergências só envolvem registos paroquiais?
PS: Só enviei a certidão da batismo da avó portuguesa (Infancia de Jesus YYYY) porque não encontrei o registo português de casamento dos avós do requerente, embora todos os registros brasileiros e o passaporte do português digam que eles se casaram em Portugal. Lembre-se, trata-se de caso em que ambos os avós são portugueses, então poderiam exigir a transcrição do casamento que não encontrei.
Perdoe-me pelo textão, mas é uma situação tão difícil de explicar.
Depois que mandou, o melhor é aguardar se haverá alguma exigência, e se for o caso, só fazer aquilo que for pedido.
Eu creio que não criarão dificuldade com essas pequenas divergências. Não há dúvida que se trata da mesma pessoa, e os registos são muito antigos. Eles sabem que isso ocorre. Geralmente só pedem se suspeitarem que pode não ser a mesma pessoa.
E se houver uma exigência da conservatória, você terá um documento oficial português pedindo a retificação para apresentar no cartório brasileiro.
Muitíssimo obrigado pela ajuda! Eu estive um tempo sem acompanhar o fórum antigo e fiquei desolado quando percebi que vocês não estavam mais lá. Foi enorme o alívio que senti quando descobri que vocês vieram para cá. Vocês têm a eterna gratidão das incontáveis pessoas e famílias que receberam e continuam a receber as suas valiosas orientações!
Vocês têm toda razão sobre ser melhor não enviar nada para a ACP, mas, em razão do estado bastante delicado de saúde do neto, sinto a necessidade de ficar preparado para satisfazer o mais rapidamente possível uma eventual exigência que virá, ou não, nos próximos 6 meses (a documentação chegou lá há 24 meses).
@Leticialele , não é possível retificar o assento de batismo através da confrontação com o assento de casamento que pertence ao acervo do mesmo Arquivo Distrital? Será que não seria possível nem mesmo atestar a existência das divergências diretamente na certidão narrativa certificada do batismo? Se não for possível retificar o assento e nem atestar as divergências na certidão de batismo, será que ACP aceitará a certidão do assento de casamento dos pais da pessoa batizada como prova dos erros do assento de batismo? Você já ficou sabendo de um caso assim?
Comentários
@Vlad Pen , ACP está exigindo documentos que nunca haviam sido cogitados anteriormente!!
Quais documentos a ACP está exigindo?
Sim, documento de identidade do filho do português em processo de neto e certidão reprográfica tb.
@fsmp e @Vlad Pen , o processo de neto de meu irmão que foi transferido para o Porto caiu em exigência com bastante itens, sendo que consegui minha nacionalidade usando exatamente os mesmos documentos.
Houve questionamento por divergência de 1 letra entre certidão de batismo de 1987 de nossa avó e documentos posteriores por exemplo, item superado tanto na transcrição de casamento dela em 2016 quanto no meu processo deferido em 2018.
Vi por aí outros testemunhos de exigências da ACP, todos com cartas expedidas no início de julho, e a solicitação de documento de identificação (sugestão RG) do progenitor brasileiro era denominador comum à todas.
Hoje enviamos os documentos solicitados bem como os de suporte à argumentação das divergências. Quando tivermos notícia volto aqui para contar.
Oi, @gandalf,
Já enviei respostas as exigências e mais perguntas a conservadora, mas por e-mail.
Achei bem estranho listarem "Existem divergências entre as certidões reprográfica e inteiro teor.." sem apontar que divergências são essas. Algumas eu consegui identificar de imediato, mas o oficial do cartório identificou um ponto que eu não havia percebido e no caso de um dos 3 irmãos, nem eu nem a pessoa do cartório conseguiu identificar qualquer divergência, então, sem a conservadora dizer exatamente o que ela esta' considerando divergência, corremos o risco de corrigir algo que conseguimos identificar, emitir novas certidões, apostilar e gastar mais dinheiro com envio, para depois poderem reclamar de alguma outra coisa. Não me parece razoável.
Grato pela ajuda,
Norton
@nortonf
Como assim enviou as exigências?
Tem que esclarecer quais foram as divergências apontadas na certidão de inteiro teor, para que o cartório refaça.
Tem que atender tudo de uma vez só. Não mande aos poucos. Uma defesa, fundamentada com documentos originais legalizadas (autenticadas por um funcionário do IRN, ou se for feito no Brasil, autenticadas e apostiladas).
Não faça sua indignação como algo pessoal.
Se quiser, indique o seu próprio processo (NºAssento) como referência.
Peça esclarecimentos à conservadora, de forma muito respeitosa, por e-mail. Tratamento formal (Vossa Excelência).
Bem objetivo os documentos que possui, e o que vai precisar usar alternativas pelo tempo. Não invente sua própria alternativa. Espere que eles digam o que seria aceito como alternativa.
Quer dizer, nada disso: "Como meu pai nunca tirou passaporte e e' falecido há mais de 30 anos, eu pensei inicialmente em apenas providenciar as certidões de óbito, apostiladas, dele e do meu avo e enviar."
Pergunte objetivamente. "Eu possuo a certidão de óbito de fulano. Poderia enviar uma cópia legalizada em lugar do documento tal? Quais seriam as alternativas"
E no final tem que montar um pacote, com seu requerimento com as justificativas, e os documentos, e entregar tudo de uma vez só, junto com uma cópia da carta de exigência. Se for mandar do BR, se possível mande por DHL.
Senhores,
boa tarde.
Enviei meu processo 1D pela DHL e chegou na CRC Lisboa no dia 31/07/2023 e estou no aguardo do email com o registro e a senha para acompanhamento.
Tenho a certidão de minha progenitora com validade de 1 ano agora em 22/08/2023.
Gostaria de saber se o prazo de 1 ano conta na data do recebimento ou no ato do registro ?
Sugerem que eu faça algo, o que por exemplo?
Certo da ajuda,
Obrigado.
@MMonte
Não se preocupe. É da chegada dos documentos na Conservatória. 1 ano é apenas uma referência, não é um prazo absoluto. Podem aceitar até mais antigas, mas começa a ter mais risco de fraude, e causar exigências.
Fique tranquilo(a). Aguarde o e-mail com a senha, que tem demorado uns 30 dias. Verifique no seu SPAM e INBOX.
Depois que mandou, não faça nada. Se eles precisarem de algo mais, eles pedirão. As metodologias têm mudado muito, e acelerado muito sistemas de inteligência artificial para fazer a pré-análise e triagem. Processos de netos tipicamente levam 3 anos.
Quando tiver o acesso online, veja o NºProcesso, anote seus dados aqui para a planilha: https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8
Acompanhe também em que conservatória está. Fica próximo ao nome. (O processo se encontra na Conservatória dos Registos Centrais}. Alguns processos são transferidos para o "Arquivo Central do Porto". É normal, mas como pode influir no tempo, informe.
Na planilha, acompanhe o seu, comparando com os outros que estão ali.
@gandalf
Ok.
Minha preocupação é de ter chegado antes do prazo de validade de 1 ano (22/08/2023) e eles considerar a data que fizer o registro e enviar-me a senha, possivelmente após o dia 22/08/2023.
Mas pelo que falou não é para eu me preocupar.
Agora não tem nada para ser feito mesmo.
Rezo para não cair em exigência.
Agora é só aguardar ................3 anos ou mais.
Desde já agradeço pelas respostas.
Boa tarde e um bom final de semana pra todos.
@MMonte
É da data de chegada na CRC. Chegou, eles separam por data de chegada, e vão fazendo as coisas com base na data de chegada.
1-2 dias depois já está tudo escaneado. Mandar a senha pode demorar 1 semana, 1 mês, 6 meses (como acontecia no ano passado), mas a ordem continua sendo pela chegada. Se não fosse, todos os atestados da PF estariam vencidos, porque valem 3 por meses.
Ter exigência não é o fim do mundo. É chato, porque atrasa, tem despesa com cartório, correio, mas a grande maioria resolve facilmente.
Por isso, as providências são tomadas antes de mandar, para evitar a exigência. Mas nunca se tem certeza 100%. As regras mudam, apertam, afrouxam, depende da pessoa lá conseguir ler os garranchos, uma formação de nomes+apelidos que deixa dúvida, etc.
Segue-se a lista essencial, e deixa o resto para avaliação deles.
Mas ter deixado na prateleira por 1 ano, é mal sinal. Falta de planejamento. Indica sim que podem surgir outros problemas. Você conferiu todos os QRcode das autenticações com seu celular? Você fez uma cópia de tudo o que mandou, grampeou e guardou, antes de postar?
Deixa muito tempo na prateleira, e acaba fazendo na correria, sem conferir direito, pra não vencer.
Mas já foi. Agora se tranquilize. Fez o melhor que pode, e agora é com os conservadores.
@gandalf
Muito obrigado mais uma vez.
Mais novidades informarei oportunamente.
Aguardemos!!!
@gandalf
Não tive falta de planejamento.
Tive demoras com as entregas dos documentos de Portugal em minha residência, aqui no Brasil.
Não confio nunca mais nos serviços dos correios. O processo de obtenção dos documentos portugueses para retificar a certidão de casamento de minha avó, aqui no Brasil, demoraram e quando foram enviados para mim o correios diz simplesmente que não tem ninguém com o meu nome em minha residência e este documento demorou 3 meses para retornar para Portugal e mais 10 dias, pela DHL, para ser enviado para mim novamente.
Depois disso, mais perda de tempo com retificações de documentos em cartórios nacionais,....
Enfim, minha certidão de nascimento acabei perdendo a validade de 1 ano após emitida. Tive que solicitar novamente por causa de 3 dias de vencida.
Mas, vivendo e aprendendo.
Sei que agora, depois de tantos contratempos, possuo todos os documentos de meus parentes, pertinentes à cidadania, retificados e em ordem para obtenção da mesma.
Caso tenha alguma exigência, terei como sanar rapidamente.
Manterei informados.
@MMonte
Então tudo bem. Você está atento e no controle.
Tem coisas que ficam fora de nosso controle mesmo. Acontece.
Só não faça de forma afobada, porque é quando os erros acontecem. Você disse que já retificou, portanto já conferiu bem os docs, e QRcodes.
Mas documentos emitidos há menos de 1 ano até a chegada na conservatória, não causam exigências. Fique tranquilo nessa parte.
Apenas como lembrete:
entrada de dados: (pelo GoogleForms): https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8
planilha (Netos-1D): https://docs.google.com/spreadsheets/d/1IYzPeWFrqiEF5MxruxslpFRjlkk-7ob9An3rdPLKzWE/edit#gid=2128833820
@gandalf
Ok.
Assim que eu receber o email com a senha farei o preenchimento desta planilha que me enviaste.
Obrigado.
Bom dia,
Passando para comunicar que o Processo de Neto de meu cunhado 131XXX/21, transferido para o Porto em 25/05/2023 foi hoje 10/08/2023 para a Bolinha 3 (aguardando informações).
Mtrin
@Mtrin
Removi o duplicado que havia para ele, e fiz pequenos ajustes.
E o Agostinho, você tem o NºProcesso e a data da senha?
@gandalf , recebi hoje a senha através de email.
Ja fiz a inclusão na planilha.
Qualquer novidade informarei.
Bom dia!
Passando para informar que o Processo de Neto da mãe da minha amiga (91XXX/ 2021) - MRB (estava na linha 231 e agora está na 263), passou para a bolinha 2 em 11/08/2023 e continua na Conservatória dos Registos Centrais.
Não consegui alterar na planilha :(
Agradeço @gandalf se puder alterar.
Abraços
@LucianaOCS
Para alterar na planilha você precisa ter feito "login" usando alguma conta de GMail, seja diretamente no TAB da planilha (no botão do canto direito superior), ou usando GMail em algum outro TAB do mesmo navegador (browser).
Mas eu ajusto para você.
@gandalf ,
A senha foi recebida em 13/01/2023 e o número do processo é 5xxx/2023.
Se puder atualizar para mim agradeço muito.
Mtrin
@Mtrin Feito!
Boa noite, @gandalf .
Enviei, por e-mail, respostas e novos questionamentos sobre as exigências, como por exemplo, pedir para que listem as tais divergências que dizem ter encontrado nas certidões. No caso de 2 dos meus irmãos, eu já tinha encontrado divergências e já solicitei a correção no cartório, mas no caso do ultimo irmão (são 3) nem eu nem o funcionário do cartório fomos capazes de encontrar qualquer divergência após ler e reler as certidões reprográfica e de inteiro teor. Então, e' realmente necessário que eles apontem o que classificaram como divergência para que possamos corrigir ou pedir para o cartório justificar.
E no caso do pedido de documentos adicionais dos nossos pai e avô , apenas contra argumentei anexando meu assento português de nascimento e o cartão de cidadão, perguntando se seriam suficientes. Claro que não iria mencionar isso para eles, mas na minha opinião, seria completamente descabido questionarem algo que o próprio governo português já aceitou quando concedeu a minha nacionalidade. Poderiam questionar outros itens específicos, particulares a cada pessoa, mas se somos todos filhos do mesmo pai, netos do mesmo avô e um dos irmãos, como eu, já teve nacionalidade aprovada/concedida, questões como filiação do nosso pai ou fixação do nome do nosso avô já foram ou deveriam ter sido superadas. Mas vamos aguardar que respondam e eu informo aqui o resultado desse questionamento.
Minha preocupação agora e' como garantir (e provar) que eles receberam este e-mail dentro do prazo de 30 dias uteis, mesmo que demorem para responder, porque quando percebi que os processos haviam caído em exigência, prontamente enviei e-mail solicitando que as notificações fossem enviados também por e-mail, e uma oficial do ACP respondeu, no dia seguinte, apenas acusando o recebimento do e-mail e informando que a notificação seguia por correio e o prazo só começava a contar após o recebimento. Respondi que havia solicitado, nos 3 processos, que as notificações fossem enviadas por e-mail (assinalando SIM no item 1 do quadro 5 do formulário) e que não fazia sentido aguardar o correio demorar cerca de 2 semanas para enviar algo que podia ser enviado de forma quase instantânea por e-mail, mas a partir dai não recebemos mais qualquer resposta.
Inclusive, um dos irmãos se mudou no decorrer destes 2 anos, então, seguindo orientação que obtivemos do IRN por telefone, enviamos novo e-mail informando a troca de morada e solicitando que uma 2a via da notificação fosse enviada por e-mail, mas também não obtivemos qualquer resposta. Acabou que o caseiro recebeu a notificação no endereço antigo, tirou foto e nos enviou. Senão, ate' hoje estaríamos sem saber quais são as exigências dele.
Vou tentar ligar novamente nos próximos dias para ver se consigo obter mais alguma informação, como as divergências ou se a troca de morada foi efetuada, apesar da ausência de resposta.
Assim que tiver novidades, informo aqui.
@nortonf
Esfrie a cabeça. Não é pessoal. Eles estão seguindo o protocolo, e você deve fazer o mesmo. Exigências legais.
A lei diz que você tem 30 dias para responder, estendido em 20 dias se seu endereço é no exterior. É o prazo administrativo, 30+20 dias.
No entanto há o prazo legal. Se você não se manifestar dentro de 6 meses, o processo é considerado "abandonado" e arquivado. É o que significa o parágrafo que deve constar na exigência "será declarado deserto", "em deserção".
Mas a resposta tem que ser formal. Ou apresenta o documento pedido, ou um requerimento assinado, pedindo a dilação do prazo. E a cada 6 meses você manda uma carta pedindo dilação. Pode ser mantido ativo indefinidamente. Algumas exigências podem depender de decisão judicial e levar anos. É raro, mas acontece.
Então o que vc faz: Manda um requerimento por carta, assinado e reconhecido por autenticidade, pedindo a dilação do prazo, e nesse requerimento põe um parágrafo autorizando que futuras comunicações possam ser trocadas pelo e-mail [email protected]. A partir daí você autorizou, e se eles concordam, pode passar a ser por e-mail. A própria pessoa assinou.
-o-o-
O seu requerimento pode ser uma defesa formal, apresentando provas. Nele pode responder e perguntar coisas, argumentar. Pode apresentar sua nacionalidade como referência, mas isso não é garantia. Cada caso pode ser diferente, declarado por uma pessoa diferente no registo, idades diferentes, e portanto ter requisitos diferentes. Um filho pode ter direito e outro não, tendo os mesmos pais e avós.
E tem o tempo, novas regras, o critério de cada conservador que analisa o caso, etc.
Normalmente o mais simples é atender a exigência, mandar os documentos, e vida que segue.
Estamos no dia 28.08 e finalmente mudo para bolinha 2 verde dia 14.08.
Com a previsão para o dia 07.09 será que ainda é valida?, ou está tendo atrasos no processo?
@targher
A previsão vai se ajustando à medida que outros processos vão sendo aprovados.
Deve dar uma acelerada agora que terminou o período de férias de verão.
Veja que alguns iniciados até 08/03/21 já foram aprovados em 23/08/23.
A previsão de 879 dias vem se confirmando. Uns gastam 900, outros 860. Dos processos recentes, 70% aprovaram no prazo de previsão. Tem gente com sorte que finaliza alguns dias antes. Tem os que dão azar, e finaliza alguns dias depois.
Ficam de fora os que tiveram exigência. Os que são transferidos para o ACP e aprovam mais cedo (é recente, ainda não considero no cálculo).
Com processos sendo aprovados, a previsão acompanha bem. O problema é quando paralisam (uma greve, por exemplo) e quebra o ritmo. Vinha aprovando numa certa cadência com X dias. Quando retomam, as previsões ficaram zoadas. Agora será X + tempo-parado. De repente a previsão dá um salto, quando uma nova tendência se confirma. É ruim para quem criou expectativas, e cai nessa situação.
@gandalf , poderia ajudar, por favor.
Visto que o neto estava com a saúde muito ruim e como não há divergências nos nomes do ramo do avô português, dei início ao processo sem corrigir as divergências no ramo da avó também portuguesa (sim, trata-se de um caso em que ambos avós são portugueses). Contudo, o processo é um dos que por azar foram para a ACP. Tenho visto que eles lá do Porto estão dispostos a procurar pêlo em ovo, por isso gostaria de antecipar-me antes que caia em exigência, ainda mais porque a saúde do neto, embora tenha estabilizado, ainda está muito ruim, ou seja, não é conveniente aumentar o tempo de tramitação do processo.
Em vez de explicar as divergências, permita-me fazer de modo esquemático, pois é super complicado:
1) REGISTRO DE NASCIMENTO DO FILHO DO PORTUGUÊS
Mãe: Infancia de Jesus YYYY
Avó materna: Fulana de Jesus Affonso
Avô materno: Manoel Ignacio YYYY
Obs.: Não há divergências no ramo do pai português.
2) CERTIDÃO DE BATISMO DA MÃE PORTUGUESA (Infancia de Jesus YYYY) (1873)
Mãe: Fulana de Jesus (não há o Affonso)
Pai: Manoel (não há o Ignacio) YYYY
Avô materno: Hermino João (não há Affonso) Obs.: O Arquivo Distrital claramente errou quanto ao primeiro nome ao refigir a certidão, pois no Registo original ambos os nomes possuem a mesma primeira letra, ou seja, "J" e não "H", já que não a dúvida de que o segundo nome é João.
Avó materna: Luisa Hermecinda
Avô paterno: Ignacio YYYY
Avó paterna: Engracia de Jesus Rodrigues
3) REGISTO DE CASAMENTO DE FULANA DE JESUS E MANOEL YYYY (1860)
Noiva: Fulana de Jesus (não há Affonso)
Noivo: Manoel Ignacio (aqui consta Ignacio) YYYY
Pai do noivo: Manoel (aqui consta o Manoel) Ignacio YYYY
Mãe do noivo: Engracia de Jesus (não há o Rodrigues)
Pai da noiva: Jerônimo (aqui fica ainda mais evidente que não se trata de Hermino) João AFFONSO (aqui esse sobrenome finalmente aparece!)
Mãe da noiva: Luisa Hermecinda Pires (não há o Pires no registo de batismo da Infancia)
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O cartório do Brasil não quer retirar o Affonso e o Ignacio, pois disse que ambos estão corretos no registro mais antigo (de casamento). Sim, eles condicionaram a retificação à apresentação do registo de casamento dos avós maternos do filho do português.
Portanto, só restaria fazer a retificação do registo de batismo em confrontação com o registo de casamento? Ou a ACP poderia relevar essas divergências mediante o envio da certidão de casamento de 1860? Eu tentei falar com o Arquivo Distrital sobre como fazer a retificação, mas acho que eles não estão habituados a fazer isso, já que disseram que o procedimento deve ser feito pelas entidades competentes pelos registos e que estes só depois oficiarão ao Arquivo Distrital para que proceda com a averbação das retificações. Mas que entidades seriam essas, já que as divergências só envolvem registos paroquiais?
PS: Só enviei a certidão da batismo da avó portuguesa (Infancia de Jesus YYYY) porque não encontrei o registo português de casamento dos avós do requerente, embora todos os registros brasileiros e o passaporte do português digam que eles se casaram em Portugal. Lembre-se, trata-se de caso em que ambos os avós são portugueses, então poderiam exigir a transcrição do casamento que não encontrei.
Perdoe-me pelo textão, mas é uma situação tão difícil de explicar.
Agradeço desde já se puder ajudar.
@NAN
Eu não me preocuparia com isso.
Depois que mandou, o melhor é aguardar se haverá alguma exigência, e se for o caso, só fazer aquilo que for pedido.
Eu creio que não criarão dificuldade com essas pequenas divergências. Não há dúvida que se trata da mesma pessoa, e os registos são muito antigos. Eles sabem que isso ocorre. Geralmente só pedem se suspeitarem que pode não ser a mesma pessoa.
E se houver uma exigência da conservatória, você terá um documento oficial português pedindo a retificação para apresentar no cartório brasileiro.
Deixe correr como está.
@NAN , eu concordo com o @gandalf . Essas pequenas diferenças eram normais àquela época. O que resta é aguardar!!
Você não poderá retificar o assento de batismo!!
@gandalf @Leticialele
Muitíssimo obrigado pela ajuda! Eu estive um tempo sem acompanhar o fórum antigo e fiquei desolado quando percebi que vocês não estavam mais lá. Foi enorme o alívio que senti quando descobri que vocês vieram para cá. Vocês têm a eterna gratidão das incontáveis pessoas e famílias que receberam e continuam a receber as suas valiosas orientações!
Vocês têm toda razão sobre ser melhor não enviar nada para a ACP, mas, em razão do estado bastante delicado de saúde do neto, sinto a necessidade de ficar preparado para satisfazer o mais rapidamente possível uma eventual exigência que virá, ou não, nos próximos 6 meses (a documentação chegou lá há 24 meses).
@Leticialele , não é possível retificar o assento de batismo através da confrontação com o assento de casamento que pertence ao acervo do mesmo Arquivo Distrital? Será que não seria possível nem mesmo atestar a existência das divergências diretamente na certidão narrativa certificada do batismo? Se não for possível retificar o assento e nem atestar as divergências na certidão de batismo, será que ACP aceitará a certidão do assento de casamento dos pais da pessoa batizada como prova dos erros do assento de batismo? Você já ficou sabendo de um caso assim?
Mais uma vez, muito obrigado!