Atribuição pelo ACP do Porto (Informações e Processos)

16162646667101

Comentários

  • MreisMreis Usuário
    editado dezembro 2023

    Muito bom ver essas notícias/informações. Melhorias são sempre bem vindas.

    @gandalf você acha que essas mudanças valerão apenas para novos processos? Ou pode refletir nos que estão em andamento?

  • Boa tarde, Vcs sabe me dizer qual é o endereço para envio de documentação para cidadania de filho em Porto?

  • gandalfgandalf Usuário
    editado dezembro 2023

    @PatriciaRegina

    aquihttps://irn.justica.gov.pt/Contactos-do-Registo/Arquivo-Central-do-Porto

    Na verdade o código postal correto é 4200-270, como consta que vem nos documentos enviados de lá, mas qualquer dos dois funciona igual.

    https://forumcidadaniaportuguesa.com.br/uploads/479/82S8BKZ8H0JE.png There was an error displaying this embed.


  • gandalfgandalf Usuário
    editado dezembro 2023

    @Mreis

    Normalmente as mudanças não são sentidas durante o tempo de vida de um processo, porque o volume que está lá faz com que as medidas tenham efeito num prazo maior do que a duração dos processos. Principalmente processos de ciclo rápido, como filhos.

    No entanto, agora está tão ruim, que qualquer mexida vai mostrar resultados positivos. Emissão do assento costumava levar 1-4 semanas, atualmente está levando vários meses, por conta de investigação de fraudes detectadas.

    Mas essa outra notícia relacionada pode sim trazer alento. Nela fica explícito em que fases do processo a nova metodologia será aplicada: https://justica.gov.pt/Noticias/Nova-Plataforma-da-Nacionalidade-vai-poupar-20-mil-horas-aos-Registos

    "a nova plataforma de tramitação dos processos de nacionalidade que vai desmaterializar todo o processo, permitindo desde já, agilizar 23 mil processos em fase de registo, através da integração automática com o Registo Civil"

    Essa é a fase depois de aprovado, para quem aguarda o assento. A outra parte é para processos que estão iniciando, a pré-análise.

  • EdsonCostaEdsonCosta Usuário
    editado dezembro 2023

    No meu entender @gandalf , a plataforma foi totalmente desenvolvida para acelerar os processos de nacionalidade atrasados e dinamizar os processos futuros, para se evitar a bola de neve que se verifica actualmente no quesito nacionalidade.

    Como pode observar neste trecho do texto.

    A presidente do IRN explicou que este novo sistema faz parte de um amplo conjunto de medidas que contempla a recuperação dos processos de nacionalidade, o desenvolvimento de novas plataformas, a renovação e melhoria de instalações, a revisão de procedimentos e fluxos de trabalho, e assente numa gestão da mudança onde se quer o envolvimento de “todos, para fazer melhor”. 

    Coube à conservadora de Registos e coordenadora do grupo de trabalho da Nacionalidade, Isabel Almeida, detalhar as potencialidades do novo sistema que tem como objetivo “uma reforma no modo de tramitar os processos”. “Vamos através dela recuperar o tempo perdido e melhorar a qualidade do trabalho”, frisou

  • Exatamente. Se o IRN, conseguir agilizar nas próximas semanas 23 Mil processos como prometem, em maio talvez não haja mais processos pendentes a aguardar o tão desejado registo.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado dezembro 2023

    @EdsonCosta

    É um fluxo contínuo de 11 mil processos todo mês. Se demorar até maio, aos 23 mil pendentes, já se juntaram mais 45 mil.

    Precisa é aumentar a capacidade de 11 para 20 mil/mês, para ir limpando o backlog ao longo de uns 2 ou 3 anos.

    O portal da transparência não está mais sendo atualizado desde 12/2022, e portanto não sei como tem sido o andamento, mas entraram 140 mil em 2023. É melhor não mostrar "transparência" quando está muito ruim. Rsrsrs

    O fato de terem reduzido (e praticamente parado) a emissão de assentos desde junho/23, de certo provocou um backlog de processos aprovados aguardando assento. Mesmo distribuindo por várias conservatórias para emissão do assento, vai levar bastante tempo pra limpar.

  • O pior é que o @gandalf está conerto de razão.

    Só nos resta é chorar, só.nos resta é esperar.

  • @EdsonCosta

    Não tem motivo pra chorar. Só para esperar, com uma pitada de realidade na expectativa. Por mais amarga que seja.

    Vai melhorar sim, mas dentro de 1 ano. Não no tempo de expectativa de quem já está em processo. Mas vai melhorar nas próximas rodadas.

  • John1John1 Usuário
    editado dezembro 2023

    Pessoal uma dúvida... todo cidadão brasileiro residente no Brasil que obteve a nacionalidade Portuguesa cc é obrigado a votar?

    Pergunto pois a minha mãe não está podendo se deslocar para longas distâncias como por exemplo daqui até o consulado do meu estado, e em breve em março teremos eleções em Portugal. Pelo o quê eu li em alguns lugares é até possível votar por correio, o que não seria um problema pois eu poderia enviar para ela. Mas, ela poderia se abster em não votar justificando? e para justificar teria que ir no consulado?

  • @John1

    Em PT o voto é facultativo. Todo português naturalizado, que tiver feito o Cartão do Cidadão, recebe pelo correio as instruções, e posteriormente a cédula de voto. Quem reside no estrangeiro não vota em todas as modalidades. Somente nas de cunho nacional. E é facultativo.

    Pode votar pelo correio, ou entregar no posto consular para quem vive em grandes centros. Na prática, poucos votam, porque conhecem pouco dos candidatos.

  • @EdsonCosta

    Aqui nesse post e no anterior a ele, tem uma perspectiva do que deve mudar, quanto tempo pode levar e por que. https://forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/5780/#Comment_5780

  • Yuri0Yuri0 Usuário

    Pessoal, o ACP ainda está efetuando os assentos por conta própria para os menores de idade?

  • @Yuri0 , ACP está enviando os processos para emissão de assentos para outras Conservatórias.

    Não temos notícia de que estejam emitindo os dos menores.

  • Yuri0Yuri0 Usuário

    @Leticialele ah, entendi, obrigado, por algum motivo tinha a impressão de ter lido que de menores ainda estavam emitindo internamente

  • @Yuri0 @Leticialele

    Na planilha, nenhum dos processos de menores relatou ter sido distribuído para outra conservatória.

    O ACP tem prioridade para menores, a maioria das outras conservatórias não tem. Se transferirem, pode atrasar o processo. E processo de menores historicamente era finalizado mais rapidamente.

    Há só um relato de finalização recente, e levou o mesmo tempo que os processos de adultos.

    O fato de não terem relatado, não significa que de fato não houve transferência. As pessoas podem apenas ter omitido o fato.

  • Exatamente, e olha que de esperar e "atualizar" a realidade da expectativa eu entendo..... (pra quem lembra da historia, o meu foi um dos 1º no gargalo)

    Agora juntando os documentos da miuda, para dar entrada na dela em Janeiro...

  • lugmelolugmelo Usuário
    editado janeiro 2

    Bom dia a todos.

    @gandalf , acabo de registrar na planilha a última alteração no estado do processo de atribuição de minha filha menor (Rafaela M - atualmente na linha 72): "senha em 13/06/2023; 4-marrom em 26/08/23; 6-verde/7-marrom em 24/12/2023". Mais uma vez, agradeço pelas suas sempre preciosas informações, assim como pelas da @Leticialele, e também pelo apoio de todos aqui do Fórum.

    Não tenho conseguido acompanhar de perto as discussões daqui, mas sei que houve mudanças que impactam no tempo de lavratura dos assentos, de forma que a bolinha 7 tende a demorar mais para ficar verde. Ainda não consta para mim que o processo tenha sido transferido para outra conservatória, mas isso é o que menos importa agora. O importante é que a coisa andou e, por mais que possa demorar, já vejo que deu certo.

    Um abraço a todos.

  • @lugmelo , que maravilha!!!

    Parece que os processos de menores estão bem rápidos.

    Agradeceria se você voltasse para informar quando o assento for criado. Temos dúvida se será emitido pelo ACP ou se será transferido para outra Conservatória.

    Parabéns!!

  • gandalfgandalf Usuário

    @lugmelo

    Que bom! Parabéns!

    O assento para menores tipicamente não transferem para outra conservatória, e leva de 25 a 60 dias. Vamos ver se o seu será assim.

    Fique atento à linha acima do nome, onde diz "O processo encontra-se na XXXX" para saber se mudaram. Também ele pode entrar no automatismo que foi anunciado no final de 2023, e ser automatizado mais rápido ainda. Nesse caso não sei o que escreverão ali.

  • Parabéns!!!

    Desfrutem ao máximo os benefícios desta conquista.

  • lugmelolugmelo Usuário

    Obrigado, @gandalf , @Leticialele e @EdsonCosta !

    E podem deixar que informo aqui, seja no caso de mudarem o status indicativo da localidade do processo, seja quando da criação do assento.

    Abraços

  • loRdY_JGloRdY_JG Usuário

    Olá Pessoal, como estão todos? Espero que bem!

    Gostaria primeiro de desejar um excelente 2024 para todos!

    Se possível, poderiam me orientar no seguinte problema:

    O pai conseguiu a cidadania portuguesa por atribuição e deseja passar para sua filha. Ele foi o declarante na certidão de nascimento dela.

    Acontece que a filha é do segundo casamento e ele não possui filhos do primeiro.

    Sendo assim, pode ser solicitada sem problemas a nacionalidade dela mesmo sem a transcrição de casamento?

    Pergunto isso porque vi um caso semelhante onde o conservador fez o assento de nascimento da filha com o nome de solteiro da mãe. Foi dito que o conservador informou que "isso é normal, pois não havia sido feita a transcrição do casamento".

    Desse modo, ficamos preocupados em mandar o processo e acontecer o mesmo problema. O pai fez a nacionalidade unicamente para passar pra filha e os processos todos de transcrição e divórcio ficariam muito caros.

    Agradeço se puderem dar uma luz!

  • gandalfgandalf Usuário

    @loRdY_JG

    O assento de nascimento da filha será necessariamente com o nome de solteira. Sempre!

    Ela estará "nascendo" em PT, e portanto ainda estará solteira. Os atos da vida civil, (casamento, viuvez, divórcio, falecimento), vão sendo anotados posteriormente, na ordem em que ocorreram, através de processos separados, de transcrição do casamento por exemplo.

    Ela pode mandar o processo normalmente. Ela precisa mandar dela, a certidão de nascimento reprográrica apostilada, e juntar uma certidão de casamento autenticada (sem apostilar) para justificar a mudança de nome, se for o caso (casou-se e o nome no RG é diferente da certidão).

    Não questionarão nada para a nacionalidade da filha.

    No entanto, se o pai for regularizar sua situação em PT, ele teria que transcrever o 1º casamento, homologar o divórcio judicialmente (com advogado OAP), transcrever o 2º casamento, na ordem dos fatos. É obrigatório se alguém depende disso (herança, nacionalidade, esposa, etc).

    Se ninguém depende, continua sendo obrigatório por lei, mas não tem prazo para fazer, e pode ser nunca. A menos que seja requerido explicitamente pelo conservador por algum motivo. (mudança no nome dele por exemplo)

  • loRdY_JGloRdY_JG Usuário

    @gandalf obrigado pela resposta!

    Desculpe, acho que não me expressei corretamente no meu relato.

    O que acontece é o seguinte:

    1 - pai obteve a naciionalidade portuguesa e deseja passar para a filha.

    2 - a filha é solteira e é do segundo casamento do pai.

    3- o pai é o declarante na certidão de casamento da filha e foi feito na menoridade.

    Minha dúvida é a seguinte:

    Vi relatos recentes de pessoas que enviaram o processo sem a transcrição e o assento de nascimento foi feito, só que o nome da mãe aparece como de solteiro. Como não foi feita a transcrição de casamento dos pais o conservador fez dessa forma.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado janeiro 3

    @loRdY_JG

    Se a filha fosse casada, e tivesse mudado de nome, ele precisaria mandar a certidão de casamento para justificar a mudança no nome.

    Sendo solteira, é só a certidão de nascimento reprográfica apostilada, o assento do pai, e o form 1C que vai receber depois do pagamento da taxa, impresso frente-e-verso, a cores, e a filha assina no cartório diante do tabelião para reconhecer por autenticidade (atualmente 2 folhas).

    O pai dela não precisa fazer transcrição nem do 1º nem do 2º casamento, a menos que o conservador peça (não pedirá).

    Para a mãe dela constar com o nome de casada, só se o pai regularizar a situação dele. Não precisa.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.