Atribuição pelo ACP do Porto (Informações e Processos)

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Comentários

  • donpepedonpepe Usuário

    @ViniL

    Parabéns pela conquista!! Que bom que a espera acabou! Comemore com um bom vinho do Dão e queijo da Serra da Estrela.

  • roberta_osproberta_osp Usuário

    Olá pessoal, bom dia!

    Espero que todos estejam bem! Novamente venho recorrer ao fórum, com vocês já fiz a cidadania da minha mãe, da minha prima e da minha irmã, agora é minha vez e preciso de ajuda. Como tem alguns anos que fiz a última, preciso me atualizar quanto aos procedimentos. Alguém poderia me ajudar com os documentos e passo a passo da solicitação. Já agradeço a ajuda.

  • LeticialeleLeticialele Usuário

    @roberta_osp

    Formulário 1C, impresso frente e verso, colorido, preenchido sem rasuras e com a assinatura reconhecida por autenticidade.

    Obtenha o formulário após o pagamento dos emolumentos (175 euros) aqui - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

    Junte ao Formulário:

    Sua certidão de nascimento por cópia reprográfica do livro, apostilada;

    Cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte, emitidos há menos de 10 anos

    Cópia simples da certidão portuguesa da sua mãe.

    Envie tudo, preferencialmente por DHL, para o Aquivo Central do Porto.

    Boa sorte!!

  • gandalfgandalf Usuário

    @roberta_osp

    O end do ACP para envio por DHL (ou EMS dos correios, se próx onde vc mora não tem DHL)

    ARQUIVO CENTRAL DO PORTO | Rua do Cunha, 404 | 4200-250 | Porto - PORTUGAL | +351 225573840 [email protected]

  • roberta_osproberta_osp Usuário

    Obrigada, @gandalf e @Leticialele . Vou começar providenciando minha certidão.

  • gandalfgandalf Usuário

    @roberta_osp

    Se seu RG tem mais de 10 anos, faça os dois em paralelo, porque vai precisar da sua certidão de casamento para fazer o novo CIN.

    Caso vc seja casada, também precisa incluir a certidão de casamento na lista da Leticialele acima, caso tenha mudado de nome no casamento. A cert de casamento não precisa apostilar.

    Uma ida só ao cartório para as duas coisas: cert nascimento, cert de casamento (se houve).

  • @Leticialele @gandalf e demais colegas

    Boa noite, estou estranhando.... a última postagem que vi aqui é de 04/04/25. É isso mesmo?!

    Uma amiga deu entrada na ACP em 27/05/24, no 1C. Será que será aprovado até final de abril??

    Obrigado!!

  • gandalfgandalf Usuário

    @AnaFontoura

    No ACP os processos de filhos (art-1C) tem levado cerca de 1 ano.

    Não tenho visto muitos informes de conclusão de abril/2024, mas praticamente todos que chegaram até março/24 já foram concluídos.

    Eu esperaria a finalização de seu amigo para fins de Maio, ou até 12/Junho, antes do início das férias de verão.

  • Boa tarde, pessoal! Gostaria de tirar duas dúvidas, se possível. Finalmente vou dar andamento ao meu processo de cidadania. Em 2020 fiz a do meu pai (filho de portugueses), através de assessoria, pois não conhecia o fórum e tinha dúvidas com relação a documentação, principalmente as dos meus avós. Pois bem, olhando a documentação que eles pediram na época fiquei com dúvida em dois itens. Como relação a cópia reprográfica do livro eles tinham solicitado que o documento tivesse o reconhecimento de firma do escrevente do cartório. Acho que li há um tempo atrás que isso não era necessário, mas devido ao longo período não tenho certeza. A outra coisa é relativa o documento de identidade (RG ou Passaporte). Eles tinham informado que o prazo de emissão máxima era de 5 anos, mas sempre ouço falar que são de 10 anos. Seriam essas duas questões, caso pudessem ajudar, agradeço muito.

  • gandalfgandalf Usuário

    @william_s_dalmeida

    A certidão de nascimento reprográfica é emitida diretamente no cartório, e vem assinada pelo tabelião. Pode mandar apostilar diretamente. Não precisa nenhum detalhe adicional.

    O documento de identidade tem que estar válido, ter menos de 10 anos de emissão, e trazer a filiação. e tem que ser apostilado. (passaportes emitidos em consulados no exterior tipicamente não trazem a filiação no caso de maiores de idade, e portanto não servem p/ nacionalidade). Pode ser usado o RG, CIN, ou Passaporte.

    A autenticação da certidão a que você se refere, é o que os cartórios chamam "sinal público". Não é necessário. Só se for apostilar em outro estado do BR. O preço é tabelado por estado, e varia bastante, de R$60 a R$166 cada apostila. Se forem muitos (mais de 3), pode compensar fazer em Santa Catarina ou Brasília (os mais usuais, via Sedex), que têm preços menores. MG, SP, e RJ são os apostilamentos mais caros do país. Se for o caso, consulte com o cartório do estado onde vai apostilar, se pedem sinal público.

  • @gandalf obrigado pelas informações!

    Aproveitando o assunto lembrei de outra coisa. Minha certidão estou solicitando de forma on line, no cartório que fui registrado, pois moro no interior de SP e o cartório é na capital. Eles me enviarão via Correios. Será que é melhor eu apostilar tudo no mesmo cartório na minha cidade, já que tenho que assinar o formulário presencialmente e apostilar o meu RG? Pergunto, pois o cartório da capital deve me questionar se quero apostilar por lá mesmo.

  • @william_s_dalmeida , não faz diferença. Pode pedir a certidão apostilada ou apostilar junto com seus documentos no cartório da sua cidade.

    Boa sorte!!

  • Obrigado, @Leticialele! Vou correr atrás dos documentos.

  • gandalfgandalf Usuário

    @william_s_dalmeida , é como disse a Leticialele.

    Peça no cartório apenas a certidão reprográfica, para poder dar uma olhada antes, se não tem divergências que precisariam ser corrigidas. Nomes, apelidos, datas, precisam ser verificadas. E como não dá pra você voltar ao cartório e cancelar a apostila, é melhor fazer todas as apostilas depois, no cartório da sua cidade. A apostila em geral custa mais caro que o documento em si.

    Se estiver conferido e certo, então apostile.

  • @william_s_dalmeida , pode parecer estranho, mas CONFIRA os selos!!! Todo selo tem a indicação de onde pode ser consultada sua validade.

    Já vimos casos de selos não corresponderem aos documentos emitidos, por erro dos Cartórios.

    Se o selo estiver errado, o Cartório tem obrigação de emitir nova certidão, sem ônus.

  • lmarqueslmarques Usuário

    Meio irmão ao emitir sua certidão de nascimento veio com seus dados, mas com a imagem reprografica de outra pessoa!

    Percebemos logo antes de fazer a apostila!

  • LeticialeleLeticialele Usuário

    @lmarques , esses cartórios são inacreditáveis!!

  • brunamatosbrunamatos Usuário

    Mandei meu processo via correios para o ACP em outubro do ano passado, gostaria de saber se eles mandam email conforme o processo vai sendo atualizado, por exemplo, quando vai do Submetido para a Análise, ou eles avisam apenas quando está concluído?

  • gandalfgandalf Usuário
    editado maio 5

    @brunamatos

    Eles devem ter mandado por e-mail a chave de acesso da consulta online, que vai lhe mostrando onde o processo está

    Mande um e-mail para [email protected] pedindo para lhe enviarem a chave de acesso. No e-mail informe o nome completo do requerente, e a data aproximada que o processo foi recebido.

    Na consulta online, vai sendo informado ao lado das bolinhas a data de cada fase. Cada bolinha pode estar vazia (com o nº), ou com um lápis (em andamento), ou com um "check", que significa que aquela fase foi concluída.

  • AnaFontouraAnaFontoura Usuário

    @brunamatos

    Complementado, os processos IC- filho maior, estão demorando de 11 a 12 meses para concluir. Nem aconcelho ficar olhando muito antes disso, pois atualmente os processos ficam na bolinha 1 durante todo o tempo, e só do dia que finalizam passam por todas as etapas.

  • AnaFontouraAnaFontoura Usuário

    Informando...

    Dois processos IC de 03/06/24, de uma amiga, que estavam na ACP foram concluídos em 30/04/25.

    E, como eles vem fazendo, no próprio dia 30 passaram por todas as bolinhas.

    Ela não incluiu na planilha.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado maio 6

    @AnaFontoura

    Não acho que vale a pena olhar todo dia, mas deve dar uma olhada uma vez por semana, ou a cada 1-2 semanas.

    Idealmente na quinta-feira, porque tem tempo de reagir na sexta-feira, e se for o caso responder a alguma eventual exigência. Elas têm prazo pra ser atendidas. Elas podem surgir em várias etapas do processo.

    Os processos tb podem mudar de conservatória. É mais comum caso da CRCentrais, mas ocasionalmente ocorre no ACP.

    É útil acompanhar o andamento de processos pela planilha. Incluir ajuda a pessoa, e ao informar o andamento, ajuda a outros. Ver quando outros próximos ao da pessoa começam a se mover.

    Geralmente eles mandam e-mails em caso de exigência, mas nem sempre, e frequentemente caem na caixa de SPAM.

  • roberta_osproberta_osp Usuário

    Olá, boa tarde.

    Minha RG está atualizada, vou precisar só incluir nos documentos minha certidão de casamento.

    Obrigada por me avisar

  • IsaBicaIsaBica Usuário

    Bom dia

    Preciso de uma ajuda, quem puder me orientar agradeço

    Estou ajudando um amigo a fazer a nacionalidade da mãe dele, o caso é o seguinte

    Pai Portugues, porém quem declarou o nascimento foi a mãe brasileira, Português e a Brasileira são casados no papel.

    Nesse caso eu preciso antes fazer a Transcrição do casamento para solicitar a nacionalidade da filha do português ou pode fazer direto, alguem sa fez algo assim, obrigada por qualquer ajuda.

  • gandalfgandalf Usuário

    @IsaBica

    Idealmente deveria sim fazer a transcrição do casamento. Isso resolveria a questão de estabelecer a paternidade, para este caso.

    Mas nem sempre é obrigatório. Depende da data em que a filha do português nasceu.

  • IsaBicaIsaBica Usuário

    @gandalf primeiramente obrigada por seu rapido retorno, a filha do Portugues nasceu em 21/03/1978.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado maio 18

    @IsaBica

    A transcrição do casamento é necessária para estabelecer a paternidade no caso dela. É geralmente o mais simples.

    Eles se casaram antes ou depois do nascimento? Se foi depois, que idade a filha tinha?

    Se ela mora no Brazil, o consulado do Rio é uma boa opção, mandando pelo correio. O pagamento da taxa é feito depois que eles conferem a documentação, e mandam o boleto bancário por e-mail. Geralmente demora umas 4 semanas.

    Outra opção é fazer numa conservatória em PT, como a CRCivil do Porto, pelo correio/CTT/DHL. Pergunte se precisar mais informações.

  • IsaBicaIsaBica Usuário

    @gandalf obrigada pelo retorno, mas, pesquisando melhor o caso foi o seguinte

    O Portugues tinha duas familias, em 1980 se divorciou da primeira mulher, veja a filha do segundo casamento (que esta requerendo a nacionalidade) nasceu em 1978 (tinha 3 anos de idade), e ele ainda vivia com a primeira familia, por isso que não foi o declarante do nascimento, mas, consta o nome dele como pai na certidão de nascimento, ele só se casou com a segunda esposa em 1981. Conclusão é que ele tinha duas familias, e filhos com ambas as mulhres, por isso, eu pensei em fazer uma declaração da mãe informando a situação de que eles não eram casados na epoca do nascimento, o que você acha?

  • gandalfgandalf Usuário

    @IsaBica

    Fazer a transcrição do 1º casamento. (isso garante o direito dos filhos do 1º matrimônio, para nacionalidade, ou herança)

    Se esse casamento foi em PT, o divórcio já está na Justiça em PT, basta fazer a transcrição do 2º casamento para dar direito à filha deste.

    Se o 1º casamento foi no Brasil (qq lugar fora de PT), terá que homologar a sentença do divórcio em tribunal português, com advogado PT. Em seguida, fazer a transcrição do 2º casamento.

    Esse seria o caminho normal, de acordo com a lei, e mais simples.

    Fazer a averbação dos "eventos da vida civil" (casamentos, divórcios, etc), é uma obrigação legal para o português, sempre que outros dependam disso (no caso, os filhos do 1º casamento, os filhos do 2º casamento, e a 2ª esposa). Se o divórcio não foi feito em tribunal português, ele precisa dar entrada na ordem jurídica portuguesa (homologação), com advogado da OA.

    O fato de ele ter tido filhos extra-conjugais (antes do divórcio estar concluído), não caracterizaria bigamia (que seria crime). Poderia colocá-lo numa posição vulnerável ao desfazer o 1º casamento, mas não fere a lei.

    Não fazer a transcrição dos dois casamentos e o divórcio, na ordem dos eventos, seria ilegal, de acordo com o código civil.

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