Não há um limite específico, mas quanto mais antigo, maior a chance de fraude, e por isso podem ter exigência.
Eu não creio que a certidão ter 18 meses vá causar problema. Há um entendimento de que para conservato2rias, 1 ano é um prazo razoável. Consulados pedem docs com menos de 6 meses.
A Lei de Nacionalidade deve sofrer mudanças importantes, aumentando prazos, incluindo a "perda de nacionalidade" assim que for publicada. Ela já foi aprovada em Novembro, e aguarda apenas a sanção do Presidente, e a publicação. Pode ocorrer a qualquer momento.
Quem der entrada antes da publicação da lei, continua pela lei antiga, que é mais favorável ao requerente. Segue até o final pela lei antiga.
Então, mande imediatamente com o documento que tem. Se pedirem pra mandar outra depois, ela manda. É melhor do que esperar. Inicie o processo já.
Estou aguardando finalizar o processo de neto do pai agora no começo deste ano, para dar entrada no meu processo de filha de português. O processo do meu pai é de fevereiro/2022 - Lisboa, e pelo o que tenho acompanhado está bem próximo de começar a ser analisado. 🙏
O processo dele foi feito com advogado, pois naquela época tínhamos poucas informações, mas agora estou tomando coragem de dar entrada por conta própria na minha cidadania e da minha irmã no Arquivo Central do Porto. Por isso gostaria muito de ajuda de vocês para confirmar os documentos necessários e tirar pequenas dúvidas. Segue:
Documentos necessários e etapas para processo de filho maior | 1C:
- Assento do Português. Quando finalizar o processo do meu pai e o assento for gerado, devo apenas imprimir (cópia simples) e juntar em cada um dos processos, certo?
- Formulário 1C colorido e assinado por autenticidade em cartório. Alguma observação importante na hora de preencher e imprimir o formulário?
- Certidão de nascimento de inteiro teor reprográfica, reconhecida a firma e apostilada. Apostila de Haia, certo? Esse processo todo deve ser feito no cartório de registro de nascimento do requerente?
- Cópia da RG (menos de 10 anos) colorida, autentica e apostilada. Apostila de Haia, certo?
- Pagar a taxa de 175 euros via cartão de crédito. Juntar o comprovante de pagamento ao processo (formulário 1C que recebe por e-mail após a confirmação do pagamento). Uma dúvida, em qual momento eu pago a taxa, antes de autenticar o formulário 1C em cartório?
- Enviar para o Arquivo Central do Porto através de DHL. Os processos, meu e da minha irmã, deverão seguir em envelopes separados.
E uma última dúvida. O meu pai (futuro português) é casado com a minha mãe. Faremos a transcrição do casamento deles no Consulado do Rio de Janeiro. A minha dúvida é se podemos fazer este processo em paralelo ou se é necessário aguardar a transcrição do casamento deles para só depois eu dar entrada no meu processo de filha. Uma observação importante é que foi ele quem nos registrou no cartório no nosso nascimento. A minha ideia de fazer em paralelo é não perder tempo. O que vocês orientam?
Se tiverem qualquer orientação extra que possa ajudar, agradeço muito!
@suzanavarella , se foi seu pai o declarante do nascimento, não há necessidade de transcrever o casamento antes de seu pedido de nacionalidade. Pode fazer os dois processos em paralelo.
Faça a transcrição para que sua mãe possa mandar o pedido de nacionalidade dela pelo art 3.
Assim que fizer o pedido da certidão no cartório já pode fazer o pagamento da taxa, e ir ensaiando o preenchimento dos forms.
Vocês 3 podem dar entrada nos pedidos assim que tiver o assento de seu pai.
A transcrição só precisa pra sua mãe, mas não tem que enviar, e pode ser feita em paralelo com a nacionalidade. Basta uma breve nota no processo dela: "A transcrição do casamento esta em andamento pelo consulado do Rio de Janeiro, e estará finalizada no momento da análise do processo". Uma folha em branco, pode ser manuscrita ou digitada. Ela mesma data e assina, e não precisa nenhuma outra formalidade.
Como terá muitos apostilamentos a fazer, compensa você mandar para Brasília ou Santa Catarina. No Rio custa R$125, em SC e DF custa R$66. A remessa era R$36,80 (já deve ter aumentado: https://www2.correios.com.br/sistemas/precosPrazos/).
São 9+ apostilamentos, vai economizar uns R$500 fazendo assim, já considerando as despesas da remessa por Sedex, ida e volta, e seguro (opcional). Ligue, escolha pra onde mandar, e decida se quer fazer assim. Tradicionalmente as pessoas mandam para SC, mas DF também funciona bem. Faça todos os apostilamentos de uma vez, para nacionalidade e transcrição. Algumas sugestões:
1) Escrivania de Paz do Saco dos Limões | A/C Diego | +55 48 9630-7033 | Rua João Motta Espezim, 47 | Saco dos Limões, Florianópolis/SC | 88045-400
2) Escrivania de Paz do 4º Subdistrito Tabelionato de Notas e Registro Civil | Florianópolis/SC | Setor de apostilamento | Whatsapp (48) 99861-3725 | Fone (48) 3234-0003 - Ramal 201 | [email protected]
Tem alguns pequenos detalhes que precisam ser reforçadas.
Você não mencionou o pagamento da taxa €175 pela plataforma do IRN. Depois que paga a taxa, eles mandam o form-1C por e-mail.
O form-1C deve ser impresso a cores, frente-e-verso com todas as páginas. A cor do form no IRN é porque cada atividade tem cor diferente.
Certidão de nascimento por cópia reprográfica direta do livro (inteiro teor é só a transcrição digitada, e não serve).
SIM, sempre que foi dito "apostilada", significa a Apostila de Haia, e é feita no cartório. (não entendi a dúvida)
A certidão "reprográfica do livro", obviamente precisa ter o livro pra obter a imagem, e o livro está no cartório onde fez o registro. Outro cartório pode fazer a solicitação por você, mas vai te custar mais caro, e demora mais. Um cartório pede ao outro, e recebe pelo correio.
Quando precisei, eu mesmo pedi por telefone nos cartórios que estavam em outro estado, e recebi pelo correio. Não faz muito sentido introduzir um "cartório intermediário", para fazer algo que você mesma pode fazer por telefone.
Se tem vários processos, eles devem ser separados em um envelope leve, de papel ou plástico, com cada conjunto de documentos. Poderia ser um clips, mas interfere nas máquinas automatizadas dos correios. Se grampear pode rasgar ao separar. O melhor é um envelope plástico, que compra barato em qualquer papelaria. Depois põe todos juntos dentro do envelope e para somente uma remessa da DHL como 1ª opção, ou correio EMS como 2ª opção.
ARQUIVO CENTRAL DO PORTO | Rua do Cunha, 404 | 4200-250 | Porto - PORTUGAL | +351 225573840 [email protected]
@Leticialele@gandalf , boa tarde amigos, me tirem uma dúvida pfv, vou fazer o processo de meu sobrinho, como vou viajar, ele quer por segurança que eu deixo todo o processo montado, inclusive taxa paga, mas vai pegar o RG só após de 10 /04 ,então vai enviar lá pelo dia 15/04, posso pagar a taxa lá pelo dia 25/03 e ele enviar somente lá pelo 15/04? Uns 20 dias após o pagamento da taxa? Agradeço desde já
A taxa paga não tem prazo pra usar. Pode levar até 1 ano (ou mais) para enviar.
Pode pagar agora, recebe o form por e-mail, preenche o form personalizado, etc.
Pode pedir a certidão reprográfica dele e mandar apostilar. Também, se tiver algum outro documento de suporte, pode pedir. Os documentos brasileiros não vencem, mas como regra geral deve-se evitar mandar documentos antigos, com mais de 1 ano de emissão.
Quando vai reconhecer por autenticidade a assinatura no form no cartório de notas, eu faria a cópia do RG e mandaria apostilar. Economiza uma ida ao cartório. Mas no caso, já pode fazer todo o resto, deixando apenas faltando o RG, para fazer cópia autenticada, e apostilar.
@gandalf Boa noite, gostaria de saber se poderia colocar-lhe uma questão. Tenho visto em muitos posts que, ao receber uma notificação para apresentação de documentos adicionais, existe um prazo administrativo de 30 dias para responder ou submeter os documentos. No entanto, também mencionou que apenas quando não há qualquer resposta no prazo de seis meses é que o processo é encerrado, sendo este o prazo legal para que o caso seja considerado como abandonado.
Então, qual é o significado desse prazo administrativo de 30 dias? De acordo com o conteúdo da notificação, caso não haja resposta dentro desses 30 dias, o processo será objeto de indeferimento liminar. A situação real é que, se não houver resposta atempada, será proferida uma decisão de indeferimento liminar, mas desde que ainda se esteja dentro do prazo de seis meses após a notificação — por exemplo, se os documentos forem apresentados ao fim de cinco meses — o processo ainda poderá continuar a ser analisado e eventualmente aprovado?
Tendo em conta que, atualmente, os processos de candidatura costumam demorar vários anos, é muito fácil perder esse prazo de resposta de 1 a 2 meses. Ou, por outras palavras, neste caso, o indeferimento liminar é apenas um procedimento administrativo e, se os documentos forem apresentados dentro do prazo legal de seis meses, esse indeferimento liminar será anulado e o processo continuará?
Peço desculpa pelo meu português traduzido e agradeço desde já a sua resposta.
@Genite , se você precisa de mais prazo para cumprir a exigência, mande um requerimento solicitando a dilação do prazo. Mas não deixe passar de 30 dias para responder!!
Tecnicamente, você pode ter prazos sucessivos de 30 dias, mas não pode deixar de se manifestar, sob pena de eu processo ser considerado deserto.
Se quiser, mande a exigência no privado (envelope no canto superior direito) e podemos ajudar.
A Leticialele tocou exatamente no ponto em questão: Se o processo ficar inativo por mais de 6 meses, ele será permanentemente arquivado.
Não são 30 dias. São 10 dias, acrescidos de mais 20 dias se o requerente reside fora de Portugal. Para quem está no BR, são 30 dias do recebimento. Para quem mora em PT, são 10 dias.
Nos tempos em que a notificação da exigência era pelo correio, demorava uns 20 dias para a carta chegar ao destino, conforme o rastreio. O prazo conta a partir da notificação, portanto do recebimento da carta.
No entanto, uma vez que o processo receber a exigência, o prazo de 6 meses começa a contar. Se o processo ficar inativo por mais de 180 dias, ele será arquivado. Sendo arquivado, significa que tem que recomeçar praticamente do zero.
Agora, com a notificação online, ambos começam a contar da mesma data.
Então, dê uma resposta dentro do prazo (por exemplo o pedido de extensão mencionado acima), o processo recebeu algo novo, e o prazo de 6 meses recomeça a contar. Assim pode manter o processo ativo por 2, 3 anos, desde que zere o contador de tempos em tempos, digamos, a cada 5 meses). 5 meses (para ter tempo de dar entrada, e confirmar o recebimento por telefone). Algumas exigências demandam processos de retificação judicial, que leva tempo. Só quando mandar o doc pedido, o processo retoma seu curso. Até lá o máximo que consegue é manter o processo "ativo", sem arquivar.
Gostaria de confirmar se o meu entendimento está correto: uma vez que o processo receber a exigência, o prazo de 6 meses começa a contar. Se não for apresentada qualquer resposta no prazo de 30 dias, será proferida uma decisão de “indeferimento liminar” e o processo será suspenso, ficando apenas em estado inativo. Caso, ao fim dos 6 meses, continue sem haver qualquer resposta, o processo será encerrado e arquivado de forma definitiva.
É comum já vir o indeferimento provisório na mesma notificação, junto com a exigência. Apenas dando a oportunidade de reverter a sentença caso sejam apresentados os documento adicionais. Neste caso, o processo fica já indeferido, mas nesse limbo, aguardando que se passem os 60 dias e seja arquivado, ou que mande os documentos que comprovem os fatos.
Depende um pouco de como a exigência vai redigida. Neste exemplo foram 20 dias úteis, com dilação automática de mais 30 dias por ser BR. Mas a exigência já veio junto com o possível indeferimento caso não seja cumprida em 6 meses.
-o-o-
"No âmbito do processo em referência notifica-se V. Exa para no prazo de 20 dias úteis, acrescidos da dilação de 30 dias úteis, suprir as seguintes deficiências:
- Transcrever o casamento dos seus pais, em virtude dos seus progenitores serem ambos portugueses e assim ficar estabelecida a filiação em relação a ambos; bem como para prova do uso dos apelidos; bem como para prova do nome e da avoenga materna; no caso de não ser transcrito o casamento, será lavrado assento de nascimento com a menção que só se considera estabelecida a filiação paterna.
- Apresentar certidão de casamento, ou de óbito, do seu pai, para comprovar composição do nome.
- No caso de não transcrição de casamento, juntar a certidão de nascimento da mãe portuguesa.
Informa-se V. Exa. que sem as informações/documentos solicitados, não será dado seguimento ao procedimento já que são necessários à apreciação do pedido.
Mais se Informa que, nos termos do artigo 281º do Código do Processo Civil, será declarado deserto, e consequentemente arquivado, o procedimento que, por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de 6 meses.
Comentários
@VANIAVIEIRA , as certidões devem ter até 1 ano de emissão. Infelizmente, sua prima terá que pedir outra.
@VANIAVIEIRA
Não há um limite específico, mas quanto mais antigo, maior a chance de fraude, e por isso podem ter exigência.
Eu não creio que a certidão ter 18 meses vá causar problema. Há um entendimento de que para conservato2rias, 1 ano é um prazo razoável. Consulados pedem docs com menos de 6 meses.
A Lei de Nacionalidade deve sofrer mudanças importantes, aumentando prazos, incluindo a "perda de nacionalidade" assim que for publicada. Ela já foi aprovada em Novembro, e aguarda apenas a sanção do Presidente, e a publicação. Pode ocorrer a qualquer momento.
Quem der entrada antes da publicação da lei, continua pela lei antiga, que é mais favorável ao requerente. Segue até o final pela lei antiga.
Então, mande imediatamente com o documento que tem. Se pedirem pra mandar outra depois, ela manda. É melhor do que esperar. Inicie o processo já.
Amigos agradeço 🙏🏻🙌🏻
A minha fez o registro ,mas não consegue entrar nas discussões, voçês precisam autorizaro nome é ErikaCosta
Obrigado
@MarcosMendes
Talvez o @Vlad Pen possa ajudar.
Já existe um usuário Erika_M_Costa no fórum desde Janeiro/2025 (nunca postou). Seria a mesma pessoa?
Boa noite , qual seria o problema?
Este post, @Vlad Pen
Vou ver se consta o nome dela na lista de participantes
Só existe uma Erika Costa neste fórum
Olá pessoal, tudo bem?
Estou aguardando finalizar o processo de neto do pai agora no começo deste ano, para dar entrada no meu processo de filha de português. O processo do meu pai é de fevereiro/2022 - Lisboa, e pelo o que tenho acompanhado está bem próximo de começar a ser analisado. 🙏
O processo dele foi feito com advogado, pois naquela época tínhamos poucas informações, mas agora estou tomando coragem de dar entrada por conta própria na minha cidadania e da minha irmã no Arquivo Central do Porto. Por isso gostaria muito de ajuda de vocês para confirmar os documentos necessários e tirar pequenas dúvidas. Segue:
Documentos necessários e etapas para processo de filho maior | 1C:
- Assento do Português. Quando finalizar o processo do meu pai e o assento for gerado, devo apenas imprimir (cópia simples) e juntar em cada um dos processos, certo?
- Formulário 1C colorido e assinado por autenticidade em cartório. Alguma observação importante na hora de preencher e imprimir o formulário?
- Certidão de nascimento de inteiro teor reprográfica, reconhecida a firma e apostilada. Apostila de Haia, certo? Esse processo todo deve ser feito no cartório de registro de nascimento do requerente?
- Cópia da RG (menos de 10 anos) colorida, autentica e apostilada. Apostila de Haia, certo?
- Pagar a taxa de 175 euros via cartão de crédito. Juntar o comprovante de pagamento ao processo (formulário 1C que recebe por e-mail após a confirmação do pagamento). Uma dúvida, em qual momento eu pago a taxa, antes de autenticar o formulário 1C em cartório?
- Enviar para o Arquivo Central do Porto através de DHL. Os processos, meu e da minha irmã, deverão seguir em envelopes separados.
E uma última dúvida. O meu pai (futuro português) é casado com a minha mãe. Faremos a transcrição do casamento deles no Consulado do Rio de Janeiro. A minha dúvida é se podemos fazer este processo em paralelo ou se é necessário aguardar a transcrição do casamento deles para só depois eu dar entrada no meu processo de filha. Uma observação importante é que foi ele quem nos registrou no cartório no nosso nascimento. A minha ideia de fazer em paralelo é não perder tempo. O que vocês orientam?
Se tiverem qualquer orientação extra que possa ajudar, agradeço muito!
Obrigada :)
@suzanavarella , se foi seu pai o declarante do nascimento, não há necessidade de transcrever o casamento antes de seu pedido de nacionalidade. Pode fazer os dois processos em paralelo.
Faça a transcrição para que sua mãe possa mandar o pedido de nacionalidade dela pelo art 3.
Boa sorte
@suzanavarella
É isso aí que a Leticialele disse.
Assim que fizer o pedido da certidão no cartório já pode fazer o pagamento da taxa, e ir ensaiando o preenchimento dos forms.
Vocês 3 podem dar entrada nos pedidos assim que tiver o assento de seu pai.
A transcrição só precisa pra sua mãe, mas não tem que enviar, e pode ser feita em paralelo com a nacionalidade. Basta uma breve nota no processo dela: "A transcrição do casamento esta em andamento pelo consulado do Rio de Janeiro, e estará finalizada no momento da análise do processo". Uma folha em branco, pode ser manuscrita ou digitada. Ela mesma data e assina, e não precisa nenhuma outra formalidade.
Como terá muitos apostilamentos a fazer, compensa você mandar para Brasília ou Santa Catarina. No Rio custa R$125, em SC e DF custa R$66. A remessa era R$36,80 (já deve ter aumentado: https://www2.correios.com.br/sistemas/precosPrazos/).
São 9+ apostilamentos, vai economizar uns R$500 fazendo assim, já considerando as despesas da remessa por Sedex, ida e volta, e seguro (opcional). Ligue, escolha pra onde mandar, e decida se quer fazer assim. Tradicionalmente as pessoas mandam para SC, mas DF também funciona bem. Faça todos os apostilamentos de uma vez, para nacionalidade e transcrição. Algumas sugestões:
1) Escrivania de Paz do Saco dos Limões | A/C Diego | +55 48 9630-7033 | Rua João Motta Espezim, 47 | Saco dos Limões, Florianópolis/SC | 88045-400
2) Escrivania de Paz do 4º Subdistrito Tabelionato de Notas e Registro Civil | Florianópolis/SC | Setor de apostilamento | Whatsapp (48) 99861-3725 | Fone (48) 3234-0003 - Ramal 201 | [email protected]
3) cartório JK, Brasília: (https://cartoriojk.com.br/)
Quando estiver tudo pronto, mande os 3 processos juntos para o ACP. Eles reencaminharão só o da sua mãe para a CRCentrais.
ARQUIVO CENTRAL DO PORTO | Rua do Cunha, 404 | 4200-250 | Porto - PORTUGAL | +351 225573840 [email protected]
Uau! Muitíssimo obrigada pelas informações @Leticialele e @gandalf 🙏
Qualquer dúvida volto aqui :)
Além do que a Leticialele e o Gandalf falaram, vou responder algumas dúvidas:
- Assento do Português. Quando finalizar o processo do meu pai...., certo?
R. CERTO
- Formulário 1C.... o formulário?
R. Imprimir as 4 folhas em frente e verso. Datar e assinar na presença do tabelião.
- Certidão de nascimento de inteiro teor... Apostila de Haia, certo?
R. Certo
Esse processo todo deve ser feito no cartório de registro de nascimento do requerente?
R. A princípio sim, mas tenho a impressão que já se pode emitir a certidão em cartórios diferentes. @gandalf deve esclarecer melhor isso.
- Cópia da RG (menos de 10 anos) colorida, autentica e apostilada. Apostila de Haia, certo?
R. Certo. Não é obrigatório ser colorida.
- Enviar para o Arquivo Central do Porto através de DHL. Os processos, meu e da minha irmã, deverão seguir em envelopes separados.
R. Sim, mas você pode colocar os envelopes no mesmo envio. Vai economizar.
@suzanavarella , a certidão de nascimento do requerente tem que ser POR CÓPIA REPROGRÁFICA DO LIVRO, apostilada.
@AnaFontoura
Tem alguns pequenos detalhes que precisam ser reforçadas.
Você não mencionou o pagamento da taxa €175 pela plataforma do IRN. Depois que paga a taxa, eles mandam o form-1C por e-mail.
O form-1C deve ser impresso a cores, frente-e-verso com todas as páginas. A cor do form no IRN é porque cada atividade tem cor diferente.
Certidão de nascimento por cópia reprográfica direta do livro (inteiro teor é só a transcrição digitada, e não serve).
SIM, sempre que foi dito "apostilada", significa a Apostila de Haia, e é feita no cartório. (não entendi a dúvida)
A certidão "reprográfica do livro", obviamente precisa ter o livro pra obter a imagem, e o livro está no cartório onde fez o registro. Outro cartório pode fazer a solicitação por você, mas vai te custar mais caro, e demora mais. Um cartório pede ao outro, e recebe pelo correio.
Quando precisei, eu mesmo pedi por telefone nos cartórios que estavam em outro estado, e recebi pelo correio. Não faz muito sentido introduzir um "cartório intermediário", para fazer algo que você mesma pode fazer por telefone.
Se tem vários processos, eles devem ser separados em um envelope leve, de papel ou plástico, com cada conjunto de documentos. Poderia ser um clips, mas interfere nas máquinas automatizadas dos correios. Se grampear pode rasgar ao separar. O melhor é um envelope plástico, que compra barato em qualquer papelaria. Depois põe todos juntos dentro do envelope e para somente uma remessa da DHL como 1ª opção, ou correio EMS como 2ª opção.
ARQUIVO CENTRAL DO PORTO | Rua do Cunha, 404 | 4200-250 | Porto - PORTUGAL | +351 225573840 [email protected]
@Leticialele @gandalf , boa tarde amigos, me tirem uma dúvida pfv, vou fazer o processo de meu sobrinho, como vou viajar, ele quer por segurança que eu deixo todo o processo montado, inclusive taxa paga, mas vai pegar o RG só após de 10 /04 ,então vai enviar lá pelo dia 15/04, posso pagar a taxa lá pelo dia 25/03 e ele enviar somente lá pelo 15/04? Uns 20 dias após o pagamento da taxa? Agradeço desde já
@VANIAVIEIRA
A taxa paga não tem prazo pra usar. Pode levar até 1 ano (ou mais) para enviar.
Pode pagar agora, recebe o form por e-mail, preenche o form personalizado, etc.
Pode pedir a certidão reprográfica dele e mandar apostilar. Também, se tiver algum outro documento de suporte, pode pedir. Os documentos brasileiros não vencem, mas como regra geral deve-se evitar mandar documentos antigos, com mais de 1 ano de emissão.
Quando vai reconhecer por autenticidade a assinatura no form no cartório de notas, eu faria a cópia do RG e mandaria apostilar. Economiza uma ida ao cartório. Mas no caso, já pode fazer todo o resto, deixando apenas faltando o RG, para fazer cópia autenticada, e apostilar.
@gandalf , obrigado amigo 🙏🏻
Boa noite!Estão em greve desde novembro, operação tartaruga, liberando aos poucos.
Dez dias é a média pra entregar documentos.
@gandalf Boa noite, gostaria de saber se poderia colocar-lhe uma questão. Tenho visto em muitos posts que, ao receber uma notificação para apresentação de documentos adicionais, existe um prazo administrativo de 30 dias para responder ou submeter os documentos. No entanto, também mencionou que apenas quando não há qualquer resposta no prazo de seis meses é que o processo é encerrado, sendo este o prazo legal para que o caso seja considerado como abandonado.
Então, qual é o significado desse prazo administrativo de 30 dias? De acordo com o conteúdo da notificação, caso não haja resposta dentro desses 30 dias, o processo será objeto de indeferimento liminar. A situação real é que, se não houver resposta atempada, será proferida uma decisão de indeferimento liminar, mas desde que ainda se esteja dentro do prazo de seis meses após a notificação — por exemplo, se os documentos forem apresentados ao fim de cinco meses — o processo ainda poderá continuar a ser analisado e eventualmente aprovado?
Tendo em conta que, atualmente, os processos de candidatura costumam demorar vários anos, é muito fácil perder esse prazo de resposta de 1 a 2 meses. Ou, por outras palavras, neste caso, o indeferimento liminar é apenas um procedimento administrativo e, se os documentos forem apresentados dentro do prazo legal de seis meses, esse indeferimento liminar será anulado e o processo continuará?
Peço desculpa pelo meu português traduzido e agradeço desde já a sua resposta.
@Genite , se você precisa de mais prazo para cumprir a exigência, mande um requerimento solicitando a dilação do prazo. Mas não deixe passar de 30 dias para responder!!
Tecnicamente, você pode ter prazos sucessivos de 30 dias, mas não pode deixar de se manifestar, sob pena de eu processo ser considerado deserto.
Se quiser, mande a exigência no privado (envelope no canto superior direito) e podemos ajudar.
@Genite
A Leticialele tocou exatamente no ponto em questão: Se o processo ficar inativo por mais de 6 meses, ele será permanentemente arquivado.
Não são 30 dias. São 10 dias, acrescidos de mais 20 dias se o requerente reside fora de Portugal. Para quem está no BR, são 30 dias do recebimento. Para quem mora em PT, são 10 dias.
Nos tempos em que a notificação da exigência era pelo correio, demorava uns 20 dias para a carta chegar ao destino, conforme o rastreio. O prazo conta a partir da notificação, portanto do recebimento da carta.
No entanto, uma vez que o processo receber a exigência, o prazo de 6 meses começa a contar. Se o processo ficar inativo por mais de 180 dias, ele será arquivado. Sendo arquivado, significa que tem que recomeçar praticamente do zero.
Agora, com a notificação online, ambos começam a contar da mesma data.
Então, dê uma resposta dentro do prazo (por exemplo o pedido de extensão mencionado acima), o processo recebeu algo novo, e o prazo de 6 meses recomeça a contar. Assim pode manter o processo ativo por 2, 3 anos, desde que zere o contador de tempos em tempos, digamos, a cada 5 meses). 5 meses (para ter tempo de dar entrada, e confirmar o recebimento por telefone). Algumas exigências demandam processos de retificação judicial, que leva tempo. Só quando mandar o doc pedido, o processo retoma seu curso. Até lá o máximo que consegue é manter o processo "ativo", sem arquivar.
@Leticialele @gandalf
Muito obrigado pela vossa resposta.
Gostaria de confirmar se o meu entendimento está correto: uma vez que o processo receber a exigência, o prazo de 6 meses começa a contar. Se não for apresentada qualquer resposta no prazo de 30 dias, será proferida uma decisão de “indeferimento liminar” e o processo será suspenso, ficando apenas em estado inativo. Caso, ao fim dos 6 meses, continue sem haver qualquer resposta, o processo será encerrado e arquivado de forma definitiva.
@Genite
É comum já vir o indeferimento provisório na mesma notificação, junto com a exigência. Apenas dando a oportunidade de reverter a sentença caso sejam apresentados os documento adicionais. Neste caso, o processo fica já indeferido, mas nesse limbo, aguardando que se passem os 60 dias e seja arquivado, ou que mande os documentos que comprovem os fatos.
Depende um pouco de como a exigência vai redigida. Neste exemplo foram 20 dias úteis, com dilação automática de mais 30 dias por ser BR. Mas a exigência já veio junto com o possível indeferimento caso não seja cumprida em 6 meses.
-o-o-
"No âmbito do processo em referência notifica-se V. Exa para no prazo de 20 dias úteis, acrescidos da dilação de 30 dias úteis, suprir as seguintes deficiências:
- Transcrever o casamento dos seus pais, em virtude dos seus progenitores serem ambos portugueses e assim ficar estabelecida a filiação em relação a ambos; bem como para prova do uso dos apelidos; bem como para prova do nome e da avoenga materna; no caso de não ser transcrito o casamento, será lavrado assento de nascimento com a menção que só se considera estabelecida a filiação paterna.
- Apresentar certidão de casamento, ou de óbito, do seu pai, para comprovar composição do nome.
- No caso de não transcrição de casamento, juntar a certidão de nascimento da mãe portuguesa.
Informa-se V. Exa. que sem as informações/documentos solicitados, não será dado seguimento ao procedimento já que são necessários à apreciação do pedido.
Mais se Informa que, nos termos do artigo 281º do Código do Processo Civil, será declarado deserto, e consequentemente arquivado, o procedimento que, por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de 6 meses.
Com os melhores cumprimentos"