Infelizmente, não. Argumentei que era separado e que não há o instituto da separação em Portugal. O rapaz que atendeu enfatizou que é necessário seguir as orientações constantes no site do Consulado de SP.
Pensei em fazer por Portugal mesmo, para driblar esse absurdo.
@RSena , transcreva o casamento pela CRC do Porto (não é o ACP!!)
Palacete das Pestanas
Rua de Gonçalo Cristóvão, 371
4000-270 Porto Portugal
Manda a documentação (sem esquecer de colocar o email no requerimento), eles mandam as instruções para pagamento.
Leva, aproximadamente, 30 dias.
Pelo Consulado de Santos também há a possibilidade de mandar o processo pelos Correios.
Quanto à obrigatoriedade de homologar o divórcio, só seria possível depois da Transcrição. E só se faz em Tribunal Português. O Consulado não tem ingerência sobre o processo.
Oi Letícia. Obrigado pelas informações. Não sou divorciado, só separado. Telefonei para o Consulado em Santos. Disseram que seguem as instruções de SP, as quais exigem a homologação da "separação" em Portugal para realizar a Transcrição.
Argumentei que não há essa modalidade em Portugal e que para todos os efeitos continuo casado em Portugal. Mas, não teve jeito, o rapaz que atendeu foi irredutível, provavelmente seguindo orientações.
Não vou ficar brigando por isso. Foi por isso que perguntei sobre o CRC Porto. Agora o absurdo: moro em Santos e preciso fazer a Transcrição em Portugal, pq o consulado aqui de Santos segue regra, ao que parece, sem fundamento legal.
@Leticialele@gandalf Acabei de observar, olhando as certidões, que o nome do meu pai esta acentuado na minha carteira de identidade e na minha certidão de nascimento “MÁRIO”, porém na certidão de casamento dos meus pai o nome não esta acentuado, “MARIO”. Isso implicará em alguma coisa na hora de fazer a minha cidadania? Visto que na irei enviar a certidão de portuguesa da minha mãe com a averbação de casamento dos meus pais, e lá constará o nome do meu pai sem acento.
@Leticialele ah, isso que imaginei! Mas vi um advogado dizendo que poderia implicar em algo. Aff! Ainda bem que tenho você para recorrer hahaha muito obrigada!!
@RSena Caramba, que estranho isso. Meus pais também são apenas separados, e no consulado do RJ não exigem isso. Inclusive irei dar entrada na atribuição minha e da minha irmã apenas com a transcrição do casamento, sem necessidade de homologar separação, até porque não existe em Portugal
@Leticialele só mais umas duvidas sobre o preenchimento do formulário. Ao final, onde esta escrito “Nome do(s) nubente(S) adoptado apos o casamento” eu escrevo o nome dos dois, ou apenas o nome da minha mãe, que mudou?
E no campo “1o nubente” e “2o nubente” sigo a ordem que esta na certidão de casamento ou tanto faz? Na certidão consta primeiro o nome do meu pai, mas quem tem a nacionalidade é minha mãe.
@Thaís Não faz diferença, mas eu seguiria a ordem como consta na certidão de casamento. Quando forem conferir os dados, fica mais natural a leitura nos dois documentos.
Também no campo "na qualidade de" é o grau de parentensco (filho, neto, etc), ou "nubente", se for o marido/esposa, e "mandatário" ou "procurador" se for o caso.
@gandalf E ao final, onde esta escrito “Nome do(s) nubente(S) adoptados apos o casamento” eu escrevo o nome dos dois, ou apenas o nome da minha mãe, que mudou?
Pergunta, tem um amigo que está enviando para Porto a transcrição do seu casamento. Quem assinou a nota pidiendo a transcrição e ele msm, que e o nubente português. Alhem de toda a documentação, do casamento e da esposa dele, ele vai mandar a certidão do seu nascimento português e cópia do seu cartão de cidadão. A pergunta e, se precisa certificar a cópia do cartão o pode ser cópia simples?
@Leticialele mesmo que só o nome da minha mãe tenha mudado e o do meu pai tenha continuado o mesmo de solteiro? Quando li “Nome do(s) nubente(s) adotados após o casamento” pensei ser apenas o nome que tinha mudado, como consta na certidão de casamento…
@Leticialele desculpe, mas esqueci de mencionar outra coisa. Na certidão de casamento não consta a residência à data do casamento, apenas esta escrito “ele, solteiro, natural do Rio de Janeiro - RJ” e “ela, solteira, natural do Rio de Janeiro - RJ”. O que eu coloco nesse caso? Pergunto a eles onde moravam e acrescento, deixo em branco ou escrevo Rio de Janeiro?
@Thaís Não é uma informação essencial, e se não souber pode deixar em branco.
Mas se você tem como levantar a informação, é interessante deixar registrado, e caracteriza conhecimento de detalhes. Daqui a algumas gerações alguém pode vir tentar levantar os dados, e se não ficar registrado, as informações vão se perdendo.
Só não invente informação que não possui com segurança. Mas se tem, por que não incluir?
@gandalf@Leticialele perguntei pois disseram para não colocar informações que não estivessem na certidão de casamento, e na certidão de casamento só está escrito “natural do Rio de Janeiro - RJ”. Então fiquei na dúvida até se colocava Rio de Janeiro - Rj no endereço à época do casamento, pq só está dizendo que é a naturalidade deles, e não que é onde moravam à época do casamento. Apesar disso, sei que eles moravam no Rio.
@Leticialele@gandalf eu acabei de pegar no cartório a certidão de inteiro teor de casamento dos meus pai, a que eu estava vendo e tirando dúvidas com vcs era de breve relato.
Na certidão de inteiro teor está escrito “casamento religioso com efeitos civis” e tem a data de celebração do casamento na igreja e a data que foi registrado no civil.
Minha dúvida agora é: Qual data eu coloco em “Dados relativos a celebração do casamento”? A data em que ocorreu na igreja, ou a data que foi registrado no civil?
E no quadradinho, eu havia marcado apenas civil, como o gandalf falou. Mas nesse caso, como está escrito religioso com efeitos civis, eu marco católico e civil?
Eu entendo que o que se transcreve é o casamento civil, sempre que ele existir.
Se não existe o casamento civil, então aceitam o casamento católico, e na falta dele, outro casamento religioso. Neste caso você não pede a certidão no cartório, mas sim na cúria, e o bispo assina, e manda apostilar.
O resultado final da transcrição será um documento civil, do casamento transcrito.
@gandalf estava buscando essa info nos foruns, e vi que em posts passados orientaram a assinalar civil q colocar a data da celebração na igreja, pois a do cartório é o dia que foi inscrito. Irei fazer assim mesmo, pois preciso enviar meus documentos logo hoje! Muito obrigada!!
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Oi Letícia.
Infelizmente, não. Argumentei que era separado e que não há o instituto da separação em Portugal. O rapaz que atendeu enfatizou que é necessário seguir as orientações constantes no site do Consulado de SP.
Pensei em fazer por Portugal mesmo, para driblar esse absurdo.
Obrigado pela atenção.
@RSena , transcreva o casamento pela CRC do Porto (não é o ACP!!)
Palacete das Pestanas
Rua de Gonçalo Cristóvão, 371
4000-270 Porto Portugal
Manda a documentação (sem esquecer de colocar o email no requerimento), eles mandam as instruções para pagamento.
Leva, aproximadamente, 30 dias.
Pelo Consulado de Santos também há a possibilidade de mandar o processo pelos Correios.
Quanto à obrigatoriedade de homologar o divórcio, só seria possível depois da Transcrição. E só se faz em Tribunal Português. O Consulado não tem ingerência sobre o processo.
Oi Letícia. Obrigado pelas informações. Não sou divorciado, só separado. Telefonei para o Consulado em Santos. Disseram que seguem as instruções de SP, as quais exigem a homologação da "separação" em Portugal para realizar a Transcrição.
Argumentei que não há essa modalidade em Portugal e que para todos os efeitos continuo casado em Portugal. Mas, não teve jeito, o rapaz que atendeu foi irredutível, provavelmente seguindo orientações.
Não vou ficar brigando por isso. Foi por isso que perguntei sobre o CRC Porto. Agora o absurdo: moro em Santos e preciso fazer a Transcrição em Portugal, pq o consulado aqui de Santos segue regra, ao que parece, sem fundamento legal.
@RSena , mande a transcrição para Santos.
Apenas APÓS a transcrição feita é que você pode dar entrada na homologação do divórcio em Tribunal português.
Portanto, não faz sentido algum o Consulado exigir o que quiser, além dos documentos da transcrição.
A informação que prestaram está incorreta. Não adianta se desgastar com isso!!
Feliz Natal!!
@Leticialele @gandalf Acabei de observar, olhando as certidões, que o nome do meu pai esta acentuado na minha carteira de identidade e na minha certidão de nascimento “MÁRIO”, porém na certidão de casamento dos meus pai o nome não esta acentuado, “MARIO”. Isso implicará em alguma coisa na hora de fazer a minha cidadania? Visto que na irei enviar a certidão de portuguesa da minha mãe com a averbação de casamento dos meus pais, e lá constará o nome do meu pai sem acento.
@Thaís , a existência ou falta do acento não tem relevância alguma!!
Meu irmão é Antonio e, na certidão portuguesa, colocaram António!!
@Leticialele ah, isso que imaginei! Mas vi um advogado dizendo que poderia implicar em algo. Aff! Ainda bem que tenho você para recorrer hahaha muito obrigada!!
@Thaís , um advogado cobrou uma fortuna para transformar uma damília D'Almeida em "de Almeida".
E não faz a menor diferença!!
A colocação ou supressão de partículas de ligação é livre!!!
Não caia nessas conversas de "assessorias especializadas".
@RSena Caramba, que estranho isso. Meus pais também são apenas separados, e no consulado do RJ não exigem isso. Inclusive irei dar entrada na atribuição minha e da minha irmã apenas com a transcrição do casamento, sem necessidade de homologar separação, até porque não existe em Portugal
@Thaís , certamente foi uma informação errada que deram ao @RSena !! Impossível, legalmente, o Consulado exigir documentos de separação judicial!!!
@Leticialele só mais umas duvidas sobre o preenchimento do formulário. Ao final, onde esta escrito “Nome do(s) nubente(S) adoptado apos o casamento” eu escrevo o nome dos dois, ou apenas o nome da minha mãe, que mudou?
E no campo “1o nubente” e “2o nubente” sigo a ordem que esta na certidão de casamento ou tanto faz? Na certidão consta primeiro o nome do meu pai, mas quem tem a nacionalidade é minha mãe.
Obrigada mais uma vez!
@Thaís Não faz diferença, mas eu seguiria a ordem como consta na certidão de casamento. Quando forem conferir os dados, fica mais natural a leitura nos dois documentos.
Também no campo "na qualidade de" é o grau de parentensco (filho, neto, etc), ou "nubente", se for o marido/esposa, e "mandatário" ou "procurador" se for o caso.
@gandalf E ao final, onde esta escrito “Nome do(s) nubente(S) adoptados apos o casamento” eu escrevo o nome dos dois, ou apenas o nome da minha mãe, que mudou?
@Thaís , coloque os nomes dos dois!
Boa sorte!!
Feliz Natal!!
Oi gente, feliz natal!
Pergunta, tem um amigo que está enviando para Porto a transcrição do seu casamento. Quem assinou a nota pidiendo a transcrição e ele msm, que e o nubente português. Alhem de toda a documentação, do casamento e da esposa dele, ele vai mandar a certidão do seu nascimento português e cópia do seu cartão de cidadão. A pergunta e, se precisa certificar a cópia do cartão o pode ser cópia simples?
Mto obrigado!
Gustavo
@gandalf
@Leticialele
@Leticialele mesmo que só o nome da minha mãe tenha mudado e o do meu pai tenha continuado o mesmo de solteiro? Quando li “Nome do(s) nubente(s) adotados após o casamento” pensei ser apenas o nome que tinha mudado, como consta na certidão de casamento…
Obrigada e um feliz natal!!
@gkrainer , a cópia do cartão cidadão, que é um documento português, pode ser simples e não precisa ser apostilada.
Feliz Natal!!
@Thaís , sim, coloque o nome do pai, o mesmo de antes do casamento e o nome adotado pela mãe após o casamento.
@Leticialele desculpe, mas esqueci de mencionar outra coisa. Na certidão de casamento não consta a residência à data do casamento, apenas esta escrito “ele, solteiro, natural do Rio de Janeiro - RJ” e “ela, solteira, natural do Rio de Janeiro - RJ”. O que eu coloco nesse caso? Pergunto a eles onde moravam e acrescento, deixo em branco ou escrevo Rio de Janeiro?
@Thaís Não é uma informação essencial, e se não souber pode deixar em branco.
Mas se você tem como levantar a informação, é interessante deixar registrado, e caracteriza conhecimento de detalhes. Daqui a algumas gerações alguém pode vir tentar levantar os dados, e se não ficar registrado, as informações vão se perdendo.
Só não invente informação que não possui com segurança. Mas se tem, por que não incluir?
@Leticialele mto obrigado pela sua ajuda!
Vc fala sem apostilhar, isso ok. Mais cópia simples ou cópia certificada no consulado?
@gkrainer , cópia simples!!! Não precisa autenticar em local algum. É um documento português e eles têm como verificar a autenticidade.
Como sempre, mto obrigado pela ajuda @Leticialele !!
@gkrainer , não por isso!! Boa sorte com os processos!!!
@gandalf @Leticialele perguntei pois disseram para não colocar informações que não estivessem na certidão de casamento, e na certidão de casamento só está escrito “natural do Rio de Janeiro - RJ”. Então fiquei na dúvida até se colocava Rio de Janeiro - Rj no endereço à época do casamento, pq só está dizendo que é a naturalidade deles, e não que é onde moravam à época do casamento. Apesar disso, sei que eles moravam no Rio.
@Thaís , pode colocar Rio de Janeiro, RJ, em local em que residiam.
@Leticialele ok!! Obrigada!
@Leticialele @gandalf eu acabei de pegar no cartório a certidão de inteiro teor de casamento dos meus pai, a que eu estava vendo e tirando dúvidas com vcs era de breve relato.
Na certidão de inteiro teor está escrito “casamento religioso com efeitos civis” e tem a data de celebração do casamento na igreja e a data que foi registrado no civil.
Minha dúvida agora é: Qual data eu coloco em “Dados relativos a celebração do casamento”? A data em que ocorreu na igreja, ou a data que foi registrado no civil?
E no quadradinho, eu havia marcado apenas civil, como o gandalf falou. Mas nesse caso, como está escrito religioso com efeitos civis, eu marco católico e civil?
Obrigada mais uma vez!
@Thaís Vou deixar para a @Leticialele lhe responder.
Eu entendo que o que se transcreve é o casamento civil, sempre que ele existir.
Se não existe o casamento civil, então aceitam o casamento católico, e na falta dele, outro casamento religioso. Neste caso você não pede a certidão no cartório, mas sim na cúria, e o bispo assina, e manda apostilar.
O resultado final da transcrição será um documento civil, do casamento transcrito.
@gandalf estava buscando essa info nos foruns, e vi que em posts passados orientaram a assinalar civil q colocar a data da celebração na igreja, pois a do cartório é o dia que foi inscrito. Irei fazer assim mesmo, pois preciso enviar meus documentos logo hoje! Muito obrigada!!