Se quer se antecipar e ganhar tempo, não peça ainda a retificação, mas se antecipe e peça a certidão que poderá precisar para usar como base, apostilada na PGR.
Essa é uma etapa necessária para qualquer eventual retificação, vale por 1 ano, mas demora mais de 30 dias para receber.
Então pode ficar com ela na mão. Veja para quando é a previsão para aprovação, pela planilha, porque é +- quando poderia ter a exigência. 1-2 meses antes, já pode pedir o doc em Portugal, entregando na PGR, para autenticar, e te mandam depois pelo correio. Faça sincronizado.
A retificação no BR deve levar 1-2 semanas. Obter os documentos leva mais de 1 mês. Saiba que tem custo, e pode não ser necessário.
Qual a data de entrada dos documentos na conservatória, e o ano de nascimento do requerente?
@NAN , SE cair em exigência, no que não acredito, você pode mandar o assento de casamento certificado pelo Arquivo Distrital, o que serviria para dirimir eventuais dúvidas.
Mesmo tendo o assento de casamento no mesmo AD, o assento de batismo jamais seria retificado.
Recebimento da senha: 19/07/22 (sim, 10 meses de espera e ainda demos o azar de parar no Porto).
Número do processo: 6XXX/22
Permanece na bolinha 1.
Quanto à retificação do assento do filho brasileiro, o problema é que ele não tem divergências relevantes em relação ao assento de casamento dos pais da mãe portuguesa. As divergências existem em relação ao batismo da mãe portuguesa que, este, sim, está cheio de erros. De modo que seria uma retificação para propagar erros, por isso que o cartório do Brasil não quer fazer.
Podem ter demorado 7 meses para receber a senha, mas pela numeração, claramente o processo foi numerado na primeira semana de janeiro.
Incluí na planilha para fazer a previsão. Se tivesse ficado na CRCentrais, a previsão seria 29/02/24. Tendo sido transferido para o ACP, a previsão pode baixar para 15 a 30/10/23. Saberemos com mais precisão quando mais processos transferidos começarem a ser aprovados.
Sendo assim, se quiser pedir alguma certidão para se antecipar a uma eventual exigência, o momento seria no final deste mês.
Mesmo que começasse uma retificação agora, dificilmente conseguiria completar antes da aprovação (ou exigência). Portanto não faça. Não vai haver ganho, e a chance de você acertar na retificação que pedirão é pequena. Ter os documentos prontos para iniciar uma eventual retificação pode ser considerado. Mas iniciar a retificação às cegas, pode é causar mais problema do que ser solução.
Eu não recomendo, e acho que não precisará.
E ter mandado para o ACP vai antecipar o seu esperado resultado. Mesmo se tiver exigência, ainda será vantajoso. Está ganhando 4 meses.
@Leticialele@gandalf , estou mais sereno e esperançoso graças às suas orientações. Farei como disseram. Providenciarei os documentos, mas não darei início a nenhuma retificação.
Sobre o procedimento de apostilamento, continua valendo aquela orientação de combinar previamente com a unidade da PG mais próxima do AD e depois solicitar no CRAV as certidões a serem enviadas à PG?
Criaria algum problema enviar para o ACP a certidão de casamento dos pais da mãe portuguesa, com apostila de Portugal? É que assim uma unica certidão poderia servir tanto para tentar fazer a retificação no Brasil quanto para dirimir dúvidas sobre o batismo junto ao ACP.
Outra dúvida, as Conservatórias aceitam cópia autenticada e apostilada no Brasil de documento português, no caso, um passaporte para fazer prova da assinatura do avô?
@NAN , com o assento de casamento certificado, não precisa provar a assinatura do avô.
Não entendo a necessidade de apostilar o assento de casamento! Você disse que os documentos brasileiros estão de acordo com o assento de casamento e que o Cartório não ciu justificativa para a retificação.
Há uma única divergência irrelevante em relação ao casamento. A mãe da mãe portuguesa consta com o sobrenome paterno (Affonso) no assento brasileiro, mas no casamento consta apenas "de Jesus". Trata-se de uma divergências irrelevante porque no casamento o nome do pai inclui o Affonso. Já em relação ao batismo, não é irrelevante, pois o nome do pai está incompleto, sem o Affonso. Se o ACP não aceitar o casamento para dirimir as dúvidas, acho que ao menos isto eu posso conseguir convencer o cartório a retificar, afinal, embora seja o sobrenome do pai, é fato que ela não o adotou no casamento. Acho que o Affonso é a divergência mais gritante em relação ao batismo. Acho que a outra seria memos preocupante, pois seria quanto ao nome do meio do pai da mãe portuguesa. No nascimento consta como Manoel Ignacio XXXX, no batismo consta apenas como Manoel XXXX e o pai deste como Ignacio XXXX, já no casamento, ambos constam como Manoel Ignacio XXXX.
Você não concorda que em razão dos erros do batismo, a divergência relativa ao Affonso acaba sendo a mais preocupante, caso o ACP não aceite o casamento como prova? Eu acredito que você tem razão de que o ACP aceitará, mas gostaria de apostilar para ser fiel ao plano de deixar os documentos preparados para o pior, para não perder de vista o estado de saude do neto. Você acha que a apostila seria mal vista pelo ACP? Porque antes de ennviar a casamento, eu tentaria consultar o conservador por e-mail para saber se serviria para dirimir. Em a resposta sendo negativa, eu usaria o casamento para retificar o Affonso. Bom, eu também posso optar por não ser pão-duro e simplesmente pagar por uma via apostilada e uma segunda sem a apostila. Hehe.
Quanto à assinatura, essa é outra complexidade do meu caso, pois ambos os avós são portugueses. Embora todos os documentos brasileiros façam menção a que o casamento teria ocorrido em Portugal, e até o passaporte diz o mesmo, eu não encontrei o assento, apesar de ter procurado bastante. Eu enviei, junto com a documentação básica, a certidão certificada da concessão do passaporte, onde consta o casamento, o nome e a idade da avó, mas não a assinatura dele. Ocorre que com a nova exigência de RGs por parte do ACP, estou com receio de que eles exijam alguma prova da assinatura do avô, já que, dentre os documentos enviados, só no assento de nascimento do filho consta a assinatura dele. Porém, no passaporte, documento ao portador, consta a assinatura. Será que eles aceitariam uma cópia autenticada e apostilada feita por cartório brasileiro?
@NAN , naquela época, era uma enorme confusão com relação aos assentos, tanto de batismo quanto de casamento. Nem os párocos sabiam ler e escrever corretamente , assim como a maioria dos pais e padrinhos.
Tenho uma avó que, no assento de cada filho, aparecia com um apelido diferente - Luiza da Ressurreição, Luiza Páscoa, etc. O que não mudava era o nome dos pais dela.
No batismo, não se usava o apelido (sobrenome) da criança batizada - o nome completo era fixado pelo casamento ou pelo óbito.
Assim, não há motivo para exigirem a colocação do "Affonso". Se é o apelido de um dos pais ou dos avós, é aceito sem problemas.
Quanto a questão da exigência que algum(uns) Conservador (es) do Porto estão fazendo, exigindo o RG do filho do português, não é uma diretriz do IRN. Na minha modestíssima opinião, devido às inúmeras fraudes que vêm ocorrendo, inclusive com certidões brasileiras VERDADEIRAS, se deve a eventual desconfiança em alguns processos. É fácil justificar a ausência de tal documento - o filho do português pode ter falecido há muito, a pessoa pode não ter mais acesso aos documentos, etc.
Boa tarde a todos! Venho dar feedback das exigências do processo lá no Porto.
Hoje a bolinha foi direto do 4 com exigência para o 7.
Além do RG, da reprográfica do progenitor brasileiro, tínhamos mais uns 4 questionamentos sobre divergências que no meu processo não deram importância e no de meu irmão pediram esclarecimento de tudo: registro de batismo de 1897 como Laudelinda e Laudelina nos registros brasileiros, no meu nascimento tinha o sobrenome de família dela e no do meu irmão só o do marido, no batismo dela consta como pai incógnito mas aqui nos documentos do Brasil ela se dizia filha do marido da mãe dela (casaram-se muito depois do nascimento, não sabemos se é pai dela mesmo ou não, aliás o pai incógnito só veio à tona quando fui fazer minha cidadania e encontrei o batismo dela).
Estou relatando tudo isso pra lembrar que a verdade prevalece se aquele for mesmo o seu ascendente.
Escrevemos uma carta tentando mostrar que não tinha como não ser ela, de forma empírica mesmo eu diria. Fazendo o raciocínio do presente ao passado, se nos registros aqui tinha uma Laudelina, filha da mãe e de avós maternos idênticos ao do batismo, nascida no mesmo lugar e data, numa freguesia onde nasciam umas 10 crianças por ano, não poderia ser outra.
Ou se foi o fato de termos anexado o meu registo português, mostrando que a irmã obteve a cidadania com praticamente os mesmos documentos? Não sei!
A carta de exigência chegou ao Brasil em julho e nossa devolutiva dia 02.08 na ACP. Então foram uns 40 dias do recebimento da exigência e despacho.
Que bom que deu tudo certo. Provavelmente examinaram toda a sua argumentação no conjunto. Não necessariamente esse ou aquele ponto, mas o conjunto de fatos, que comprova sem dúvida a linha de ascendência.
Geralmente usar o processo de um irmão tem pouco efeito. Mas dentro do contexto, ele é mais um item que reforça.
Muito bem dito: "a verdade prevalece se aquele for mesmo o seu ascendente".
Parabéns. O esforço valoriza ainda mais a conquista. :-)
Agora vai ser maratona de esperar a transferência para fazerem o registo e assento. Vai mudar de novo do ACP para alguma CRCivil. Por favor, informe essa nova mudança também.
Dei entrada no processo de neto da minha mãe em outubro/2022 diretamente em uma conservatória do Porto e depois de um tempo liguei pro IRN para saber se a senha de acesso já estava disponível.
De fato, estava, mas o senhor que me atendeu disse que o número do processo presente no recibo do pedido que possuo, com cinco dígitos, na verdade se tratava de outro fornecido por ele, com seis dígitos, e que consta no portal junto ao nome da minha mãe.
É normal acontecer essa mudança de número do processo? Não sei se ocorreu isso porque dei entrada no Porto e o processo passou a Lisboa, mas fiquei em dúvida realmente.
Tenho feito o acompanhamento e até o momento ainda encontra-se na bolinha 01.
Não é normal. Você não disse onde entregou, mas eles erraram quando te deram no balcão o o número do processo.
A primeira conservatória provavelmente chegou a reservar o número que usaria, mas não pode dar entrada no processo.
Mais tarde descobriram que não tinham competência para tramitar o processo, e enviaram o pacote para as CRCentrais, onde ele de fato foi numerado, e passou a tramitar.
Onde nasceu português que era pai (ou mãe) do requerente? Se o pai/mãe português não nasceu no BR ou PT), só tramita pelas CRCentrais.
Boa noite pessoal, tudo bem? Meu processo de neto 1D encontra-se na ACP (Porto) na bolinha 4 marrom desde o dia 15/08/23, está normal essa demora para avançar? Tem previsão quanto tempo leva nessa fase? Obrigado!
Entreguei no balcão do IRN do Palacete de Pestanas no Porto.
Após entregar os documentos e pagar eles me deram o recibo do pedido com o processo numerado em 5 dígitos (XXXXX/2022).
A partir dessa informação eu fiz contato telefônico e me informaram que o processo estava registrado sob um número de 6 dígitos (XXXXXX/2022), diferente do que constava no recibo.
Entendo, me parece que a mudança aconteceu justamente como descreveu.
A filha do avô português (minha avó) nasceu no Brasil, assim como a minha mãe também.
Vou utilizar o link e inserir o processo na planilha para acompanhamento. Ainda encontra-se na bolinha 01 desde então. Acredito que seja normal, correto?
Sou nova por aqui e só agora consegui reunir toda a documentação para fazer o meu processo de neta da minha mãe. Dei uma estudada por aqui , mas não consegui encontrar um caso parecido com o meu e estou com dúvidas na perfihação.
1) Minha bisavó portuguesa (Falecida e nascida antes de 1911) , casada com bisavô brasileiro (Já estou de posse da certidão de batismo certificada e certidão de casamento brasileira) - No caso, o nascimento do meu avô (filho da portuguesa) foi declarado antes de 1 ano de idade, mas por uma terceira pessoa. Até aqui, pelo que eu entendi, me corrijam se eu estiver errada, basta transcrever o casamento dos meus bisavós para que a perfilhação seja estabelecida pelo casamento. Entendi certo?
2) Bom, agora chegamos na vez da minha mãe: Minha mãe foi declarada antes de um ano de idade e meus avós são casados, acontece que o nascimento dela também foi declarado por terceiros.
Minha dúvida é: Vi relatos em que o progenitor não declarou o filho (neto), mas pelo menos o o progenitor tinha sido declarado pelo português, não achei relatos de progenitor e neto serem declarados por terceiros. Devo mandar a certidão de casamento dos meus avós também como documentação acessória ou a nacionalidade da minha está comprometida?
@odeteg , o casamento da portuguesa com o brasileiro terá que ser transcrito em Portugal para que seja estabelecida a maternidade portuguesa.
Quanto à sua mãe, os pais eram brasileiros e seu registro brasileiro é regido pelas leis brasileiras - pai e mãe são os que constam no registro, não importando quem seja o declarante.
Além disso, como os pais de sua mãe nasceram e faleceram brasileiros, não haveria como transcrever seu casamento em Portugal!
Assim, você deve providenciar a transcrição de casamento da portuguesa com o brasileiro.
Mandar, junto com a documentação normal,a certidão de casamento obtida após a transcrição.
Se sua mãe mudou o sobrenome após o casamento, mande uma certidão de casamento dela (não precisa apostilar) aenas para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome no RG ou passaporte,
@Leticialele Agradeço os esclarecimentos, mas me surgiram outras dúvidas:
1) "Além disso, como os pais de sua mãe nasceram e faleceram brasileiros, não haveria como transcrever seu casamento em Portugal!Porque no caso, o pai da minha" - Neste caso, a minha avó é falecida, mas o meu avô é vivo, porém, hoje com seus 98 anos infelizmente encontra-se com uma doença degenerativa que comprometeu seus movimentos, fala e a sua sanidade, e é até por esse motivo que estamos entrando com o processo da minha mãe como neta. A minha pergunta em relação a enviar a certidão de casamento dos meus avós não foi com o intuito de transcrever, mas sim de servir como documentação acessória para ajudar na demonstração dos vínculos, porque vi que atualmente alguns processos estão caindo em exigência por falta de RG do progenitor, um documento que não era solicitado anteriormente. Aqui, inclusive já entra outra pergunta: Você acha que já devo mandar o RG do meu Avô? E se sim precisa ser atualizado também?
2) "o casamento da portuguesa com o brasileiro terá que ser transcrito em Portugal para que seja estabelecida a maternidade portuguesa." -Vou fazer a transcrição do casamento no consulado do RIO, pois moramos aqui , então me surgiu outra dúvida em relação a assinatura do requerente, que pelos motivos já citadas, não tem a menor condição de assinar o requerimento. Achei o item 6 da relação de documentos necessários no site do consulado do RJ um pouco confusa: "Caso o requerente (quem assina o requerimento) seja um representante legal (procurador), deverá juntar a procuração com poderes para transcrição do casamento, devidamente assinado pelo(a) interessado(a) (um dos nubentes ou familiar próximo documentado) presencialmente , e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade em cartório e apostilhada;" - O que posso considerar como familiar p´roximo? E esse famliar também tem que ter procuração?
Outra pergunta, é sobre o assento de batismo, estou com duas vias aqui devidamente cetificadas, só que uma delas foi apostilada pela PGR , porque teremos que fazer uma retificação na certidão de casamento da portuguesa em relação a idade dela, o cart´ório disse que fará a retificação e devolverá o assento, será que é possivel aproveitar esse assento apostilado para a transcrição no consulado do RJ? Não queria ter que pedir outra.
3) "Se sua mãe mudou o sobrenome após o casamento, mande uma certidão de casamento dela (não precisa apostilar) apenas para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome no RG ou passaporte" - Sim, minha mãe mudou de nome. Essa certidão deve ser digitada e de inteiro teor, né? E o RG de preferência emitido a menos de 10 anos?
1 - Pode mandar a certidão de casamento inteiro teor apostilada. lembro que não são todos os processos de netos em que estão solicitando o RG do filho do português;
2 - A neta tem legitimidade para solicitar a transcrição de casamento. Para comprovar que é neta, terá que mandar uma certidão de nascimento inteiro teor apostilada
3 - Sim, a certidão de casamento para justificar a diferença entre o nome no nascimento e o nome atual deve ser inteiro teor digitada. Não precisa apostilar. RG ou assaporte têm que ter sido emitidos há menos de 10 anos.
@Leticialele "2 - A neta tem legitimidade para solicitar a transcrição de casamento. Para comprovar que é neta, terá que mandar uma certidão de nascimento inteiro teor apostilada - Entendi - E fora a neta? Eu como bisneta não poderia solicitar essa transcrição?
Só os próprios, os filhos e os netos. Ou algum procurador, que teria que ser nomeado, por escritura pública (que não é barata) pelo próprio, pelo filho ou pelo neto.
Por isso, creio que é mais prático e econômico que a neta vá ao cartório para assinar o recquerimento e reconhecer a firma por autenticidade
@Leticialele Ok! Agradeço muito os esclarecimentos até aqui, vou terminar de organizar toda essa documentação. Se houverem mais dúvidas volterei rs. Muito obrigada!
Estou preparando a documentação de meu irmão de 84 anos.
Os documentos básicos, os que utilizei quando fiz meu pedido como neto, vou seguir o mesmo modelo, certo?
A diferença creio estar na idade, podendo conseguir em menor tempo, enquadrando como preferencial.
Meu irmão já foi divorciado, mas casou novamente.
Creio que não altera nada na documentação dele certo? Para efeito de documentação exigida.
É necessário ainda fazer a prova de vida no consulado?
E ouvi dizer que alguns conservadores estão a pedir o documento de identidade da filha(o) do português , procede essa cobrança, mesmo porque já faleceram há muitos anos.
@Alberto_Carneiro2 , desde o início de janeiro deste ano não há mais prioridade para idosos.
A documentação é a mesma. Se seu irmão não trocou o nome após o casamento, não precisa mandar certidão de casamento.
O Consulado não faz prova de vida, a não ser que haja exigência pelo Conservador.
Seria recomendável que ele fosse ao Consulado que atende à área em que reside para assinar o Formulário 1D na frente do funcionário indicado.
Quanto à exigência de envio do RG do filho do português, aconteceu em alguns asos que foram para o ACP, mas não é uma diretriz do IRN. Claro que, se houver a exigência, várias alegações podem ser feitas, sendo a principal é a de que o filho do português já faleceu há muito, não se tendo mais acesso a seus documentos.
Só precisa de PV no ACP, para pessoas de 86 anos ou mais. Ele está no limite em termos de idade. É aconselhável, mas não é obrigatório. Pode evitar agora, mas a saúde pode estar pior daqui a 3 anos, se tiver uma exigência nesse sentido. Seria preventiva, e custa dinheiro. Eu mandaria, principalmente se ele ainda vai completar 85 em 2023.
Se for fazer, pode ser feito em cartório, mas em geral eles escrevem bem mais do que precisa. Eu levaria um roteiro pronto, dizendo que está vivo e aparenta boa saúde. Pode passar no consulado português e usar o modele deles, que é bem simples. Não farão sem que tenha exigência, mas podem lhe dar o modelo que utilizariam.
Não creio que pediriam o RG do progenitor no caso, pela idade do requerente.
Comentários
@NAN
Se quer se antecipar e ganhar tempo, não peça ainda a retificação, mas se antecipe e peça a certidão que poderá precisar para usar como base, apostilada na PGR.
Essa é uma etapa necessária para qualquer eventual retificação, vale por 1 ano, mas demora mais de 30 dias para receber.
Então pode ficar com ela na mão. Veja para quando é a previsão para aprovação, pela planilha, porque é +- quando poderia ter a exigência. 1-2 meses antes, já pode pedir o doc em Portugal, entregando na PGR, para autenticar, e te mandam depois pelo correio. Faça sincronizado.
A retificação no BR deve levar 1-2 semanas. Obter os documentos leva mais de 1 mês. Saiba que tem custo, e pode não ser necessário.
Qual a data de entrada dos documentos na conservatória, e o ano de nascimento do requerente?
@NAN , SE cair em exigência, no que não acredito, você pode mandar o assento de casamento certificado pelo Arquivo Distrital, o que serviria para dirimir eventuais dúvidas.
Mesmo tendo o assento de casamento no mesmo AD, o assento de batismo jamais seria retificado.
PS: Respondi antes de ler a resposta no @gandalf
@gandalf
Ano de nasc. do requerente: 1953
Entrada na Conservatória: 14/09/21
Recebimento da senha: 19/07/22 (sim, 10 meses de espera e ainda demos o azar de parar no Porto).
Número do processo: 6XXX/22
Permanece na bolinha 1.
Quanto à retificação do assento do filho brasileiro, o problema é que ele não tem divergências relevantes em relação ao assento de casamento dos pais da mãe portuguesa. As divergências existem em relação ao batismo da mãe portuguesa que, este, sim, está cheio de erros. De modo que seria uma retificação para propagar erros, por isso que o cartório do Brasil não quer fazer.
@NAN , por isso o assento de casamento é importante!! É um documento português e justifica qualquer divergência.
@NAN
Podem ter demorado 7 meses para receber a senha, mas pela numeração, claramente o processo foi numerado na primeira semana de janeiro.
Incluí na planilha para fazer a previsão. Se tivesse ficado na CRCentrais, a previsão seria 29/02/24. Tendo sido transferido para o ACP, a previsão pode baixar para 15 a 30/10/23. Saberemos com mais precisão quando mais processos transferidos começarem a ser aprovados.
Sendo assim, se quiser pedir alguma certidão para se antecipar a uma eventual exigência, o momento seria no final deste mês.
Mesmo que começasse uma retificação agora, dificilmente conseguiria completar antes da aprovação (ou exigência). Portanto não faça. Não vai haver ganho, e a chance de você acertar na retificação que pedirão é pequena. Ter os documentos prontos para iniciar uma eventual retificação pode ser considerado. Mas iniciar a retificação às cegas, pode é causar mais problema do que ser solução.
Eu não recomendo, e acho que não precisará.
E ter mandado para o ACP vai antecipar o seu esperado resultado. Mesmo se tiver exigência, ainda será vantajoso. Está ganhando 4 meses.
@Leticialele @gandalf , estou mais sereno e esperançoso graças às suas orientações. Farei como disseram. Providenciarei os documentos, mas não darei início a nenhuma retificação.
Sobre o procedimento de apostilamento, continua valendo aquela orientação de combinar previamente com a unidade da PG mais próxima do AD e depois solicitar no CRAV as certidões a serem enviadas à PG?
Criaria algum problema enviar para o ACP a certidão de casamento dos pais da mãe portuguesa, com apostila de Portugal? É que assim uma unica certidão poderia servir tanto para tentar fazer a retificação no Brasil quanto para dirimir dúvidas sobre o batismo junto ao ACP.
Outra dúvida, as Conservatórias aceitam cópia autenticada e apostilada no Brasil de documento português, no caso, um passaporte para fazer prova da assinatura do avô?
Muito obrigado!
@NAN , com o assento de casamento certificado, não precisa provar a assinatura do avô.
Não entendo a necessidade de apostilar o assento de casamento! Você disse que os documentos brasileiros estão de acordo com o assento de casamento e que o Cartório não ciu justificativa para a retificação.
@Leticialele
Há uma única divergência irrelevante em relação ao casamento. A mãe da mãe portuguesa consta com o sobrenome paterno (Affonso) no assento brasileiro, mas no casamento consta apenas "de Jesus". Trata-se de uma divergências irrelevante porque no casamento o nome do pai inclui o Affonso. Já em relação ao batismo, não é irrelevante, pois o nome do pai está incompleto, sem o Affonso. Se o ACP não aceitar o casamento para dirimir as dúvidas, acho que ao menos isto eu posso conseguir convencer o cartório a retificar, afinal, embora seja o sobrenome do pai, é fato que ela não o adotou no casamento. Acho que o Affonso é a divergência mais gritante em relação ao batismo. Acho que a outra seria memos preocupante, pois seria quanto ao nome do meio do pai da mãe portuguesa. No nascimento consta como Manoel Ignacio XXXX, no batismo consta apenas como Manoel XXXX e o pai deste como Ignacio XXXX, já no casamento, ambos constam como Manoel Ignacio XXXX.
Você não concorda que em razão dos erros do batismo, a divergência relativa ao Affonso acaba sendo a mais preocupante, caso o ACP não aceite o casamento como prova? Eu acredito que você tem razão de que o ACP aceitará, mas gostaria de apostilar para ser fiel ao plano de deixar os documentos preparados para o pior, para não perder de vista o estado de saude do neto. Você acha que a apostila seria mal vista pelo ACP? Porque antes de ennviar a casamento, eu tentaria consultar o conservador por e-mail para saber se serviria para dirimir. Em a resposta sendo negativa, eu usaria o casamento para retificar o Affonso. Bom, eu também posso optar por não ser pão-duro e simplesmente pagar por uma via apostilada e uma segunda sem a apostila. Hehe.
Quanto à assinatura, essa é outra complexidade do meu caso, pois ambos os avós são portugueses. Embora todos os documentos brasileiros façam menção a que o casamento teria ocorrido em Portugal, e até o passaporte diz o mesmo, eu não encontrei o assento, apesar de ter procurado bastante. Eu enviei, junto com a documentação básica, a certidão certificada da concessão do passaporte, onde consta o casamento, o nome e a idade da avó, mas não a assinatura dele. Ocorre que com a nova exigência de RGs por parte do ACP, estou com receio de que eles exijam alguma prova da assinatura do avô, já que, dentre os documentos enviados, só no assento de nascimento do filho consta a assinatura dele. Porém, no passaporte, documento ao portador, consta a assinatura. Será que eles aceitariam uma cópia autenticada e apostilada feita por cartório brasileiro?
@NAN , naquela época, era uma enorme confusão com relação aos assentos, tanto de batismo quanto de casamento. Nem os párocos sabiam ler e escrever corretamente , assim como a maioria dos pais e padrinhos.
Tenho uma avó que, no assento de cada filho, aparecia com um apelido diferente - Luiza da Ressurreição, Luiza Páscoa, etc. O que não mudava era o nome dos pais dela.
No batismo, não se usava o apelido (sobrenome) da criança batizada - o nome completo era fixado pelo casamento ou pelo óbito.
Assim, não há motivo para exigirem a colocação do "Affonso". Se é o apelido de um dos pais ou dos avós, é aceito sem problemas.
Quanto a questão da exigência que algum(uns) Conservador (es) do Porto estão fazendo, exigindo o RG do filho do português, não é uma diretriz do IRN. Na minha modestíssima opinião, devido às inúmeras fraudes que vêm ocorrendo, inclusive com certidões brasileiras VERDADEIRAS, se deve a eventual desconfiança em alguns processos. É fácil justificar a ausência de tal documento - o filho do português pode ter falecido há muito, a pessoa pode não ter mais acesso aos documentos, etc.
@Leticialele
Obrigado pelas explicações! Você é sempre muito atenciosa.
Boa tarde a todos! Venho dar feedback das exigências do processo lá no Porto.
Hoje a bolinha foi direto do 4 com exigência para o 7.
Além do RG, da reprográfica do progenitor brasileiro, tínhamos mais uns 4 questionamentos sobre divergências que no meu processo não deram importância e no de meu irmão pediram esclarecimento de tudo: registro de batismo de 1897 como Laudelinda e Laudelina nos registros brasileiros, no meu nascimento tinha o sobrenome de família dela e no do meu irmão só o do marido, no batismo dela consta como pai incógnito mas aqui nos documentos do Brasil ela se dizia filha do marido da mãe dela (casaram-se muito depois do nascimento, não sabemos se é pai dela mesmo ou não, aliás o pai incógnito só veio à tona quando fui fazer minha cidadania e encontrei o batismo dela).
Estou relatando tudo isso pra lembrar que a verdade prevalece se aquele for mesmo o seu ascendente.
Escrevemos uma carta tentando mostrar que não tinha como não ser ela, de forma empírica mesmo eu diria. Fazendo o raciocínio do presente ao passado, se nos registros aqui tinha uma Laudelina, filha da mãe e de avós maternos idênticos ao do batismo, nascida no mesmo lugar e data, numa freguesia onde nasciam umas 10 crianças por ano, não poderia ser outra.
Ou se foi o fato de termos anexado o meu registo português, mostrando que a irmã obteve a cidadania com praticamente os mesmos documentos? Não sei!
A carta de exigência chegou ao Brasil em julho e nossa devolutiva dia 02.08 na ACP. Então foram uns 40 dias do recebimento da exigência e despacho.
@regianischarlack
Que bom que deu tudo certo. Provavelmente examinaram toda a sua argumentação no conjunto. Não necessariamente esse ou aquele ponto, mas o conjunto de fatos, que comprova sem dúvida a linha de ascendência.
Geralmente usar o processo de um irmão tem pouco efeito. Mas dentro do contexto, ele é mais um item que reforça.
Muito bem dito: "a verdade prevalece se aquele for mesmo o seu ascendente".
Parabéns. O esforço valoriza ainda mais a conquista. :-)
Agora vai ser maratona de esperar a transferência para fazerem o registo e assento. Vai mudar de novo do ACP para alguma CRCivil. Por favor, informe essa nova mudança também.
Olá!
Dei entrada no processo de neto da minha mãe em outubro/2022 diretamente em uma conservatória do Porto e depois de um tempo liguei pro IRN para saber se a senha de acesso já estava disponível.
De fato, estava, mas o senhor que me atendeu disse que o número do processo presente no recibo do pedido que possuo, com cinco dígitos, na verdade se tratava de outro fornecido por ele, com seis dígitos, e que consta no portal junto ao nome da minha mãe.
É normal acontecer essa mudança de número do processo? Não sei se ocorreu isso porque dei entrada no Porto e o processo passou a Lisboa, mas fiquei em dúvida realmente.
Tenho feito o acompanhamento e até o momento ainda encontra-se na bolinha 01.
Obrigado pelo esclarecimento!
@albertopereira
Não é normal. Você não disse onde entregou, mas eles erraram quando te deram no balcão o o número do processo.
A primeira conservatória provavelmente chegou a reservar o número que usaria, mas não pode dar entrada no processo.
Mais tarde descobriram que não tinham competência para tramitar o processo, e enviaram o pacote para as CRCentrais, onde ele de fato foi numerado, e passou a tramitar.
Onde nasceu português que era pai (ou mãe) do requerente? Se o pai/mãe português não nasceu no BR ou PT), só tramita pelas CRCentrais.
Boa noite pessoal, tudo bem? Meu processo de neto 1D encontra-se na ACP (Porto) na bolinha 4 marrom desde o dia 15/08/23, está normal essa demora para avançar? Tem previsão quanto tempo leva nessa fase? Obrigado!
@fsmp
Não acompanho fases intermediárias. Apenas da entrada do processo até a aprovação, 6-verde
Se quiser ter uma previsão, seu processo em relação a outros, informe os dados para a planilha: https://forms.gle/Gj3nNc1UjMLz3Bao8
@gandalf
Entreguei no balcão do IRN do Palacete de Pestanas no Porto.
Após entregar os documentos e pagar eles me deram o recibo do pedido com o processo numerado em 5 dígitos (XXXXX/2022).
A partir dessa informação eu fiz contato telefônico e me informaram que o processo estava registrado sob um número de 6 dígitos (XXXXXX/2022), diferente do que constava no recibo.
Entendo, me parece que a mudança aconteceu justamente como descreveu.
A filha do avô português (minha avó) nasceu no Brasil, assim como a minha mãe também.
Vou utilizar o link e inserir o processo na planilha para acompanhamento. Ainda encontra-se na bolinha 01 desde então. Acredito que seja normal, correto?
Obrigado pelo esclarecimento!
@albertopereira
Correto. Ao cadastrar, o número de 6 dígitos, que é o que está valendo agora. O outro provisório de 5, "não vingou". :-)
Se quiser, informe o de 5 dígitos no campo Obs, mascarando os últimos 2 dígitos, seguindo o formato do "oficial".
compartilho aqui que o processo do meu pai (neto +76) andou, passou do 1 para o 2.
Sei que não quer dizer muita coisa, mas já anima saber!
@gandalf isso confirma que ele entrou pela fila de prioridade? Processo recebido na CRC em 4/7/22
@renata_baldo
Que bom. Sim, está caminhando com prioridade.
Olá pessoal!
Sou nova por aqui e só agora consegui reunir toda a documentação para fazer o meu processo de neta da minha mãe. Dei uma estudada por aqui , mas não consegui encontrar um caso parecido com o meu e estou com dúvidas na perfihação.
1) Minha bisavó portuguesa (Falecida e nascida antes de 1911) , casada com bisavô brasileiro (Já estou de posse da certidão de batismo certificada e certidão de casamento brasileira) - No caso, o nascimento do meu avô (filho da portuguesa) foi declarado antes de 1 ano de idade, mas por uma terceira pessoa. Até aqui, pelo que eu entendi, me corrijam se eu estiver errada, basta transcrever o casamento dos meus bisavós para que a perfilhação seja estabelecida pelo casamento. Entendi certo?
2) Bom, agora chegamos na vez da minha mãe: Minha mãe foi declarada antes de um ano de idade e meus avós são casados, acontece que o nascimento dela também foi declarado por terceiros.
Minha dúvida é: Vi relatos em que o progenitor não declarou o filho (neto), mas pelo menos o o progenitor tinha sido declarado pelo português, não achei relatos de progenitor e neto serem declarados por terceiros. Devo mandar a certidão de casamento dos meus avós também como documentação acessória ou a nacionalidade da minha está comprometida?
Se puderem me ajudar agradeço
@odeteg , o casamento da portuguesa com o brasileiro terá que ser transcrito em Portugal para que seja estabelecida a maternidade portuguesa.
Quanto à sua mãe, os pais eram brasileiros e seu registro brasileiro é regido pelas leis brasileiras - pai e mãe são os que constam no registro, não importando quem seja o declarante.
Além disso, como os pais de sua mãe nasceram e faleceram brasileiros, não haveria como transcrever seu casamento em Portugal!
Assim, você deve providenciar a transcrição de casamento da portuguesa com o brasileiro.
Mandar, junto com a documentação normal,a certidão de casamento obtida após a transcrição.
Se sua mãe mudou o sobrenome após o casamento, mande uma certidão de casamento dela (não precisa apostilar) aenas para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome no RG ou passaporte,
Boa sorte!
@Leticialele Agradeço os esclarecimentos, mas me surgiram outras dúvidas:
1) "Além disso, como os pais de sua mãe nasceram e faleceram brasileiros, não haveria como transcrever seu casamento em Portugal!Porque no caso, o pai da minha" - Neste caso, a minha avó é falecida, mas o meu avô é vivo, porém, hoje com seus 98 anos infelizmente encontra-se com uma doença degenerativa que comprometeu seus movimentos, fala e a sua sanidade, e é até por esse motivo que estamos entrando com o processo da minha mãe como neta. A minha pergunta em relação a enviar a certidão de casamento dos meus avós não foi com o intuito de transcrever, mas sim de servir como documentação acessória para ajudar na demonstração dos vínculos, porque vi que atualmente alguns processos estão caindo em exigência por falta de RG do progenitor, um documento que não era solicitado anteriormente. Aqui, inclusive já entra outra pergunta: Você acha que já devo mandar o RG do meu Avô? E se sim precisa ser atualizado também?
2) "o casamento da portuguesa com o brasileiro terá que ser transcrito em Portugal para que seja estabelecida a maternidade portuguesa." - Vou fazer a transcrição do casamento no consulado do RIO, pois moramos aqui , então me surgiu outra dúvida em relação a assinatura do requerente, que pelos motivos já citadas, não tem a menor condição de assinar o requerimento. Achei o item 6 da relação de documentos necessários no site do consulado do RJ um pouco confusa: "Caso o requerente (quem assina o requerimento) seja um representante legal (procurador), deverá juntar a procuração com poderes para transcrição do casamento, devidamente assinado pelo(a) interessado(a) (um dos nubentes ou familiar próximo documentado) presencialmente , e a assinatura do requerente deve ser reconhecida por autenticidade em cartório e apostilhada;" - O que posso considerar como familiar p´roximo? E esse famliar também tem que ter procuração?
Outra pergunta, é sobre o assento de batismo, estou com duas vias aqui devidamente cetificadas, só que uma delas foi apostilada pela PGR , porque teremos que fazer uma retificação na certidão de casamento da portuguesa em relação a idade dela, o cart´ório disse que fará a retificação e devolverá o assento, será que é possivel aproveitar esse assento apostilado para a transcrição no consulado do RJ? Não queria ter que pedir outra.
3) "Se sua mãe mudou o sobrenome após o casamento, mande uma certidão de casamento dela (não precisa apostilar) apenas para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e o nome no RG ou passaporte" - Sim, minha mãe mudou de nome. Essa certidão deve ser digitada e de inteiro teor, né? E o RG de preferência emitido a menos de 10 anos?
@odeteg
1 - Pode mandar a certidão de casamento inteiro teor apostilada. lembro que não são todos os processos de netos em que estão solicitando o RG do filho do português;
2 - A neta tem legitimidade para solicitar a transcrição de casamento. Para comprovar que é neta, terá que mandar uma certidão de nascimento inteiro teor apostilada
3 - Sim, a certidão de casamento para justificar a diferença entre o nome no nascimento e o nome atual deve ser inteiro teor digitada. Não precisa apostilar. RG ou assaporte têm que ter sido emitidos há menos de 10 anos.
Boa sorte!!
@Leticialele "2 - A neta tem legitimidade para solicitar a transcrição de casamento. Para comprovar que é neta, terá que mandar uma certidão de nascimento inteiro teor apostilada - Entendi - E fora a neta? Eu como bisneta não poderia solicitar essa transcrição?
Agradeço muito as orientações!
@odeteg , como bisneta, não.
Só os próprios, os filhos e os netos. Ou algum procurador, que teria que ser nomeado, por escritura pública (que não é barata) pelo próprio, pelo filho ou pelo neto.
Por isso, creio que é mais prático e econômico que a neta vá ao cartório para assinar o recquerimento e reconhecer a firma por autenticidade
@Leticialele Ok! Agradeço muito os esclarecimentos até aqui, vou terminar de organizar toda essa documentação. Se houverem mais dúvidas volterei rs. Muito obrigada!
@Leticialele , @gandalf
Estou preparando a documentação de meu irmão de 84 anos.
Os documentos básicos, os que utilizei quando fiz meu pedido como neto, vou seguir o mesmo modelo, certo?
A diferença creio estar na idade, podendo conseguir em menor tempo, enquadrando como preferencial.
Meu irmão já foi divorciado, mas casou novamente.
Creio que não altera nada na documentação dele certo? Para efeito de documentação exigida.
É necessário ainda fazer a prova de vida no consulado?
E ouvi dizer que alguns conservadores estão a pedir o documento de identidade da filha(o) do português , procede essa cobrança, mesmo porque já faleceram há muitos anos.
Agradeço novamente por tudo.
@Alberto_Carneiro2 , desde o início de janeiro deste ano não há mais prioridade para idosos.
A documentação é a mesma. Se seu irmão não trocou o nome após o casamento, não precisa mandar certidão de casamento.
O Consulado não faz prova de vida, a não ser que haja exigência pelo Conservador.
Seria recomendável que ele fosse ao Consulado que atende à área em que reside para assinar o Formulário 1D na frente do funcionário indicado.
Quanto à exigência de envio do RG do filho do português, aconteceu em alguns asos que foram para o ACP, mas não é uma diretriz do IRN. Claro que, se houver a exigência, várias alegações podem ser feitas, sendo a principal é a de que o filho do português já faleceu há muito, não se tendo mais acesso a seus documentos.
@Alberto_Carneiro2
Só precisa de PV no ACP, para pessoas de 86 anos ou mais. Ele está no limite em termos de idade. É aconselhável, mas não é obrigatório. Pode evitar agora, mas a saúde pode estar pior daqui a 3 anos, se tiver uma exigência nesse sentido. Seria preventiva, e custa dinheiro. Eu mandaria, principalmente se ele ainda vai completar 85 em 2023.
Se for fazer, pode ser feito em cartório, mas em geral eles escrevem bem mais do que precisa. Eu levaria um roteiro pronto, dizendo que está vivo e aparenta boa saúde. Pode passar no consulado português e usar o modele deles, que é bem simples. Não farão sem que tenha exigência, mas podem lhe dar o modelo que utilizariam.
Não creio que pediriam o RG do progenitor no caso, pela idade do requerente.