Atribuição pelo ACP do Porto (Informações e Processos)

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Comentários

  • gandalfgandalf Usuário

    @ElaineAlber

    Se nasceu antes de 01/04/1978 precisa juntar documentação adicional que comprove a maternidade.

    Se nasceu após 01/04/78 (inclusive), e foi registrado antes de 1 ano de idade, a maternidade e paternidade são como consta na certidão de nascimento. Não precisa fazer a transcrição, a menos que haja alguma exigência específica.

    Também se o português foi o declarante do filho antes de 1 ano de idade, isso dispensa a transcrição. Mas se ambos os pais são portugueses, casados no Brasil, a transcrição é obrigatória (ou qualquer país, que não seja Portugal).

    Exigência normalmente só terá se houver alguma dúvida, ou divergência de nomes, ou se o declarante não for um dos pais, ou tinha de 1 ano

    Como você disse que ela era viúva, o 1º casamento foi desfeito antes do 2º casamento pelo óbito do marido.

    No caso, eu faria sem transcrição. Só se exigirem a transcrição, então mande as três juntas para o consulado do Rio de Janeiro. 1º casamento, óbito, 2º casamento. Cada uma tem seu próprio requerimento, e documentos a enviar, disponíveis no site do consulado do Rio. As transcrições sairão em 30 dias, informe por e-mail o Nº do Assento de Casamento atual (basta o 2º casamento), e o processo seguirá e finaliza em dias.

  • gandalfgandalf Usuário

    @BernardoPaesLeme

    As transcrições geram receita para os consulados. Quanto mais transcrições, melhor pra eles.

    Além disso, o consulado tem regras diferentes, pelo acordo de Porto Seguro. O consulado tem leis específicas a seguir, e é obrigado a informar a situação de todos os portugueses que vivem no exterior (se souber). Por isso fazem as transcrições de casamento.

    As de óbito nem tanto, porque são grátis, não geram receita. :-)

    As regras de dispensa de transcrição são complexas. Sou testemunha de que foram obtidas, pelo esforço e tenacidade da Leticialele.

    Foi um entendimento construído em horas de discussão e pesquisas. Buscando em várias fontes oficiais, e nas leis.

    -=-=-

    Tem a mudança no código civil de 30/03/1978, que mudou a forma de estabelecimento da maternidade e paternidade. A partir daí, a maternidade e a paternidade ficam como consta no registro civil celebrado no estrangeiro. O código foi refeito em 1995, e isso se manteve.

    art-8.1 - Os actos de registo lavrados no estrangeiro pelas entidades estrangeiras competentes podem ingressar no registo civil nacional, em face dos documentos que os comprovem, de acordo com a respectiva lei e mediante a prova de que não contrariam os princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português

    art-141.1 - A maternidade mencionada no registo, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida.

    6. Como medida de fundo, aparece, no entanto, no novo articulado a regulação do processo destinado a elidir a presunção de paternidade do filho de mulher casada relativamente ao marido da mãe, processo que a lei civil pretende fácil e expedito.

  • gandalfgandalf Usuário

    @Alinegutschow

    Não precisa grampear. Se quiser, coloque um clips, de preferência de plástico.

    É assim mesmo. O IRN mudou os formulários, e a assinatura passou pra página seguinte. As páginas são numeradas: (1 de 3), (2 de 3), (3 de 3).

    Por isso tem que imprimir todas as páginas, inclusive as que tiverem apenas instruções de preenchimento, quantas forem. Frente e verso, a cores, em papel A4.

    Assina na linha designada. No cartório vão carimbar uma seta na assinatura e rubricar. Depois procuram um espaço vago para bater o carimbo grande, de reconhecimento por autenticidade, e põem o selo do TJ estadual, com QRcode.

    Confira esse QRcode com o celular, se aponta para o documento certo, com o mesmo número na autenticação. Erros e trocas são frequentes. Colocam o selo de um documento em outro.

    É só isso mesmo. Pode colocar no envelope as folhas soltas ou usar um clips. Não grampeie, que pode rasgar no IRN na hora de escanear.

  • @gandalf Muito obrigada pela informação

  • Oi, @gandalf obrigada.

    De todo modo fiquei com uma dúvida. Vc falou em 3 transcrições, mas o óbito foi do primeiro marido que não era português. Tem como fazer a transcrição do óbito dele?

  • @ElaineAlber , quando mandar a transcrição do primeiro casamento, mande junto os documentos necessários à averbação do óbito do primeiro marido.

  • gandalfgandalf Usuário
    editado agosto 11

    @ElaineAlber

    É um fato registrável, que o estado civil da portuguesa mudou de solteira para casada, para viúva, e novamente casada.

    Eles estarão fazendo a transcrição dos atos da vida civil da portuguesa. Sim, ela tem que fazer as 3 transcrições.

  • ElaineAlberElaineAlber Usuário

    Perfeito @Leticialele e @gandalf obrigada.


    Farei dessa forma se as transcrições forem, então, exigidas.


    Mas ambos recomendam tentar fazer sem as transcrições, considerando que os filhos nasceram depois de 78 e registrados com menos de um ano, certo? só pra eu confirmar.


    Mais uma vez obrigada.

  • gandalfgandalf Usuário

    @ElaineAlber

    Sim, nasceram depois de 1978, vale o que está na certidão.

    Eu expliquei aqui o trecho da lei que mudou.

    A maternidade fica estabelecida explicitamente (é o que te interessa).

    A paternidade é presumida pelo casamento, mas não está tão explícita na lei naquela época. Apenas nos comentários preliminares.

  • Obrigado, @CarlosASP . Na segunda-feira o link funcionou perfeitamente e foi possível realizar o pagamento.

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