Se nasceu antes de 01/04/1978 precisa juntar documentação adicional que comprove a maternidade.
Se nasceu após 01/04/78 (inclusive), e foi registrado antes de 1 ano de idade, a maternidade e paternidade são como consta na certidão de nascimento. Não precisa fazer a transcrição, a menos que haja alguma exigência específica.
Também se o português foi o declarante do filho antes de 1 ano de idade, isso dispensa a transcrição. Mas se ambos os pais são portugueses, casados no Brasil, a transcrição é obrigatória (ou qualquer país, que não seja Portugal).
Exigência normalmente só terá se houver alguma dúvida, ou divergência de nomes, ou se o declarante não for um dos pais, ou tinha de 1 ano
Como você disse que ela era viúva, o 1º casamento foi desfeito antes do 2º casamento pelo óbito do marido.
No caso, eu faria sem transcrição. Só se exigirem a transcrição, então mande as três juntas para o consulado do Rio de Janeiro. 1º casamento, óbito, 2º casamento. Cada uma tem seu próprio requerimento, e documentos a enviar, disponíveis no site do consulado do Rio. As transcrições sairão em 30 dias, informe por e-mail o Nº do Assento de Casamento atual (basta o 2º casamento), e o processo seguirá e finaliza em dias.
As transcrições geram receita para os consulados. Quanto mais transcrições, melhor pra eles.
Além disso, o consulado tem regras diferentes, pelo acordo de Porto Seguro. O consulado tem leis específicas a seguir, e é obrigado a informar a situação de todos os portugueses que vivem no exterior (se souber). Por isso fazem as transcrições de casamento.
As de óbito nem tanto, porque são grátis, não geram receita. :-)
As regras de dispensa de transcrição são complexas. Sou testemunha de que foram obtidas, pelo esforço e tenacidade da Leticialele.
Foi um entendimento construído em horas de discussão e pesquisas. Buscando em várias fontes oficiais, e nas leis.
-=-=-
Tem a mudança no código civil de 30/03/1978, que mudou a forma de estabelecimento da maternidade e paternidade. A partir daí, a maternidade e a paternidade ficam como consta no registro civil celebrado no estrangeiro. O código foi refeito em 1995, e isso se manteve.
art-8.1 - Os actos de registo lavrados no estrangeiro pelas entidades estrangeiras competentes podem ingressar no registo civil nacional, em face dos documentos que os comprovem, de acordo com a respectiva lei e mediante a prova de que não contrariam os princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português
art-141.1 - A maternidade mencionada no registo, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida.
6. Como medida de fundo, aparece, no entanto, no novo articulado a regulação do processo destinado a elidir a presunção de paternidade do filho de mulher casada relativamente ao marido da mãe, processo que a lei civil pretende fácil e expedito.
Não precisa grampear. Se quiser, coloque um clips, de preferência de plástico.
É assim mesmo. O IRN mudou os formulários, e a assinatura passou pra página seguinte. As páginas são numeradas: (1 de 3), (2 de 3), (3 de 3).
Por isso tem que imprimir todas as páginas, inclusive as que tiverem apenas instruções de preenchimento, quantas forem. Frente e verso, a cores, em papel A4.
Assina na linha designada. No cartório vão carimbar uma seta na assinatura e rubricar. Depois procuram um espaço vago para bater o carimbo grande, de reconhecimento por autenticidade, e põem o selo do TJ estadual, com QRcode.
Confira esse QRcode com o celular, se aponta para o documento certo, com o mesmo número na autenticação. Erros e trocas são frequentes. Colocam o selo de um documento em outro.
É só isso mesmo. Pode colocar no envelope as folhas soltas ou usar um clips. Não grampeie, que pode rasgar no IRN na hora de escanear.
De todo modo fiquei com uma dúvida. Vc falou em 3 transcrições, mas o óbito foi do primeiro marido que não era português. Tem como fazer a transcrição do óbito dele?
Farei dessa forma se as transcrições forem, então, exigidas.
Mas ambos recomendam tentar fazer sem as transcrições, considerando que os filhos nasceram depois de 78 e registrados com menos de um ano, certo? só pra eu confirmar.
Comentários
@agarciavaladares
Olha aqui:
https://forumcidadaniaportuguesa.com.br/discussion/comment/9081#Comment_9081
@ElaineAlber
Se nasceu antes de 01/04/1978 precisa juntar documentação adicional que comprove a maternidade.
Se nasceu após 01/04/78 (inclusive), e foi registrado antes de 1 ano de idade, a maternidade e paternidade são como consta na certidão de nascimento. Não precisa fazer a transcrição, a menos que haja alguma exigência específica.
Também se o português foi o declarante do filho antes de 1 ano de idade, isso dispensa a transcrição. Mas se ambos os pais são portugueses, casados no Brasil, a transcrição é obrigatória (ou qualquer país, que não seja Portugal).
Exigência normalmente só terá se houver alguma dúvida, ou divergência de nomes, ou se o declarante não for um dos pais, ou tinha de 1 ano
Como você disse que ela era viúva, o 1º casamento foi desfeito antes do 2º casamento pelo óbito do marido.
No caso, eu faria sem transcrição. Só se exigirem a transcrição, então mande as três juntas para o consulado do Rio de Janeiro. 1º casamento, óbito, 2º casamento. Cada uma tem seu próprio requerimento, e documentos a enviar, disponíveis no site do consulado do Rio. As transcrições sairão em 30 dias, informe por e-mail o Nº do Assento de Casamento atual (basta o 2º casamento), e o processo seguirá e finaliza em dias.
@BernardoPaesLeme
As transcrições geram receita para os consulados. Quanto mais transcrições, melhor pra eles.
Além disso, o consulado tem regras diferentes, pelo acordo de Porto Seguro. O consulado tem leis específicas a seguir, e é obrigado a informar a situação de todos os portugueses que vivem no exterior (se souber). Por isso fazem as transcrições de casamento.
As de óbito nem tanto, porque são grátis, não geram receita. :-)
As regras de dispensa de transcrição são complexas. Sou testemunha de que foram obtidas, pelo esforço e tenacidade da Leticialele.
Foi um entendimento construído em horas de discussão e pesquisas. Buscando em várias fontes oficiais, e nas leis.
-=-=-
Tem a mudança no código civil de 30/03/1978, que mudou a forma de estabelecimento da maternidade e paternidade. A partir daí, a maternidade e a paternidade ficam como consta no registro civil celebrado no estrangeiro. O código foi refeito em 1995, e isso se manteve.
art-8.1 - Os actos de registo lavrados no estrangeiro pelas entidades estrangeiras competentes podem ingressar no registo civil nacional, em face dos documentos que os comprovem, de acordo com a respectiva lei e mediante a prova de que não contrariam os princípios fundamentais da ordem pública internacional do Estado Português
art-141.1 - A maternidade mencionada no registo, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida.
6. Como medida de fundo, aparece, no entanto, no novo articulado a regulação do processo destinado a elidir a presunção de paternidade do filho de mulher casada relativamente ao marido da mãe, processo que a lei civil pretende fácil e expedito.
@Alinegutschow
Não precisa grampear. Se quiser, coloque um clips, de preferência de plástico.
É assim mesmo. O IRN mudou os formulários, e a assinatura passou pra página seguinte. As páginas são numeradas: (1 de 3), (2 de 3), (3 de 3).
Por isso tem que imprimir todas as páginas, inclusive as que tiverem apenas instruções de preenchimento, quantas forem. Frente e verso, a cores, em papel A4.
Assina na linha designada. No cartório vão carimbar uma seta na assinatura e rubricar. Depois procuram um espaço vago para bater o carimbo grande, de reconhecimento por autenticidade, e põem o selo do TJ estadual, com QRcode.
Confira esse QRcode com o celular, se aponta para o documento certo, com o mesmo número na autenticação. Erros e trocas são frequentes. Colocam o selo de um documento em outro.
É só isso mesmo. Pode colocar no envelope as folhas soltas ou usar um clips. Não grampeie, que pode rasgar no IRN na hora de escanear.
@gandalf Muito obrigada pela informação
Oi, @gandalf obrigada.
De todo modo fiquei com uma dúvida. Vc falou em 3 transcrições, mas o óbito foi do primeiro marido que não era português. Tem como fazer a transcrição do óbito dele?
@ElaineAlber , quando mandar a transcrição do primeiro casamento, mande junto os documentos necessários à averbação do óbito do primeiro marido.
@ElaineAlber
É um fato registrável, que o estado civil da portuguesa mudou de solteira para casada, para viúva, e novamente casada.
Eles estarão fazendo a transcrição dos atos da vida civil da portuguesa. Sim, ela tem que fazer as 3 transcrições.
Perfeito @Leticialele e @gandalf obrigada.
Farei dessa forma se as transcrições forem, então, exigidas.
Mas ambos recomendam tentar fazer sem as transcrições, considerando que os filhos nasceram depois de 78 e registrados com menos de um ano, certo? só pra eu confirmar.
Mais uma vez obrigada.
@ElaineAlber
Sim, nasceram depois de 1978, vale o que está na certidão.
Eu expliquei aqui o trecho da lei que mudou.
A maternidade fica estabelecida explicitamente (é o que te interessa).
A paternidade é presumida pelo casamento, mas não está tão explícita na lei naquela época. Apenas nos comentários preliminares.
Obrigado, @CarlosASP . Na segunda-feira o link funcionou perfeitamente e foi possível realizar o pagamento.