Parece haver uma grande diferença entre o CRC de Lisboa e a ACP no tratamento de pedidos de junção de documentos. Quando os documentos complementares chegam ao CRC, muitas vezes passam-se vários meses até que sejam efetivamente analisados. Durante esse período, o processo pode inclusive ser objeto de indeferimento liminar e arquivamento, sob a alegação de que não houve resposta dentro do prazo, devido ao facto de o CRC não ter verificado os documentos atempadamente. Houve inclusive um advogado que relatou ter clientes que enfrentaram este problema.
Já a ACP parece tratar a junção de documentos de forma muito mais rápida e, ao que tudo indica, não emite notificações de indeferimento nem arquiva o processo com a mesma facilidade. Inclusive, foi observado um caso em que, mesmo após mais de seis meses sem resposta, o processo continuava no estado “Aguarda resposta”, sem passar para o estado “Concluído” com “indeferimento liminar”.
A processo de atribuição da minha filha (menor idade) caiu em exigência hoje no ACP.
Eu dei entrada no assento dela após assento da minha esposa e transcrição de casamento.
Poderiam me ajudar? Eu mandei o meu passaporte e da minha esposa apostilada, e da minha filha mandei a identidade.
Hoje minha esposa já possui o cartão cidadão. Estou pensando em mandar a ID na menor novamente, meu passaporte e o cartão cidadão da minha esposa.
Sobre a forma de envio, mando por email tambem?
Assunto: Pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa respeitante a XXXX XXXX XXXX - NOTIFICAÇÃO
Nos termos e para os efeitos do artigo 41º, nº 1, alínea a) / b) / 42º nº 1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), notifico V. Exa. para, no prazo de 30 dias úteis, (sem dilação se o ato for praticado por meios eletrónicos / acrescido da dilação de 5 dias úteis (regiões autónomas) / acrescido da dilação de 15 dias úteis (país estrangeiro europeu) / acrescido da dilação de 30 dias úteis (país estrangeiro fora da Europa) apresentar:
- cópias certificadas dos documentos de identificação dos pais da interessada, válidos à data da entrada do processo, contendo fotografia e menção da filiação (artigo 37º nº 1 e 42º nº 1 do RNP);
Informo V. Exa. de que sem as informações / documentos solicitados, não será dado seguimento ao processo, já que são necessários à apreciação do pedido.
Informa-se, também, que será declarado deserto, e consequentemente extinto e arquivado, o processo que, por negligência do interessado, esteja parado por mais de 6 meses (artigos 277º, alínea c), 281º, nºs 1 e 4, do Código de Processo Civil, aplicáveis por força dos artigos 41º nº 9 do RNP e 231º do Código do Registo Civil; artigos 87º, 88º e 113º do Código de Procedimento Administrativo aplicáveis por força do artigo 41º nº 9 do RNP).
(MENÇÕES QUE DEVEM CONSTAR EM TODOS OS OFÍCIOS / NOTIFICAÇÕES)
As certidões de atos de registo civil emitidas por uma entidade estrangeira devem obrigatoriamente conter a Apostila prevista na Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída em Haia, em 5 de outubro de 1961, ou ser legalizados pelas entidades consulares de Portugal no país onde a certidão foi emitida.
Os documentos escritos em língua estrangeira, exceto em língua inglesa, francesa ou espanhola, devem ser acompanhados de tradução, certificada de acordo com o disposto nos artigos 49º do Código do Registo Civil e 44º do Código do Notariado. As traduções devem ser efetuadas por cartório notarial, consulado português, consulado que represente em Portugal o país onde a certidão foi emitida, conservatória em Portugal, ou por advogado ou solicitador (exceto se estes forem procuradores no processo). Podem ainda ser feitas por tradutor idóneo (com exceção, nomeadamente da pessoa a quem o registo respeita e do seu cônjuge) devendo, neste caso, a tradução ser certificada por uma das entidades referidas no parágrafo anterior.
OBSERVAÇÕES: É OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVES DO CORREIO POSTAL A ENVIAR PARA A MORADA SUPRA, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA(O) REQUERENTE .
cópias certificadas (entenda: autenticada e apostilada) dos documentos de identificação dos pais da interessada, válidos à data da entrada do processo, contendo fotografia e menção da filiação
Você mandou as identidades de ambos os pais por cópia autenticada e apostilada? O Passaporte ainda está válido, e tem menos de 10 anos de emissão? O Passaporte foi emitido no Brasil? (Passaportes emitidos em consulados no exterior não trazem o campo de filiação; não serve)
É isso que estão pedindo. Os documentos tinham que estar válidos no momento da entrada do processo na Conservatória.
Veja exatamente o que estava errado nos documentos dos pais.
Se for só o da sua esposa que deu problema, ela pode enviar uma cópia simples do Cartão de Cidadão Português, se ela tiver feito o dela.
Não tem como "mandar por e-mail". Eles precisam da cópia do documento "em papel", autenticado e apostilado (se for feito num cartório no BR), ou notarizado pelo cônsul (se autenticar num consulado no exterior), ou cópia simples se for um documento português (CC, PEP). Como foi dito: OBSERVAÇÕES: É OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS (não é mandar o documento, é a cópia autenticada e apostilada)
Eles estão pedindo somente os documentos de ambos os pais. O da menor não pediram (só precisa se tiver 14 anos ou mais; o que foi está bem pra eles, ou nem precisava).
Pode ter sido erro do IRN, mas é raro eles errarem nessas coisas. Confira na cópia do que mandou o que estava errado.
Eu mandei meu passaporte com vencimento out/26 e da minha esposa com vencimento ago/26.
Estou pensando aqui, eu fiz a copia no cartorio e não estava saindo legivel devido a plastificação e marca dágua do passaporte, a moça do cartorio me orientou fazer um copia colorida, fiz a copia colorida na papelaria proximo ao cartorio e levei para o cartorio autenticar e apostilar.
Minha esposa agora possui o cartao cidadao, para o caso dela posso enviar apenas um cópia simples?
Estou querendo ligar para a ACP Porto, só não encontrei uma forma ainda, já que não existe mais skype.
@aurok , sua esposa pode mandar cópia simples do cartão cidadão. Quanto ao seu documento, mande outra ópia autenticada e apostilada. Não entendi o motivo de terem recusado. Muito estranho!
Não adianta telefonar para o ACP. Eles não dão informações por telefone.
@aurok Você guardou uma cópia dos documentos enviados? (Isso é sempre recomendado)
Se guardou, pode conferir no QRcode do apostilamento a imagem do documento que foi enviado, se ela está legível.
Se estiver legível, pode nem precisar mandar outra. Mas não é comum dar reflexo no plastificado do passaporte. Se tiver, tente um documento diferente, como CC (cópia simples) ou o RG (cópia autenticada e apostilada). O documento tem que trazer a filiação. O passaporte tinha?
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Parece haver uma grande diferença entre o CRC de Lisboa e a ACP no tratamento de pedidos de junção de documentos. Quando os documentos complementares chegam ao CRC, muitas vezes passam-se vários meses até que sejam efetivamente analisados. Durante esse período, o processo pode inclusive ser objeto de indeferimento liminar e arquivamento, sob a alegação de que não houve resposta dentro do prazo, devido ao facto de o CRC não ter verificado os documentos atempadamente. Houve inclusive um advogado que relatou ter clientes que enfrentaram este problema.
Já a ACP parece tratar a junção de documentos de forma muito mais rápida e, ao que tudo indica, não emite notificações de indeferimento nem arquiva o processo com a mesma facilidade. Inclusive, foi observado um caso em que, mesmo após mais de seis meses sem resposta, o processo continuava no estado “Aguarda resposta”, sem passar para o estado “Concluído” com “indeferimento liminar”.
Bom dia @gandalf e @Leticialele
A processo de atribuição da minha filha (menor idade) caiu em exigência hoje no ACP.
Eu dei entrada no assento dela após assento da minha esposa e transcrição de casamento.
Poderiam me ajudar? Eu mandei o meu passaporte e da minha esposa apostilada, e da minha filha mandei a identidade.
Hoje minha esposa já possui o cartão cidadão. Estou pensando em mandar a ID na menor novamente, meu passaporte e o cartão cidadão da minha esposa.
Sobre a forma de envio, mando por email tambem?
Assunto: Pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa respeitante a XXXX XXXX XXXX - NOTIFICAÇÃO
Nos termos e para os efeitos do artigo 41º, nº 1, alínea a) / b) / 42º nº 1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), notifico V. Exa. para, no prazo de 30 dias úteis, (sem dilação se o ato for praticado por meios eletrónicos / acrescido da dilação de 5 dias úteis (regiões autónomas) / acrescido da dilação de 15 dias úteis (país estrangeiro europeu) / acrescido da dilação de 30 dias úteis (país estrangeiro fora da Europa) apresentar:
- cópias certificadas dos documentos de identificação dos pais da interessada, válidos à data da entrada do processo, contendo fotografia e menção da filiação (artigo 37º nº 1 e 42º nº 1 do RNP);
Informo V. Exa. de que sem as informações / documentos solicitados, não será dado seguimento ao processo, já que são necessários à apreciação do pedido.
Informa-se, também, que será declarado deserto, e consequentemente extinto e arquivado, o processo que, por negligência do interessado, esteja parado por mais de 6 meses (artigos 277º, alínea c), 281º, nºs 1 e 4, do Código de Processo Civil, aplicáveis por força dos artigos 41º nº 9 do RNP e 231º do Código do Registo Civil; artigos 87º, 88º e 113º do Código de Procedimento Administrativo aplicáveis por força do artigo 41º nº 9 do RNP).
(MENÇÕES QUE DEVEM CONSTAR EM TODOS OS OFÍCIOS / NOTIFICAÇÕES)
As certidões de atos de registo civil emitidas por uma entidade estrangeira devem obrigatoriamente conter a Apostila prevista na Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída em Haia, em 5 de outubro de 1961, ou ser legalizados pelas entidades consulares de Portugal no país onde a certidão foi emitida.
Os documentos escritos em língua estrangeira, exceto em língua inglesa, francesa ou espanhola, devem ser acompanhados de tradução, certificada de acordo com o disposto nos artigos 49º do Código do Registo Civil e 44º do Código do Notariado. As traduções devem ser efetuadas por cartório notarial, consulado português, consulado que represente em Portugal o país onde a certidão foi emitida, conservatória em Portugal, ou por advogado ou solicitador (exceto se estes forem procuradores no processo). Podem ainda ser feitas por tradutor idóneo (com exceção, nomeadamente da pessoa a quem o registo respeita e do seu cônjuge) devendo, neste caso, a tradução ser certificada por uma das entidades referidas no parágrafo anterior.
OBSERVAÇÕES: É OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVES DO CORREIO POSTAL A ENVIAR PARA A MORADA SUPRA, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA(O) REQUERENTE .
@aurok
O que estão pedindo é isso:
cópias certificadas (entenda: autenticada e apostilada) dos documentos de identificação dos pais da interessada, válidos à data da entrada do processo, contendo fotografia e menção da filiação
Você mandou as identidades de ambos os pais por cópia autenticada e apostilada? O Passaporte ainda está válido, e tem menos de 10 anos de emissão? O Passaporte foi emitido no Brasil? (Passaportes emitidos em consulados no exterior não trazem o campo de filiação; não serve)
É isso que estão pedindo. Os documentos tinham que estar válidos no momento da entrada do processo na Conservatória.
Veja exatamente o que estava errado nos documentos dos pais.
Se for só o da sua esposa que deu problema, ela pode enviar uma cópia simples do Cartão de Cidadão Português, se ela tiver feito o dela.
Não tem como "mandar por e-mail". Eles precisam da cópia do documento "em papel", autenticado e apostilado (se for feito num cartório no BR), ou notarizado pelo cônsul (se autenticar num consulado no exterior), ou cópia simples se for um documento português (CC, PEP). Como foi dito: OBSERVAÇÕES: É OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS (não é mandar o documento, é a cópia autenticada e apostilada)
Eles estão pedindo somente os documentos de ambos os pais. O da menor não pediram (só precisa se tiver 14 anos ou mais; o que foi está bem pra eles, ou nem precisava).
Pode ter sido erro do IRN, mas é raro eles errarem nessas coisas. Confira na cópia do que mandou o que estava errado.
@gandalf
Eu mandei meu passaporte com vencimento out/26 e da minha esposa com vencimento ago/26.
Estou pensando aqui, eu fiz a copia no cartorio e não estava saindo legivel devido a plastificação e marca dágua do passaporte, a moça do cartorio me orientou fazer um copia colorida, fiz a copia colorida na papelaria proximo ao cartorio e levei para o cartorio autenticar e apostilar.
Minha esposa agora possui o cartao cidadao, para o caso dela posso enviar apenas um cópia simples?
Estou querendo ligar para a ACP Porto, só não encontrei uma forma ainda, já que não existe mais skype.
@aurok , sua esposa pode mandar cópia simples do cartão cidadão. Quanto ao seu documento, mande outra ópia autenticada e apostilada. Não entendi o motivo de terem recusado. Muito estranho!
Não adianta telefonar para o ACP. Eles não dão informações por telefone.
@aurok Você guardou uma cópia dos documentos enviados? (Isso é sempre recomendado)
Se guardou, pode conferir no QRcode do apostilamento a imagem do documento que foi enviado, se ela está legível.
Se estiver legível, pode nem precisar mandar outra. Mas não é comum dar reflexo no plastificado do passaporte. Se tiver, tente um documento diferente, como CC (cópia simples) ou o RG (cópia autenticada e apostilada). O documento tem que trazer a filiação. O passaporte tinha?