Passando para informar que fiz uma tentativa no civilonline e o assento estava lá!!! O ano de nascimento é 1900, mas conseguimos.
Se alguém for fazer essa tentativa, tem que colocar uma data de nascimento com o ano mais atual e colocar nas observações a data correta (pois o civilonline não busca certidão com menos de 100 anos).
Se quem registrou as filhas foi o pai ou a mãe, antes de 1 ano de idade, não precisa transcrever o casamento para pedir a nacionalidade das filhas. Como elas nasceram depois de 01/04/1978, vale o que está escrito na certidão das filhas.
Nascidos antes dessa data tem outras regras que podem dispensar a transcrição. A mais comum é se o declarante é o português, e o registo foi feito antes de 1 ano de idade. Geralmente ocorre quando o pai é o português, e foi o declarante.
Consulados e Conservatórias fazem a nacionalidade para Filhos (art-1C) de forma bem diferente.
Se o menor tiver menos de 1 ano de idade, seguramente a melhor forma é o consulado, porque o "Programa Nascer Cidadão" concede a nacionalidade em poucos dias.
Se tem mais de 1 ano de idade, em geral vale mais a pena mandar para o ACP. Costuma ser ligeiramente mais rápido, porque menores tem prioridade. Algo em torno de 6-7 meses. Pelo consulado, eles têm uma etapa que mandam para a CRCentrais, e isso faz demorar mais do que se você enviar diretamente ao ACP.
ARQUIVO CENTRAL DO PORTO | Rua do Cunha, 404 | 4200-250 | Porto - PORTUGAL | +351 225573840 [email protected]
Se as filhas nasceram depois de 01/04/78 não precisa transcrever para pedir a nacionalidade delas.
Para fazer a sua nacionalidade como cônjuge (art-3) sim, a transcrição é obrigatória. Para as filhas (art-1c) não é.
Se a requerente mudou de nome (geralmente a mulher muda no casamento), precisa enviar cópia da certidão de casamento em inteiro teor (com menos de 6 meses), para fixação do nome. Não precisa apostilar.
Se suas filhas são menores de 18 anos, quem assina o form-1C são ambos os pais, e juntam a identidade de ambos (RG, CIN, ou Passaporte) autenticado e apostilado. Se alguma das filhas tem 14 anos ou mais, junte também uma cópia da identidade dela, autenticada e apostilada.
Só mais um detalhe: O tempo de espera para se qualificar para nacionalidade pelo casamento (art-3) reduz para 3 anos, se tiver filhos em comum, já com nacionalidade portuguesa. Sem isso, precisa ter 6 anos de casado.
Então não espere para iniciar a nacionalidade das filhas.
Comentários
@AnaFontoura , Provavelmente já solicitaram o assento da avó, que foi informatizado. Não é comum, mas pode acontecer
Como é o nome completo deles e a filiação?
@Leticialele
Alvaro Corrêa dos Santos, nascido em 1900 (temos o atestado de óbito)
Filiação: Manoel Corrêa dos Dantos e Maria Mendes
Maria do Carmo Corrêa, nascida em 26/04/1905
filiacao: Manuel Gonçalves e Rosa Videira
Digo:
Manoel Corrêa dos "Santos"
@Leticialele
Oi Letícia, conseguiu achar algo sobre o Alvaro Corrêa dos Santos?
A freguesia de nascimento da esposa era Fráguas, concelho Vila Nova de Paiva. Provável que os dois sejam da mesma freguesia.
Casaram no Brasil.
Posso te mandar no privado a certidão de óbito dele.
@AnaFontoura , ainda não encontrei nada
Passando para informar que fiz uma tentativa no civilonline e o assento estava lá!!! O ano de nascimento é 1900, mas conseguimos.
Se alguém for fazer essa tentativa, tem que colocar uma data de nascimento com o ano mais atual e colocar nas observações a data correta (pois o civilonline não busca certidão com menos de 100 anos).
@AnaFontoura , não busca certidões com MAIS de 100 anos.
Isso mesmo @Leticialele , me enganei kkk
Boa tarde!
Me tirem algumas dúvidas.
O assento da minha esposa já saiu.
precisamos fazer a transcrição/averbação de casamento antes de pedir a atribuição de minhas filhas menores de idade?
Sabem dizer qual forma mais ágil? Direto pra Portugal, ou pra algum Consulado no Brasil?
No meu caso, posteriormente consigo pedir por aquisição?
@LuizZaidel
Se quem registrou as filhas foi o pai ou a mãe, antes de 1 ano de idade, não precisa transcrever o casamento para pedir a nacionalidade das filhas. Como elas nasceram depois de 01/04/1978, vale o que está escrito na certidão das filhas.
Nascidos antes dessa data tem outras regras que podem dispensar a transcrição. A mais comum é se o declarante é o português, e o registo foi feito antes de 1 ano de idade. Geralmente ocorre quando o pai é o português, e foi o declarante.
Consulados e Conservatórias fazem a nacionalidade para Filhos (art-1C) de forma bem diferente.
Se o menor tiver menos de 1 ano de idade, seguramente a melhor forma é o consulado, porque o "Programa Nascer Cidadão" concede a nacionalidade em poucos dias.
Se tem mais de 1 ano de idade, em geral vale mais a pena mandar para o ACP. Costuma ser ligeiramente mais rápido, porque menores tem prioridade. Algo em torno de 6-7 meses. Pelo consulado, eles têm uma etapa que mandam para a CRCentrais, e isso faz demorar mais do que se você enviar diretamente ao ACP.
ARQUIVO CENTRAL DO PORTO | Rua do Cunha, 404 | 4200-250 | Porto - PORTUGAL | +351 225573840 [email protected]
Obrigado pelo retorno Gandalf.
Só complementando, minha esposa mudou de sobrenome(Adicionou o meu) por isso estou na dúvida em transcrever o casamento primeiro.
@LuizZaidel
Se as filhas nasceram depois de 01/04/78 não precisa transcrever para pedir a nacionalidade delas.
Para fazer a sua nacionalidade como cônjuge (art-3) sim, a transcrição é obrigatória. Para as filhas (art-1c) não é.
Se a requerente mudou de nome (geralmente a mulher muda no casamento), precisa enviar cópia da certidão de casamento em inteiro teor (com menos de 6 meses), para fixação do nome. Não precisa apostilar.
Se suas filhas são menores de 18 anos, quem assina o form-1C são ambos os pais, e juntam a identidade de ambos (RG, CIN, ou Passaporte) autenticado e apostilado. Se alguma das filhas tem 14 anos ou mais, junte também uma cópia da identidade dela, autenticada e apostilada.
Muito obrigado!!
@LuizZaidel
Só mais um detalhe: O tempo de espera para se qualificar para nacionalidade pelo casamento (art-3) reduz para 3 anos, se tiver filhos em comum, já com nacionalidade portuguesa. Sem isso, precisa ter 6 anos de casado.
Então não espere para iniciar a nacionalidade das filhas.